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domingo, 30 de novembro de 2014

Atualidade e relevância de Marx em um caso concreto
No ano de 2012, uma ação de reintegração de posse foi movida pela Massa Falida da Selecta Comércio e Indústria S/A em face de ocupantes sem-teto de uma região chamada Pinherinho, situada no município de São José dos Campos. Ocorre que esse município é extremamente desigual, e que a terra ocupada era improdutiva e não cumpria com sua função social. Ainda assim, a ação foi deferida e a sentença determinou que a área fosse desocupada, causando comoção de juristas, sociólogos e da população como um todo.
Toda essa repercussão foi ocasionada, principalmente, pela incontestável imparcialidade na decisão do caso, já que, ao realizar-se a ponderação de interesses no conflito entre direito à moradia e direito à propriedade, optou-se pelo último e, ao fazê-lo, colocou-se em cheque a dignidade e o direito ao mínimo existencial de milhares de famílias em favor da massa falida de uma empresa.

Nesse caso, é plenamente possível a aplicação da teoria da dominação de classes de Marx. A efetivação do direito pelos magistrados deve ser imparcial, pelo menos é o que se postula na Constituição Federal e no Código de Ética da Magistratura, entretanto, o caso foi decidido para que a parte autora - possuidora de muito mais recursos que os réus - fosse beneficiada. Assim, foi a classe alta na defesa dos “seus”, apesar das leis dizerem o contrário.  

Letícia de Oliveira e Souza - Direito Matutino

Direito: instrumento de pressão ou justiça ?

“O terreno foi dividido, desde o início, em setores que podiam comportar um número determinado de casas, evitando a superpopulação do local. Às terças-feiras, cada setor se reunia, após o horário de trabalho dos moradores (...). Aos sábados, no mesmo horário, os moradores formavam uma Assembleia Geral que contava com os encaminhamentos feitos anteriormente em cada setor [...]. Delimitava-se as zonas que seriam destinadas à preservação ambiental, ao plantio de alimentos ou locais de risco em que não se poderia construir casas. (...) não foi registrada uma morte sequer no local. Ao invés de vagabundos, o movimento se constituía num microcosmo de atuação democrática.” (ANDRADE, Inácio Dias de. Pinherinho – para além da desocupação)
Em janeiro de 2012, a cidade de São José dos Campos foi o cenário da ineficiência estrutural jurídica, a qual resultou em mais um episódio de terror contra uma população carente: o massacre do pinheirinho.
A comunidade do Pinheirinho surgiu com a ocupação, em 2004, por um grupo de populares de baixa renda de um terreno inutilizado de uma empresa falida (massa falida): Selecta Comércio e Indústria S/A. Do início até o final do processo, 8 anos totalizaram o tempo de estadia da população na propriedade. Nesse tempo, a comunidade desenvolveu-se, encorpou-se de modo que até um planejamento urbano foi esquadrinhado.
No entanto, as autoridades competentes que julgaram o caso não utilizaram o direito de forma justa, mas sim de forma interpretativa de palavras mortas presentes Constituição. De fato, a população do Pinheirinho não possuía direitos no momento que se apossou da propriedade, embora sofressem com a falta de moradia. Entretanto, nos oitos anos de “posse”, direitos emanaram do conflito comunidade e massa falida, assim o povo do pinheirinho adquiriu novos direitos, os quais foram descartados pelos juízes.

Dessa forma, Marx estaria correto ao afirmar que o Direito e o agente de manutenção da vontade das elites, ao passo que a norma foi subvertida em favor da massa falida quando se tratou da sentença final. Tal fato somado com o trato dos agentes que efetivaram a reintegração de posse com o povo da comunidade - bárbaro e desumano – mostraram que o direito atual ainda perpetua o caráter de instrumento de pressão e não de justiça.

Giovani Rosa - 1º Direito Noturno.
    O caso do Pinheirinho é mais uma amostra trágica do que ocorre quando o poderio econômico consegue entranhar-se em decisões judiciais e manuseá-las de acordo com o seu interesse. Segundo Marx, a burguesia (em questão, a empresa Selecta SA) utiliza-se do Direito para oprimir àqueles mais frágeis, o elo mais fraco da sociedade (a população do Pinheirinho, no caso). A concepção marxista sobre o Direito choca-se com a concepção hegeliana, essa que diz que o Direito é o pressuposto da felicidade.
    O romantismo da Constituição brasileira que, em teoria, assegura um rol de direitos fundamentais, é totalmente desfeito com a ineficiência estatal em garantir o cumprimento de tais direitos e, para agravar, a condição econômica de duas faces opostas influencia nessa determinação. A dualidade criada entre o direito à moradia e o direito à propriedade deixa o magistrado suscetível à forças externas (o lado dominante, o do capital), fazendo com que a decisão judicial seja mergulhada num mar de parcialidade, favorecendo um lado da sociedade e expondo o lado mais carente à uma situação de insegurança e negligência. É sabido que haverá constantes casos em que direitos fundamentais de naturezas diferentes irão se chocar. Cabe, então, ao magistrado executar uma sentença que pese detalhadamente todos os prós e contras de sua decisão, para que não favoreça somente à uma determinada classe devido ao seu poder econômico, pois, antes de mais nada, o juiz deve ser um divisor de águas, um imparcial. 

Yanka Leal - 1ºano - noturno

Podando as Flores Imaginárias

     Imagine a cena. Centenas de famílias, sem onde morar, começam a construir suas residências em um terreno abandonado e improdutivo de uma empresa falida. Ali nascem crianças. Ali nascem amores. Ali nascem memórias. E da noite para o dia, sem ao menos uma gota de explicação, essas famílias são expulsas de suas casas, de seus pertences, da única coisa que conheciam e podiam chamar de lar. A força da polícia que chega a matar. A força da política que chega a enganar. Do que importa saber a lei? Do que importa, nesse exato momento, saber a Constituição? Não há um artigo que proíba a crueldade? Tragédia! Me solta! Bem-vindo ao Pinheirinho.

     O que aconteceu na cidade de São José dos Campos (SP) foi de fato uma atrocidade. Mas ao entendê-la pelos primas sociológicos alguns borrões se cristalizam. Para Hegel, o Estado burguês e o seu direito seria a própria liberdade e, portanto, o direito evoluiria ao longo da história conforme a razão humana atrelada à essa liberdade. Também diz que o homem forja esse direito, na expressão de sua vontade, para o convívio em sociedade. Os homens suprem a demanda de sua evolução e, portanto, o direito no mundo moderno seria a felicidade.

     Pode ser interessante acreditar nesses princípios hegelianos e tentar aplicá-los na prática, porém no caso Pinheirinho o direito não garantiu a liberdade das pessoas humildes de morar onde se estabeleceram. Garantiu a liberdade do capital da empresa que reclamava sua posse de terra. Vários juízes forjaram, sim, o direito, mas não para garantir o convívio em sociedade e, sim, para beneficiar a classe dominante. E em momento algum dessa história o direito trouxe felicidade, a não ser para os mais ricos.

     Dessa forma, Karl Marx critica os dizeres hegelianos, que soavam e soam deliciosos aos ouvidos burgueses, afirmando que esse Estado seria abstrato, inatingível, assim como o paraíso da religião. O direito do mundo moderno seria a submissão à uma classe dominante e criaria uma legitimidade sob o matiz da liberdade, mas que não é real na prática. Nesse sentido, Marx puxa a visão humana do céu ideológico de Hegel para os problemas reais e práticos da sociedade através de suas investigações.

     Por meio desses princípios marxistas é possível uma identificação mais nítida com relação aos acontecimentos do caso Pinheirinho e de suas consequências. Pois o Estado burguês para Marx estaria longe de uma liberdade e, sim, de uma dominação. O fato é que não importa se está escrito na Constituição que todas as pessoas são iguais ou que têm direito à moradia... isso para Marx nada mais seria do que Flores Imaginárias. Belas constatações, dignas de se almejar, mas que não acontecem no óbvio escândalo do dia a dia. Cruel. Submisso. Dominado.

VÍCTOR MACEDO SAMEGIMA PAIZAN - 1º DIREITO DIURNO

Caso Pinheirinho à luz de Marx

Em seu texto “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, Karl Marx a partir de uma crítica ao pensamento hegeliano, passa a analisar a dominação de uma classe sobre outra. Ao contrário de Hegel, que via no Estado Moderno o Direito como liberdade, pois para ele a lei representava a vontade racional de todos, Marx o via como ferramenta de dominação político-social. Para este, tal Estado Moderno ficava apenas no mundo imaginário, pois na realidade o que acontecia era a vontade de uns prevalecer sobre a de outros, principalmente no plano econômico. Assim compara o pensamento hegeliano com a religião, por ambos criarem um mundo abstrato ao invés de analisarem a realidade. Marx entendia que o Direito deveria basear-se na concretude dos fatos para a melhor assimilação e aplicação da lei.
Analisando o caso Pinheirinho, ocorrido em 2012, na cidade São José dos Campos-SP, percebe-se nitidamente a aplicação da lei de forma tendenciosa pelos magistrados, que privilegiaram a parte mais capacitada economicamente e seu direito à propriedade em detrimento de várias famílias carentes e seus direitos à moradia, à segurança, entre outros, todos constitucionalmente previstos, tal qual o da propriedade. Assim, cerca de 1600 famílias ficaram desamparadas, que não tiveram sequer a devida representação pela Defensoria Pública, que foi omissa.
Portanto, nota-se quanto o pensamento marxista está presente na sociedade atual, por retratar as mazelas sociais, mostrando que o próprio aparato estatal é incapaz de resolver esses problemas e balancear as desigualdades sociais, servindo mais para privilegiar classes. Assim, o Direito como liberdade de todos fica apenas no plano ideal, pois na realidade ele muitas vezes se restringe a poucos. 

Desocupação desumanizada

A desocupação do Pinheirinho foi uma operação de reintegração de posse, que pertence à massa falida da empresa Selecta, do grupo do empresário Naji Nahas, realizada em janeiro de 2012 na comunidade do Pinheirinho, uma ocupação irregular localizada no município de São José dos Campos no estado de São Paulo. Ocupado desde 2004, o terreno abrigava cerca de 6000 pessoas.
De acordo com o documento d, quase a totalidade das moradias estava construída de acordo com as regras urbanas, a comunidade do Pinheirinho não resultou de uma ocupação desordenada e caótica e tampouco reduto de pessoas vivendo à margem da lei. Era formada por cidadãos produtivos e suas famílias, que construíram uma situação socialmente consolidada, ocupando uma imensa área abandonada e improdutiva. É relevante destacar que já havia uma negociação em curso para a regularização da área como núcleo habitacional.
A alternativa oferecida pelo governo para “amenizar” o drama dessas pessoas foi o chamado aluguel social, que seria pago até que as famílias fossem contempladas com moradias no programa habitacional, no valor de R$ 500, porem no período os moradores reclamaram que o valor não era suficiente para o aluguel.
Uma reportagem que saiu no G1 em janeiro desse ano mostra a reunião de um grupo de ex-moradores do Pinheirinho em um ato que lembrou os dois anos da desocupação do terreno na zona sul de São José dos Campos. Eles cobraram o início das obras do 'Pinheirinho dos Palmares', conjunto habitacional prometido a eles pelos governos federal e estadual, e punições aos possíveis atos de violência ocorridos durante a operação de reintegração de posse.
Sendo assim considerando todas essas informações na minha opinião deveria ter sido consideradas todas as alternativas possíveis para que não houvesse a desocupação do Pinheirinho, já que antes da ocupação a área era inutilizada e também porque se consolidou como lar de trabalhadores e de suas famílias, além disso nada justifica as violências ocorridas durante o processo, que até hoje não terminaram de ser julgadas.  O caso que ocorreu no Pinheirinho deve servir de exemplo como uma atrocidade ocorrida na história brasileira que nunca mais pode ser repetida.

Betina Pereira Rabelo - 1o ano Direito Noturno

O direito de propriedade se sobrepõe ao de moradia?

   O caso de desapropriação do Pinheirinho gera controvérsias ao ser questionado quanto seu caráter social. Por um lado, a Massa Falida da Selecta SA requere seu direito à propriedade da terra. Pelo outro, a comunidade formada por aproximadamente 1600 famílias implora o direito à moradia. Dois pesos diferentes que, segundo o juiz responsável, não podem ter medidas diferentes. O direito à moradia não é mais importante que o direito à propriedade e vice-versa. O problema é trazer isso para a sociedade atual e optar por um dos dois para se chegar a uma decisão.    
    Tendo sido executada e aprovada a decisão judicial de reintegração de posse, todos os moradores daquele local deveriam deixá-lo a partir daquele instante, o que não aconteceu de fato. Como consequência, a Polícia Militar entrou no local, "massacrando" aqueles que resistiram. Além do desamparo, pairava a humilhação. 
   Deve ser lembrado que, além desses fatos, a própria população de São José dos Campos discriminou os moradores do Pinheirinho. Para eles, era (e é) comum utilizar a frase "parece do Pinheiro" para adjetivar alguém ou alguma situação de modo negativo. Os esbulhadores, assim como foram tratados pelos documentos do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo, foram recusados pelo Estado e também pelos moradores da cidade. Tentar uma vida nova utilizando-se do auxílio moradia, por exemplo, não seria tão fácil já que ao procurar uma casa, o preconceito por parte dos moradores estaria pronto para atacar.
   A justiça de certa forma está feita. Talvez não seja a vontade da maioria (ou quem sabe minoria?) que defende os moradores do Pinheiro como tendo direitos sobre aquela terra, antes abandonada e que a partir de 2004 abrigou pessoas que não tinham para onde ir. Assim, pode-se entrar em outra discussão, sobre qual seria o real papel do Direito, e se ele é capaz prover direitos e estabelecer deveres. O caso do Pinheirinho, 10 anos após seu início, ainda está vivo. E não pretende morrer na vida da população brasileira e como ícone para as decisões judiciais.


Lygia Carniel D'Olivo - 1.ano Direito Diurno

Barbárie da História brasileira

O Pinheirinho trata-se de um terreno que se situava na zona sul de São José dos Campos. Antes da ocupação, ele pertencia à empresa de Naji Nahas. Esta, então, faliu em 1990, e o terreno, até aí de caráter industrial, ficou abandonado por mais de dez anos. A ocupação do chamado Pinheirinho teve início em 2004, por aproximadamente 300 famílias. Nesse mesmo ano, houve uma decisão favorável à massa falida, pedindo a reintegração de posse do terreno. Os moradores, com auxílio de partidos e movimentos, conseguiram uma liminar suspendendo a reintegração de posse. Nos anos seguintes, a massa falida explorou todas as formas possíveis de reverter a vitória judicial dos moradores. Os moradores do Pinheirinho, por sua vez, protocolaram uma ação popular contra a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e alegaram que a administração municipal estaria se omitindo em resolver o problema dos moradores da área.
Em 2009, contudo, foi negada, por unanimidade, o recurso especial impetrado pelos advogados das famílias de sem-teto, do Pinheirinho, contra a ação demolitória do governo. No entanto, os moradores voltaram a obter vitórias judiciais até 2011, quando o STJ anulou todo o processo de reintegração por incompetência da Vara responsável. Houve, então, No dia 22 de janeiro, a execução da decisão judicial de reintegração de posse em favor da massa falida do grupo Selecta S/A (do investidor Naji Nahas), em que dois mil soldados da Polícia Militar de São Paulo desalojaram cerca de 1600 famílias que ocupavam o terreno.
É possível, dessa forma, relacionar o caso pinheirinho com o texto “Crítica à Filosofia de Hegel”, em que Marx critica a proposta de Hegel de que o direito seria o ápice da historia da liberdade humana, pois até o soberano estaria submetido às leis, sendo possível, então, a sociedade evoluir. Para Marx, contudo, o direito seria apenas um instrumento de dominação. No caso tratado, verifica-se o direito utilizado como forma de dominação, já que todos os direitos humanos foram ignorados. Além disso, houve falta de sensibilidade social e houve o descumprimento de alguns processos legais. Por conta dessa dominação, várias famílias tiveram todos os seus direitos violados, sendo massacradas por uma verdadeira barbárie da historia brasileira.

Diga-nos Direito, a que senhor você serve?

No início de sua carreira o jovem Karl Marx deparou-se com um caso que lhe chamou a atenção: os processos por roubo de lenha. Uma prática que era costumeira aos habitantes da região passou a ser dada como algo criminoso, ilegal, porque a terra perdera seu caráter coletivo e passava a ser reivindicada por um único cidadão, alegando-a ser ela e tudo o que havia nela de sua posse e propriedade.
Depois de tantos anos, vemos que a propriedade e o problema da posse ainda persistem. Ao analisarmos o recente caso brasileiro do massacre do Pinheirinho, vemos com clareza essa problemática.
Tendo em vista o termo “massacre”, possuímos uma perspectiva perfeita do que foi esse evento. Uma pequena população que havia se implantado em uma terra não utilizada é expulsa do território e tem seus lares demolidos, sendo tratadas da forma mais degradante possível, tudo para que o fim econômico se sobreponha ao fim social.
Ao promovermos uma análise do caso, é impossível que não nos perguntemos a quem ou a que de fato serve o Direito? Será que, de fato, esse ideal de justiça que procuramos e invocamos existe? Ou é apenas uma ideia mesmo?
Para Karl Marx o Direito é apenas mais uma ferramenta de dominação da classe dominante e que a ele serve, hoje fica difícil saber quem é essa classe dominante, mas talvez o Direito tenha um senhor, o capital, o lucro.
Com essa visão é difícil crermos que esse quadro no qual nossa sociedade está inserida pode mudar, mas ao mesmo tempo que vemos os operadores do Direito que servem ao lucro, também vemos juristas que utilizam o Direito e buscam a justiça e isso é esperançoso.
É sabido que não podemos voltar atrás e corrigir o passado, e que as cicatrizes sempre vão permanecer, mas podemos olhar o passado e procurar não repetir os erros no futuro e também propormos medidas afirmativas, a fim de amenizar as feridas do passado.

´              É, ainda, parafraseando Eduardo Galeano, olhar a utopia e caminhar pra ela, a cada passo nosso, a utopia segue dois adiante, mas para isso que ela serve, para que nunca deixemos de caminhar! E, assim, poderemos em um futuro incerto e distante perguntar ao Direito, a quem ele serve, e que ele responda, "eu não tenho um senhor, eu sou de todos, sem distinção, sou sobretudo transformação"! 

Louise F. de Oliveira Dias - 1º Ano/ Direito Noturno

Pinheirinho e o Direito como dominação

No dia 22 de janeiro de 2012, cerca de 1600 famílias foram desalojadas de maneira desumana na conhecida comunidade do Pinheirinho. Formada de maneira irregular, a comunidade ocupava um terreno abandonado localizado na cidade de São José dos Campos pertencente à massa falida da Selecta SA.

O direito a moradia e o direito a propriedade entraram em conflito no caso Pinheirinho. De um lado tínhamos uma comunidade, formada por inúmeras famílias, as quais se organizavam de maneira harmoniosa. De outro, a massa falida do investidor Naji Nahas, empresário notório conhecido por acusações como lavagem de dinheiro. Nesse caso, os magistrados deveriam se esforçar para que houvesse um acordo entre as partes, evitando consequências.

Infelizmente, o poder econômico foi grande influente na decisão do julgamento, sendo as decisões claramente parciais aos interesses do particular (massa falida), deixando a população desolada. Para Marx, o direito e a lei tendem a atender a classe dominante no sistema capitalista, já que o direito depende da efetividade da lei, e esta depende dos magistrados, que no caso do Pinheirinho se posicionou a favor da classe dominante. Com isso vemos que a lei é divergente no campo teórico e no prático.

Pinheirinho foi reintegrado de forma desumana, muitos direitos humanos não foram levados em consideração. Inúmeras famílias foram desalojadas brutalmente, denúncias de abusos, maus tratos e humilhações foram feitas. Sem ter aonde ir, famílias foram retiradas, perdendo o seu direito a moradia, para que o direito de propriedade fosse garantido à classe dominante. Isso nos mostra que o direito muitas vezes não é parcial, e acaba levando aspectos como o poder econômico em consideração.


Bruna Ianela Corrêa – Direito Noturno

Direitos Humanos x Direitos Econômicos

Marx em um de seus estudos criticou a teoria acerca do Estado de Direito elaborado por Hegel, o qual seria uma grande abstração fruto do idealismo hegeliano, Marx ainda afirma que o Direito pode ser utilizado como um instrumento de dominação por uma classe detentora de poder econômico.
Comparando esses estudos a fatos reais, percebe-se sua veracidade, um exemplo disso é o caso de massacre do Pinheirinho, ocorrido na cidade de São José dos Campos, no interior do estado de São Paulo. A área nomeada popularmente como Pinheirinho era de propriedade da empresa Selecta, a qual decretou falência, deixando a terra sem uso, a qual foi vista como uma forma de reconstrução de vidas por diversas famílias, que ocuparam o território, dando a ele vida e a função social a qual era necessária a essa parcela desabrigada da população, essa que por meio de ações coercitivas acabou por formar uma comunidade de fato.
A parcela economicamente favorecida da população, descontente, procurou fazer uso de sua máquina judiciária, a qual como já assegurava Marx possui parcialidade, favorecendo essa parte da sociedade. Foi por meio desse que a comunidade do Pinheirinho foi destruída.O judiciário,descumprindo diversas leis e normas, autorizou a desocupação, negando a comunidade construída um dos direitos humanos mais primários. Dessa maneira, nota-se a preponderância do direito a propriedade e das normas que regem o sistema capitalista quando comparadas aos direitos fundamentais, como o direito a moradia, os quais muitas vezes são negados para que a lógica de mercado seja prosseguida.




Gabriela Losnak Benedicto - 1º ano Direito Noturno

O Direito visto como instrumento primordial da dominação político-social e suas contradições

Uma das correntes de pensamento sobre o Direito é aquela que o denomina com instrumento da "Política social de Dominação" endossada por Karl Marx e diversos autores alinhados politica e sociologicamente à esquerda. São vários os exemplos reais que conseguimos levantar para sustentar esta tese, como o Direito aplicado no caso do Pinheirinho, no recente conflito entre um magistrado e uma agente de trânsito, multiplicando assim a ideia de ser realmente este, um grande mecanismo de defesa dos interesses da classe dominante. Entretanto antes de compreendermos esta perspectiva embasada nos escritos e pensamentos de Marx é preciso compreender a ideia que este critica, a sociologia "espiritual hegeliana" que caracteriza o Direito como "expressão pura da liberdade".
Obviamente precisamos compreender antes de tudo que tanto Marx, como Hegel de alguma forma querem buscar uma forma de "emancipar" o homem através do Direito. Para este o ordenamento jurídico moderno seria a apoteose da liberdade, ou seja, os homens estariam totalmente livres, emancipados das prisões do sistema medieval. Para Hegel ainda, este direito é ponderado como aquele que assegura um "grande bem" para o ser humano, ou seja, a Felicidade; o Direito é visto como pressuposto da felicidade para Hegel. Sendo este sistema a maior representação da liberdade, e sendo esta uma colocação racional humana toda a normatividade para este autor deve advir da vontade geral dos humanos, sendo que estas formariam os alicerces da sociedade racional contemporânea. 
Não obstante, não podemos limitar no plano da "práxis" não é esta a realidade que vivemos e encontramos. Nosso sistema jurídico não representa totalmente a liberdade como Hegel predizia, mas aproximando - se  mas do pensamento marxista, podemos sintetizar a ideia do direito sendo a maior arma da dominação política e social da classe burguesa. Para esta compreensão há uma profunda relação entre o direito "hegeliano" e a religião, de modo que os estes falseiam a realidade vivida por todos. A "liberdade" tão mencionada por Hegel até pode estar presente nos textos legais, mas na prática não é isso que percebemos. Acertadamente Marx levanta que o ordenamento jurídico não pode se limitar a uma análise ideal da sociedade, mas deve aproximar-se dela. O Direito precisa emanar da realidade vivida, da vida dos cidadãos. Sendo este instrumento de manutenção da ordem social, ele só consegue garantir a emancipação social e a liberdade total, se aproximando da realidade e não apenas da razão. 
Dentro desta perspectiva de dominação precisamos entender que na sociedade, e mesmo no ordenamento jurídico há uma síntese gerada pela dialética, e da mesma forma o Direito é fruto desta. Como exemplo desta política de dominação social, podemos citar o caso "Pinheirinho", no qual diversas "falhas" propositais por parte dos órgãos do poder Judiciário levaram a antinomia entre o direito a moradia e o direito a propriedade serem pretexto para o desrespeito geral com um princípio basilar dos Estados democráticos de Direito e dos Direitos Humanos: a dignidade da pessoa humana. O direito de posse, de propriedade, do dono da terra foi "mais forte" que aquele dos MST que habitavam aquelas terras abandonadas. Claramente conseguimos notar os privilégios dados a uma classe social específica; a defesa dos interesses burgueses supera qualquer desrespeito aos Direitos humanos. Podemos multiplicar os exemplos e perceberemos que verdadeiramente há uma relação de concreta entre o monopólio jurídico (que confere o monopólio do uso da força) e a dominação social. 
Não devemos todavia compreendê-lo apenas por esta linha de raciocínio, afinal trata-se de apenas uma vertente, não se limitando à uma forma de pensar o Direito. 

Otávio A. Mantovani Silva
1º  Direito Diurno

Pinheirinho e a teoria Marxista

       
       Nunca nutri grande simpatia por Marx e seu modo reducionista de enxergar a complexidade do convívio social. Além de economista medíocre, foi um péssimo profeta. Porém, há pontos em sua sociologia que despertam reflexões importantes acerca do funcionamento da sociedade. Seria o direito, como na proposta de Hegel, um ente libertador e capaz de conduzir a sociedade em sua evolução, ou na verdade um instrumento de dominação político-econômica-social, como defende Marx?
       Tal indagação possui notória dificuldade em ser respondida, visto que intelectuais das mais variadas escolas já se debruçaram sobre o tema, sem nunca ter ocorrido qualquer padronização de conclusão alguma na qual algum desses tenha chegado. Logo, não sou eu, mero graduando em direito, que irei me aventurar em terreno tão pantanoso. Entretanto, sob a luz de um caso ocorrido no Brasil, creio que posso ao menos levantar um ponto de vista que seja útil na interpretação de cada um sobre a indagação acima.
       Confesso que possuía parco conhecimento sobre os fatos ocorridos no caso Pinheirinho, e, a não ser por notícias veiculadas na mídia em geral, nunca havia me deparado com qualquer menção aos fatos que ocorreram tanto no processo judicial quanto na reintegração de posse.  Ao ler os documentos disponibilizados neste blog, e realizar outras pesquisas sobre o assunto, tive a interpretação de que houve falha do judiciário no cumprimento de sua função no âmbito do dever de harmonizar os interesses privados (representados no caso pela massa falida SELECTA S/A) e coletivos (representados aqui pelos invasores do terreno e pela sociedade em geral). Ao meu ver, esse foi o ponto crucial da questão, já que os diversos magistrados que foram incumbidos do caso não conseguiram ao longo do processo judicial pacificar o conflito, o que acabou culminando no lamentável episódio de violência e abuso de poder no qual consistiu a reintegração de posse.
       Em uma questão em que conflitavam dois direitos presentes na Constituição Brasileira, o Direito de Propriedade e o Direito à Moradia, era estritamente necessário que os esforços dos magistrados convergissem na direção de um acordo entre os invasores e o proprietário do terreno, ação que poderia evitar as conseqüências inconstitucionais geradas pelo modo em que foi feita a reintegração de posse. Infelizmente, o poder econômico parece ter conduzido o julgamento, e não a consciência de cada magistrado, pois as decisões foram realizadas de maneira claramente parcial aos interesses do particular em detrimento do coletivo.
       Dessa forma, nesse caso em particular, o direito serviu SIM como instrumento de dominação, não necessariamente pela ‘’classe dominante’’, esse ente abstrato cujo conceito parece ter sido tão ultrapassado e enterrado pela complexidade do sistema atual, sobrevivendo apenas nas mentes mais fanáticas e saudosas do espírito revolucionário dos séculos anteriores, mas pelo poder do capital e sua influência no ordenamento jurídico. Entretanto, não me arriscarei a dizer que tal influência é sempre determinante, pois isso implicaria em corroborar a tese marxista, coisa que não tenho conhecimento para fazer. Prefiro então manter-me atado ao caso apresentado, e encerrar o texto.

Contradição entre direito a propriedade privada e direito a moradia

Em São José dos Campos-SP, em 2004, houve a ocupação do terreno supostamente (há controvérsias de que o terreno é grilado e deveria pertencer ao Estado) pertencente à massa falida Selecta SA. Após a ocupação, foram construídas casas de alvenaria, igrejas, área de lazer e estabelecimentos comerciais transformando o terreno em um bairro, o famoso Pinheirinho. O questionamento da ocupação pelo proprietário levou o caso à justiça fato que culminou com uma tendenciosa reintegração de posse, em 2012.
            No caso, há explicitamente o conflito entre o direito a propriedade privada (É garantido o direito de propriedade - art. 5º, XXII da Constituição Federal) e o direito a moradia (Artigo 6º da Constituição Federal) no qual o primeiro se sobrepôs ao segundo, não só pelo fato de que há mais leis que garantam a efetividade do direito a propriedade privada do que o direito a moradia como também pela confirmação da ideia de Marx de que o Direito e a Lei buscam atender a classe dominante no sistema capitalista já que o direito depende da efetivada da lei e esta, por sua vez, dos magistrados que, no caso descrito, posicionaram-se a favor do poder econômico. Dessa forma a lei diverge no âmbito prático e no âmbito teórico.
 Essa realidade de atender à classe dominante também pode ser vista já que a terra estava claramente desocupada e de forma que não cumpria com sua função social (A propriedade atenderá a sua função social - art. 5º, XXIII da Constituição Federal) sendo claramente passível de desapropriação. Além disso, a forma como a desocupação foi realizada demonstra o descaso com as classes menos favorecidas. Direitos e garantias contidos em tratados internacionais (superiores a constituição) e os Direitos Humanos foram bruscamente violados, até às ordens da instância Federal foram violadas prevalecendo as da Estadual.

            Portanto, Marx estava correto ao ir contra a ideia de Hegel de direito abstrato e idealizado, de direito como liberdade. No sistema capitalista além da classe dominante ser favorecida, para exercer muitas “liberdades” é requisitado renda, como a propriedade privada – quem não tem capital não tem propriedade, ferindo o direito a moradia. Além disso, o direito é manipulado, ou seja, nem tudo que está na lei é efetivado. Dessa forma, contrariando Hegel e confirmando Marx, o direito da vontade racional não é pressuposto da felicidade, o caso do Pinheirinho é um exemplo disso.

Aplicação do materialismo marxista ao caso Pinheirinho

Na “Crítica à Filosofia de Hegel”, Marx critica o idealismo presente no pensamento de Hegel, filósofo de origem prussiana criador do idealismo alemão. Marx demonstra a diferença entre a realidade alemã e sua filosofia, que se apresenta anacrônica por estar à frente da primeira, discutindo, idealmente, os próximos caminhos de passos que ainda não foram dados materialmente na sociedade alemã, considerada atrasada em relação a outros países como Inglaterra e França, com os quais a filosofia alemã estaria relativamente mais de acordo com a realidade. Uma de suas criticas é direcionada ao Direito idealizado de Hegel, que acreditava ser perfeito por submeter até mesmo o soberano às suas leis, mas sem levar em conta como realmente ocorriam essas relações em nível material.
No caso Pinheirinho, que ocorreu entre 2004 e 2011 em uma favela em São José dos Campos – SP, a falta de sensibilidade social e o não cumprimento dos devidos processos legais, levaram a um massacre durante a desocupação do local que teve repercussão internacional. O conflito poderia ter sido melhor resolvido se as condições materiais tivessem sido analisadas e se os operadores do direito que trabalharam no caso tivessem agido conforme as leis e direcionado o processo a um fim mais pacífico, como, por exemplo, a mudança da comunidade para outro local.
Porém, a falta de tato social e de análises da realidade material da comunidade do Pinheirinho, somados a um seguimento cego, desvinculado a qualquer hermenêutica, de algumas leis que favoreciam a parte “proprietária” da propriedade, e a ignorância de má fé de outras que poderiam ter levado o caso por um caminho mais justo ocasionaram a violenta e ilegítima desocupação do local.


A crítica de Karl Marx presente na modernidade

Já no século XIX, Marx assegurava que o Direito servia sim para manter e expandir os interesses das classes dominantes criticando a teoria de Hegel. Apesar da diferença de tempo, notavelmente grande, podemos relacionar essa crítica do filósofo com os acontecimentos nas cortes modernas. Usaremos o caso Pinheirinho para comparar a atualidade de Marx.
Resumindo o caso Pinheirinho -para não estender muito uma notícia notória-, foi um acontecimento em que várias pessoas com uma condição mais precária perderam a sua moradia. A moradia como um todo, isso é, a comunidade do Pinheirinho, era bem organizado e tinha reuniões semanais com líderes e moradores interessados para controlar o crescimento e ocupação da área - que tinha até áreas de preservação ambiental. Tudo isso graças ao poder judiciário que despojou os tão chamados "esbulhadores" de suas moradias que levaram tempo, dinheiro e muito esforço para construírem, e no final na demolição não houve tempo nem para vários residentes retirarem seus móveis e seus pertences das casas, sendo tudo destruído na demolição.
O Direito acaba sendo só um conjunto de orações maravilhosas que na verdade não refletem em muita coisa. Não podemos dizer que o Direito acaba sempre protegendo os mais abastados, isso é, a classe dominante, mas podemos afirmar que na maioria das vezes sim ele mantêm e expande a esfera de influência desta classe. São exceções os casos em que o litígio de um não-dominante é atendido, infelizmente. Seria necessário uma mudança na fiscalização e também um policiamento das influências das pessoas que detém o poder econômico, que na teoria é fácil, mas na prática o que impede essa esfera de influência monetária chegar à qualquer lugar? Marx estava certo ao afirmar que o Direito protege a camada mais pecuniosa.

Pinheirinhos e o normativismo hegeliano

     O caso Pinheirinhos, que trata sobre a reintegração de posse de uma propriedade abandonada ocupada por 5 mil pessoas, pode e deve ser observado como uma exemplificação clara da "Crítica da filosofia do Direito de Hegel", de Karl Marx. A contraposição entre a realidade normativa e a fática demonstra a lacuna que deve ser superada pelo sistema jurídico brasileiro, sendo ele, por muitas vezes, omisso e tendencioso na realidade nacional.

     Embora conste na letra da lei que uma propriedade deve cumprir sua função social, sendo passível de desapropriação no caso de abandono e pura especulação imobiliária, de modo que a ocupação efetuada pelos moradores seria, de certa forma, legal frente à omissão do Executivo, não foi o observado na prática; o direito à propriedade fora tido como o princípio básico e fundamental do convívio social, legitimando consecutivos desrespeitos aos direitos humanos no processo brutal e formalmente ilegal que se deu na reintegração. Deste modo, embora que no universo do "dever-ser" normativo, os moradores teriam ganho de causa, não foi o que se concretizou.

     Esta disparidade entre teoria e prática é o cerne dos escritos marxistas e de sua cientificidade; no texto citado, verifica-se que o pensamento hegeliano, idealizador de um Estado e de normas sinônimos de liberdade, que superariam as individualidades, não se concretiza. O materialismo de Marx inverte a lógica filosófica e parte do pressuposto de um Estado e um Direito originários do homem, logo herdeiros dos vícios e interesses deste. Assim, deve-se analisar as relações sociais reais como método empírico.

     A aplicação destes conceitos ao caso prático exposto demonstra a não efetivação desta idealização. A práxis nos prova que o Direito ainda é usado como ferramenta de dominação, não respeitando muitas das conquistas no campo social, embora estejam estas positivadas. Um poder judiciário tendencioso ao privado apenas amplia tal lacuna de efetivação, da mesma forma que o Direito, estando muito mais ao alcance de uma minoria, passa a ser instrumentalizado por essa. Conclui-se que novos mecanismos de aplicação normativa devem ser estudados, a fim de garantir que o "dever-ser" passe realmente a "ser", assim como devem ser analisadas e evitadas as decisões monocráticas judiciais.

Lucas Laprano - 1º Ano Direito Noturno, Turma XXXI

A Lógica de Marx e o Massacre do Pinheirinho

   Na obra em que analisa a filosofia do Direito hegeliana, Marx a critica por considerá-la uma mera ilusão, uma abstração acerca do Estado de Direito que na realidade não ocorria e estaria longe de possuir meios de tomar espaço no mundo real.

   Ao analisarmos o caso que ganhou ampla cobertura midiática em âmbito nacional e internacional conhecido como Massacre do Pinheirinho (assim constado na reclamação disciplinar regidida pela ADMDS, Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais, e encaminhada à ministra corregedora do conselho nacional de justiça), podemos observar que a lógica marxista se aplica de forma clara nos diferentes passos tomados pelas ações estatais.

   A comunidade Pinheirinho foi uma comunidade construída de forma ilegal em terras pertencentes à massa falida da SELECTA, empresa responsável pela quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro no fim da década de 80. Consistia de um núcleo organizado e democrático, no qual famílias (chegando à impressionante marca de 1.600 núcleos famíliares às vésperas do ocorrido) se assentaram em 2004 em razão do grave déficit residencial existente no município em que se encontravam (São José dos Campos, SP), cidade que, mesmo com seu louvável crescimento e desenvolvimento das últimas décadas, enfrenta severos problemas sociais.

   A lógica do capital proposta por Marx pode começar a ser notada em uma falha tentativa do governo municipal de São José dos Campos em instituir a chamada "Lei da Fome", cujo texto instituía que moradores de comunidades irregulares não poderiam receber assistência do governo. A lei foi considerada inconstitucional pelo Estado de São Paulo, mas a reles aprovação a nível municipal já demonstra um sério favorecimento estatal oferecido aos detentores do capital.

   Foi este mesmo favorecimento que culminou na destruição da comunidade Pinheirinho em uma madrugada de domingo. O poder judiciário, passando por cima de uma série de estatutos e leis que regulam suas ações, negligenciando os direitos humanos mais básicos de nossa constituição, acabou por autorizar a desocupação, ocasionando inclusive em severa quebra do pacto federativo, uma vez que às vésperas do ocorrido, uma ordem federal impedindo a desocupação foi expressamente ignorada pelas autoridades envolvidas no massacre.

   Fica clara a intenção, normalmente implícita, mas que neste caso se externalizou, do Estado a estar sempre a serviço do capital, dos detentores da propriedade e dos meios de produção, chegando a, inclusive, ignorar um imenso número de declarados preceitos próprios a fim de se atender às vontades de uma burguesia, sendo que os principais afetados pelas violações sequer terão condições de acesso aos serviços públicos de acionamento da máquina jurisdicional para que possam requerer, de forma legal, a reparação por todos os danos a eles causados. 

Victor Luiz Pereira de Andrade - Direito matutino - 1° ano 

Marx, Direito e Idealização


O Massacre do Pinheirinho é um evento contemporâneo que, ao ser analisado, se mostra um exemplo claro de uma perspectiva marxista de mecânica social. Enquanto representando o embate de dois grupos, ocupantes de terra e originais proprietários, evidencia a existência da luta de classes, principal ponto das teorias de Marx, nos dias de hoje. No evento em questão, vemos como o grau de influência de certas figuras no poder pode ser tendencioso de forma a prejudicar um dos lados: nesse caso, juízes e desembargadores tornando o embate desfavorável aos ocupantes da terra. São autoridades que deixam de cumprir suas funções e passam a agir de maneira ilegal e ilegítima, buscando definir os rumos de disputas entre as partes ao trazer opiniões e posicionamentos pessoais para dentro do exercício da magistratura. A crítica feita a esta é quase natural a qualquer observador. No entanto, ao realizarmos uma análise mais profunda acerca do que é o Direito e do que ele se propõe a atingir, somos levados à questão: como, de fato, garantir a justiça?
Errônea é a ideia de que Direito e justiça são sinônimos, visto que o que é justo se mostra como um conceito subjetivo e mutável; o Direito se limita a distinguir o lícito do ilícito. O exercício deste, portanto, conta com a atuação dos profissionais do Direito para garantir o cumprimento da lei. Quanto à questão levantada, seria a atuação de tais figuras do Direito, no caso do Pinheirinho, uma tentativa de suprir a ausência do conceito de justiça no exercício da lei? Em uma perspectiva marxista, seria essa a forma de se escapar da idealização do que é e do que propõe a lei, buscando uma maneira de definir o embate de uma forma prática, levando em conta a realidade, e não um dever ser? Não se justifica, de qualquer forma, tal conduta, visto que é contrária à lei e tendenciosa. Porém, levanta questionamentos sobre como a justiça deve ser alcançada, caso haja tal possibilidade. Quaisquer pronunciamentos acerca das razões que levam a tais ações devem contar com muita análise e cautela, dada a complexidade contida nessas reflexões, e a dificuldade contida em qualquer atitude que venha a ser tomada a respeito. 
Isabella Abbs Murad Sebastiani - Direito diurno.

O Direito como Dominação

        Criticando o idealismo de Hegel, para o qual o Estado Moderno seria o reino da liberdade e o Direito o ápice, a apoteose desta; Marx afirma ser o Direito um instrumento de dominação, ligado aos interesses da burguesia e à manutenção do capitalismo. Ainda que ao escrever se referisse ao Direito e à sociedade alemã do século XIX, o pensamento marxista ainda faz-se presente, hodiernamente há inúmeros casos em que o Direito é utilizado como forma de controle, na luta de classes, favorecendo os mais fortes, a elite econômica, em detrimento dos mais fracos, pobres e necessitados.
            Desse modo, o caso brasileiro mais característico é o da reintegração de posse que ocasionou o massacre do Pinheirinho. A área conhecida como Pinheirinho se localizava na zona sul de São José dos Campos –SP, apesar de ser propriedade da empresa falida Selecta, desde 2004 ela era ocupada por centenas de trabalhadores sem-teto, que exerciam a posse e faziam com que ela realmente cumprisse sua função social, visto que antes da ocupação era uma propriedade improdutiva, abandonada e posteriormente havia se transformado em uma verdadeira comunidade, com a presença de casas, igrejas, praça, comércio, associação de moradores...
            Através de um processo injusto, totalmente parcial, com clara defesa à classe mais favorecida economicamente, o que fica evidenciado principalmente nas condutas da juíza Márcia Loureiro, que decidiu sobre um caso que já havia sido avaliado e decidido, fez divulgações midiáticas contra a comunidade do Pinheirinho, negou as tentativas de conciliação entre a massa falida e os esbulhadores; e do desembargador Ivan Sartori, que ao mesmo tempo em que participava da reunião que suspendeu o processo de reintegração de posse pelo prazo de 15 dias através de um acordo firmado numa sexta feira, arquitetava a execução da reintegração para o domingo; e agindo contra a decisão federal de suspensão, a justiça estadual de São Paulo, no dia 22 de janeiro de 2012, em pleno domingo, sem nenhum aviso prévio, através da ação da Polícia Militar realizou a desocupação do Pinheirinho, uma operação de reintegração de posse caracterizada pela falta de diálogo, pela violência e pelo desrespeito aos direitos humanos.
            É notável então a disputa entre o direito à propriedade e o direito à moradia, com uma clara defesa do primeiro, caracterizando a luta de classes e a atuação do Direito favorecendo os mais ricos. Porém, é necessário observar que essa atuação deve-se principalmente à aplicação do Direito, visto que muitos dos juristas visam apenas atender aos interesses de sua classe, sendo meros aplicadores da lei, enquanto deveriam buscar através do Direito promover mudanças sociais e melhorar a realidade.
Para tanto, é essencial uma melhoria na formação dos juristas, para que sejam profissionais críticos, que vejam o Direito como uma ciência que deve buscar a imparcialidade e não deve priorizar direitos ou classes, que resolva os problemas da sociedade e seja capaz de melhorá-la.
Vitória Vieira Guidi – 1º ano Direito Diurno




Previsões de Marx

          Marx em sua critica a filosofia do Direito de Hegel, analisa como o Estado Moderno de Hegel não passa de uma abstração, o que nesse previa ser o ápice da liberdade devido ao Direito, Marx contradiz afirmando que as leis não expressavam a verdadeira realidade.
          Assim depois de tantas décadas, Marx continua condizendo em certas situações, sendo o caso do Pinheirinhos um grande exemplo. Pinheirinhos que foi um favela construída ilegalmente nas terras de uma grande companhia que faliu, essa empresa desejando retomar seus bens deu inicio a vários processos até que conseguisse de volta a desocupação do lugar depois de 8 anos. Passado todo esse tempo desde o incio da ocupação, Pinheirinhos já estava organizada quando foram retirados a força, no lugar já havia praças, centros culturais, com as moradias de acordo com as regras urbanas, inclusive reuniam para debater os problemas locais, lá não era um lugar de extrema violência e drogas, apenas o lugar de descanso de muitos.
        Acontece que o direito do mais forte economicamente é o que fala mais alto no Brasil, apesar de estar presente na Constituição o direito à uma moradia digna, lhes foi tirado da forma mais bruta passando por cima de seus pertences, animais, e dos próprios moradores. Como já havia afirmado Marx, o Direito é moldado pelos interesses econômicos, assim no momento da distinção entre a moradia digna e a propriedade privada a justiça brasileira optou pelo lado que lhe favorece.
        Mesmo que exista nas normas uma lei que designa à todos uma moradia digna, o que já não é tão a realidade pobre brasileira onde não existe a dignidade apenas a sobrevivência, no momento da ponderação o que domina é a força do dinheiro. A leis se chocam e na hora do posicionamento o que prevalece é a força do capitalismo sobre todos nós, o verdadeiro problema não está no sistema jurídico, que claro também tem sua parcela de culpa, mas sim naqueles que fingem não enxergar a realidade brasileira, naqueles que no momento da interpretação não pensam nas condições das famílias. 
         Apesar de terem seus direitos a população do Pinheirinho não terá força econômica para pagar seus advogados, nem força psicológica porque sabiam da ilegalidade de suas moradias. Assim o Brasil se constrói em cima de casos como o de Pinheirinhos, em que nem todos são submetidos à lei como Hegel afirmava, mas como dizia Marx que o Direito seria dirigido pela classe controladora.

Gabriella Akemi Kimura
1°ano Direito- noturno

A Atualidade do pensamento Marxista

O caso Pinheirinhos adquiriu repercussão internacional pela brutalidade desmedida com que foram tratados os cidadãos que, sem condições de adquirir terrenos, construíram suas casas na região desocupada de uma empresa falida. Além da brutalidade, outros elementos contribuíram para ocasionar esta verdadeira guerra entre o Estado e seus cidadãos: a inépcia Estatal na garantia de moradia a todos, assim como a instrumentalização do Direito a serviço da classe dominante.
A presença desses elementos tornam atuais as idéias defendidas por Karl Marx no século XIX: o Estado como dispositivo para beneficiar a classe dominante, garantindo a propriedade privada da elite em detrimento da dignidade da pessoa humana, assim como a monopolização da violência para tais fins – porque o caso Pinheirinhos nada mais foi do que ato de brutal violência Estatal. Destarte, analisar-se-ão as decisões tomadas pelo judiciário que ordenaram a violenta ação de desocupação sob a perspectiva de Karl Marx, expondo a utilização do Direito como instrumento de benefício da classe dominante neste caso concreto.
A decisão da juíza de Direito Márcia Faria Mathey Loureiro é uma das mais claras neste aspecto de instrumentalização do Direito; tendo uma situação de confronto do direito à moradia dos esbulhadores, assim como do direito à propriedade do esbulhado, a juíza invocou a pirâmide dos direitos de Kelsen em que o Direito de Propriedade figura no mesmo nível de hierarquia do Direito á Moradia; garantiu então o direito de propriedade afirmando não caber ao judiciário, e sim ao executivo, políticas que garantissem a moradia, não devendo o proprietário do terreno ocupado sair prejudicado com a omissão do executivo.
Foi dessa forma que a juíza ignorou por completo o Direito de Propriedade dos moradores do caso Pinheirinhos que lá construíram, com recursos de seu próprio trabalho, as casas que o Estado derrubou sem indenizar, destruindo absolutamente todos os pertences dos moradores e, portanto, sua propriedade. A juíza também ignorou as possibilidades de conciliação que tinha em mãos, podendo ter convocado a prefeitura para discutir a negociação da região com o proprietário, este devedor de grande quantia em impostos. Foi dessa forma que a juíza, para garantir a propriedade do grande proprietário, ignorou por completo a dignidade da pessoa humana, fundamento do Direito de Propriedade e Moradia, tendo realizado, portanto, um desserviço à Constituição Federal, mas um grande serviço à elite.
É deste modo que se torna clara a necessidade do estudo de Marx para os futuros juristas: é necessária a análise da realidade completa para a promoção da justiça, pois a mera aplicação da lei em abstrato, levando-se em conta idealizações, causa a obstrução da justiça com o descumprimento de princípios fundamentais da Constituição.
Além disso, pecou também o desembargador Ivan Sartori, que violou descaradamente regras processuais e ignorou ordem da justiça federal para suspender a reintegração de posse, entre inúmeros outros juristas que ignoraram a lei e a realidade para fazer valer seus interesses.
Assim, torna-se notória assim a atualidade do pensamento marxista, evidenciando como a instrumentalização do Direito se faz presente, assim como a necessidade de observância da realidade concreta pelos juristas para o alcance da justiça.                

Estado de abstração

           A perspectiva de Hegel sobre o Direito pode ser fundamentada em um ponto principal: o Direito seria uma forma de suprir demandas da evolução do Homem em sociedade, tornando-se assim o pressuposto da felicidade. Segundo Marx, ao acreditar que a razão do homem se desenvolveria por si própria e que a vontade de cada indivíduo coincidiria com ela, Hegel idealiza a universalidade do Direito e poetiza os verdadeiros fundamentos e objetivos do mesmo. Para Marx, o Direito seria somente uma ferramenta de dominação político-social das classes mais fortes e instruídas sobre as mais fracas e menos abastadas, criando uma segregação ainda maior entre elas. A respeito da visão de Marx, pode-se citar o caso Pinheirinho, ocorrido no início de 2012.
         A propriedade - um bairro localizado em São José dos Campos, no estado de São Paulo, supostamente pertencente à uma massa falida da empresa Selecta S/A e abandonado há mais de dez anos - tinha sido ocupada irregularmente desde 2004. Com mais de 9 mil habitantes e uma área superior a 1 milhão de metros quadrados, o bairro do Pinheirinho sofreu uma operação de reintegração de posse determinada pela justiça estadual, utilizando como meios cortes de energia elétrica e água, disparos de armas de fogo e principalmente a força por parte de policiais. Diversos moradores relataram casos de abusos sexuais e de autoridade, além de violência física com espancamentos e tiros de balas de borracha. Fica claro o confronto entre o direito à propriedade, representado pelo empresário titular do terreno, e o direito à moradia, representado pelos moradores que foram expulsos de suas casas de forma violenta e desrespeitosa. É importante lembrar que o terreno se encontrava improdutivo e abandonado por mais de dez anos antes da ocupação dos moradores do Pinheirinho, o que faria com que o direito à moradia sobresaísse como medida mais urgente e notória. Nesse contexto é possível encaixar as opiniões de Marx, que tem o Direito como existente para contemplar a economia capitalista e como consequência, a vontade da classe dominante. Apesar de juristas e entidades políticas e sociais denunciarem o caso à autoridades internacionais e questionarem a violação aos direitos fundamentais humanos, os abusos policiais e a legitimidade das decisões judiciais, nenhum policial ou magistrado foi responsabilizado e os moradores foram desalojados sem nenhuma alternativa de moradia.
          O que se conclui da maneira com que o caso foi julgado é a falta de imparcialidade e a preferência que foi dada ao capital, acima de qualquer direito básico. Disso depreende-se que justo ou não, o Direito é tido como correto e é aceito por todos pelo simples fato de ser lei. A vitória da propriedade privada, dos bens materiais e das classes dominantes sobre os direitos humanos, as reivindicações sociais e a liberdade dos moradores mostra apenas como o Estado moderno de Direito de Hegel é apenas uma abstração, assim como grande parte das garantias positivadas (como o direito à moradia e a função social da propriedade).

Vitória Schincariol Andrade
Turma XXXI - 1º Ano Noturno 

É, Marx está muito vivo. Principalmente no Brasil.

  No artigo 6º da Constituição Federal Brasileira apresenta-se que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição”. Em 2012, no caso chamado de Pinheirinho, o qual se resume na expulsão de milhares de famílias de um terreno improdutivo e inutilizável por forças exageradas do Estado (usando um eufemismo), podemos ver exatamente o contrário da aplicação de um dos artigos mais importantes da nossa Constituição aprovada pós-ditadura em 1988.

  O caso além de toda a contestação, pertinente, social, ele coloca à prova o Direito praticado no Brasil, e, além disso, a justiça pela qual, supostamente, almejamos alcançar. Ao analisar criticamente o caso, usando uma visão marxista, podemos perceber uma tendência para um dos lados da balança. Enquanto de um lado estavam famílias miseráveis, que conseguiram construir uma vida naquele local de São José dos Campos, do outro estavam alguns empresários, os quais, ao menos, conseguiam comprovar historicamente a verdadeira posse daquele terreno. O processo judicial, como um todo, foi influenciado e manipulado por pessoas que ocupam cargos de confiança estadual e nacional, mas que, ao invés de trabalharem exercendo a imparcialidade necessária para esses cargos, foram extremamente parciais e, voltando à análise marxista, tenderam a decidir e favorecer os detentores do capital econômico.

  No Brasil há uma lacuna muito grande entre a teoria e a prática. Nossa Constituição pode ser muito linda impressa nos papéis, mas há sim o uso do Direito, constantemente, para favorecer certas classes. Afinal, quem realmente detém o conhecimento dos códigos, das leis, conhece de fato seus direitos? Será que algum dos moradores do Pinheirinho poderia ao menos afirmar o conhecimento do artigo 6º da nossa Constituição?

  Lógico que há o embate entre o Direito à propriedade com o Direito a moradia, mas, voltando ao fato que a terra era improdutiva e não estava sendo usada – Vide artigo 184 da Constituição Federal: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...)”- , qual a necessidade mais urgente a ser atendida?

  Não se pode “desistir” da construção de um Direito e de uma sociedade mais igualitária, ou da aplicação real da nossa Constituição vinda de, praticamente, um conto de fadas. Não se pode também negar o uso do Direito como um instrumento de dominação, da sua manipulação por pessoas que mesmo ocupando cargos importantes e, teoricamente, imparciais, os usam para efetivar e dar continuidade as desigualdades sociais, políticas e jurídicas. É importante a análise crítica do caso do Pinheirinho, o debate na mídia, da forma mais imparcial possível, para que se possa combater e evitar outras legitimações de violência e desumanidade como as praticadas em 2012 pela Justiça de São Paulo e pelos seus militares. É, Marx está muito vivo, principalmente no Brasil.

A contemporaneidade do pensamento marxista

Já no século XIX, o intelectual alemão Karl Marx lançava uma ideia que, se na época sofreu com a aceitação, hoje pode ser nitidamente comprovada por meio de diversos casos práticos. Defendia Marx que o Direito, ao contrário do que era proposto com grande vigor por Hegel, ao tornar-se universal, não seria uma forma de liberdade, uma supressão das limitações e singularidades, mas sim uma forma de controle, isto é, um instrumento de dominação político-social, um elemento central na luta de dominação de determinada classe social que visa satisfazer os seus interesses e a legitima sob o argumento da liberdade. Hoje, no século XXI, tornam-se cada vez mais freqüentes casos jurídicos cujos desfechos mostram que o Direito está cada vez menos ligado ao caráter de liberdade e cada vez mais próximo da questão da dominação e controle.
O caso mais emblemático ocorreu na cidade de São José dos Campos, no ano de 2012, na região conhecida como Pinheirinho. De forma sintética, tratou-se de uma desocupação, que se caracterizou em forma de massacre, contra 1700 famílias que, nove anos antes, haviam ocupado uma região improdutiva, mas de propriedade do grupo Selecta S/A. As famílias que lá viveram por muito tempo deram ao imóvel sua função social, uma vez que eram produtivas, trabalhavam de acordo com a lei, e construíram uma situação socialmente consolidada. Uma liminar já havia sido indeferida sobre o caso, porém, a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, comprovando a teoria marxista supracitada, violou a regra que defende que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas”, reabriu o caso e decidiu pela reintegração de posse em favor da massa falida. Mostrando total parcialidade, a juíza, pertencente a determinada classe social (elite), usou do seu poder para fazer valer seus interesses particulares por meio do Direito. Não existe justiça em desabrigar famílias que lá viviam de forma honesta, ainda mais de forma que feriu completamente seus direitos humanos, em favor de determinada empresa que não dava ao mínimo uma função social à propriedade.

Depreende-se desse caso que sim, todos estão submetidos ao Direito, mas apenas aqueles que possuem condição econômica para um dia conseguir exercê-lo ou ter voz para enfrentá-lo é que farão uso dos seus benefícios, comprovando a tese marxista de que a questão econômica ainda controla todas as outras esferas da vida social.

Julia Bernardes- 1° ano- Direito Diurno

A crítica de Marx e sua harmonização com o caso Pinheirinho



 O caso do massacre do Pinheirinho ficou conhecido pela brutalidade e pelas falhas jurídicas com que foi realizada uma operação de reintegração de posse, retirando moradores que ocuparam terras ilegalmente em uma área da cidade de São José dos Campos. Desde então esse caso vem sendo objeto de análise sobre atuações dessa natureza à luz do ensinamento de filósofos diversos. A crítica de Marx ao pensamento de Hegel, por exemplo, direcionado à filosofia do Direito identifica, primeiramente, a postura equivocada de se conceber um Estado idealizado. Isso é fixado na ideia de que se deve analisar o ser e não o dever ser. No caso do Pinheirinho, há quem diga que se as normas estabelecidas para tal caso fossem cumpridas, o conflito, o massacre e atitudes repressivas poderiam ser evitados. Apesar disso o que ocorreu foi não somente um desastre jurídico no cumprimento e obediência das leis, mas também uma utilização do Direito como instrumento de dominação político-social, o que já era questionado por Marx. Tudo isso em meio a apelos de parte da sociedade civil e das famílias que ocupavam o Pinheirinho.
  Marx ainda evidencia que a luta do presente político dos alemães é a luta contra o passado dos povos modernos e que esses povos encaram as tragédias ocorridas no passado de maneira instrutiva para que não se repitam. Desse modo o ocorrido no caso do Pinheirinho não pode ser esquecido e, sobretudo, deve ser levado em conta ao lidar com questões semelhantes no Brasil, observando as irregularidades no processo jurídico, a exploração da mídia, a transgressão do direito à moradia e a demanda para que a propriedade atenda sua função social.

Antônio Müller - 1º ano Direito Noturno

O papel do magistrado

   No caso Pinheirinho fica clara a importância que a propriedade, o material econômico recebe em nossa sociedade, e consequentemente como o capital interfere nas relações sociais, gerando antagonismos, como a luta de classes, possuidores versus despossuídos.
   De um lado, uma massa falida, que tem por traz Naji Nahas, um especulador multimilionário, envolvido na quebra da Bolsa do Rio, e do outro pessoas de classe baixa, que não possuem condições econômicas, além da burocracia, com fiador, entre outras, que não os permite alugar um imóvel no tramites legais, e por isso são levados a buscar soluções alternativas de moradia, que acabam, muitas vezes, sendo ilegais. O que remete à análise realizada por Marx acerca do roubo de lenhas que passou a acontecer quando foi proibida a retirada de madeira das florestas, o que levou os moradores a furtá-las para poderem satisfazer suas necessidades básicas e sobreviverem, já que era muito frio, voltando aos moradores do Pinheirinho, eles foram levados à invadir a terra, porque não possuíam outro lugar para viver, eles são obrigados a buscar soluções alternativas.
   Terreno abandonado, um número enorme de famílias sem ter onde morar, falta de políticas públicas para a construção de moradias populares, o conjunto desses fatores levou em 2004 à ocupação das terras que pertenciam à empresa Selecta. Mais de sete anos de uma disputa judiciária, nesse meio tempo as famílias construíram praticamente uma cidade na terra, e uma juíza decide pela reintegração da posse, um contingente enorme de policiais vai até o local e destrói casas, igrejas, o Pinheirinho, são violentos, não permitem que as pessoas retirem seus bens, o importante é tirar os "vagabundos" do lugar, sem dó neme piedade, das crianças, idosos, ninguém foi poupado e respeitado.
   A decisão pela reintegração da posse foi tomada levando em conta apenas o material econômico, o humano foi deixado de lado, a juíza defende a propriedade privada em primeiro lugar, chegando até mesmo a sugerir preços de venda para o terreno. Como argumento, ela alega que não poderia deixar de desrespeitar a lei, que defende o proprietário da terra.
   Na mesma linha, em entrevista à BBC Brasil o juiz Rodrigo Capez afirmou: ""A juíza Márcia Loureiro estava cumprindo o que a lei determina, que é que o proprietário tem o direito de reaver seu imóvel. Ela não pode, a despeito de que existe um problema social, deixar de cumprir a lei."¹  Uma tentativa de justificação sem cabimento, já que a lei também protege os direitos dos moradores do Pinheirinho, o art. 6° da Constituição Federal de 88 diz que todos possuem direito à moradia digna, que é elemento essencial para a dignidade da pessoa humana ( art. 1°, inc. III, CF/88), ou seja, tal argumento usado para justificar a decisão da juíza, não possui fundamento.
   O Direito, que deveria estar sendo usado pelo Estado e os magistrados para atender as demandas sociais, a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem comum, erradicação da pobreza e marginalização, serviu apenas para proteger o rico, proprietário de terra, que clamou para fazer valer aquelas leis que o beneficiavam, e aqui fica a questão: Direito para quem? Só para aqueles que possuem condições para bancar os honorários dos melhores advogados?
   
   

¹http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/01/120124_entrevista_pinheirinho_pu.shtml

Karen Yumi Saito - 1° ano Direito Noturno