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domingo, 11 de maio de 2014

Condicionando a Criminalidade

                      Grande sociólogo e filósofo Émile Durkheim teve grande participação na construção do método científico aplicado às relações humanas. Os estudos feitos por Durkheim apresentam grande tradição positivista, onde os fatos sociais, teriam uma função tida e específica dentro do todo, no caso a sociedade, tendo o agente, individuo sendo inferior ao todo, sociedade. Assim, a hierarquia da estrutura social é formada de tal jeito que o as estruturas sociais funcionam de modo independente dos indivíduos, condicionando suas ações.
                       Durkheim coloca o seguinte em sua obra: "a primeira regra (da sociologia) e a mais fundamental, é considerar os fatos sociais como coisas" onde segundo sua tese dessa forma seria possível analisar tais fatos de maneira racional. Tal pensamento, originado no positivismo científico, que nos permite a partir da aplicação de um método de analise fazer um estudo científico. 
                        Usando os conceitos de Durkheim e o texto apresentado pela Revista Carta Capital, em que apresenta como tema a criminalidade, sendo sua origem e seu tratamento ações sociais. Podemos suprimir a ação do indivíduo "desvirtuado" perante a sociedade, se observamos o contexto que ele se insere, assim como as adversidades e seu condicionamento de ações.

Uma análise ainda atual

Émile Durkheim, no final do século XIX, passou a estudar o fato social e a como este poderia ser analisado cientificamente. Cada fato social seria exterior às pessoas existentes e estaria ligado ao pensamento, ao sentimento e à ação destas. Inicialmente, os fatos sociais, para serem estudados, são expostos como coisas. Assim como está escrito em seu livro As Regras do Método Sociológico, de 1895, "É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior". 
        O autor critica a maneira como ocorre a análise ideológica, já que ela parte de um pressuposto que vai primeiro às ideias para assim analisar as coisas, e não o contrário, que seria analisar as coisas e aí sim as ideias. Ter uma ideia já montada na cabeça para poder analisar a coisa poderia ser justificado como errado, pois uma pré-noção barraria a verdade científica, chegando a um fim incorreto. 
        Ao observar os fatos sociais, denota-se importância em sua coerção para com as pessoas. Tanto para Durkheim quanto para Comte, a sociedade torna-se o fator prevalente. As manifestações coercitivas obrigam os indivíduos a seguir uma série de ações, de tal modo que, caso não sejam seguidas, causam peso na consciência daqueles que as ignoraram. Caso alguém se oponha às forças coercitivas, todos os sentimentos negados voltarão contra. Ou seja, todos estão fadados a poderes exteriores a suas próprias vidas. Em suma, os fatos socias são criados através do convívio e das relações interpessoais, e o estudo desses estão introduzidos na ciência denominada de Sociologia. 


Lygia Carniel D'Olivo - Direito Diurno


As Funções e o Progresso

Fato Social faz o individuo? O individuo pode mudar o fato social? Há individualidade na sociedade, ou todas as coisas que fazemos, consciente ou inconscientemente são fruto da influencia da sociedade nas nossas vidas? Cada um tem que cumprir a sua função social estrita ou pode mudá-la? Fazer o progresso pela mudança do fato e da função social?
Não é segredo que Durkheim não considerava o crime como uma patologia, como era algo presente em toda sociedade, era um fato social, mas cada nação, ou cada conjunto de nações assume uma reação para o crime, ou seja, a função social do crime, que é de mostrar que há algo de errado na sociedade, é tratada e encarada de forma diferente de acordo com o pensamento vigente na nação no momento.
A prisão é a coerção ao crime, a pena, pensando positivamente, porém a função social da pena pode ser modificada para o bem ou para o mal.Pensando no caso sueco, onde recentemente  4 prisões fecharam por falta de presos, vemos que os caminhos galgados pelo governo para chegar a esse cenário foram aparentemente óbvios, penas alternativas, menos peso para crimes menores e um eficiente processo de reinserção e reabilitação dos presos na sociedade.Some isso a uma sociedade que desafia as ideologias vigentes, sendo ao mesmo tempo capitalista e com baixo nível de desigualdade social, altas taxas de IDH e uma eficiente distribuição de renda,  para a fúria de liberais e socialistas extremos, e temos uma receita para que as prisões percam sua função.

Mas então porque isso não é feito por todas as sociedades? A resposta, assim como a ação do estado, é muito simples, as sociedades não são iguais,  talvez o grande furo na teoria Durkheimiana seja ignorar a individualidade, mesmo que seja a individualidade de cada sociedade, pois enquanto Estados Unidos e Brasil lotam suas cadeias e vêem disputas ideológicas e sociais aconteceram de forma feroz e violenta, a Suécia esquece as diferenças, investe no necessário e derrota um ‘’fato social’’ como o crime com a sua força de coerção social, a ação do estado para tornar a sociedade melhor e garantir um progresso para todos da forma mais igualitária possível

Fatos Sociais na Atualidade

" A primeira regra e a mais fundamental consiste em considerar os fatos sociais como coisas.", assim afirma Émile Durkheim em sua obra As Regras do Método Sociológico. Para o filósofo, ao considerá-los como coisas, remontando para uma noção metafísica, é possível melhor analisá-los e compreendê-los dentro de cada sociedade.
Fato social é toda maneira de agir, variável ou invariável, que exerce sobre o individuo uma força coercitiva, ou seja, que o "força" a agir de determinada maneira. Um bom exemplo de fato social são os justiceiros que estãoagindo em grandes cidades que, buscando o bem estar social, agridem pessoas consideradas ruins; essas pessoas, normalmente meliantes, são agredidas física e verbalmente pois são consideradas "o mal da sociedade". Durkheim diz que os fatos sociais são condicionamentos impregnados na sociedade de tal forma que arrasta seus ideais.

Yeda Crescente Mela,
1º direito diurno

Título. Postagem. Sociedade.

Émile. Durkheim. Homem. Estudioso. Pensador. Sociólogo. Europa. França. 1858. Revoluções. Industriais. Novidades. Parâmetros. Indústrias. Fábricas. Máquinas. Engrenagens. Fumaça. Capitalismo. Alienação. Trabalhadores. Operários. Suor. Cansaço. Lucro. Dinheiro. Dinamismo. Produção. Exploração. Críticas. Perdas. Dependência. Agonia. Angústia. Falta.

Émile. Durkheim. Grande. Importante. Responsável. Sociologia. Meio. Acadêmico. Matéria. Faculdades. Escolas. Livros. Bibliotecas. Cultura. Educação. Influência. Ser. Humano. Homem. Sociedade. Pensamentos. Solidariedade. Normas. Regras. Leis. Modernidade. Cooperação. Trabalho. Coletividade. Progresso.

Émile. Durkheim. Funcionalismo. Fenômenos. Sociais. Ciência. Diferenças. Partes. Qualidades. Sociedade. Funções. Balanceamento. Componentes. Humanos. Densidade. Dinâmica. Moral. Padrão. Equilíbrio. Densidade. Material. Quantidade. Habitantes. Interconexão.

Émile. Durkheim. Metodologia. Positivismo. Augusto. Comte. Verdade. Ciência. Fato. Social. Características. Generalidade. Exterioridade. Coerção. Consciência. Reconhecimento. Compreensão. Razão. Coisas. Religião. Sociedade. Suicídio. Sociedade. Educação. Sociedade. Crime. Sociedade. Indivíduo. Sociedade.

Víctor Macedo Samegima Paizan - 1º Ano - Direito Matutino

Émile Durkheim, o Fato Social e o Funcionalismo.

               Nascido no século XIX, Émile Durkheim foi um grande filósofo e sociólogo. Seu pensamento segue os preceitos positivistas de Augusto Comte quanto aos métodos mas possui suas próprias convicções como no que se diz respeito à progressão evolutiva da sociedade, que acredita não ser linear, baseando-se em sua teoria de fatos sociais.

               No pensamento do autor, a sociedade se sobrepõe ao indivíduo e um fato social sempre é decorrente de outro fato social. Mas o que são fatos sociais? Fatos sociais são situações, realidades de uma sociedade. Um hábito conjunto, um costume, uma prática política, um problema social, todos constituem fatos sociais e podem ser esquematizados.

              No mesmo pensamento, o sociólogo acredita na existência de fatos sociais patológicos, denegrintes à sociedade, contrariando a ideia anteriormente referida, em que Comte afirma a tendência à ordem e ao progresso da sociedade, de forma direta. Na visão de Durkheim, os fatos coexistem, mas nem sempre conduzem os seres humanos à seu ápice e quando são negativos, se tornam patológicos, doentios e por isso devem ser combatidos através de seu estudo.

               Outra teoria de Durkheim é aquela referente à seu aspecto funcionalista. O filósofo acredita na ideia de que todo ser humano é importante por possuir uma função essencial à sociedade, mesmo que a mesma a veja de forma trivial. Cada peça, cada grupo social passa a possuir relevância em seu pensamento. A sociedade funciona como um grande relógio, só funciona se cada uma de suas se engrenagens se encaixem. Caso uma dessas engrenagens, um grupo social, sofra de algum mal, a sociedade começa a entrar em colapso.

Victor Luiz Pereira de Andrade - 1°ano - Direito Diurno

Brasil anômico

  Émile Durkheim consolida a sociologia ao definir seu objeto de estudo: o fato social,o qual independe do indivíduo e possui como substrato o agir do homem na coletividade, de acordo com regras sociais. O crime seria um exemplo disso,considerado generalizado na sociedade, entretanto, quando em altos níveis, pode ser nomeado como um fato social patológico,tal qual ocorre no cenário hodierno brasileiro.
  Em meio à falta de investimentos,gerada pela crença de que “não se deve gastar com bandido”,ocorre a superlotação das penitenciárias,as quais acabam se tornando verdadeiras “escolas” para o crime, visto que não existem projetos de ressocialização dos detentos.
  Dessa forma, exemplos como o apresentado pela revista Carta Capital tornam-se inaplicáveis à realidade brasileira. Na Suécia,país que oferece serviços públicos de qualidade à sua população, investimentos em ressocialização de presos,penas mais leves para delitos relacionados a drogas e adoção de penas alternativas fizeram com que quatro prisões no país fossem fechadas.

  Infelizmente, enquanto existir uma mídia composta por “Datenas” com alto poder de coerção e a falta de acesso a serviços públicos de qualidade (como a educação), discursos alienantes serão ecoados,aprisionando não só os detentos, mas também a sociedade brasileira a uma situação de anomia.

Gabriela Losnak Benedicto- 1º ano Direito Noturno 

Fato social: condicionamento para a manutenção da coesão e harmonia social

Fato social: condicionamento  para a manutenção da coesão e harmonia social

Émile Durkheim foi um grande sociólogo e filósofo do século XIX. Suas obras apresentam grande tradição positivista e funcionalista, devido a seu contato com as obras de Auguste Comte, porém Durkheim diverge de algumas ideias do autor positivista, como por exemplo a concepção de uma trajetória linear de evolução da sociedade proposta por Comte como sentido de toda a história enquanto que, para Durkheim, cada sociedade era independente uma da outra, particular.
Uma das grandes influências do sociólogo francês na análise das sociedades está relacionada ao conceito do autor de fato social. Fato social é todo condicionamento externo ao indivíduo, ou seja, é toda maneira de agir, fixa ou não, que pode exercer sobre o indivíduo alguma forma de coerção exterior. O sociólogo afirma que o fato social tem origem pela própria necessidade social e que sua finalidade é a contribuição no estabelecimento da harmonia geral daquilo que o autor chamou de “organismo social”.
Ademais, vale ressaltar o papel da educação para Durkheim além de seu conceito de anomia social. A educação, para o sociólogo em questão, seria uma forma, por meio da qual, a sociedade poderia impor visões e comportamentos que não seriam alcançados espontaneamente pelos indivíduos. Assim, o papel da educação seria criar o ser social e moldá-lo através da imposição de regras que aos poucos serão interiorizadas pelo ser. Tal fato imputa à educação uma grande participação na coesão social e na harmonia  geral de determinada sociedade. Por fim, Durkheim acreditava que em algum momento poderia ocorrer, por diversos motivos, algum desequilíbrio social que acarretaria em um estado de ausência de regras e de condicionamentos; tal situação foi denominada pelo sociólogo de anomia.


João Pedro El Faro Lucchesi, 1º ano Diurno

Fato social e injustiça social

   Para Durkheim, mesmo nas expressões individuais se forjam as atitudes e hábitos do coletivo. Neste sentido, observa-se o elemento que se intitula por justiça social, como os casos de linchamentos e agressões a criminosos que se apresentam como revelia de um processo judicial no âmbito do Estado. É importante destacar o fator do descrédito no aparato judicial, seja em razão da burocracia, da ineficácia na execução das leis ou a desconfiança na integridade das instituições públicas destinadas a garantir a segurança e os direitos da população, como a polícia, ainda que isso não justifique a ação coercitiva ou a agressão que se caracteriza em injustiça dentro de uma perspectiva da constituição do Estado.
   O autor também determina que existe a necessidade de estabelecer relação entre o fato social, como as desordens citadas, e as necessidades gerais do organismo social, em busca de uma finalidade útil para este fato. Quando não há função para esse fato social, ele torna-se inútil e nocivo, em lugar de estabelecer-se como fator para a harmonia da sociedade. A necessidade do corpo social para estes eventos, traduz-se em anseio pela justiça, por expressar seu descontentamento com os processos gerais que atingem sua unidade e reagir frente a tais disfunções. Todavia, existe um aparelho responsável por atender as expectativas legítimas da sociedade, que está além da dimensão individual e coletiva, mas encontra-se posto sobre as bases do direito, confrontando as necessidades reais e as ações exageradas que provém da vontade popular, por não se encontrarem pautadas na justiça.
   A justiça com as próprias mãos, realizada de forma individual, mesmo que simultaneamente por várias pessoas, e em ambientes coletivos, torna-se execução, agressão injustificável, pois a sociedade em si é um conjunto de indivíduos com autonomia decisiva e consciência própria a despeito do elemento comum. Para tanto, o papel da educação é essencial para interiorizar no ser social os comportamentos que se consideram adequados ao estabelecimento do funcionamento do organismo social.

Gabriela Passos Ramos Alves
1º Direito - Diurno

Brasil em anomia?

    O sociólogo francês Émile Durkheim, assim como Comte, procurou sistematizar uma metodologia científica para os estudos sociológicos. Além disso, ele ressalta que as partes (os fatos sociais) existem em função do todo (a sociedade). A sociedade (objeto) é superior ao indivíduo (sujeito): as estruturas sociais funcionam de modo independente dos indivíduos, condicionando suas ações.
     O conceito-chave para Durkheim são os Fatos Sociais, por meio dos quais é possível apreender o que é uma sociedade: “a primeira regra [da sociologia] e a mais fundamental é considerar os fatos sociais como coisas” (As Regras do Método Sociológico.1978, p. 94).
     Os elementos constituintes dos fatos sociais são a generalidade, a coercitividade e a exterioridade: “é um fato social toda maneira de agir, fixa ou não, capaz de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, ou ainda, que é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente de suas manifestações individuais.” (DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Tradução de Pietro Nassetti- Ed. Martin Clareto – São Paulo, 2007. pág. 40).
    O sociólogo ainda define dois tipos de fatos sociais: os normais (não extrapolam os limites dos acontecimentos mais gerais da sociedade) e os patológicos (extrapolam os limites dos acontecimentos mais gerais da sociedade). Ainda define a anomia, que seria quando a sociedade fica sem regulamentação durante certo tempo. O crime, para Durkheim, seria um fato social normal, pois ele já se tornou um acontecimento que não extrapola os mais gerais. Esse pensamento não deveria ser diferente? No Brasil o crime é visto de uma forma tão normal que pouco se importa com o sistema carcerário ser tão deficiente. Diferentemente, a Suécia fechou quatro prisões por falta de presos (reportagem Carta-Capital). Logo, isso não poderia ser resolvido socialmente para que esse fato torne-se algo patológico? Além disso, o Brasil pode ser interpretado por alguns uma sociedade em anomia, já que as prisões em superlotações refletem uma sociedade sem regulamentação e, além disso, não é feito nada para mudar esse número.
      Dessa forma, seria necessário refletir sobre esses atos e, talvez, tornar a Suécia um exemplo a ser seguido, pois, naquela sociedade, em breve, o crime será um fato social patológico.





Natalia Caetano - 1º ano Noturno




Coerção Social

A superlotação carcerária é um problema atual, o Brasil tem a 4º maior população carcerária do mundo e já não tem condições de manter o sistema como está, muitas mudanças precisam ser feitas. Um bom exemplo a ser seguido é o da Suécia que recentemente fechou 4 penitenciarias por falta de prisioneiros.
         A explicação dada para o feito daquele país são as mudanças sociais, eles pensam o sistema judiciário como um método reformativo, de reabilitação, não punitivo, revanchista, que somente visa a punição do infrator e não sua volta a sociedade.
         É necessário que se leve em conta as realidades sociais de cada país, o meio em que se está inserido cada indivíduo, que como explica Durkheim, exerce poder coercitivo nas ações e ideias de cada um.

          Mudando os fatos sociais que iram exercer coerção sobre os indivíduos teremos um resultado melhor do que fechar os olhos pra tudo que acontece e simplesmente punir todos em um sistema vingativo.

Nicole Breda Rodrigues - 1º Direito Noturno

Freud explica ?


Émile Durkheim é indubitavelmente um renomado cientista do campo da sociologia. Dentre suas teses, o francês nascido em 1858 e falecido em 1917, postulou que aquilo que chamou de “fato social” deveria ser tomado como uma “coisa”, um acontecimento a ser estudado livre de impressões parciais e finalistas. Além disso, para desgosto do bom velhinho, Freud, o sociólogo afirmara que o estudo da sociologia, bem como seus fenômenos, estavam livres de influências da psique humana. Justificava sua ruptura com o famoso “Freud explica”, dizendo que os fatos sociais possuíam um causa eficiente, ou seja, eram responsáveis pela manutenção da própria dinâmica da sociedade.
Indagai, Homo sapiens: será de ampla validade essa separação entra a sociologia e a psicologia? Quando verificamos a história da humanidade nos primórdios da criação da sociedade, deparar-nos-emos com tribos da pré-história no seu processo de formação. Desse modo, o que imperava nesse contanto inicial era a manifestação interior de cada indivíduo, sua psique, e não as normas sociais, uma vez que elas nem existiam! De fato, quando as relações sociais se tornam mais intrincadas e complexas, fatos sociais foram criados para sua manutenção. Porém, ao contrário do que Durkheim enuncia, será que esses fatos sociais são meramente fruto e fomentação da sociedade como um corpo só, ou advém da somatória de manifestações psíquicas que se repetem com maior frequência dos membros que a compõe?

É com esse questionamento (atrevido) da teoria do Durkheim que chegamos a seguinte conclusão: é capcioso e intrigante o autor desvincular sociedade e psicologia, a despeito do que o senso comum – e uma lógica aparente- nos dizem, ainda que ele esteja certo. Não obstante, é inegável o fato de que ele construiu todo um entendimento bem elaborado acerca do social e possuir mérito por isso.

Carlos Eduardo Milani Neme - 1º ano de Direito (Diurno)

Anomia Social

A justiça no Brasil está cada vez mais deficitária, deixando o povo revoltado com grandes injustiças, como a prisão de pessoas inocentes ou a liberdade de culpados. Para suprir essa deficiência estão sendo criados grupos de justiceiros, principalmente por redes sociais, que tem por finalidade fazer a justiça com as próprias mãos. Porém, muitas vezes acabam fazendo injustiças também, matando inocentes. Para Durkheim, esses justiceiros podem ser vistos como consequência de uma anomia social. Esta seria causada porque o órgão que deveria cuidar da justiça do país está deficiente, não exercendo mais poder de coerção sobre a população, e por isso algumas pessoas resolvem fazer sua própria justiça, usando essa punição como exemplo para que o resto da sociedade não cometa o mesmo erro, caracterizando a causa eficiente. Porém, percebemos que essa justiça que vem sendo feita nas ruas, além de também ser injusta, não resolve nada. Essa violência está cada vez gerando mais violência, as pessoas estão matando outras por apenas um retrato falado. Se isso continuar, vamos acabar retrocedendo o nosso direito a Lei de Talião, “olho por olho, dente por dente”.

A educação e o progresso

    A sociedade, como complexa rede de relações sociais que é, pauta sua organização ao redor dos mais diversos pontos. A cultura, a economia, as relações interpessoais: tudo isso define o funcionamento daquela da forma adequada, adaptando-a a uma realidade definida em certo local durante determinada época.
    Os homens estabelecem suas ações e seu modo de viver pautados na tal organização, colocando-se na solidariedade estabelecida na sociedade, tendo assim uma função social. A partir daí, a conjuntura passa a ampliar-se e evoluir, sempre de acordo com as inserções feitas pelos novos membros do grupo em questão.
    Aí vê-se o necessário papel da escola: construir novos seres sociais, adequando-os ao todo social vigente e iniciando-os aos fatos sociais. É através da educação que se formam os novos seres sociais, tão necessários para o progresso da sociedade. Vê-se, portanto, que a educação vai além de um simples fato social: é o pré-requisito para a devida entrada na sociedade, para a participação efetiva no todo social.

Victor Bernardo C. Dantas
Turma XXXI - Direito Diurno

Patologia social brasileira

            Émile Durkheim, sociólogo francês do século XX, foi notável ao ressaltar a importância da sociologia como uma disciplina acadêmica. Ele afirma que as formas de agir, pensar e sentir existem fora da consciência individual, sendo, em sua maioria, impostas por fatores externos (como a educação e as tradições de determinada sociedade), portanto, as ideias dos indivíduos não seriam próprias e sim, meras reproduções do que já existe.
            O funcionalista versa em seus estudos sobre os fatos sociais, que seriam um grupo de fenômenos característicos da sociedade, e que por sua vez, só aparecem em organizações bem definidas, sociedades consolidadas. O crime é um exemplo de fato social, considerado como um fator comum da vida em sociedade. Porém, quando a criminalidade atinge níveis acentuados, o crime passa a ser considerado um fato social patológico, assim como verificado na realidade brasileira atual.
            Países como a Suécia em que os delitos menos agravantes são punidos com penas alternativas ou mais leves e em que os presidiários recebem auxílio para a reinserção na vida em sociedade, apresentam baixo índice de criminalidade, comprovado com o recente fechamento de 4 presídios no país, como apontado na reportagem da revista Carta Capital. O Brasil adota uma política quase oposta ao sistema carcerário sueco: aqui o principal sistema de penalização são as cadeias, que já se encontram saturadas e com péssima infraestrutura para os presidiários. Além disso, não existem programas que ajudem essas pessoas a se inserirem novamente na sociedade, o que faz com que muitas delas continuem na criminalidade.
            Assim, empreende-se que é fundamental que a visão acerca dos presidiários seja mudada, pois enquanto eles forem tratados como seres humanos propensos ao mal e forem excluídos da sociedade em suas celas, não haverá perspectivas para que o crime deixe de ser patológico no Brasil para se tornar apenas um fato social comum com baixo índice de incidência (ou reincidência).

Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Direito - Noturno

Pluralidade social

  Na tentativa de fundar a Sociologia como um conhecimento científico, o famoso Émile Durkheim definiu o objeto de estudo dela como os "fatos sociais". Para ele, cada sociedade, como um organismo vivo, é moldada conforme a cultura e os costumes aos quais pertence. Dessa forma, segundo Durkheim, o fato social "reconhece-se pelo seu poder de coação externa que exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos" e é particular de cada sociedade.
Essa visão de Durkheim de que as sociedades são plurais, uma vez que são influenciadas em relação a seu comportamento de diferentes maneiras, é popularmente e amplamente retomada e reafirmada. Em uma matéria produzida pelo jornal GCN da cidade de Franca a respeito de problemas ocorridos com agressão e uso de entorpecentes no Centro Pop - casa destinada a amparar moradores de rua - um dos guardas municipais entrevistados relata que "o que acontece lá não existe em lugar nenhum no mundo", ou seja, para o guarda civil como para o sociólogo, cada sociedade apresenta um comportamento próprio e único.
  Esse compartilhamento da visão de Durkheim também pode ser constatado em uma notícia divulgada pela Carta Capital a respeito da relação carcerária entre a Suécia e o Brasil, em que o autor afirma que há, certamente, uma ligação entre as questões sociais, fatos sociais e os problemas e comportamentos dos indivíduos que compõe cada sociedade já que enquanto na Suécia os presídios estão sendo fechados, no Brasil eles encontram-se super lotados.
  Portanto, o fato social como o domínio próprio da Sociologia, distinguindo-se, por isso, do orgânico e do psíquico, está intensamente presente nas inúmeras sociedades. Ele pode não ser o único, mas é um grande responsável pelos diferentes comportamentos entre os integrantes de cada meio social visto que é praticamente impossível não ser influenciado em absolutamente nada pelos costumes e cultura de uma sociedade na qual o indivíduo se desenvolveu e foi educado.

Gabriela Mosna - 1º Ano - Direito Noturno

Aplicação das teorias de Durkhein do fato e patologia social na contemporaniede

Todas as sociedades,desde que as primeiras tribos se formaram no período neolítico, estabeleceram conjuntos de regras e normas que mantinham a ordem e a organização.Contudo assim como todas as sociedades estabeleceram regras,também em todas essas sociedades houveram infratores destas regras.Mas seria o crime de origem social ou individual?
Émile Durkhein(1858-1917) classificava os crimes(infrações as regras estabelecidas da sociedade) como algo inextinguível,um fato social sempre presente.Sempre estará presente na sociedade devido a natureza humana.Entretanto quando o crime ameaça a existência da sociedade(assassinatos em grande escala ou quantidade por exemplo)ele torna-se uma patologia social,que pode e deve ser combatida.
Utilizando um exemplo atual para aplicar a teoria de Durkhein: Recentemente na Suécia foram fechadas quatro prisões,com a alegação da falta de prisioneiros.Esta noticia,analisada do ponto de vista  de um brasileiro que tem como exemplo um sistema prisional superlotado alem do que seria imaginável soa como irreal.Contudo ao fazer uma pesquisa rápida na internet é notável uma estatística criminal sueca:A maior taxa de estupros da Europa,noticiada em vários veículos de comunicação.A análise destes dois fatos permite que diferencie-se  o fato social da patologia social.Diferente de muitos países do terceiro mundo que tem crimes em abundancia,em sua maioria derivados da desigualdade social, e que configuram uma patologia social.Entretanto mesmo numa sociedade como a sueca percebe-se a grande presença de crimes,agravantemente um hediondo,configurando ai o crime como um fato social.
Como considerações finais não se pode considerar o crime apenas como um ato individual.Vários fatores sociais colaboram para que uma sociedade tenha indicies criminais maiores ou menores.Desigualdade social,cultura,entre outras formas de influencia levam o crime a se tornar uma patologia social que ameaça a existência em sociedade.Mas negar o impeto individual no crime seria tolice.Em toda sociedade ha pessoas dispostas a violar as normas pré-dispostas e cometer atos como assassinatos ou violações de propriedade(entendendo propriedade no aspecto lockeniano).O fato social do crime é então a junção de causas sociais com o impeto individual.Contudo para elevar a criminalidade ao nível de patologia social é necessário uma grande influencia social.E analisando a atual sociedade brasileira(mas também servindo para várias outras sociedades contemporâneas) percebe-se o quão doente e cheia de patologias ela está.
Uriens Moore - 1° Ano Direito Noturno

Meros reflexos

          Tido como pai da sociologia moderna, Émile Durkheim foi o primeiro a obter uma cadeira deste ramo em uma universidade. Seu pensamento é conhecido por partir de uma análise dos fatos sociais tratando-os meramente  como "coisas".
         A fim de se compreender sua obra de maneira mais ampla, é necessário adotar sua visão de que a sociedade é um todo integrado, sempre buscando manter a organização dos grupos que a compõe, porquanto uma sociedade em estado de anomia - ou seja, sem regras estabelecidas - tende a levar o ser humano ao desespero.
         Em seus estudos, outrossim, defende que a totalidade de pensamentos, sentimentos ou ações de um indivíduo é nada mais que um reflexo da sociedade. Desta forma, tratar os chamados "linchamentos" através de uma perspectiva durkheimiana significa considerá-los como um comportamento estabelecido pela própria sociedade.
         Por conseguinte, o indivíduo seria apenas parte da sociedade, a qual representa o todo, como estabelecer uma analogia entre um organismo biológico e seus órgãos. Assim, todas as suas ações são consumadas não a partir de um pensamento "exclusivo", mas sim por influência direta ou indireta do comportamento da sociedade em sua vida.

Caroline Verusca de Paula - 1º ano Direito Diurno

Funcionalismo e Anomia

Sabe-se que fatos sociais são fenômenos dos mais variados tipos, e que seu principal teórico é Durkheim, que dedicou a eles grande parte de sua obra.
Ele analisa o que são fatos sociais, seus aspectos, o que causam ao homem, qual sua importância, qual sua razão de existência, qual sua origem, entre outros aspectos.
Em sua teoria, o fato social surge a partir da necessidade do homem. O primeiro fato social daí decorre, e desencadeia todos os demais, que condicionam a vida em sociedade.
O homem, enquanto ser social, necessita da existência do fato social, pois sua causa eficiente é a manutenção do funcionalismo da sociedade, de modo a evitar que  esta caia em anomia.
Os funcionalismos são recorrentes nos escritos de Durkheim como explicação dos próprios fatos sociais, já que são criados para manter a coesão e a eficiência do organismo social.
A anomia seria o colapso deste organismo, onde suas partes não funcionam, analogamente ao corpo humano: se um órgão não funciona, o restante do organismo sofre conseqüências graves, e pode deixar de operar.
Para evitar a anomia, existe a punição daqueles que ameaçam a funcionalidade. Ela não serve para isolar o ser, mas para reintegrá-lo à própria sociedade, de modo a manter a funcionalidade.
Assim, a finalidade da existência de cada ser humano deve ser a funcionalidade do inteiro sistema, e a razão de suas ações deve ser sempre a proteção e prosperidade da sociedade.


Maria Luiza Rocha Silva – 1° ano Direito Diurno

Durkheim e os Fatos Sociais

Émile Durkheim foi um cientista francês que viveu durante a Segunda Revolução Industrial e durante a consolidação do capitalismo.
Durkheim defendia que a sociologia seria a ciência dos fatos sociais, os quais teriam origem na maneira com que os homens se relacionam em uma sociedade. Eles teriam o poder de se impor aos homens e esses o praticariam sem os “perceber”, portanto exerceriam certa coerção no ser humano e não nasceriam com eles, mas seriam fruto da vida em sociedade. Eles existem fora da consciência individual e teriam o poder de se espalharem por diversos estamentos de um povo.

O sistema jurídico junto com as leis, um mecanismo usado para orientar a vida em sociedade, por exemplo, criariam alguns fatos sociais que a partir de um sistema normativo impõe a todos os cidadãos certas ações como: não roubar, não matar, não aceitar suborno e até como se portar. Caso as regras não sejam seguidas serão aplicadas as sanções, as quais têm suporte no aparato estatal montado com esse fim, deixam o indivíduo a margem da sociedade e acabam por reforçar o que deve e não ser feito frente a consciência coletiva.

Durkheim em suas obras sugere que os primeiros contatos do homem com alguns dos fatos sociais existentes se dariam na escola. São nos institutos de ensino que são apresentados aos jovens orientações para que eles exerçam as ações esperadas pela sociedade. Assim a função da educação seria a formação de cidadãos disciplinados.

É importante frisar que os fatos sociais não são simples condutas repetidas por membros de uma sociedade, mas um modo de fazer ou ser de um determinado fato social possui um maior caráter de longevidade, diferente de outras condutas passageiras praticadas na sociedade. Por exemplo: uma cerimônia de funeral é um costume mais arraigado que o uso de óculos de sol em dias muito claro, que apesar de ter um uso frequente, não pode ser considerado um fato social, diferente das cerimônias fúnebres.





Ana Luiza C. Abramovicius – 1º ano Diurno.


A atualidade de Durkheim

Durkheim, conhecido sociólogo do século XIX, deu início à corrente sociológica do Funcionalismo. Essa corrente, diferente do Positivismo comtiano, pregava que era o bom funcionamento das partes que levavam ao bom funcionamento do todo. Desse modo, ia mais além da solução imediata do problema aqui e agora, procurando a partir das partes, e não diretamente do todo, o que estava engendrando o mau funcionamento da sociedade.
 O sociólogo formulou também o conceito de fato social, “todo aquele que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras sociais” e “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. Assim, o fato social apresenta generalidade, exterioridade e coercitividade. Exemplos de fatos sociais: crime, casamento, etc.

De acordo com o pensamento funcionalista, portanto, a redução do número de presidiários e o consequente fechamento de quatro prisões e um centro de detenção na Suécia, devido à utilização de penas alternativas e investimentos na ressocialização de detentos, têm origens sociais. O positivismo daria penas mais severas como solução à criminalidade, enquanto a solução durkheimiana seria o investimento na parte social e na ressocialização dos detentos, algo que poderia ajudar a reduzir o número de detentos e de crimes no Brasil.

Coesão social

Durkheim foi muito importante para a sociologia e um dos pensadores que usou métodos científicos para testar suas hipóteses.
Uma das teorias de Durkheim foi à respeito da coesão social e algumas considerações sobre grupos. Grupos mais coesos seriam aqueles permeados por regras "mecânicas", como por exemplo a Igreja Católica e seus seguidores.
Sobre estes grupos, minha opinião seria que eles são muito importantes para a estabilidade da sociedade em geral, e sem eles a mesma estaria um pouco comprometida. Usando por exemplo a própria Igreja, ela ajuda uma boa parcela da população (no caso, a nossa brasileira) à manter morais e costumes saudáveis para a convivência social, com seus sermões, seus mandamentos... Diria até que é importante para a paz do indivíduo com suas melodias e tradições.
Porém hoje sofremos com a grande individualização do homem. Assim, a ideia de um grupo muito coeso pode estar desmoronando, e eu não saberia em minha visão opinar na atual influência dos grupos sociais, eles ainda influenciam, mas não tanto quanto antes;

Durkheim e o Brasil comtemporâneo

      O Brasil nos últimos vinte anos apresentou uma melhora significante em seus índices sociais, milhares de pessoas saíram da pobreza, conseguimos ser uma das cinco maiores economias do mundo e, ainda que com suas muitas falhas que persistem nos dias atuais, temos que reconhecer uma melhoria dos sistemas de saúde e transporte, a renda das famílias brasileiras aumentou entre outros tantos fatores. Porém, nesses avanços não está um fator determinante para a harmonia da sociedade: a diminuição da criminalidade. A infraestrutura das instituições componentes do Estado que são responsáveis por garantir a segurança são muito precárias, tanto o são que a Constituição Federal de 1988 em nada as modificou. Esse setor é um dos, senão o único que não evoluiu no Brasil e o resultado é uma insatisfação generalizada da população brasileira. O sentimento de que não existe justiça em nosso país, a tal ponto que leva as pessoas a fazerem justiça com as próprias mãos, como vem acontecendo nos últimos anos e cada vez com mais intensidade com temos visto no noticiários casos de linchamentos e agressões das mais variadas formas a pessoas tidas como criminosas. Podemos, com isso, aplicar esse fato a teoria de Durkheim na medida que o autor analisa a existência de uma prática apenas devido a necessidade de causas eficientes que impliquem no condicionamento interno da sociedade.
      Ainda de acordo com Durkheim, a explicação para esse fato social, como para todos os outros, se dá pelo processo histórico conturbado dessas instituições no Brasil e não somente pela satisfação das necessidades sociais do momento. A isso também podemos remeter ao funcionalismo, no sentido de que, a partir de um momento, determinado fato social deixa de cumprir suas funções, seu papel na manutenção da harmonia geral da sociedade, não existindo, portanto, a causa eficiente que é a resposta dada a consciência coletiva em si.
     Durkheim apresenta como solução para essa situação a educação, pois essa para ele tem o papel de forjar o indivíduo segundo os valores, as regras de determinada sociedade e que aos poucos são interiorizadas por ele.

Helionora Mª C Jacinto - Direito diurno
Postulados Durkheimianos
Émile Durkheim foi um importante sociólogo do século XIX e formulou diversas teorias de cunho social, tais como o funcionalismo e o famoso fato social.
Assim, em seus postulados acerca do funcionalismo, ele dizia que a sociedade é um imenso organismo e que cada esfera da mesma teria uma função indispensável para o funcionamento do todo. Foi de correntes como essa que surgiu a ideia de reabilitação de presos, que para Comte é inconcebível.
Além disso, Durkheim muito discorreu sobre o fato social, que é todo acontecimento que possui coercitividade, generalidade e coletividade. Ademais, o fato social deveria ser visto como ‘coisa’ (sendo este um recurso metodológico, e não uma profissão de fé) para que a análise social não fosse uma mera especulação do cientista e sim uma ciência

Letícia de Oliveira e Souza, Direito Matutino

Durkheim para a atualidade

          Émile Durkheim foi considerado um dos pais da sociologia moderna, em uma de suas obras, “As regras do método sociológico" tratava sobre o que é fato social e como isso influencia a sociedade. Para ele qualquer tipo de conduta capaz de exercer um poder coercitivo no individuo é fato social. Mesmo após tanto tempo ainda é possível observar como suas teorias estão presentes no cotidiano do mundo atual.
          Como em relação ao que se observa na notícia publicada pelo Portal GCN de Franca em São Paulo, nela há o avanço da Suécia sobre o tratamento de detentos, investindo em meios para que eles retornem a conviver em sociedade e garantindo êxito. Isso só prova que realmente a criminalidade é um fator social, pois aquele detento vai se tornar reincidente pela falta de opção que lhe é imposta ao ir para uma penitenciária somente punitiva, ou seja, sem o pensamento de como aquele indivíduo pode ser reinserido na sociedade.
          Portanto, é possível observar, através do êxito alcançado pela Suécia, que a criminalidade é um fator social, como explica Durkheim, pois nela há uma conduta de toda sociedade capaz de exercer tal poder coercitivo, levando o indivíduo ao mundo dos crimes. Com isso, sua teoria se comprova até hoje, de maneira efetiva, mostrando que é necessário reavaliar muitos atos atuais.

Camilla Pires - 1º ano Noturno

A falsa patologia social

         À priori, gostaria de começar meu texto comentando alguns pontos da reportagem publicada na revista, “Carta Capital”, no dia 15/11/2013, à luz do pensamento de Émile Durkheim. A matéria versa sobre o recente fichamento de quatro prisões na Suécia por falta de presos, e sustenta a tese de que os crimes são oriundos das questões sociais; afirmação em concomitância ao pensamento de Durkheim.
Para o filósofo, o crime não é enquadrado como uma patologia social, mas sim, dentro dos padrões normais, uma vez que está estritamente ligado as condições da vida coletiva. Nesse sentido, Durkheim elucida:
“Não há, portanto, um fenômeno que apresente de maneira tão irrefutável como a criminalidade todos os sintomas da normalidade, dado que surge como estreitamente ligada às condições da vida coletiva. Transformar o crime numa doença social seria o mesmo que admitir que a doença não é uma coisa acidental mas que, pelo contrário, deriva em certos casos da constituição fundamental do ser vivo; consistiria em eliminar qualquer  distinção entre o fisiológico e o patológico. ” 1
A partir do fragmento supramencionado, é possível encontrar uma reflexão consonante no texto da revista: “a questão da criminalidade é, sim, social. Ninguém nasce malvado, não existe o que popularmente é chamado de sangue ruim.” 2; bem como no seguinte excerto: “Acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal.”3
Com isso, fica claro como a postura de punições abrandadas, mais flexíveis e com real caráter socializante fazem jus à diminuição da criminalidade. Tal afirmativa é fundamenta a partir da baixíssima população carcerária da Suécia, apresentada pela matéria.

Não obstante, para Durkheim, o crime cumpre a função social de regulas a evolução moral da sociedade. O criminoso é, senão, o agente regulador da vida social. Isso se exemplifica na seguinte hipótese: se os indivíduos parassem de cometer crimes, o nível de intolerância na sociedade atingiria níveis tais, de que se cobrariam punições extremamente severas para deslizes extremamente banais como se condenar ao espancamento uma pessoa que atire um pedaço de papel nas ruas. Para o filósofo, a existência do crime impele limites de tolerância para que não se chegue à exemplos extremos como neste mencionado.

À posteriori, na matéria acerca do Centro Pop, tem-se o exemplo do crime como elemento patológico e de anomia na sociedade. Isso se da em diversos excertos da reportagem, nas falas de entrevistados, como nos exemplos subsequentes:

O que acontece lá não existe em lugar nenhum no mundo. É um completo absurdo”, “Imagina um lugar onde existem pessoas drogadas e bêbadas e não há segurança, quem se atreveria a reagir?”; “Lá é uma patifaria.”4

É imprescindível perceber que, sob a ótica de Durkheim, o crime só se extingue uma vez que os sentimentos opostos aos atos criminosos acabam. Isso se dá, pela própria definição de ação criminosa, elucidada pelo filósofo. Para ele, uma ação é criminosa quando ofende os estados definidos da consciência coletiva. Com isso, o efeito de se tornar tais ações anomias é a contrapartida da maior intensificação das próprias ações criminosas.

1 DURKHEIM, É. As Regras do Método.
2 BOCCHINI, Lino, Suécia fecha quatro prisões e prova: a questão é social. Carta Capital, 14 nov 2013, disponível em < www.cartacapital.com.br/sociedade/suecia-fecha-4-prisoes-e-prova-mais-uma-vez-a-questao-e-social-334.html > Acessso em: 11 mai 2014.
3 Ibidem 2
4  SALES, Priscila; disponível em : <http://www.gcn.net.br/noticia/248973/franca/2014/04/centro-pop-vira-lugar-de-sexo-drogas-e-brigas> Acesso em: 11 mai 2014.


Roberto Renan Belozo – 1° direito noturno

A necessidade das ideias de Durkheim

     As ideias de Émile Durkheim, considerado um dos fundadores da sociologia moderna, ainda encontram situações onde se fazem úteis mesmo após 97 anos de sua morte. Entre essas ideias está a do estudo do Fato Social, que é um conjunto de maneiras de agir e pensar, externos ao indivíduo, mas que exercem poder coercitivo sobre ele. O propósito de estudar o Fato Social mostra-se extremamente relevante ao analisarmos, por exemplo, a notícia publicada pela revista Carta Capital que anuncia o fechamento de 4 prisões na Suécia por falta de presos.
      Por causa da preocupação do governo sueco em considerar a influência que o indivíduo sofre, seja pelo meio onde nasceu, pelos costumes ou qualquer Fato Social, ele é capaz de reduzir o índice de criminalidade adotando políticas de reinserção do indivíduo à sociedade. Implementando penas alternativas focadas no trabalho como punição, seria possível não só reduzir a população carcerária do Brasil (4ª maior do mundo), como mostrar à população o quanto é necessário investir na reabilitação de detentos e reverter a opinião de punir simplesmente por punir.

Antônio Carlos - 1º Ano - Direito Noturno

A aplicação do fato social na atualidade

            Não é difícil no mundo globalizado de hoje encontrarmos notícias internacionais e nacionais de diversos âmbitos que possam ser relacionadas e, de alguma forma, comparadas. Ao nos depararmos com uma notícia do Portal GCN de Franca (São Paulo), relatando o cotidiano precário e sem vigilância ou assistência de um local criado para tratar moradores de rua chamado "Centro Pop", consideramos tal fato social asqueroso e de "terceiro mundo", assim como ao nos encontrarmos com um artigo da Carta Capital que cita o fechamento de quatro presídios e de um centro de detenção na Suécia por falta de presos, ficamos deslumbrados e acreditando que tal situação, exclusiva de "primeiro mundo", nunca poderá ocorrer no Brasil.
           Ao contemplar a teoria e os estudos de Émile Durkeim, considerado o primeiro sociólogo, podemos correlacionar a sua perspectiva de sociedade com os fatos sociais trazidos nas notícias acima. Durkeim acreditava que a sociedade, como organismo vivo, era plural e não unitária. Cada sociedade possuía seus costumes e tradições, e em tais objetos se baseava a sua diferenciação e sobrevivência. Esse conjunto social, passível de evolução, seria regido por uma moral decidida na dinâmica social, podendo ser flexível e inerente, e o ser que não se influenciasse pela própria sociedade poderia sofrer fenômenos fisiológicos ou psíquicos. O fato social seria, então, o modo de agir do indivíduo, sendo ele fixo ou não, o qual influenciaria em sua vida e escolhas próprias, podendo comprometer até mesmo a normatividade da ordem social. Essa sociedade chamada de "anômala" estaria condicionada a desaparecer, justamente por não possuir regras.
             Concluindo, é necessário apontar que existem fatos sociais maiores e mais anormais que outros, da mesma maneira que, contrariando Durkeim, cada pessoa tem a sua singularidade e individualidade, o que faz dela única. Não podemo-nos basear na velha teoria de que certos homens nascem com o mal dentro de si e que em relação à isso não há nada a ser feito. O que o Estado brasileiro pode e deve é, ao invés de investir na construção de novos presídios, concentrarmos a atenção na reintrodução dos detentos à sociedade, além da revisão e reforma das penas que superlotam os presídios brasileiro e, talvez, a reformulação e introdução de penas alternativas, para que o sistema carcerário sueco não seja mais um sonho distante. 

Vitória Schincariol Andrade - 1º Ano Direito Noturno 

O remédio mais eficaz

Não é preciso muito, pois é um fato decorrente nos noticiários, para perceber que o povo brasileiro está voltando à barbárie, à medida que abandona tudo o que conquistou no ramo do Direito e organização social. Pois somente “bárbaros” são capazes de efetuar e/ou apoiar a justiça feita com as próprias mãos e negligenciar a existência de um poder maior, criado exatamente para julgar as anomalias sociais.
   Tal questão atual está ligada `a teoria funcionalista de Émile Durkheim, a qual defende que cada órgão da sociedade detém uma função que visa fazê-la funcionar adequadamente.  Dessa forma, a partir do momento que determinada instituição deixa de cumprir seu papel social, ela corre o risco de perder sua autonomia. Na sociedade moderna, a descrença em algumas instituições, como o Estado, é significativa, em decorrência dos escândalos de corrupção, da burocracia exacerbada e da manipulação da justiça por aqueles que detêm o poder econômico.
   Tudo isso são mazelas incontestáveis que contaminam o nosso país, contudo não justificam a saída `as ruas de grupos formados para torturar e amarrar a postes criminosos (ou suspeitos de crimes, sem prova alguma). O remédio para curar a política e o policiamento brasileiro não é negligenciá-los e passar a agir por conta própria, mas aprimorar a instrução dos cidadãos a eleger representantes que realmente os representem e reeducar a população de forma a fazê-la abandonar a mentalidade pueril de desejar “tirar vantagem em tudo”, sendo corrupta em sua essência.
    O Brasil carece de indivíduos maduros, conscientes, interessados na mudança e no aprimoramento da democracia. Fazer justiça com as próprias mãos decorre da ignorância e da preguiça de se buscar a mudança da qual o país realmente necessita, a qual requer muita persistência e pensamento a longo prazo. É preciso reformar a mentalidade brasileira e as instituições, para que, assim, se possa fazer com que cada parte da sociedade contribua para o bem do todo. Apesar de ser um trabalho infinitamente mais árduo do que simplesmente sair às ruas tomado pelo ódio, é, também, infinitamente mais eficaz.

Nathalia Nunes Fernandes, Direito Diurno.

Sociedade de Fato(s).

Émile Durkheim foi um sociólogo francês, do século XIX, que propôs diversas mudanças na forma de analisar a sociedade, em discrepância com o pensamento de Comte, propondo novas reflexões acerca de uma sociedade moderna. O fato social é o conceito base do pensamento Durkheiminiano, correspondendo às maneiras de penar, agir e sentir de determinada sociedade, não havendo leis gerais que regulam todo o agir social porém, as bases da organização física e moral são as mesmas em todas as  sociedades, além de compreender  uma forma de manter a sociedade em funcionamento.
Para o sociólogo, a resistência a esses fatos é seguida  de sanções de caráter coercitiva, que tem por função adequar as ações individuais do individuo aos princípios pregados pela sociedade e suas regras comportamentais. Essa ação  punitiva ocorre na maioria das vezes como forma de isolamento social, constrangimento público, mas vale ressaltar que para a sociedade Durkheiminiana a sanção tem a função de recuperar o ser social para reinseri-lo na sociedade, ou seja , a sanção não tem função  de excluir o ser transgressor , não sendo possível a utilização da pena capital, uma vez que a sociedade  somente funciona com todas suas células em funcionamento.
Para Durkheim, a educação tem a função de forjar novos seres sociais, impondo-lhes as regras e  visões de comportamento que são consideradas corretas pela sociedade, já que se os indivíduos não seguirem esses fatos serão arrastados pela dinâmica social, ou seja, todo processo educativo tem por função não promover maior  conhecimento, mas sim alienar as células sociais para seguirem irrefutavelmente o processo social,  sem impor barreiras a ele.
Para a vida em sociedade, é necessário que os indivíduos aja visando o bem comum, abstendo-se de qualquer forma de  individualismo, ocorrendo um prevalecimento do ser coletivo sobre o ser psíquico e individual.  Toda ação praticada pelo indivíduo reproduzem apenas os hábitos forjados pela coletividade, reproduzindo os valor pregados pelos fatos sociais.
Retornando à questão dos fatos sociais , percebemos que sua explicação  encontra-se em um outro fato social, nunca em explicações individuais, sendo necessário explicitar que os fatos sociais não são semelhantes a soma das consciências individuais  uma vez que o grupo pena , senti e age diferentemente  da maneira de pensar, agir  e sentir de seus membro quando isolados.
O elemento humano do elemento social é definido por qualidades da densidade dinâmica e da densidade material. A densidade dinâmica é deliberada pelos liames éticos corriqueiros, representando a cerne da consciência coletiva, enquanto  a densidade material é determinada pelo calibre de habitantes no mesmo espaço físico, mas também pelas probabilidades de sua interface .
O meios sociais particulares formados por instituições sociais são totalmente influenciadas pelas características  da sociedade, pelas suas regras e fatos.

Vale ressaltar que Durkheim vai contra os princípios de sociedade de Hobbes e Spencer, que afirmam respectivamente que , a sociedade é a continuidade da vontade individual, e a organização social é intrínseca ao indivíduo. Hobbes afirma  que o individuo nega sua vontade somente quando constrangido por uma força maior, já Durkheim vai afirmar que a força da sociedade é criada pela vontade dos próprios himens para constranger a si mesmos. Já Spencer, afirma que a liberdade garante a organização, enquanto Durkheim, a coerção da sociedade emana da realidade, e da condição dos homens.

Para analisar melhor a questão da educação para Durkheim, achei de grande valia utilizar um clipe de uma musica.
Gustavo Alarcon Rodrigues-1º ano Direito Matutino- Turma XXXI

A caça rumo ao justiçamento

A caça às bruxas inicia-se em 1450, perdurando por quase 300 anos, findando com a ascensão do Iluminismo. Seu caráter religioso associava-se também às instituições da época tendo significado político, religioso e sexual. Das quase 9 milhões de pessoas  acusadas, julgadas e mortas, cerca de 80% eram mulheres de conhecimentos medicinais, como parteiras, enfermeiras, assistentes e inclusive crianças e moças, acusadas de “herdarem o mal”. O que isso tem a ver com a sociedade atual? Uma série de ataques sob o pretexto de “se fazer justiça com as próprias mãos” vem sendo diversamente noticiado e pulverizado pelo país. As pessoas, descrentes nas instituições judiciais, são capazes de atrocidades, tanto quanto àquelas citadas ao começo do texto. O povo, em suma, é altamente religioso, seguindo ou não uma instituição cristã. Sua religiosidade quanto à inviolabilidade de seu espaço, sua incapacidade de compreensão social e sua sede por justiçamento tem cegado seus atos. Em nada diferenciam-se da brutalidade da caça às bruxas. A compreensão de que os atos da vida social refletem na própria construção da sociedade e de sua cultura, o entendimento de que somos um povo que vive em comunidade, e nenhum ato restringe-se ao individual, retomam à construção do pensamento de Durkheim sobre o fato social. Assim, a busca por tamanha brutalidade tem ganhado forças, e afinal, o que poderá saciar o combate da violência com mais violência? Até quando nos degladiaremos para fazer funcionar o Contrato Social? Será que a solução encontra-se apenas no fortalecimento das instituições ou devemos nós começar uma mudança de pensamento? Tais dúvidas só poderão ser respondidas nos capítulos de nossa vida.

Jade Soares Lara, 1 Ano Direito Diurno

Cada indivíduo no seu "quadrado"

        Émile Durkheim elaborou em sua teoria os conceitos de "fato social" e "funcionalismo social", sendo este a noção de que cada órgão na sociedade possui uma função social, e aquele uma forma de agir aplicada coercitivamente nos indivíduos, além dele ser promovido pela sociedade para mantê-la em funcionamento. Nesse ponto, os dois conceitos criados por Durkheim se entrelaçam.
Comte e Durkheim concordam em relação à manutenção do organismo social, mas diferem no que diz respeito à maneira de mantê-lo em perfeito funcionamento. Para Comte, qualquer sujeito que destoe do senso comum e assim prejudique a ordem precisa ser cortado da sociedade, como um câncer que precisa ser retirado. Já Durkheim possui uma visão mais amadurecida, sendo à favor da recuperação do indivíduo na sociedade.
Uma situação contemporânea pode ser interpretada eficientemente por uma visão durkheimneana: os linchamentos (grupos de pessoas que passam a exercer uma função social que não pertence a eles). Tais ações, muito recorrentes no Brasil, sendo a mais recente no Guarujá (SP), contribuem para o colapso da sociedade, pois causam a anomia (degeneração das regras e desequilíbrio social crônico). É um absurdo o apoio popular e da mídia que se dá às ações desses "justiceiros", pois eles ferem todos os Direitos Humanos intrínsecos aos indivíduos, além de gerarem cada vez mais violência ao invés de diminuí-la.
Além disso, esses atos bárbaros prejudicam os serviços das autoridades responsáveis pela função social de combater a criminalidade, cometem injustiças (nesses casos, os agentes sociais responsáveis pelos linchamentos deveriam ser chamados de "injusticeiros") e contribuem decisivamente para a desarmonia social.

A sociedade conspira para a sua sobrevivência

Em nossa sociedade, muitos cientistas políticos, e grandes filósofos tem partido do pressuposto que um dia, os homens estiveram em seu estado de natureza. Baseiam-se eles no “contratualismo” social, onde se houve um contrato entre as partes para se formar um Estado Civil. Hobbes, Rousseau, Locke, dentre outros defendem esse ponto de vista. Porque partiu-se dessa pequena introdução? Para entender um pouco mais sobre o "Fato Social" tão mencionado e estudado por Durkheim.
Tudo que há na sociedade, gira em torno dos indivíduos que a compõe; são eles os responsáveis pela formação dessa sociedade, e por moldá-la segundo suas perspectivas. A partir do momento que se houve o estabelecimento do contrato social, ali já se criava entre os homens algumas particularidades, como regras específicas, costumes, tradições que se formavam e assim se formava os fatos sociais. Da necessidade, ações foram feitas de maneira a manter a sociedade viva. Fatos sociais foram ocorrendo, um após o outro; indivíduos sociais foram tomando suas posições; os meios particulares passaram a se engendrar e formar um meio comum; e assim aos poucos a sociedade foi mostrando sua "Causa Eficiente" que é, se manter viva. 
Olhemos para a história e comprovemos a teoria de Émile Durkheim: a medida que as sociedades foram se agrupando, houve a necessidade de um sacerdote supremo, esse sacerdote passou a ter a necessidade de ter funções mais que religiosas e tornou-se um rei; na medida que as cidades iam crescendo, necessitavam de mais terras, mais alimentos, mais e mais, houve a necessidade da guerra. Conseguimos perceber, que sempre um fato social gerava uma lacuna, em que somente um outro fato social poderia preencher para manter a sociedade viva. Esta mesma dinâmica social ainda é presente hoje. 
Cada ser ocupa seu espaço social, e desde o nascimento já é coagido (principal característica dos fatos sociais, a coação do individuo), a seguir determinadas regras. A partir do momento que um indivíduo foge do sua posição, deve ele ser punido para impedir que todo o corpo entre em colapso. Mas como se dar essa punição? Eliminando a peça defeituosa como dizia o positivista Comte? Ou reintegrá-la à sociedade aos moldes durkheiminianos? 
O Estado também ocupa nesse meio social, sua função. É o Estado um órgão, do corpo social, sendo talvez o regulador e defensor dos outros. Quando esse órgão não cumpre seu papel social esperado (que é garantir a junção das morais, de maneira a defender a moral de todos) outro tomará seu lugar, gerando um colapso. Afinal pode o fígado tomar o lugar do coração? Não. Mas se o Estado não agir como órgão que deve, outro agirá. Afinal "a sociedade conspira para a sua sobrevivência". 
Onde está o problema? Será que nos fatos sociais? Será que no psicológico daqueles que não agem segundo sua maneira? 

A grande dificuldade esta aí, em identificar os problemas e solucioná-los. Deve-se partir do fato social precursor dos problemas. Se for a falta de apoio do Estado na questão da Educação que está levando aos problemas, invista-se na educação, e continue a se investir nos fatos sociais subsequentes. É muito fácil dizer que problema está na educação, quando na verdade ele está em cada um de nós.

Otávio Augusto Mantovani Silva
1º Direito Diurno - Unesp

Sociedades diferentes

        A Suécia é um país que conta com uma sociedade, desde muito tempo, politizada e "bem educada", em que a maioria tem acesso a educação, saúde e uma vida digna. Com esse tipo de sociedade fica mais fácil fazer com que os presos possam se inserir de novo na sociedade, como pessoas honestas e trabalhadoras e assim começa-se a diminuir a quantidade de detentos.
        O Brasil não tem uma sociedade politizada e muito menos a maioria da população tem acesso às necessidades básicas, mostrando ser difícil aplicar medidas sociais aos presos, pois nem as pessoas que não estão presas não usufruem de medidas sociais.
        Segundo Durkheim as pessoas agem de acordo com os fatos sociais, ou seja,  como cada sociedade se rege para sempre manter seu equilíbrio. Sendo assim, o Brasil dificilmente conseguirá diminuir sua população carcerária por medidas sociais devido ao seu tipo de sociedade, e a sociedade sueca consegue esse feito pelo seu tipo de sociedade "permitir" essa nova inserção na sociedade dos presos.
          Cada sociedade tem suas próprias regras de "sobrevivência", sendo difícil impor ações iguais a todas, pois muitas se desequilibrariam e geraria a anomia.

Amanda Rolim Arruda - 1º ano direito noturno

Durkheim e o fato social

    Émile Durkheim foi um sociólogo francês considerado um dos pais da sociologia moderna. Em uma de suas obras, “As regras do método sociológico”, estabeleceu as bases da sociologia como ciência; um dos aspectos abordados no livro foi o que é fato social e sua influência na vida em sociedade.

    Para o sociólogo é fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, ou seja, são tipos de conduta ou de pensamento exteriores ao indivíduo, que possuem um poder imperativo e coercitivo.

    A teoria de Durkheim é comprovada por uma notícia da revista Carta Capital que afirma que a questão da criminalidade é social, já que na Suécia foram fechadas quatro prisões utilizando penas alternativas e investindo na ressocialização de detentos. Sendo assim a criminalidade seria um fato social, que dependo do meio em que os indivíduos estão inseridos, é mais ou menos reincidente, e não como muitos afirmam um característica intrínseca a pessoa.  

Betina Pereira Rabelo,1º Ano, Direito Noturno.

Durkheim, Comte e a pluralidade de culturas

 Émile Durkheim foi sem dúvida um dos maiores pensadores do século XX, pois foi capaz de revigorar o sistema positivista que vinha sendo constantemente combatido pelas falhas que apresentava. O Positivismo de Comte assumia um progresso único para todas as sociedades humanas no planeta e assegurava que todas chegariam a um mesmo fim, pois estariam sujeitas à mesma regra de evolução social regida pela natureza. O grande problema desse pensamento é o como explicar, por ele, a pluralidade de culturas desenvolvida mundialmente? Como explicar que enquanto na Europa se desenvolveu uma cultura capitalista, nas Américas existiam culturas nas quais a expressão "propriedade privada" sequer fazia sentido?
 No Positivismo Comtiano, as sociedades às quais se faz alusão acima estariam atrasadas culturalmente e precisariam de um guia para trazê-las o progresso. Essa forma de pensar foi a justificativa para o neocolonialismo europeu, o que trouxe como resultado pobreza extrema para muitos dos locais afetados e uma substituição de suas culturas pela cultura Ocidental. Durkheim seguia uma linha diferente de Comte, uma que era muito mais receptiva às diferentes sociedades do globo e dizia que elas eram tão diferentes quanto as condições que existem nos locais onde se desenvolveram e que não há como dizer que uma sociedade é mais ou menos atrasada por conta de progresso científico, pois este nenhum avanço social é capaz de trazer se não for aplicado com esse fim, e que as diversas formas de sociedade pelo planeta mereciam respeito vindo de todos, pois são formas diferentes de se reger a vida do ser humano, sem serem por isso certas ou erradas.
 Durkheim traz ainda outras duas abordagens à Sociologia muito importantes para a compreensão do mundo social: O Funcionalismo e a noção de Fato Social. Por meio destas duas ferramentas, Durkheim modernizou e aproximou o Positivismo da Teoria da Evolução das Espécies de Darwin. Pode parecer desconexo, mas, ao analisar o funcionalismo durkheiniano, este diz que as sociedades funcionam através de órgãos específicos(as instituições) e que estes precisam estar em consonância com a ordem social vigente, da mesma forma que somente os indivíduos bem adaptados ao ambiente em que vive é capaz de sobreviver, e, se uma sociedade se conservou até a data, foi porque seus métodos são eficazes para a realidade em que vivem. Já o Fato Social traz a abordagem necessária para entender as condições humanas às quais as sociedades estão expostas: aquelas que vem delas mesmas, o que seus indivíduos pensam ser o correto, seus defeitos, os problemas enfrentados e a comunicação entre eles. Um exemplo de Fato Social em uma sociedade nativo-americana seria dessa forma: tal sociedade enxerga a Terra como lar, os animais e as plantas como irmãos de uma mesma mãe, logo respeitam-nos e caçam somente aquilo que for realmente necessário à sua sobrevivência. Esse pensamento não veio daqueles que nascem nessa sociedade, mas daqueles que vieram antes, e foram transmitindo suas ideias até que fossem aceitas pelo grupo e se perpetuassem como dominantes, forçando os indivíduos que nascem à elas se adequarem, o que só teoricamente funciona, pois na prática os membros dessa sociedade entram em tamanha comunhão com a natureza que devastá-la chega muito próximo a fazer mal a seus próprios corpos, de maneira que não só as ideias são passadas, mas os próprios indivíduos as aceitam e são capazes de percebê-las em consonância com sua própria realidade.
 Comte pode ser o pai da Sociologia ao introduzir a existência de uma ciência social, mas é Durkheim o filho que aprimora o legado do pai, adequando-o a uma nova realidade e fazendo com que volte a ser considerável pelos demais, carregando consigo uma adaptação da teoria de Comte, para que o positivismo possa ainda sim existir, demonstrando um caráter darwinista até mesmo fora do universo biológico.