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domingo, 23 de setembro de 2012

          Direito restitutivo x consciência coletiva

     Émile Durkheim na obra "a divisão social do trabalho" aponta importantes características da sociedade no que concerne ao direito, à sanção e às percepções da consciência coletiva frente ações e costumes da vida humana. No capítulo II, podemos observar como a coletividade e a moral interferem na conduta social, e no capítulo III, recebemos uma visão do direito normativo, ou seja, o direito técnico e das formas de punição a determinadas condutas. Entretanto, mais interessante que analisar tais capítulos separadamente, podemos analisar a problemática existente na relação dessas realidades, observando as diferentes formas de atuação e influência na sociedade em geral. A cena abaixo é um trecho do filme "Johnny e June" e exemplifica de forma conveniente os conflitos entre solidariedade mecânica e solidariedade orgânica.

     June Carter, famosa cantora country, infeliz com seu casamento, decide se divorciar no final da década de 1950. A cena nos mostra como o divórcio era um tabu, fazendo com que uma decisão inteiramente pessoal e em nada prejudicial à sociedade fosse considerada uma abominação e, inclusive, motivo para que June fosse considerada indigna de conversar com os pais cristãos. Nota-se claramente o conflito entre a moral imposta pela consciência coletiva e a legislação que amparava June em sua decisão de dissolver seu casamento. Aqui, percebe-se também um grande contraste entre a punição proveniente da consciência comum e a proveniente do direito restitutivo, enquanto este visa unicamente sanar o problema em questão, restabelecendo a ordem inicial, aquela haje, principalmente, atacando a honra do "infrator", espalhando seu efeitos, como mostra a cena, até mesmo para seus familiares.
     A partir disso, observa-se o quanto a solidariedade mecânica possui características ultrapassadas e pouco eficientes no que tange à verdadeira ideia de restituição; qual seria o perigo social em desvincular-se matrimonialmente de determinada pessoa em busca da felicidade? Fazer com que um ladrão ou assassino seja humilhado e marginalizado poderá sanar de forma concreta os problemas trazidos? Como propõe o Direito restitutivo, é preciso que haja a regulamentação da sociedade de forma harmônica, buscando-se uma real reparação de problemas, e não meras reações passionais em prol de questões que nada influem na boa vivência geral.
                                             

Democracia se escreve como: diálogo

          A imposição do dito certo é tão errônea quanto o triunfo do errado. Na terça-feira do dia 28 de agosto de 2012, havia sido determinado que uma palestra seria ministrada, cujo tema central seria a monarquia no Brasil. Porém devido ao protesto do movimento estudantil, esta, foi relocada. É preciso analisar os argumentos e apelar ao antigo bom senso.
         Sim, a postura política do palestrante representa uma extrema direita que em vários aspectos, a maioria aliás, são inconstitucionais. Dando total validade ao protesto, porém dentro do auditório foi dada a oportunidade a qualquer participante de se expressar de maneira séria, para assim desenvolver um debate ideológico, o que seria perante o ambiente acadêmico um momento de enriquecimento intelectual para todos os envolvidos. Mas infelizmente esse não foi o ocorrido.
         Posteriormente ao fato, questionou-se a decisão sobre a escolha do palestrante, devido à sua postura ideológica. E é nesse ponto que a insegurança perante o próprio discurso salta aos olhos. Estando dentro de um sistema democrático, acreditando nos ideais constitucionais, como é possível temer o pensamento que nos é contrário, se existe segurança no discurso e na postura, é através do diálogo e do debate que se vence argumentos, e não impedindo-os de serem expressos. Dessa maneira, quem prega a não expressão de posições políticas contrárias, impõe o dito correto, de modo tão errôneo quanto a execução do pensamento errado.
           Um palestrante em uma universidade não se encaixa na posição de formador de opinião, ele não teria em momento algum o poder de influenciar os discentes unespianos com seu discurso de ódio. As consequências desse ocorrido, tem várias interpretações, talvez foi mostrado que a opinião dos estudantes é contrária ao discurso político pessoal que poderia ter sido ministrado dentro da palestra; ou talvez, foi mostrado que os estudantes já não têm a capacidade de debater suas idéias.

A função do direito e a sociedade moderna em Durkheim


Durkheim analisa o surgimento e a evolução da sociedade moderna, através das mudanças sociais que ocorreram. Uma dessas mudanças foi a divisão social do trabalho. Quanto mais essa divisão tornava-se evidente, mais os elementos que faziam a composição do todo tornavam-se mais dependentes entre si, e um desses elementos era o Direito, e em uma analogia, era descrito por Durkheim como sendo o sistema nervoso de um organismo, servindo para regular e gerar harmonia em todo o sistema.
                Da divisão social do trabalho, surge a chamada “solidariedade social”, resultado da dependência entre os elementos da sociedade, e figura o direito como o organizador dessa chamada solidariedade, onde através de concessões, ou seja, limitações do próprio direito, frente ao indivíduo, buscando um bem estar. Todas as ramificações do direito respeitam essa função, e de forma mais detalhada o Direito Penal.
                Sobre o Direito Penal, na obra de Durkheim, pode se dizer sobre o caráter das sanções onde estas tem a função de restituir a situação existente antes de determinado ato, ou amenizar as consequências geradas. Cabe ao juíz, após diversas considerações (a classificação do homicídio, por exemplo), propor o que deve ser feito. Um exemplo seria quando um juiz condena um réu a pagar determinada indenização a outra pessoa, por uma agressão, visando amenizar os possíveis problemas e sequelas geradas por esse delito.
                Tudo isso mostra a força e o papel do Direito na sociedade moderna, vista por Durkheim, onde sua função é garantir a ordem, seja entre os limites entre a ação do Estado e a vida em sociedade (caso do direito público), ou de por exemplo, de garantir o bem estar nas relações entre as pessoas (direito privado).

Sociedade Moderna com Durkheim


Com o surgimento da sociedade moderna, Durkheim compara a sociedade a um organismo vivo no qual os indivíduos estão interligados pela “individualidade de seus trabalhos” não por crenças. A solidariedade se dá através da “complementariedade das funções”, isto é, um tanto quanto acidental. Não há uma premissa solidária numa sociedade individualista. Citando Protágoras: “O homem é medida de todas as coisas, das que são o que são, e das que não são o que não são.” 
Há dois tipos de estados. O normal e o patológico. Este estado aponta doenças sociais. Essas doenças prejudicam a harmonia e paz  social. Aponta-se assim uma das mazelas humana: a problemática de se penalizar crimes, isto é, como julgar um crime e decidir uma pena. Por que um jovem, ao roubar, merece ficar mais de cinco anos recluso numa penitenciária?

Arthur Gouveia Marchesi

As paixões humanas em conflito com a técnica

                 Ao analisarmos a obra de Durkheim, podemos chegar à conclusão de que o problema essencial de sua sociologia seria entender a solidariedade, que remete à existência de uma consciência coletiva que informa as paixões das pessoas numa determinada sociedade.
                Ele supõe que a solidariedade orgânica surgiria quando a consciência coletiva se dissolvesse e ainda faz uma analogia dessa consciência coletiva com nosso sistema emocional: aquilo que nos coloca em ameaça, nos leva a reagir. A principal preocupação seria a desordem social, a anomia. Surge então a concepção de cólera pública como mobilização das reservas passionais diante do perigo.
                Durkheim busca embasar sua tese exemplificando o sentimento de injustiça na  consciência coletiva, que seria o fato de uma determinada pena não fosse suficiente para repor aquilo que se perdeu durante o ato criminal.
                Ao estudar seu texto, concluimos enfim que a técnica do Direito quando confrontada com as paixões humanas, acaba por quase sempre ser vencida pelas mesmas, proporcionando um julgamento muito mais passional que técnico.

Durkheim, em parte de sua obra “da Divisão do Trabalho Social”, procura explicar as modificações ocorridas com o surgimento da sociedade moderna.  Para o autor, o êxito do sistema capitalista trouxe uma transformação em sua própria estrutura, dando uma nova orientação à sociedade, tanto no sentido social, quanto econômico.
Comparando a sociedade a um organismo vivo, Durkheim mostra os dois estados em que ela pode se encontrar. O primeiro deles, o estado normal, que aponta os fenômenos que frequentemente ocorrem na sociedade.  O outro, o estado patológico, que aponta comportamentos que representam doenças. Segundo o autor, tais comportamentos devem ser isolados e devidamente tratados, pois representam um risco à harmonia e ao consenso permitidos pela ordem social e pela moral. Assim, ele vê a sociedade moderna em estado doentio, já que deixou de exercer o papel de “trava” moral sobre os indivíduos.
O autor considera que os conflitos e desordens comuns na sociedade moderna são, na verdade, sintomas deste estado patológico e que instituições que deveriam ser respeitadas, como a Igreja, o Estado ou a família não oferecem eficácia no controle moral da sociedade. Durkheim chega a conclusão de que o único elemento capaz de unir a sociedade é a solidariedade social. Tal solidariedade se expressa por uma maior ou menor divisão do trabalho, somando-se a consciência, seja ela individual ou coletiva.
Tal teoria levou o autor a demonstrar que os fatos sociais tem existência própria, independente dos indivíduos e que, no interior de qualquer sociedade existem formas de conduta e pensamento padronizados.

Lei e dúvida



"O que a lei
não redime
é o crime 
com defeito.
Se bem feito
ou bonito
o delito
talvez rime
com defeito.
Se perfeito,
ora,
o crime 
é a lei."  - Eugênio Bucci



A pluralidade de sentido da palavra direito é tão vasta que chega a causar dúvida, assim como suas possíveis definições. Para Émile Durkheim, o direito é a expressão de amor e de caridade entre os homens, uma vez que estes abdicam de suas vontades em prol da lei. Por outro lado, há quem diga que o direito é a norma em si e que não importa seu conteúdo ou origem, pois a lei é sancionada e deve ser obedecida.
Dizer qual é o objetivo do Direito também é algo complicado, afinal, existe muito juízo de valor nessa questão e, portanto a confiabilidade da resposta fica comprometida. É lógico que uma sociedade que tem como finalidade legal o bem estar social é algo desejável, ora quem não deseja a paz? No entanto, até que ponto tal vontade é utópica? Talvez, friamente, a lei seja só um amontoado de palavras criadas por um grupo cheio de interesses próprios, talvez nós enxerguemos o que queremos ver e, talvez o problema seja maior do que supusemos.