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sábado, 19 de novembro de 2011

Liberdade para quem?

O ponto essencial da obra marxista é a critica à abstração da análise filosófica, a qual não condiz com a realidade observada. A essência da critica é voltada à Hegel, que descrevia um estado ilusório, que não está impresso na natureza concreta das coisas, cuja realidade permanece no além.

A interpretação de Hegel tem como ideia chave a ideia de que o direito é a expressão da liberdade dos modernos, é ele que consubstancia toda a ideia de liberdade que nós possamos conceber. O direito seria uma segunda natureza que garante, na teia imensa de contratos e regulamentos, a possibilidade dos homens viverem em liberdade (é a partir de restrição de si mesmo, que o outro tem a sua liberdade). As normas representam, dessa forma, a capacidade que cada sociedade tem de suprir as suas necessidades a partir de um ordenamento, a partir de um regulamento da conduta humana. A universalidade do direito representaria, assim, a superação de todas as particularidades em detrimento da vontade particular.

Após analisar a perspectiva do direito de Hegel, entende-se a crítica de Marx.

Analogicamente, Marx critica não diretamente Hegel, mas a religião. Isso porque a ideologia do Hegel corresponde à inversão da realidade a partir de uma ideia mítica, muito semelhante ao que é feito pelo sagrado. A religião representa, para Marx, uma inversão que compensa a insuficiência da realidade, ela é coerente no nível da imaginação. Marx acredita que a filosofia opera da mesma maneira, a fim de compensar as angustias terrenas. Para ele, a interpretação de Hegel tem coerência no ponto de vista das ideias, mas essa construção imaginária não corresponde ao mundo real. O estado moderno não é tão democrático, essa liberdade não é para todos. A classe operária trabalha demasiadamente, sendo submissa aos interesses particulares da burguesia.

As criticas marxistas servem para que o direito seja mais condizente com a realidade, e menos com o pensamento. A sociedade real se distancia da sociedade legal. O direito não é liberdade, mas a liberdade é um direito.

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