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domingo, 12 de maio de 2013

O fato social e a relação entre coletivo e indivíduo


           Uma das principais características do pensamento de Émile Durkheim é a análise do fato social a partir de uma visão coletivista, sendo a associação das partes internas da sociedade fundamental para um entendimento repleto do processo social. Assim, seu estudo deve ser relacionado com as necessidades gerais do organismo social, e não da soma das vontades individuais.
           Visto isso, Durkheim acredita ser cada vez mais difícil o ser humano encarregar-se de tarefas gerais em razão da complexidade cada vez mais evidente técnica e socialmente, sendo necessária a divisão do trabalho entre os mais diversos membros do âmbito social. O maior exemplo disso é a hiperespecialização nas mais diferentes instituições e empresas modernas.
           Além disso, a educação e a estrutura familiar são vistas por Durkheim como os principais pilares para a formação do indivíduo, uma vez que sua disfuncionalidade acarreta consequências que prejudicam a coletividade. Afirma, também, que são responsáveis pela manutenção da ordem social, representando dogmas elitistas, e não revolucionários.
           Portanto, Durkheim acredita que as características do meio social interno refletem diretamente nos comportamentos individuais. Quando alguma instituição deixa de cumprir seu papel social, leva a formação de deficiências gerais, afetando todo o corpo social.

                                               Rodrigo Nadais Jurela - Direito Noturno

Cimento social



“Eu quero me adequar,
O verbo não me permite,
Os caminhos são abundantes,
E as escolhas defectivas.”

O fato social age sobre o individuo de forma a disciplinar suas ações e tem por estimulo a coerção. Desta forma, somos impelidos, rotineiramente, a ações mecânicas de imposições sociais sem atentarmos a origem de nossas ações.

Partindo dessa observação, portanto, temos que o ser - humano, em seus comportamentos mais triviais, nada tem de original.  Repetimos hábito exaustivamente, sem ao mesmo saber sua origem, mas unicamente como forma de adaptação a determinada situação ou grupo social.

Nesse âmbito, a originalidade, ou como tratada por alguns como individualidade é suprimida. A consciência que formamos, portanto, não trata-se de uma somatória do que cada tem de mais especifico, e sim da formação de uma consciência de massa.

Notamos, não obstante,  que o homem é um produto de seu meio, e que o fato social surge como uma adequação especifica de dado grupamento e tem, sobretudo, origem nos vínculos morais ordinários dessa comunidade. E mesmo diante da controvérsia entre a liberdade e o fato social, observamos que este funciona como o desmossomo da sociedade, proporcionando maior estabilidade e unidade entre as parte estruturais, que são os seres-humanos

O pós-positivismo - solidariedade orgânica pelo "bem de todos"


           Desde o nascimento, uma pessoa é inserida em determinadas condutas sociais, sem mesmo perceber, desde antes a possibilidade de ela ter conhecimento suficiente para formar suas próprias concepções. Quando amadurece, toma consciência de que é preciso cooperar de alguma forma com a sociedade, para o funcionamento do “organismo” social. Incutem-se valores a serem seguidos, uniformes escolares, métodos de ensino padronizados, e a noção de que é preciso participar do funcionamento do sistema. Cooperar, solidarizar, constituir o que Durkheim chamou de “solidariedade orgânica”.
            Toda a divisão do trabalho formando a noção de fazer parte de um todo ("consciência coletiva") a fim de suprir as necessidades sociais. Na teoria, um organismo social em perfeita harmonia, mas na prática o que se viu e ainda se vê é extremamente diferente. Com uma divisão do trabalho valorizando extremamente o trabalho intelectual e reprimindo a “força bruta”, Marx percebeu uma clara desigualdade social. A consciência coletiva permitia, de fato, uma coesão social, mas não beneficiava a todos, apenas a classe dominante. E quando um indivíduo, ou uma massa desses, ousava romper com o sistema opondo-se a um fato social, estava claro uma das características básicas desse último, a coercibilidade, com a mesma justificativa de sempre, garantir o bom funcionamento do “organismo” social.
            Mais surpreendente foi quando, deturpando-se as ideias de Marx, que pretendia romper com esse sistema de “coesão” social, Stalin não se mostrou muito diferente. Usando da violência contra opositores, estabelecendo uma educação que inserisse os indivíduos no seu sistema, na sua ideologia, sem possibilidade de refutação, mostrou-se tão controlador quanto a antiga classe dominante, contra quem lutara exaustivamente.
            Hoje, como dito no início desse texto, a situação, embora amenizada, ainda permanece semelhante. Diz-se que existe a liberdade de expressão, mas logo se reprime aquele que vá contra as condutas sociais. Afirma-se a liberdade de escolha em relação à orientação sexual, mas ainda muitos veem com olhos de repulsa os homoafetivos. Um homem é sustentado por sua esposa, e é visto como um “vagabundo”. Muita coisa mudou, mas há muito pelo o que lutar, a fim de se atingir, de fato, aquilo que é necessário para toda a sociedade, o bem social. 

Lucas Ferreira Sousa Degrande - Direito Noturno

A exteriorização coletiva

  De acordo com o francês Émile Durkheim a utilidade de um fato não está vinculada à sua origem, sua real função é preservar a causa da qual deriva. Encontrando sua explicação em outro fato social, é possível compreender a importância da natureza da vida social.
  Considerando que a sociedade é a interação dos indivíduos, e não sua soma, tem-se que o homem em sociedade age diferentemente quando sozinho ou coletivamente. Por exemplo, nos casos atuais de bullying  percebe-se que é muito mais frequente a ação de grupos nas violências física e psicológica sobre uma vítima, do que uma atitude individual. Isso ocorre porque o coletivo se sobrepõe, ganhando força e voz quando se une, formando uma consciência coletiva imperativa.
  Seguindo o mesmo raciocínio, e aceitando a coerção social como advinda da realidade, produto de causas dadas, depreende-se deste fenômeno social acima citado a representação do instinto de preservação humana, com o sentimento de seleção natural. Ou seja, quando em grupo, os homens deixam aflorar a realidade social que os corrompem, e os exteriorizam.

Durkheim e o “fato social”

Segundo Durkheim, as instituições e as práticas sociais não surgem do nada, mas de necessidades engendradas ao ordenamento geral da sociedade. Sendo assim, não basta que os indivíduos queiram e/ou instituam essas práticas, e sim que haja implicações internas que condicionem tais fenômenos; sendo, portanto, fenômenos que representam as necessidades gerais intrínsecas ao organismo social.

Desse modo, Durkheim afirma que a sociedade não representa a somatória das vontades individuais e sim a expressão de uma “consciência coletiva”. Para ele, a explicação de um fato social sempre estará noutro fato social, nunca em disposições individuais e psicológicas, pois explicações puramente psicológicas excluem a especificidade dos fenômenos: o seu caráter social. Sua crítica aos finalismos recorrentes na explicação dos fatos sociais deve-se exatamente a esse caráter de análise meramente da expressão do fato social, ou seja, como ele se exterioriza e não na análise profunda da explicação sociológica de tais fenômenos. Sendo assim, as disposições engendradas pelo fato social ( casamento, religiosidade, ciúme, amor filial, família, etc.) são erroneamente classificadas como psicológicas quando na realidade se tratam de características gerais intrínsecas ao meio social que se refletem no comportamento dos indivíduos.

Durkheim afasta-se da concepção Positivista ao criticar a explicação historicista na qual os fenômenos são interpretados como decorrentes de conexões intrínsecas umas às outras, ou seja, a partir de uma faculdade que impele a História para frente. Para ele, a interpretação da evolução histórica deve ser compreendida como “uma sequência de mudanças entre as quais não existe laço causal”; o estado anterior não produz o posterior sendo a relação entre eles meramente cronológica.

Para Durkheim, a coerção social é fruto da realidade, sendo produto da funcionalidade da condição dependente dos homens. Desse modo, interpreta a necessidade da disciplina social como sendo algo essencial, uma vez que a realidade social ultrapassa o indivíduo.

Ana Beatriz Cruz Nunes  - 1º ano Direito noturno

Durkheim às avessas

Èmile Durkheim discorre sobre o fato social e sua importância na representação da coletividade em detrimento do individualismo. Atualmente, a quebra desse modelo visionário é uma constante para a população. As inúmeras Revoluções Tecnológicas incentivaram e moldaram o individualismo das pessoas de tal forma que regras foram substituídas e culturas alteradas. Nesse ponto, Durkheim aproxima-se muito do pensamento de August Comte, entretanto, o cotidiano prima mais a versão contraria, ou seja, o desenvolvimento de ideias a partir das coisas. Um exemplo atual dessa realidade contra durkheimiana é a normatização da convivência homossexual. Há pouco tempo, as pessoas deveriam privar-se daquilo que realmente as faziam felizes em nome do bem estar social, hoje, contudo, essa não é mais a norma vigente.

Durkheim afirma, ainda, que a contrariedade a essas normas sociais estabelecidas pelo tempo e legitimadas pelos homens causa uma instabilidade. Para controlar esse desequilíbrio anômalo, a coerção deve ser aplicada tornando-se, dessa forma, mais evidente no convívio social. A positivação de leis que penalizem a prática homofóbica no país dá maior consistência ao exemplo trabalhado e nos mostra como a realidade social do Brasil alterou-se em poucos anos, já que durante a Era Militar propagar ideais homossexuais casava especulações e, muitas vezes, mortes incompreendidas.

O filósofo trabalha também o papel educacional de moldar o ser social introduzindo-lhe regras e comportamentos esperados pela sociedade. Aborda, ainda, que a explicação dos fatos sociais não esta vinculada à satisfação das necessidades sociais imediatas, pois a causa eficiente desse fato é funcionamento ao corpo social. ou seja, as instituições e práticas sociais surgem à medida que a necessidade aparece. O movimento estudantil vivenciado pela UNESP é uma prova disso. A necessidade de cumpus melhores promoveu a reivindicação dos estudantes e pode até causar a anomia dessa realidade social. O fato social, por sua vez, possui a função de garantir a manutenção da causa da qual deriva, levando-se em consideração que nem sempre o pensamento coletivo equivale com o individual e tendo a certeza de que essas instituições criadas podem sofrer modificações através do tempo.

Bárbara Andrade Borges - 1° ano/ Direito - Matutino

Influências individuais sobre o coletivo


A preocupação central nas obras do sociólogo francês Émile Durkheim era a de criar regras para o método sociológico, tentando garantir para essa área um “status” de saber cientifico, assim como em outras áreas do conhecimento humano, porem nunca sem desconsiderar o objeto de estudo em si. Dessa forma, caberia à sociologia estudar apenas os “fatos sociais” em suas essências e a maneira como estes influenciam em outros indivíduos.
Para ele, deve-se partir da investigação dos fatos para buscar as verdadeiras leis naturais que regem o funcionamento e a existência destes, pois possuem existência própria e é externo em relação às consciências individuais, para ele o importante seria realidade objetiva dos fatos sociais, os quais têm como característica a exterioridade em relação às consciências individuais e exercem ação coercitiva sobre estas.
O autor ainda explica o que ele chama de “ação coercitiva”, que nada mais seria do que os costumes da sociedade que exercidos individualmente acabam gerando algum tipo de reflexo em outras pessoas, por exemplo, o simples reconhecimento coletivo de que ir a um restaurante de pijama não seria socialmente “comum”, não há leis escritas que proíbam esse comportamento, mas é do consenso geral não se comportar dessa forma. Isso é a ação coercitiva do fato social, é o que nos impede ou nos autoriza a praticar algo, por exercer uma pressão em nossa consciência, dizendo o que pode ou não ser feito.
Durkheim afirma ainda que se um individuo experimentar opor-se a uma dessas manifestações da “ação coercitiva”, os sentimentos que ele estaria negando acabariam se voltando contra ele. Resumindo, seriamos vitimas daquilo que vem do exterior, sendo os fatos sociais produtos da vida em sociedade, e sua manifestação é o que interessa a sociologia.

                                                                                                                           Felipe Rotolo - Noturno

Viagem pelo mundo


David Bowie - Life On Mars

Clipe da música no youtube:
http://www.youtube.com/watch?v=ZYbwdWbl2z0

Delimitação do alvo de análise da Sociologia.



Em “As Regras do Método Sociológico”, Durkheim edifica o que é o fato social e classifica esse como objeto de estudo da sociologia influenciando os estudiosos do funcionalismo e do sistema social. Sendo que ele já existe anteriormente ao nosso nascimento, dificilmente conseguiremos mudá-lo a nossa vigor e exerce um poder coercitivo. Assim, ele destaca todas as formas de conduta que são exteriores ao indíviduo e efetuadas por uma força coercitiva que seria os modos de agir, pensar e sentir. 

Além disso, o autor afirma que a maioria de nossos pensamentos e costumes não é fabricada por nós, mas sim por influências de outros, porém, sem eliminar a personalidade individual de cada um. Por conseguinte, pode exemplificar os fatos socias como as normas jurídicas e morais da sociedade, as doutrinas religiosas, a organização econômica e até mesmo as tradições de um povo- e que se tornam um conjunto de regras empregadas a todos, independente da vontade de cada um. 

Com isso, os fatos sociais regulam comportamentos ao homem de maneira generalizada e de tal forma sua coerção permite o funcionamento da sociedade. Esses podem ser moldados a partir de três preceitos: a coercitividade- força da qual obriga o indivíduo a seguir normas e valores até então vigentes, sendo que os que vão contra as manifestações coercitivas recebem o desprezo social; a exterioridade- classifica como fatos exteriores ao ser humano que independe de sua consciência e possuem existência imaterial; e a generalidade- fatos coletivos que penetram toda a sociedade da qual representam. 

 

Júlia Xavier Rosa da Silva- Direito Diurno.

Primazia da Ordem Social

Os fenômenos sociológicos são caracterizados pela sua capacidade de exercer uma coerção sobre os indivíduos, uma pressão exterior sobre os indivíduos. Todo agir social é determinado pela sociedade e prevalece sobre o individual. As instituições sociais provêm da consciência coletiva e geram uma ordem social, uma harmonia geral. Qualquer desvio nessa ordem estabelecida é considerada uma ofensa ao coletivo, devendo ser castigado.

Essa definição de Durkheim sobre o fato social fica bem clara após uma análise crítica do filme “A Vila” (2004).
O filme se passa em um pequeno vilarejo com uma população de aproximadamente 60 pessoas. Esse vilarejo surgiu a partir de um grupo de indivíduos de idade já avançada, que, após vivenciarem experiências trágicas dentro da sociedade em que viviam, decidiram que as suas gerações futuras não deveriam passar pelo mesmo, e por isso fundam sua própria sociedade isolada do convívio social, com ditames novos. Para estabelecer uma ordem social, os fundadores criaram mitos e rituais que mantinham o grupo dentro da sociedade estabelecida, com medo de ultrapassar os limites e se aventuram para além das florestas ao redor da Vila. Existem forças externas aos moradores da Vila que os fazem agir da forma que é estabelecida. E se, dentro da Vila, alguém resolve indagar ou refletir acerca daquilo que lhe é doutrinado, há uma punição pelo descumprimento das leis. Assim, como afirmava Durkheim, não pode haver uma consciência individual que se posicione acima da coletiva, no caso exposto, dos ditames estabelecidos pelos fundadores da Vila , pois, para a coesão social, eles se posicionam acima de qualquer indivíduo.

Fernanda Nogueira - Direito Noturno



Submissão para garantir a ordem social

Dando continuidade ao seu estudo, Durkheim procura estabelecer as causas eficientes que definam os fatos sociais.Tal preocupação em definição, se deve ao fato de determinadas instituições serem criadas devido ao comportamento do homem, e se não houver manutenção da ordem social passa a prevalecer a insegurança e a instabilidade.Vale ressaltar, segundo Durkheim, a importância das instituições, pois elas servem como amparo para a manutenção da ordem social e, com o decorrer do tempo, vão se adaptando para solucionar as anomalias sociais.
Segundo Durkheim os fatos sociais decorrem da natureza humana, o que faz com que se produza uma consciência coletiva ( lembrando que não se trata da soma das consciências individuais ), e desse modo destaca que a evolução coletiva é fruto do meio social.
Assim, Durkheim aponta a explicação do fato social em sua própria causa, e deixa claro também que cada indivíduo aceita se submeter à ordem social para se sentir uma "peça integrante" da sociedade, isto é, o indivíduo sofre uma pressão dos fenômenos sociológicos em sua consciência individual sem questionar, a fim de manter o funcionamento da sociedade em sua plenitude.

Carolinne Leme de Castilho - Direito Noturno

Regras Relativas à explicação dos fatos sociais

     Para Émile Durkheim é do indivíduo que emanam as ideias e as necessidades que determinam a formação das sociedades, e, se é dele que tudo procede é necessariamente por ele que tudo deve se explicar.
     A explicação da vida coletiva consiste em mostrar como ela decorre da natureza humana em geral, seja por dedução direta sem observação prévia, seja por associação à natureza humana depois de feita a observação.
     Se a sociedade se forma é com o intuito de permitir ao homem realizar sua natureza, e todas as transformações pelas quais ele passou não tem como único objeto tornar essa realização mais fácil e mais competente. Uma vez formada a sociedade age sobre o indivíduo, não querendo dizer que ela tem o poder de gerar qualquer fato social, a não ser por intermédio das mudanças que determina no indivíduo. Portanto é sempre da natureza humana que tudo decorre.
      Descartado o indivíduo resta apenas a sociedade e por isso é nela que se deve procurar a explicação da vida social, pois é ela quem supera o indivíduo tanto em tempo como no espaço. A sociedade não é uma simples soma de indivíduos, mas o sistema formado pela associação deles representa uma realidade específica que tem seus caracteres próprios. Certamente nada no coletivo pode se produzir se consciências particulares não são dadas; mas essa condição necessária não é suficiente. É preciso também que essas consciências estejam associadas, combinadas, e combinadas de certa maneira; dessa combinação que resulta a vida social e, por conseguinte é essa combinação que a explica.
     A sociedade uma vez formada é de fato a causa próxima dos fenômenos sociais, as causas que determinam sua formação são de causa psicológica. Porém a causa determinante de um fato social deve ser buscada entre os fatos sociais antecedentes, e não entre os estados da consciência individual.

Ana Claudia Gutierrez Kitamura 1° ano Direito Noturno

A causa sobrepuja a consequência


A causa sobrepuja a consequência
Émile Durkheim, dissertando sobre as explicações relativas aos fatos sociais, expõe peculiaridades sobre as instituições sociais e praticas vigentes em cada momento histórico.
Não que sua obra deixa de ser significativa em outros aspectos, mas cuida-se para ressaltar essa característica peculiar dela. Olharmos para o passado e visualizar os costumes e praticas vigentes naquele dado momento histórico parece, a priori, algo inteiramente inútil para aqueles que não se interessam pelo conhecimento histórico, mas ao analisarmos o passado e o presente, de forma a compará-los e perceber suas particularidades, podemos firmemente notar as mutações pelas quais a sociedade tem passado. Tal como dito, várias instituições passaram por processos de transformação e isto nos cabe entender, visto que, suas mutações não foram à toa. Percebe-se que muitas delas adaptaram-se conforme andou as metamorfoses dos costumes. Isso significa que, ao passar a sociedade por transformações de âmbito social, ideológico, econômico e político, além de muitos outros, essas instituições passaram a caminhar atreladamente com essas metamorfoses, pois, querendo permanecer corroboradas, necessariamente deviam perseguir os caprichos da humanidade. Prova disso são as próprias mudanças no âmbito da igreja. Nota-se que houve transformações convenientes com os pensamentos vigentes em cada espaço-temporal. Ora, se a inquisição foi algo correto para determinada sociedade, hoje é claramente visível que não se apresenta como tal e que a condenamos, e que a igreja, felizmente, não se utiliza mais de meios tão hostis para ensinar a doutrina cristã.
Fora isso, emblema pouco dito, mas de eminente necessidade de avaliação é o que ressalta o sociólogo ao dizer respeito às causas dos fatos sociais. Nota-se que é deveras proeminente o trabalho dado às conseqüências e meios pelos quais os fenômenos ocorrem, todavia, não se faz pensar como surgem, já que uma maneira de entendê-los é justamente pela sua gênese; Os motivos que o geram e como podemos inibi-los se forem nocivos ao organismo social.
Buscando sua profundidade, acabamos por conhecer suas estruturas, sua formação e mormente sua eficácia e relações com a sociedade, de forma clara analisamos, portanto, sua importância e mutações para o organismo social reconhecendo as transformações históricas que a sociedade tem participado. 

Um fato social para cada sociedade.



O fato social não está, amarrado, somente, ao cumprimento das necessidades imediatas da sociedade. A essência do fato não é explicada quando mostramos sua utilidade, já que, essa amostragem, apresenta, apenas as características e não o que o produz. 
Uma vez que, Émile Durkheim trata a sociedade como um organismo vivo em constante mudança de acordo com as necessidades coletivas, as instituições sociais não surgem do nada. Muito menos da exteriorização de um desejo individual. Elas nascem de de implicações internas ao ordenamento social que condicionam os fenômenos sociais. Podemos utilizar a divisão do trabalho como exemplo. Na medida da necessidade de sobrevivência, o homem, à partir de deficiências técnicas por parte de alguns e habilidade de outrem, toma como exigência a separação das tarefas coletivas para um bem comum.
Contrariando Comte que acreditava que o fato social surgia da própria natureza humana e Spencer o qual elucidava que a realização da natureza evolutiva era possibilitada graças a transformação social, Durkheim afirma que um fato social é gerador de outro fato social e assim por diante, isto é, a explicação de uma manifestação social está inteiramente ligada a a essência da sociedade.

Arthur Gouveia Marchesi, 1º ano direito - diurno.

A explicação do fato social

Dando continuidade ao estudo do objeto principal de sua teoria sociológica, Émile Durkheim apresenta as regras relativas à explicação dos fatos sociais formuladas por ele.
Lembrando que, para Durkheim, fato social é “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”.
E a função dos fatos sociais nada mais seria do que "manter a causa preexistente da qual eles derivam". Ela representa as necessidades gerais e intrínsecas do organismo social.
Inicialmente ele afirma que a explicação dos fatos sociais não é vinculada exclusivamente à satisfação das necessidades sociais imediatas e que ela sempre está ligada a outro fato social.
O surgimento das instituições e/ou práticas sociais não se dá do nada, da simples vontade, ele vem de necessidades, de causas eficientes que se unem ao ordenamento geral do organismo social. E elas (instituições e/ou práticas sociais) podem mudar sua função através do tempo sem que se mude sua aparência exterior.
Durkheim ainda afirma, mais uma vez, a importância da sociedade em relação ao indivíduo, do poder exercido por aquela sobre este. Isso se dá através da declaração de que não é a soma das consciências individuas que representa a sociedade, de que não são as disposições gerais que explicam o caráter geral dos fenômenos sociais, de que as disposições engendradas pelo social não podem ser classificadas como individuas e/ou psicológicas. São as características da associação que condicionam o funcionamento da vida social.
Outro ponto importante é a ideia de que a definição do componente humano do meio social se dá por características da densidade dinâmica e da densidade material, e que a transformação delas modifica as condições gerais de existência da sociedade. E as características gerais inerentes ao meio social interno refletem-se no comportamento característico dos meios sociais particulares
Além disso, Durkheim defende que a explicação dos fenômenos sociais não está na história, mas que elas são próprias de cada sociedade e critica as concepções de sociedade de Hobbes e Spencer.

Letícia Roberta Santos
Texto referente ao livro "As regras do método sociológico”, mais especificamente ao capítulo “Regras relativas à explicação dos fatos sociais”.

Indivíduo x Coletivo



Em sua obra “As Regras do Método Sociológico”, Durkheim procura definir o método, o objeto de estudo e as aplicações das ciências sociais. E também define que o objeto de estudo da sociologia são os fatos sociais, constituindo-se em quaisquer formas de instigação sobre os indivíduos que são tidas como algo exterior a eles, possuindo uma existência independente e estabelecida em toda a sociedade.
Desta forma, o que importa para ele é a maneira na qual o indivíduo se porta na sociedade. Destacando-se então a coerção social – força que os fatos exercem sobre os indivíduos – que pode ser observada através de imposições das leis ou imposições sociais (respostas a condutas inadequadas devido à existência de valores e princípios além da lei). Acrescenta-se a isso ainda a ação dos chamados fatores “exteriores ao indivíduo”, que são aqueles que atuam sobre ele independentemente de sua adesão consciente ou vontade. Por exemplo, a educação, que somos coagidos a aceitar por meio de mecanismo de coerção social, não no sentido de mudança mas no sentido de conservação da sociedade como esta se encontra.
Além disso, Durkheim fala sobre a generalidade, visto que todo fato que é geral, que se repete pelo menos na maioria dos indivíduos, é social. Esses acontecimentos manifestam sua natureza coletiva, ou seja, costumes, sentimentos comuns ao grupo, crenças ou valores. Sendo o homem para ele, portanto, nada mais que um produto da sociedade.

Durkheim e as disfuncionalidades sociais


O fato social como conceito de “coisa” remonta a Augusto Comte, segundo o qual concebe leis imutáveis para os fenômenos sociais e acredita numa perspectiva linear  do progresso social.
Para Durkheim, o fato social independe do indivíduo, isto é, não dá margem para a liberdade de ação espontânea, exercendo sempre, uma força coercitiva sobre as ações individuais, de modo que, as formas de comportamento,mesmo que se expresse no indivíduo, na verdade,traduzem hábitos forjados na dimensão do coletivo. Assim, em qualquer ambiente onde a sociedade deixa de ser essa força que impele, prevalecerá um mal funcionamento do organismo social, cuja consequência é a presença de  disfuncionalidades  institucionais . Contudo, a força coercitiva que o fato social tem, não é mera criação individual,ou seja, fruto da vontade consciente, mas da própria necessidade da sociedade, a fim de se obter resultados satisfatórios que permitam o estabelecimento da ordem.
A partir do todo, Durkheim defende a análise sociológica de cada sociedade em si, cada qual segundo sua própria dinâmica. Nessa perspectiva,  Durkheim busca “in locu” as causas primeiras,que denomina de “causas eficientes”, que são aquelas que levam o fato social a cumprir determinada função,dependendo da sociedade em que se analisa. Estas causas surgem da consciência coletiva que  forja instituições, tais como o casamento,por exemplo. Assim, a questão fundamental reside em conhecer precipuamente as causas primeiras quando não há o funcionamento saudável das instituições, de modo a determinar qual instituição não cumpriu seu papel  para que certo indivíduo se desgarrasse da ordem. Entende-se nesse raciocínio, que a causa eficiente do casamento por exemplo, é a sua reprodução da sociedade. Pensa-se,portanto, no engendramento que tal instituição pode incutir no todo. Desse modo, a causa eficiente da lei, de modo geral, é impedir que qualquer ideia de comportamento desvirtuante promova o caos permanente, a fim de manter o equilíbrio e a ordem social.
Em sua análise também, Durkheim explica que as funções de quaisquer fenômenos sociais é a de manutenção da causa da qual ela deriva, que sendo intrínseca de cada sociedade,vai determinar para o que ela é necessário.
        Os estudos de Durkheim são de suma importância na atualidade,pois muito esclarece sobre os diversos atentados que vem acometendo a sociedade pós-moderna,como, por exemplo, o recente atentado que acorreu  na maratona de Boston ou mesmo no caso da tragédia de Realengo. Tais fatos são explicados não por fatores psíquicos tão somente, mas sobretudo, por fatores muitos mais amplos e que emergem da própria disfuncionalidade das Instituições. Faz-se necessário que analisemos,portanto,à luz dos estudos de Durkheim as causas primeiras para que culminasse o ato final,isto é, o crime.
 
Maria Beatriz Cadamuro Mimo 1º ano DIREITO NOTURNO

    Quem somos realmente? Temos vontades próprias nas sociedades em que vivemos? A expressão maior da comunidade vem, para Durkheim, mostrar-nos que ela é a verdadeira Rainha social, despótica na sociedade. Dotada de suas maiores armas, os fatos sociais, a tirana exerce seu poder coercitivo em todos os individuos em sociedade.
    Comunidade que, como o próprio nome indica, sugere o comum, a coletividade. Não se trata, portanto, de vontades individuais capazes de serem realizadas em sua plenitude. Trata-se, então, de vontades coletivas, da interação social como soberana. Dessa forma, os fatos sociais também são comuns,devem atingir todas a pessoas permeando os eus interiores, uma concepção de generalidade.
    Mas como manter essa expressão máxima como sendo a certa, a verdadeira?. Dessa forma destaca-se a segunda característica inerente ao fato social, seu dever de sanção. Quem tenta escapar, portando, dessa ''lei'' comunitária deverá sofrer uma pena. Se firo o coletivo, devo ser penalizado, se minha vontade individual sugere algo ''anormal'', devo descartá-lo logo.
    Descartá-lo, pois -pelo menos nesse momento- não há possibilidade dessa afrontas ao social e ao geral, não poderei expressar-me como quero, ferindo a moral por exemplo, pois o fato social expõe sua terceira característica, ele age sobre todos de forma tirana. Não existe, portanto, um contrato de obrigações entre meu eu e os fatos sociais. Nasci, como todos, sujeito a eles, filho do Senhor Social.
    Dessa forma, é impossível crer em uma separação entre fatos sociais e a expressão do Direito. O Direito é apresentado a nós como forma de cultura, uma manifestação das vontades coletivas,pós contrato social, em determinado periodo histórico. Seu potencial dinâmico é indiscutível, assim como o dos fatos sociais. Tudo muda na comunidade, exemplos são outros, estatísticas são outras, o rio corre com mais ou menos velocidade, com mais ou menos água, mas uma coisa é certa, as margens são as mesmas, as margens são o todo, o coletivo, e ao tentar fugir dessa margem, com certeza parte do rio você não fará mais.

Da Consciência Coletiva ao Cárcere


     Uma questão que vem sendo discutida com muito fervor na atual sociedade brasileira é a redução da maioridade penal. A maioria da população defende esse projeto de lei alegando que o menor infrator tem responsabilidade sobre os crimes cometidos e que deve, portanto, ser punido. Já uma minoria afirma que o projeto não irá resolver o problema estrutural da violência, apenas acobertá-lo.

     Fazendo um paralelo dessa tão polêmica instituição, o sistema carcerário, com a teoria de Durkheim a qual afirma que as necessidades da sociedade levam a criação de determinadas instituições, fica claro que para a sociedade brasileira a cadeia deve ser um lugar de punição e não de ressocialização. E Durkheim justifica essa atitude já que “A função desta [punição] está vinculada á resposta oferecida não ao delito em si, mas à consciência coletiva”.

     Para alterar tal instituição de forma efetiva seria preciso, primeiramente, uma mudança na forma de pensar do organismo coletivo. A realização dessa ação seria demorada, pois há uma série de fatores, e entre eles outras instituições (ou seja, outras exteriorizações advindas do coletivo), que influenciam na consciência coletiva, como a mídia, as tradições, os costumes, a posição do grupo social que está no poder, etc...

Desempenho prudente das funções: garantia mínima de equilíbrio social



        Émile Durkheim ao voltar-se para o estudo da sociedade busca a existência de causalidades eficientes que expliquem os fatos sociais, já que são as necessidades da sociedade que levam às práticas sociais e à criação de determinadas instituições. Essas têm como principal objetivo a manutenção do equilíbrio e da ordem social e, se deixam de cumprir seu papel, ocasionam grande instabilidade.
        Em meio a seus estudos, o pensador ainda afirma que os laços que prendem os indivíduos uns aos outros se dariam pela solidariedade social, sem a qual não seria possível a vida social. Numa sociedade de solidariedade mecânica, o indivíduo estaria ligado diretamente à sociedade, sendo que enquanto ser social prevaleceria em seu comportamento sempre aquilo que é mais considerável à consciência coletiva, e não necessariamente seu desejo enquanto indivíduo. Essa forma de solidariedade proporcionaria uma maior harmonia e coesão social.
        Por outro lado havia a solidariedade orgânica e nela ocorreria um maior enfraquecimento da ideia de coletividade, prevalecendo um processo de individualização dos membros da sociedade. Esse tipo de solidariedade era mais característico da sociedade moderna baseada no capitalismo e na divisão do trabalho. Cada um desempenharia a sua função voltando-se mais para uma concepção individual.
        Assim, o desequilíbrio que presenciamos em muitas de nossas instituições atuais, vendo a todo momento muitas funções serem desempenhadas de maneira distorcida e em busca de benefício próprio ocasionando tantas inseguranças e caos em diferentes sociedades, deixa claro que o momento que se enfrenta é de crise da solidariedade, sendo que esta deveria ter o pensamento coletivo como predominante e ,desse modo, instaura-se a anomia geral, onde as normas são dissolvidas e vive-se uma instabilidade constante.

Fato Social, A Questão Atemporal


O fato social de Durkheim é tratado como coisa, pois segundo ele:  “é coisa tudo aquilo que é dado, e que se impõe á observação”, ou seja,  deve ser estudado empiricamente.
 É considerado  uma força interna e coercitiva que molda os indivíduos de uma sociedade, tornando-os muito mais produtos do que formadores dela.  Mais um exemplo dessa exterioridade é o papel da Educação, que forja o ser social, seja em âmbito comportamental, religioso ou pensamento social.
Atualmente existe a coerção, mas que de tão acentuada pode ser mesmo considerada uma lavagem cerebral por parte da mídia que abrange tanto questões econômicas, como políticas, sociais e ideológicas. Principalmente efetuada pela televisão e jornal que infelizmente acabam mostrando apenas um lado da questão abordada, de acordo com o que lhe convém apresentar.
Esse situação acaba se tornando muito perigosa, pois além de não retratar a notícia ou o que quer que seja da maneira correta, aliena as pessoas e as faz perder sua capacidade crítica, o que pode as comprometer no futuro, já que sem essa resistência, os meios de comunicação podem mascarar cada vez mais o teor abordado; é um efeito dominó.
Como toda regra tem uma exceção, Durkheim não foge disso ao apontar que o homem pode se inibir durante o processo de desenvolvimento de uma ação, sem que isso seja determinado pela coerção social.

Cesar Felipe Simão Cano - Direito diurno
                                           
                Durkheim e o individualismo

O pensador Émile Durkheim disserta em suas obras sobre o fatos social e seu funcionalismo, segundo Durkheim o fato social é a coerção da individualidade perante a coletividade para que permaneça o equilíbrio do corpo social. Assim, Durkheim explica que as instituições sociais são uma representação das expectativas no funcionalismo dos fatos sociais para manutenção da harmonia social. Sendo que cada corpo social tem suas próprias expectativas em determinados momentos históricos.

Podemos utilizar como exemplo o fato social das "boas maneiras" ensinadas desde que somos crianças, estas maneiras pretendem determinar um certo tipo de comportamento social que a sociedade espera(cria expectativa) que vamos seguir para que o corpo social se mantenha equilibrado. Os indivíduos que não seguem este padrão de "boas maneiras" acabam sendo tipificados como patologias, pois pertencendo a outro fato social que confronta as "boas maneiras", estes desorganizam e desequilibram o ordenamento social. Vemos exemplos de rejeição de determinados comportamentos pela sociedade, como o ato de arrotar em uma mesa durante o almoço ou jantar.

Sendo assim, começamos a refletir se nós somos realmente independentes em nossas atitudes e vontades como pregam os paladinos do liberalismo-individualista ou se somos condicionados a manter certo comportamento em nossas vidas para atender a função de manter o equilíbrio do corpo social em que estamos. A sociedade atual propaga ideais de liberdade individual e sob este aspecto constitui-se em um paradoxo, pois se somos livres e sujeitos de nossas decisões por que estamos sempre preocupados em não desobedecer as "boas maneiras" e não confrontamos a ordem social vigente?

Renan Rosolem Machado - 1º Ano Direito Diurno

O fato social e sua função


Segundo Durkheim “É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior” . Para o autor a explicação de um fato social não se vincula exclusivamente a sua função , ou seja, à satisfação das necessidades sociais imediatas, pois mostrar ao utilidade de um  fato, não é possivel saber como ele se originou. Todo fato social surge de uma causa eficiente, e sua função é a manutenção da causa  da qual deriva. Ao explicar um fenômeno social é preciso buscar de forma separada a causa eficiente que o produz  e a função que desempenha.
A sociedade não representa a soma das consciências individuais, e sim da consciência coletiva, o modo de pensar, agir e sentir de um grupo é diferente da maneira de pensar, agir e sentir de seus membros quando isolados, sendo assim, não deve-se fazer uma explicação puramente psicológica dos fatos sociais, a explicação de um fato social se encontra em outro fato anterior, e não em disposições psicológicas, assim como sua função deve ser buscada em outro fim social, e não em um fim individual.
O modo como se organiza as partes constituintes da sociedade, ou seja, a característica da associação é a condição determinante do fenômeno social, que varia de acordo com as formas da mesma, sendo assim, para se explicar um fato social é necessário investigar o meio social interno. O componente humano do meio social pode ser definido com características da densidade dinâmica, que são os vínculos morais comuns e da densidade material, definida como o número de habitantes por unidade de superfície e pelas possibilidades de interconexão. 

Leonor Pereira Rabelo- Direito Noturno 

Sociologia da droga


A obra “Eu, Christiane F., treze anos, drogada, prostituída” dos jornalistas Kai Hermann e Horst Rieck ilustra o nítido aspecto coercitivo dos fatos sociais, presente na filosofia de Durkheim. Isso porque, a narrativa, fundamentada em uma história real, revela, como se pode presumir pelo próprio título do livro, o envolvimento de uma jovem garota alemã com as drogas, sobretudo com a heroína, e todas as condições propícias que contribuíram para sua situação.
Caso Durkheim obtivesse conhecimento da história de Christiane F., hipoteticamente, elucidaria que a garota exemplifica mais uma vez a prevalência da sociedade sobre as vontades individuais. Embora não seja uma coerção imposta pelo Direito, a relação do adolescente com as drogas é algo aparente na sociedade humana, mesmo que muitos jovens não se vinculem a esse caminho, os que nele permeiam, encontram grande dificuldade e até mesmo impossibilidade de fugir a ele.
Assim se deu com Christiane, a jovem persuadida pelo meio social e principalmente por observar o comportamento de seu namorado, e até mesmo para agradá-lo, começou a utilizar drogas aos 12 anos, e gradativamente, sua condição foi ficando caótica, até resultar na prática da prostituição para conseguir o produto.
É possível, com muita cautela, observar o pensamento durkheimiano nessa condição que não apenas Christiane passou, mas que jovens em geral deparam-se ao menos com essa “influência”, essa coerção existe na juventude. Segundo Durkheim, esse e todos os outros fatos sociais não representam anseios individuais e autônomos, sendo, portanto, reflexos de condutas atreladas a todo o coletivo social, dificilmente realizadas espontaneamente.
Juliana Galina - Direito Diurno.