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sábado, 12 de outubro de 2013

A semente da exploração

   Homem. Poder.Religião. O homem é o centro do universo; o poder o centro dos desejos humanos, a religião: fé ou apenas ópio?
    Ópio, ilusão, inversão... A grande consciência invertida do mundo é criada por homens cujas crenças moldam a realidade de acordo com o que querem ver ou com o que querem que seja visto. Platão já explicava essa ilusão através do mito da caverna: indivíduos cegados por suas convicções viam nas sombras a sua realidade. 
   Com essa linha de raciocínio deve-se deixar os homens crentes em suas cavernas ou levá-los ao Sol? Marx é favorável a abolição da religião com a finalidade de que os indivíduos libertem-se das amarras e busquem a real felicidade.
    No entanto, o dilema não é tão simples assim, as máquinas e o relógio tomaram o lugar dos instrumentos manuais e do tempo natural, impossibilitando os homens de refletirem sobre suas formas de viver.Somos programados: trabalhar,trabalhar,produzir,trabalhar... pensar? Este verbo é deixado para a outra vida.
    Nessa linha, analisemos, então, a classe emergente em meio a essas transformações : o proletariado. Este brota na pobreza de maneira artificial, une-se a pobreza natural e subjuga-se a propriedade privada. Como cortar tamanha exploração pela raiz? 
   Para a filosofia essa classe social é sua arma material, enquanto ela mesma é a arma intelectual destes.   Acreditava Marx que quando esse conjunto se fixasse de fato e florescesse no interior do povo, a emancipação brotaria.
    Enfim, a flor tão desejada da emancipação precisa da orientação caulinar da filosofia para direcionar seu miolo, o proletariado, de forma a criar as pétalas libertas.



Marcela Helena Petroni Pinca- direito diurno

SUMMUM IUS, SUMMA INJURIA

          "A lei penal, em sua majestosa igualdade, proíbe por igual o rico, como o pobre, de furtar pão para alimentar-se."

          Anátole France foi célebre ao reunir em poucas palavras o que Karl Marx, no início de suas indagações, constatou a respeito do Direito, particularmente. Mesmo que France trate apenas da lei penal, é justo partir dessa premissa e, juntamente com os questionamentos postos por Marx posteriormente, afirmar que tal "igualdade" permeia-se por todos os ramos do Direito.
      Antes de introduzir-se a inquietação de Marx, vê-se necessário mostrar o que a provocou: a filosofia de Hegel. Nesta filosofia, Hegel admite que o Direito é pressuposto de felicidade e expressa o espírito de um povo. É aqui que se sustenta a crítica de Marx. Na verdade, apenas por ser uma filosofia, já é alvo de crítica, pois não passa de surrealidade, de funcionalidade falseável (apenas no plano da ideia). Além disso, Marx percebeu, principalmente nos quadros de uma nova classe ascendente e quase homogênea, a burguesa, que não era necessariamente do povo o espírito do Direito, e sim da classe, de determinada classe; e que acreditar na primeira concepção seria lamentável, assim como, para ele, acreditar na religião.
          Passando para a inquietação, nota-se que está justamente nesse ponto a indignação de Marx, ver a sociedade alemã "de braços abertos" à felicidade ilusória das palavras de Hegel e de sua filosofia, que de nada funcionavam na prática. E é evidente que não, e não apenas naquela época, visto que tal fato estendeu-se até hoje. Discute-se a democratização do Direito: ele realmente é para todos? Ou mais claramente; se o for, seu acesso é de mesma facilidade para todos?
          Em um campo mais específico do Direito, que aborda a liberdade e propriedade (frutos típicos do Constitucionalismo Clássico, de traços burgueses), vemos mais ainda que o Direito é inclinado para determinada classe dentro de uma sociedade. O direito que assegura uma propriedade interminável é garantia de privilégio e não de vontade geral. E nada melhor que um ou vários Códigos e Constituições que solidifiquem isso. Summum jus, muito direito, conforta. Summa injuria, realidade, injustiça.
         

Libertação do Ópio do Povo

O cerne da discussão proposta por Karl Marx na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” é a análise do pensamento hegeliano por um viés mais realista. A dialética de Hegel baseia-se sempre no plano das ideias, das abstrações, do vir-a-ser, o que garante um caráter de certa maneira ilusório a seus pensamentos.

Neste aspecto, Marx, assim como já proposto por Bacon e Descartes, buscando o distaciamento da ilusão e do abstrato e prendendo-se apenas ao mundo real, critica o pensamento de Hegel e o compara à religião, considerada por aquele “o ópio do povo”.

Para Marx, a religião, assim como o idealismo hegeliano, distorce a realidade, tenta disfarçar a miséria humana prometendo um lugar ao céu. Assim, o direito de Hegel corrobora com o ocultamento da exploração humana e da real liberdade que os  cidadãos possuem, fazendo com que estes permaneçam submissos ao poder por acreditarem que o direito garantirá toda sua liberdade.


Dessa forma, Marx propõe como solução para o descompasso entre o plano das ideias e da realidade o total desprendimento do ópio do povo e o livramento do Direito das mãos da burguesia. Assim, o Direito sairia do plano do vir-a-ser e passaria a representar efetivamente a liberdade do povo.

Ana Carolina Nunes Trofino - Direito Noturno

A práxis e a ideia de liberdade


A crítica da filosofia do Direito de Hegel, realizada por Karl Marx, mostrou a inquietação daquele a cerca da filosofia em geral na modernidade. Pela primeira vez, Marx confrontou a questão da intensa abstração dedicada à filosofia, e as análises a respeito da realidade humana, baseadas na concretude da existência do próprio homem. Dessa maneira, Marx propunha o nascimento de uma nova filosofia, denominada por Gramsci “filosofia da práxis”.

Foi a partir da crítica à religião, a qual, segundo Marx, disfarça a miséria humana por meio de uma projeção de uma vida futura, estabelecida no plano transcendental, e atuante na manutenção de uma determinada ordem social; que Marx também pode ver o Direito como um instrumento de dominação , ao contrário da visão hegeliana de libertação, utilizado não por todos os indivíduos, mas por uma  determinada classe: a burguesia.

Segundo o raciocínio marxista, então, a ideia de liberdade contida no Direito é limitada, restrita, não sendo capaz de provocar uma verdadeira, ou melhor dizendo,  uma universal emancipação da condição humana. A questão da práxis, portanto, associação da teoria à prática, seria nessa perspectiva uma forma de refletir a filosofia, pautando-se na realidade e, sobretudo, atuando nela, uma vez que a filosofia tradicional não foi capaz de fazer.

Pode-se dizer, a partir disso, que esse é um dos maiores desafios para os profissionais do Direito, associar a teoria à prática, a fim de haver uma fusão tão significante que, enfim, o Direito atue de forma a garantir como na visão hegeliana:  uma libertação plena dos indivíduos.

SOCIEDADE PERDIDA


                        Estamos, perante uma realidade muito caótica, onde o mundo procura selecionar qual é a melhor formar, para se manter dentro da sociedade de desigualdade e diferencia cultura é muito grande. O homem sempre trabalhou ; para obter seus alimentos ,já que não tinha outras necessidades em face do seu primitivismo da sua vida.Depois, quando começou a sentir o imperativo de se defender dos animais ferozes e de outros homens, iniciou-se na fabricação de armas e instrumentos de defesa.
                        Marx, critica a filosofia alemã e a dialética de hegeliana, que estariam a mudar o ritmo de uma realidade concreta, de uma sociedade que sonha progredir e tomar o seu caminho para se libertar dessa pressão que o capitalismo impunha na sociedade Alemã daquele época. Para Marx, havia uma camada de explorador, que se into telava como organizador social, onde o religião era o motivo, de toda miséria, de autoconsciência do homem que ainda não se encontrava, e neste contexto o homem só encontrará a felicidade material quando superar a ilusão implantada pela igreja e pelo direito, que mostram uma realidade de igualdade imaginário, e que no fundo é só pra defender os interesses dos burgues, e implantaram o direito como uma ideia de igualdade social, e que só existe no mundo do idealismo.
                       Por isso, que esta critica do pensamento filosófico hegeliano, vem mostrar a realidade de um povo, que sempre viveu no obscurantismo da sua vida social. Acontecimento este,, que se deu para o povo Alemã, mas Marx vem tentar despertar a sociedade de uma soneca mental e mostra como se deve proceder com a realidade em que se encontram, onde, os seus dirigente mostram a sua hipocrisia na materialização dos seu compromisso com o povo Alemão.Se agente ver bem, este ocorrido esta acontecer em todo mundo atualmente, por isso devemos estar atento, com as informações que nos dão.



"O homem como luz de sua própria história"


O livro “Para a crítica da filosofia do direito de Hegel”,publicado em 1843 é considerado um divisor de águas na transição para a fase mais viril de Marx, no qual irá  sustentar e orientar a produção de seu pensamento.

 Marx parte da filosofia sustentada por Hegel, principal expoente da filosofia alemã moderna, que compreende o Direito como o”Império da Liberdade”. Em contraposição a Hegel, Marx associa as relações jurídicas à compreensão das condições materiais reais, portanto, parte da análise da vida material concreta e não do “mundo das ideias, tal como Hegel principiava. Nesse sentido, Marx vai além, e sustenta que a filosofia alemã de até então, se alicerçava na mesma lógica que a  religião, ou seja, no plano abstrato, metafísico, interiorizando aquilo que deveria ser a realidade, e não naquilo que ela realmente era, daí a critica a não Revolução Burguesa operada na Alemanha, diferentemente do que ocorrera na Inglaterra e França, fazendo com que aquela mantivesse “atrasada” em seu desenvolvimento econômico.
A síntese do pensamento de Marx encontra máxima na metáfora que “religião é o ópio do povo”. Assim, para ele, a religião legitima a subordinação dos dominados, alienando-lhes. O ápice dessa crítica encontra-se na ideia que Marx tem ao  defender a abolição da religião  para a concretização real da busca pela felicidade dos homens. Nesse sentido, Marx postula uma visão otimista da capacidade de autonomia humana. Acredita ainda, no poder do homem como autor de sua própria história, livre de influências dogmáticas e abstratas, seja da filosofia ou da religião, ambas facilitadoras da dominação das classes dominantes.
Nesse diapasão, é pertinente o debate de qual ou quais são os reais dominadores que fazem com que a vida humana ainda se encontre  envolta por falsas ilusões. Quais seriam as ideologias que dominam hoje a vida humana, e faz com que a busca pela felicidade seja algo sempre atrelado  conquista de algo? Enfim, qual seria o diagnóstico de Marx para atualidade? É pertinente salientar o importante papel que a mídia tem sobre a população. Seria ela o ópio do povo?.

Do abstrato ao concreto

Em " Para a crítica da filosofia do direito de Hegel", Karl Marx analisa criticamente o estudo hegeliano no que tange á interpretação religiosa de seus estudos, uma vez que a estética hegeliana se associa com a religiosa, onde reproduzem no plano espiritual aquilo que entende-se ser no plano real, ocorrendo assim uma inversão.
Dessa forma, Marx acredita que a dialética para a definição de valores deve partir do plano material e concreto, já que o plano abstrato e da religião são o reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem - o que está perdido ou o que ainda não se encontrou. Assim, representam uma solução coerente no nível da imaginação, pois compensam as insuficiências da realidade.
Além dessa crítica, pode-se analisar na obra o começo dos estudos que dariam, posteriormente, origem às principais obras do autor, como " O Capital", já que nessa obra de estudo já são caracterizados alguns conceitos chave do autor, como o de alienação.
Observa-se também que o autor afirma que apenas na Alemanha era possível a filosofia especulativa no direito, em relação acerca do Estado Moderno, já que a emancipação do alemão é a emancipação do homem, sendo que " a filosofia é a cabeça dessa emancipação e o proletário o seu coração", sendo essa filosofia necessária para a revolução e para a emancipação.




 

Crítica à análise Hegeliana

Na obra "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" de Karl Marx, o autor demonstra que o homem é o objeto de estudo e a forma de interpretação da realidade vivenciada. Observa-se também uma crítica à filosofia e à religião pois são vistas como dogmas assim como é questionada  a análise hegeliana.
Para Marx, o novo estado estruturado pela burguesia é um estado forjado no conflito. Não é harmonioso como em Comte e não é um estado de expressão da liberdade como em Hegel. Na verdade é a expressão de uma classe que forja instrumentos de dominação sobre outra.
Para Hegel, o estado moderno consegue engendrar o pressuposto da felicidade, sendo a planificação da vontade geral do povo. Nota-se uma crítica à ideologia hegeliana contudo Marx respeita a perspectiva de Hegel porém questiona o direito na sociedade capitalista e o que ela representa. Marx lança ideias de Hegel (idealismo) no plano material (materialismo). O autor associa a interpretação hegeliana à interpretação religiosa em que a inversão da religião se dá do material para o espiritual (vida espiritual após morte) e essa inversão compensa as insuficiências da realidade. Marx acredita que a interpretação de Hegel é alienante como a religião, pois há um idealismo pensado após a morte.
Alega-se que a religião é reflexo para a miséria dos homens, pois estes buscam na filosofia uma explicação para o estado deplorável ao que se encontram, portanto a abolição da religião seria uma abolição da ilusão e busca da felicidade REAL dos homens. Nota-se que as necessidades teóricas nem sempre correspondem às necessidades da sociedade real (base material) e a realidade concreta só avança quando vemos as necessidades reais (materiais)  portanto o pensamento marxista entende que a filosofia deve que ser a cabeça de uma revolução mas o braços deve ser a história.





         O Direito sob a perspectiva marxista e hegeliana.                  

Na obra em questão, "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" de Karl Marx, o autor expressa suas descrenças ao modo de interpretação abstrato da análise hegeliana associando à inversão realizada pela religião. Dado que a religião, para Marx, é reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem. Neste sentido, há também uma crítica referente a abstração da filosofia que distancia a visão do homem perante a realidade.

Ademais, Hegel entende que o Direito expressa a garantia de concretizar a liberdade e que, portanto, não haveria liberdade fora da participação das teias do Estado moderno ( contratos, sistemas legais), assim como defende a universalidade do Direito como forma de superar as particularidades. Marx crítica essa forma de entendimento hegeliana do Direito, pois demonstra que apenas uma parcela da população, burguesia, faz uso deste direito universal e que a liberdade seria garantida para esta classe em particular.

Sendo assim, a crítica de Marx se mostra atual, pois observamos uma interpretação filosófica do Direito em que os princípios expressos nas leis não correspondem, muitas vezes, a realidade que se observa. Em que, por mais que o Direito possa garantir a liberdade, deve-se perguntar: que liberdade é essa?, pois a análise de Hegel permanece coerente na medida em que a liberdade defendida é a burguesa, devendo, portanto, criar-se uma nova definição para esta liberdade para que o Direito possa então tornar-se em sua prática mais igualitário.

Renan Rosolem Machado - 1º Ano Direito Diurno