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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

O DIREITO E O NOVO MUNDO DO TRABALHO


O DIREITO E O NOVO MUNDO DO TRABALHO
        O Direito assim como a sociedade, evolui. A questão lógica aqui envolvida é a de que existe uma diferença na velocidade em que acontece essa evolução, sendo que ela se faz em uma velocidade maior na sociedade, e cabe ao Direito acompanhar essa evolução. Esse fator é dedutível ao ler o texto “Poderá o Direito ser emancipatório?” do português Boaventura de Sousa Santos.
        Um dos elementos que compõe a sociedade é o trabalho, que sofre constantes mudanças, as quais o Direito deve acompanhar. Um exemplo dessa transformação social são as novas legislações que regulamentam novas formas de trabalho como o “home office”, em que a pessoa realiza seu trabalho em casa pela internet, fomentando uma discussão sobre a essência do trabalho e se o “cyberespaço” estaria presente na esfera do trabalho.
        Como caso presente de mudança na legislação pode se destacar a lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que alterou o 6º artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mudança a qual acaba com distinções do trabalho realizado no estabelecimento do empregador, no domicílio ou à distância.
        Junto a novas formas de trabalho emergem novas formas de exploração. Continuando com o caso do “home office”,  o trabalhador muitas vezes opta pelo trabalho via Internet por achar que possuirá mais conforto e tempo livre já que estará em sua casa, na verdade ele passa a trabalhar mais horas por dia inclusive nos finais de semana, o trabalhador torna-se refém em sua própria casa, perde a noção horas trabalhadas e possuirá muita dificuldade em separar o trabalho e o lazer já que ambos se encontram no mesmo ambiente,  assim o trabalhador é explorado sem perceber, o mais preocupante disso tudo é que quem trabalha no modelo “home office” possui mais dificuldade de entrar em contato com pessoas na mesma situação, diferentemente daqueles que trabalham em uma empresa uma vez que as pessoas com os mesmos problemas podem conversar facilmente sobre sua condição já que estão diariamente no mesmo ambiente.
Deve-se ressaltar o demora da legislação em abraçar a condição dos empregados domésticos, hoje menos da metade dos empregados domésticos possuem carteira assinada, além disso a categoria não possui jornada de trabalho definida o que inviabiliza o direito á horas extras, é chocante que mais da metade dessa categoria não possa dispor dos direitos concedidos pela CLT, recebem menos de um salário mínimo direito á férias, licença maternidade entre outros direitos trabalhistas.
Mesmo com toda a evolução das leis trabalhistas em algumas categorias, principalmente por causa da pressão dos sindicatos como no caso do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo em São Paulo, verifica-se falta de legislação assim como a ineficiência das mesmas nas novas carreiras como o “home office” ou até das mais antigas como a dos empregados domésticos. É necessário que as leis trabalhistas andem paralelas com as necessidades das novas profissões e que busque andar em paralelo com aquelas que ainda não foram beneficiadas com os direitos trabalhistas, é necessário proteger o trabalhador do empregador e que este dê a seus empregados o mínimo de dignidade para exercer seus trabalhos.

Grupo: Barbara Andreatini, Diego Bonini Leal, Giovana Cardassi, Maria Fernanda Aidar Mendonça, Renato Rossi Filho.
Direito NOTURNO