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sábado, 25 de maio de 2013

O desinteressante é chamado utópico


No texto “Do socialismo utópico ao socialismo científico”, segundo Engels, as diversas críticas e métodos alternativos ao capitalismo seriam responsáveis por formular um socialismo eclético e medíocre. Por isso, seria necessário “situá-lo no terreno da realidade”, o que foi feito utilizando o método da dialética no materialismo histórico, semelhante aos de Hegel e Marx. Caberá aqui neste texto citar um pouco do socialismo utópico, no qual suas ideias não pareceram idealizadas, e sim apenas desinteressantes aos interesses políticos ordinários.

Engels inicia a sua crítica ao antagonismo de classes descrevendo os ideais implícitos da Revolução Francesa. Segundo ele, os princípios universais relacionados aos direitos do homem apresentavam a justiça burguesa, na qual a igualdade nas leis, o direito de propriedade e o contrato social dariam origem à república democrática burguesa: a “razão eterna [...] não era mais que o senso comum do homem idealizado da classe média que, precisamente então, se convertia em burguês”.  Também é interessante o apontamento feito sobre a indústria: “sobre as bases capitalistas converteu a pobreza e a miséria das massas trabalhadoras em condição de vida da sociedade”.

Como exemplo de socialismo utópico, é citado o Charles Fourier, o qual “pega a burguesia pela palavra, [...] seus interesseiros aduladores de depois da revolução: Poe a nu, impiedosamente, a miséria material e moral do mundo burguês”. Também relaciona a posição da mulher como barômetro natural da emancipação geral. Após dividir a história da civilização em quatro fases, o selvagismo, a barbárie, o patriarcado e a civilização, denomina a última fase como elevadora, de forma complexa e hipócrita, dos vícios da barbárie.

Posteriormente, é dado o exemplo de aplicação de ordens justas na indústria como fez Robert Owen: deu condições mais humanas de vida, diminuindo a jornada de trabalho, e criou os jardins de infância, para a educação da prole. Mesmo assim, o valor e os lucros da empresa aumentaram. No entanto, ele ainda considerou seus funcionários escravos, pois não podiam desenvolver racionalmente o caráter e a inteligência. Apontou também a importância do lucro produzido pelas novas forças produtivas, as máquinas, o qual poderia ser a base para reconstrução social e a propriedade coletiva, o comunismo oweniano. Depois disso, perdeu sua posição social e foi execrado da sociedade oficial tradicional.
Juliane Siscari de Andrade- Direito Diurno

Paredes Negras


Ele estava cansado. As mãos deveras calejadas, quentes, pesadas. As pernas mal podiam tocar o chão. Os músculos de seu corpo se contraíam, um a um, de forma impiedosa, em cada movimento seu. Ele já não podia aguentar... As horas não passavam? Não, elas eram intermináveis, dolorosas. O suor chegava a ser ácido, atingindo toda e qualquer ferida aberta e ardendo como o inferno... Sangravam.
À medida que o tempo escorria por entre as paredes negras da fábrica, o lugar transformava-se num calabouço: cada vez mais escuro. Nada poderia tirar aquele cheiro triste dali. Aquele cheiro de desespero humano, aquele cheiro de espera contínua, diária. As máquinas soltavam seus ruídos ensurdecedores, rodavam ininterruptamente. Às vezes dilaceravam mãos, pernas, braços. Às vezes mutilavam crianças... Os ruídos escondiam os soluços dos prantos apertados daqueles homens.
Naqueles corredores tirava-se a honra das moças. Naqueles corredores a infância dos menores era arrancada com as unhas. Naqueles corredores estavam espalhados uma multidão de olhos cheios de água. Naqueles corredores... Eles eram transformadores. Transformavam humanos em engrenagens incansáveis, enferrujadas. Transformavam-nos na glória do lucro. Transformavam-nos em máquinas geradoras do luxo distante, do outro lado da cidade.
Finalmente o sinal de saída soou. O homem caminhou a arrastar o corpo para fora da fábrica, quase que num desespero contido. Assim que colocou os pés na rua, olhou o céu: onde estavam as estrelas? A fumaça negra impregnava o ar, tornava-o denso, fétido. Respirou fundo e sentiu a poeira se alojando fundo em seus pulmões. Em estado febril, a testa queimava mais que o carvão das caldeiras. Tossia.
Ao chegar à sua pequena habitação, no bairro industrial, procurou veementemente sua mulher e filhos: encontrou-os amontoados em um canto, no chão frio. Estavam todos gélidos, feridos, sujos de óleo de máquina. Partiram? Não tinham pulso. A tuberculose os acometera de tal forma que os levara dali. Seis braços a menos na próspera produção inglesa.
Enquanto isso, nas ruas burguesas da Londres empoeirada, um homem da sociedade, usando seu terno e seu perfume francês, tragava um charuto e observava a esposa e os três herdeiros adormecerem sobre as poltronas ao lado da lareira. Tirou um pacote de notas de dentro de uma maleta de couro preto e as admirou, orgulhoso. Ah, a Revolução Industrial! Símbolo do progresso europeu. Quanta glória, quanta riqueza, quanto avanço... Suas crianças estavam ali, regozijando-se entre os casacos de pele. Mas ele sentia por aquelas que se enrolavam em trapos de algodão cru a esperarem pela jornada de trabalho do dia seguinte... Ou não?
As notas todas estavam sujas de sangue. Ele não podia ver.

- Iara da Silva, Direito Noturno

Entre Hegel e Engels

O sistema filosófico construído por Hegel visava compreender a realidade pautando-se no método dialético caracterizado pela seguinte tríade: tese (afirmação), antítese (negação) e síntese (negação da negação). Para o filósofo, o método utilizado por ele é adequado para a compreensão da realidade porque esta não é estática, mas dinâmica e, por isso, passa pelos três momentos citados.  Em sua concepção, a história seria a manifestação do espírito absoluto que parte da subjetividade, para a objetividade e, por fim, para um saber absoluto. Segundo a concepção hegeliana, a explicação do mundo não está a ordem dos fatos, mas nas ideias, ou seja, na razão. Partindo disto, a realidade se ligaria sempre ao que lhe é historicamente anterior, culminando num processo circular.
A esquerda hegeliana (como são chamados os críticos do sistema criado por Hegel, como Marx e Engels) critica o filósofo quanto ao seu idealismo, partindo da ideia de que a filosofia deveria partir da realidade concreta da história humana a partir das relações de produção desta. Assim, Marx mostra-se um teórico da sociedade capitalista moderna, e não da revolução, como muitas vezes é visto.
Apesar de acreditar que o idealismo de Hegel leva a conexões falsas e artificiais, Engels incorpora o método dialético daquele, porém, mudando seu foco: do idealismo para a realidade concreta da sociedade. Desta forma, Engels cria o materialismo, com a missão de desvendar as leis do desenvolvimento histórico.
A realidade vivida por Engels o empurrava para esta visão mais realista, pois a luta de classes evidenciada pela Revolução Industrial colocou nos holofotes as lutas sociais que estavam ocorrendo. O socialismo é, então, para Engels, um percurso incontornável da história e não como obra do gênio humano.
Vemos, portanto, que tanto a dialética de Hegel como o materialismo de Engels são conceitos aplicáveis à contemporaneidade, uma vez que a realidade é mesmo dinâmica e continua sendo pautada no modo de produção, pois este é o que rege grande parte das relações sociais.

Steffani de Souza - 1º ano Direito noturno

Compreendendo a realidade


Verifica-se como forma original do socialismo a utópica, em que propunha extinguir os privilégios e as diferenças entre as classes; uns dos socialistas utópicos como Saint Simon defendia a produção de uma sociedade que permite adotar tecnologias modernas de racionalização da atividade econômica excluindo o capitalismo. 
Concomitantemente a essa, surge o socialismo científico em que seus estudiosos propunham uma compreensão (por análises filosóficas e históricas da humanidade) da realidade, para transformá-la por meios sociais e econômicos do capitalismo. Tornando-se assim, também, um projeto revolucionário da classe proletária.  
Com isso, Engels expõe em sua obra uma interpretação socioeconômico da história denominada de materialismo histórico, que irar questionar as ideias de mais valia (meio de exploração da classe trabalhadora), de revolução socialista e da luta de classes. E dentre os princípios estabelecidos em sua obra está à distribuição de recursos por toda a população a partir de um trabalho que garanta a subsistência de toda uma família. 


Engels também apresentará o método dialético que para ele possui uma compreensão correta do mundo, que seria uma maneira de entender que as mudanças histórias ocorrem devido às oposições de classes no desenvolvimento da produção social. Sendo assim, define a dialética por ser constituída por três fases que seria a tese, a antítese e a síntese; sendo que a realidade constituiria pelo antagonismo entre a tese e antítese e suas discrepâncias seriam solucionadas pela síntese, a exemplo a antítese seria composta pelos grupos sociais oprimidas que ao se fortalecer tomaria o poder e formaria uma nova tese. 

Contudo, o autor faz uma crítica à metafísica tradicional, afirmando que essa ao dividir o conteúdo de estudo, a fim de obter clareza, acaba por se perder na visão do todo. Por fim, ressalta-se que a Dialética Materialista permitiu inovações na constituição do Direito Contemporâneo, visto que essa permite um melhor entendimento das hostilidades sociais e das reivindicações de um povo.





Júlia Xavier Rosa da Silva- 1º Ano Direito Diurno

O sistema parasitário e o conflito social

Engels foi um teórico revolucionário alemão, e junto com Karl Marx funda o chamado Socialismo Científico. Uma de suas marcas é, certamente, a Dialética, que Engels assevera ser “ a ciência das leis gerais do movimento, tanto do mundo externo quanto do pensamento humano”. A Dialética é, analogamente, um sistema contraditório do real e em seu movimento passa por três etapas: a tese, a antítese e a síntese. Tal movimento da realidade é explicado por meio do antagonismo entre o momento da afirmação e negação, cuja contradição deve ser superada pela síntese.  Para o pensador, todo processo de materialização possui essas duas perspectivas.
Em sua obra “Capitalismo Parasitário” o sociólogo polonês Zygmunt Bauman assevera sobre o perigo do capitalismo, e o compara com um parasita que pode prosperar durante um tempo, desde que encontre um organismo ainda não explorado que lhe forneça alimento, entretanto, prejudica o hospedeiro, destruindo, cedo ou tarde, os fatores de sua prosperidade e sobrevivência.  Em tal contexto, Marx e Engels, ao buscar observar as mudanças ontológicas, de certa forma assemelham-se com o pensamento de Bauman, pois afirmam que o capitalismo acarreta um esvaziamento do sentido do trabalho, por exemplo, há uma deturpação evidente, afinal o trabalho do homem torna-se extintivo, não há sentidos nos movimentos, há uma submissão palpável em relação à máquina e a outras estruturas tecnológicas.
A partir do momento em que se fratura o conteúdo do trabalho, torna-se evidente a produtividade cada vez mais elevada, a divisão e a mecanização  do trabalho.  Os valores dos bens deixam de expressar apenas o trabalho e passam a englobar também a apropriação do trabalho não pago, ou seja, a mais valia.  Engels defende, portanto, que a burguesia carrega em si sua própria antítese, afinal, paradoxalmente, tal classe ao mesmo tempo em que buscou seu espaço e sua liberdade, principalmente da repressão de outros setores sociais como a nobreza, passou a oprimir os proletariados.
 A lógica capitalista de busca ao lucro e competitividade evidenciou a desigualdade inserida na sociedade, e buscando estuda-la Marx busca compreender e afirma que sempre haverá as negações contrapondo-se às afirmações, haverá sempre, portanto, um conflito entre classes. 
 



A Dialética Social do Direito como Efetivação da Justiça

Partindo do socialismo científico de Marx e Engels e baseando-se na dialética e no materialismo histórico, que veem na história e no conhecimento sistemático da realidade social em sua totalidade o processo de desenvolvimento da humanidade, pode-se rever a concepção do que é direito e fenômeno jurídico. Direito é norma positivada ou ferramenta para a efetivação da justiça? Qual o papel do jurista: apenas o de aplicar normas ou interpretá-las à luz de sua realidade sociocultural e buscar nelas a efetivação da justiça social?

Por trás da concepção jurídico-estatal, esconde-se o verdadeiro caráter do direito como manutenção e reprodução do poder exigido pela classe dominante e as verdadeiras relações de dominação de uma classe sobre outra(s). Assim foi no Antigo Regime e continua sendo na atualidade. A partir desta concepção, o direito é direito não porque ele se gerou na dialética das lutas sociais, mas porque, a despeito de sua eficácia, é pautado na forma jurídico estatal.

Desse modo, os conteúdos que a dialética social gerou ao longo da história, deixam de ser legislados e não passam a constituir direito. Consequentemente, um conteúdo jurídico completamente alheio à realidade social é constituído direito, porque previsto na forma  jurídico-estatal.

Ao privilegiarmos a forma jurídico-estatal como critério para a determinação do que é direito, pautaremos nossa concepção em uma realidade artificial. Uma vez que o fenômeno jurídico transcende o direito estatal e é função do jurista não se limitar a aplicar códigos, mas a interpretá-los de acordo com a realidade sociocultural, valendo-se, por exemplo, do uso alternativo do direito.

No entanto, além do uso alternativo do direito, é necessário reconhecer o direito gerado pela dialética social como direito genuinamente verdadeiro, uma vez que contribui muito mais que o direito estatal positivado para a transformação e efetivação da justiça social.

Ana Beatriz C. Nunes - 1º ano Direito noturno

A ANÁLISE DO CONCRETO É O QUE CONCRETIZA O DIREITO

         Pensemos sobre como se dão os avanços das garantias de direitos positivadas dentro de um ordenamento jurídico. Ora, em um primeiro pensar, conclui-se que elas nascem das reivindicações feitas por aqueles que necessitam de direitos específicos para que haja no bojo social não somente uma perspectiva formal de igualdade, mas, verdadeiramente, uma igualdade concreta, material, substancial. Contudo, indo à raiz destas reivindicações: por que elas surgem?
     Pode-se afirmar que a observação das realidades sociais, com um olhar empírico-científico, dotado do apriorismo moralista kantiano, porém, despido dos meros “achismos” filosóficos e, sim, providos de intencionalidade materialista, é que possibilita o brotamento daquelas reivindicações. Simplificando: o que a sociedade conquista em termos de direitos, para todos os cidadãos, com atributos de justiça, igualdade, liberdade, é obtido por meio da observação sobre o que de fato ocorre e das possibilidades existentes, e não pelas simples vontades ideológicas de certos grupos. Afinal, dado o pluralismo axiológico presente dentro de uma mesma sociedade, seria impossível estabelecer-se um rol de direitos que perpetuasse todas as vontades.
Aí nos deparamos com o entendimento marxista-engeliano de que a política deve ser, necessariamente, encarada de modo científico, não sendo um proposta exclusivamente teórica, mas correspondente à superação da perspectiva filosófica. Assim, o pensamento marxista-engeliano cria o conceito de materialismo dialético, o qual se baseia na afirmação das possibilidades sociais. E estas são frutos das afirmações e negações manifestadas dentro da sociedade.
Hoje, por exemplo, em nosso país assistimos a um crescente avanço de reconhecimento e aceitação ao que alguns teóricos chamam de revolução sexual. Os direitos que os homossexuais vêm obtendo são consideráveis se observarmos o quanto eles eram vítimas de um total descrédito social há cerca de três décadas. Estes direitos estão sendo conquistados pouco a pouco, confrontando-se as afirmações predominantes no seio social com aquelas que substancialmente brotam nele. Consideremos que, sendo o Direito a ciência reguladora do eixo social, não é racional que ele permita, sem que haja uma necessária observação científica, qualquer mínima manifestação de vontade, seja de qualquer espécie.
       Por favor, não se trata de preconceito ou de opressão. Quero dizer que, se obtemos conquistas liberalizantes que orgulham nosso jeito democrático de pensar, é porque a própria sociedade manifesta concretamente estes anseios. Há questões hodiernas que muito intrigam aos legisladores, como: o aborto, a fertilização in vitro, pesquisas com células tronco etc. É necessário que entendamos que a proibição de algumas destas, não se trata de mero preconceito, mas é o sopesar das possibilidades que levam a tais decisões. Desprendamo-nos do apriorismo liberalizante presente no senso comum ocidental, entendamos que é necessário o confronto das teses e antíteses sociais para que, com o tempo, formem-se sínteses fundamentadas e prontas a acalentar, de forma equilibrada, os anseios sociais. Este, a meu ver, é um convite que Engels e Marx legaram ao Direito contemporâneo, e que vem sendo considerado pelos hermeneutas do século XXI.

Postagem referente às aulas 7 e 8: pensamento marxista-engeliano.
Antônio Rogério Lourencini - Direito - noturno.

Consequência do Funcionalismo

          O estudo da obra de Émile Durkheim, da sua metologia científica funcionalista, redefinem o conceito de sociologia anteriormente apresentado por Comte. A busca pela análise dos fatos sociais como "coisas" e do seu reconhecimento em razão da coerção a qual exercem sobre os indivíduos demonstra a metodologia durkheimniana de estudo das coisas para sua transformação em ideias, racionalizando-as. Diferente da análise ideológica que prevalecia em sua época.
          A definição de "fato social" proposta por Durkheim traz consigo todo o desenvolvimento de sua teoria, pois é sua base. O sociólogo demonstra como as atitudes do indivíduos são quase em sua totalidade consequências e influências diretas da coerção exercida pelos fatos sociais - que, em suma, independe do indivíduo e tem como essência o agir do homem em sociedade.
          Essa constatação permite o entendimento mais profundo e próximo do real do conjunto social. Entretanto, faz-se necessária uma experiência bastante avançada no exercício do pensamento sociológico para obtenção da sagacidade de se constatar todos os fatos sociais que têm ou podem ter influência em determinado comportamento social sendo analisado. Havendo assim, apesar de não ser foco da sociologia, uma abertura para diversas reflexões ontológicas, do que é realmente o comportamento humano essencial, fora do convívio em sociedade, e em que pontos tal convívio é maléfico ou benéfico para a existência da humanidade.
          Uma reflexão relevante que o funcionalismo durkheimniano possibilita é acerca da arte e todas as suas manifestações - um fenômeno presente desde os primórdios da existência humana e com abrangência a todos os povos e tipos de sociedades já constatados. Seria a arte - tanto a sua opressão quanto sua liberdade, tanto sua forte presença quanto sua quase ausência - a manifestação das consequências dos fatos sociais tanto no indivíduo quanto na coletividade?

Devido a particularidade de cada artista, que representa de sua própria maneira a sua intrínseca visão do mundo, ao mesmo tempo que tal visão pode ser coletivizada, constituindo assim os movimentos artísticos, pelas obras que demonstram de maneira bastante específica as realidades contemporâneas a si, ao mesmo tempo que podem mostrar-se atemporais.

Para mim, a resposta para tal questionamento parece trazer consigo mais perguntas do que conclusões, continuando assim o ciclo infinito da busca dos homens pelo auto-conhecimento.

Laís Machado Ribeiro - Direito Diurno