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sábado, 26 de setembro de 2015

Para Além do Direito

Hegel afirma em suas obras que a história é permeada por uma busca constante do homem por liberdade; liberdade esta que só foi atingida quando o Estado-forjado pela vontade racional dos homens- criou o direito (leis). Assim, o direito para Hegel é libertador do homem, posto que nele toda individualidade é suprimida e essa isonomia seria o pressuposto da igualdade.
Em seu livro, Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, Karl Marx caracteriza o pensamento hegeliano como uma abstração e, portanto, a tentativa de utiliza-lo como agente transformador das sociedades não se faz possível.  Marx afirma também que essa isonomia só existe de direito e não de fato, visto que os homens já nascem em situações desiguais e o direito é apenas mais um instrumento de dominação de classes.
Um caso real que aborda muito bem a crítica de Marx ao caráter libertador do direito é o do Pinheirinho, ocorrido em São José dos Campos. Em 2004 um grupo de pessoas pertencentes, majoritariamente, ao Movimento dos Sem Terra (MST) estabeleceu moradia em um terreno de propriedade da empresa Selecta Comércio e Indústria S.A, que naquele período se encontrava na categoria de massa falida. Ao tomar conhecimento da ocupação, a empresa ingressou como uma ação de reintegração de posse, baseada no seu direito à propriedade privada. Respondendo ao processo, a comunidade ali edificada buscava uma maneira de ter seu direito a moradia também resguardado. Após sete anos de trâmite judiciário e em meio a uma infinidade de decisões e recursos, o caso é encerrado e a decisão final é em favor da Selecta; esta consegue uma liminar que despejou de forma violenta e humilhante os moradores do Pinheirinho.
Nesse caso, hierarquicamente, tanto o direito a propriedade quanto o direito a moradia estão no mesmo patamar. Assim, Marx defenderia que o direito foi usado de forma não a garantir uma igualdade, mas privilegiando uma classe em detrimento de outra. A classe favorecia é a burguesia, aqui representada pela empresa Selecta, que utilizando-se de meios burocráticos fez prevalecer seus interesses.
O que se pode concluir é que, ao contrário do que afirma Hegel, o direito não é, por si só, um elemento garantidor da liberdade, igualdade e felicidade na sociedade atual, posto que muitas vezes ele é usado contra esses mesmos princípios. Entretanto não se pode negar o papel fundamental da lei na construção de uma sociedade mais justa, restando-nos apenas o questionamento de como melhor aplica-la sem deixar que interesses particulares influam negativamente na construção do bem comum.

Juliana Previato- 1º ano direito noturno

Confronto de Direitos no Caso Pinheirinho: Propriedade x Moradia

          O caso Pinheirinho ficou marcado na lembrança de diversos brasileiros que o acompanharam devido à forte carga emocional que ele causou. Aproximadamente 1500 famílias (quase 6000 pessoas) foram despejadas violentamente de suas casas pela Polícia Militar devido à uma decisão judicial de reintegração de posse ao investidor Naji Nahas da empresa Selecta. Foi uma decisão difícil e de cunho principiológico onde os direitos de propriedade e de moradia, que possuem a mesma hierarquia constitucional, travaram um embate judicial.
          O direito de propriedade consta na Constituição Federal no art. 5º, XXII, sendo uma cláusula pétrea por ser um direito individual. Esse direito, além de garantir o uso e gozo, garante que a propriedade pode ser reavida de quem quer que esteja a possuindo injustamente, como no caso dos moradores do Pinheirinho. A propriedade deve estar exercendo uma função social para ser garantida e o voluptuoso terreno de Naji Nahas não exercia função social alguma, o que poderia causar sua perda mediante indenização (art. 182, §4º, I, II e III da CF). De outro lado, o direito de moradia é também salvaguardado pela Constituição federal no artigo 6º, sendo um direito social e importante para uma existência digna desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1948. Já que as pessoas carentes não possuíam condições e um local para morar, invadiram a propriedade e lá construíram uma comunidade, chegando a abrigar aproximadamente 1600 famílias.
          Analisando o caso de acordo com a filosofia hegeliana, podemos considerar que a decisão tomada foi justa, já que o Direito e o Estado Moderno são a expressão máxima da racionalidade humana. O direito de moradia está presente na Constituição e deve ser garantido a todos os cidadãos brasileiros, porém, não cabe a particulares a garantia desse direito, ou seja, nenhum homem pode ser privado de sua propriedade contra a sua vontade para garantir direitos de outrem, esse dever é do Estado e a situação precária em que as pessoas que povoaram o terreno é culpa da falha das políticas públicas estatais. Portanto, o Direito, como a materialização da razão humana, como dizia Hegel, garantiu a justiça no caso do Pinheirinho, já que colocou ambas as partes em condição de igualdade e julgou de acordo com as leis racionais humanas, prevalecendo o direito do proprietário que teve suas terras invadidas.
          Marx, em "Crítica a Filosofia de Hegel", coloca em questão sobre qual é esta racionalidade que coloca todos em termos de igualdade? O Direito funciona para qual finalidade? Ora, de acordo com sua filosofia, o Direito é um instrumento burguês de dominação, onde mantém e garante a ordem e os privilégios da classe dominante e coloca os dominados sob a ilusão de terem garantias, mas na verdade, os domina, impede sua subversão contra a ideologia burguesa. É isso que vemos acontecer no caso Pinheirinho. Como o direito de propriedade, que é uma das maiores expressões da ganância e interesses burgueses, conseguiu se sobrepor ao direito de moradia e de uma vida digna para mais de 5000 pessoas? Só há uma explicação plausível para essa situação: o Direito é garantido para todos, porém, é mais para uns que para outros, prevalecendo sempre a vontade daqueles que estão de acordo com os interesses da classe dominante.
          Já a corrente libertária defende que qualquer pessoa pode fazer qualquer coisa com qualquer bem escasso, desde que esse bem não possua um proprietário. Para essa corrente, a propriedade é um direito natural essencial para a sobrevivência e desenvolvimento da sociedade humana, pois graças à ela os homens pararam de ter uma vida parasitária (coletando apenas o que a natureza produzia) e passaram a produzir, aumentando a população humana e sua qualidade de vida, e como vemos a partir de análises mostrando o desenvolvimento humano a partir do surgimento do capitalismo e do Estado de direito burguês vemos que essa propensão à melhora da qualidade de vida vem aumentando. Jogando essa teoria para o caso do Pinheirinho, vemos que a comunidade poderia se apropriar de terras para construir sua habitação, mas não em propriedades que já possuíam um proprietário, independente de seu uso.
         Portanto, é de concordar, de acordo com o Direito, que os invasores do Pinheirinho possuíam seus direitos e suas garantias, mas eles deviam cobrá-los do Estado, de suas políticas públicas. A propriedade, mesmo não exercendo suas funções sociais, só poderia ser destituída de seu proprietário pelo Estado e só depois ser destinada a fins habitacionais. É óbvio que não havia necessidade da violência durante o processo, pois como podemos ser racionais se ainda nos valemos de técnicas tidas como bárbaras ao invés de negociações? No caso do Pinheirinho o interesse privado prevaleceu, mas não podemos negar os avanços sociais que o Direito vem trazendo para a sociedade, então se ele é um instrumento de dominação ou não depende da maneira como ele é utilizado, pois seu uso não é exato, e do senso de justiça daqueles que analisam o caso. Uma coisa é certa: o Estado foi totalmente arbitrário em suas ações e não cumpriu seus deveres com a comunidade do Pinheirinho, era seu dever fazer com que aquelas pessoas possuíssem um lar e que ao menos, proporcionasse uma nova habitação para elas após o despejo aterrorizante.
 
Alexandre Roberto do Nascimento Júnior
Sociologia do Direito - 1º Direito diurno

Da Burguesia a Guarda?

"Summum ius, Summa iniura", Cícero

É o Direito da Burguesia a Guarda?
Pode o Estado ter a Razão Plena?
Levanta ao proletariado Vil Espada?
A nobre Lei extrai a Justiça da Pena?

Protege a Norma a Riqueza Velada
Ou defende a Justiça, branda e amena?
Faz o| Juiz o que a Augusta Lei manda
Ou julga os casos ao que o Rico ordena?

Suma a Lei Suma a Injustiça causada
Equidade é a Justiça bela e plena
Não traz ao Burguês total perda
Não traz ao Pobre Existência Soturna

Ao Dono que se pague Preço Justo
Ao Povo que se deixe nobre a Terra
Não age a Magna Lei à redução de custo

Deve a Lei manter Harmonia Tenra
O Poder manter o Ser em Posse, Augusto
E se das partes uma sofre, a Lei Erra


Octavio Coloza Berganholo
Sociologia do Direito
1º ano Diurno

O Direito à luz da teoria marxista: o caso Pinheirinho

“Para os pobres, é dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei. Para os ricos, é dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica.” 
Fernando Sabino

Karl Marx, em sua “Crítica da Filosofia de Hegel”, subverte a concepção hegeliana do Direito, analisando criticamente o papel do capital e da luta de classes neste. Hegel defendia o Direito como liberdade, como positivação de uma vontade racional, defendida por todos, através de um ideal falho de isonomia. Em Marx, o Direito passa a ser um instrumento de dominação político-social a serviço do Estado burguês, utilizado de forma a sustentar o status quo e, assim, reproduzir as condições desiguais características de uma sociedade capitalista e marcada pela luta de classes.
As decisões tomadas no caso Pinheirinho expressam nitidamente um Direito voltado para o benefício daqueles que detêm o poder, em detrimento dos menos favorecidos. No dia 22 de janeiro de 2012, um domingo, às cinco horas e trinta minutos da manhã, a Polícia Militar de São Paulo iniciou a desocupação de 1.600 famílias de trabalhadores, mais de seis mil pessoas, do território onde residiam há cerca de sete anos. A conduta das autoridades neste caso interromperam abruptamente as negociações legítimas que ocorriam entre as partes judiciais e o governo estadual e federal, demonstrando uma falta de apreço injustificável aos princípios básicos dos direitos humanos, consagrados pela Constituição e por Tratados Internacionais.
Mesmo se compreendendo que o Direito encontrava-se em um impasse – o direito à propriedade versus o direito à moradia -, é inegável que a decisão tomada pela juíza Márcia Loureiro causou um prejuízo material e moral incalculável às vítimas da desapropriação, ferindo diretamente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, hoje cláusula pétrea da Carta constitucional.
O direito à propriedade privada, também de acordo com a nossa Carta Magna, é inalienável. Mas, de acordo com o pensamento marxista, ele é passível de acesso primariamente aos burgueses. Então, quando esse direito “sacrossanto” e “intocável” da classe dominante é confrontado, o Direito, instrumento de dominação social, o beneficia em detrimento de todo o resto – o direito à moradia, a Dignidade Humana, a integridade física. Por isso, as vítimas da desocupação não receberam qualquer ajuda ou indenização do Estado: a classe trabalhadora e explorada fica à mercê de um Estado Democrático de Direito que não cumpre suas próprias prerrogativas de existência. Engels, em sua obra Do Socialismo Utópico ao Socialismo Científico, já afirmara que “(...) a existência das classes contradiz à justiça, à igualdade etc., não mediante a mera vontade de suprimir essas classes, mas sim por meio de novas condições econômicas determinadas.”.
Nos Estados Unidos, uma prática jurídica muito comum são as chamadas stand-your-ground laws, presentes em 45 dos 50 estados americanos. Essas leis defendem que uma pessoa pode usar qualquer tipo de força, inclusive força letal, se acreditar estar ameaçada em um território que legalmente a pertença. Da mesma forma que ocorreu no caso Pinheirinho, estas leis favorecem as classes dominantes, subordinando os direitos humanos ao direito à propriedade. No caso Renisha McBride, por exemplo, a adolescente negra de 19 anos buscava ajuda em um bairro rico de Detroit, Dearborn Heights, pois sofrera um acidente de carro nas proximidades. Em uma das casas em que bateu na porta, buscando ajuda, o dono da propriedade atirou em seu rosto, alegando pensar estar sendo invadido.

Dessa forma, entende-se que, de acordo com a teoria marxista, Direito como liberdade é uma utopia. E enquanto perdurar a luta de classes, a existência de uma classe dominante e uma classe dominada, o Direito será um instrumento de dominação. Se não o fosse, a desapropriação não teria acontecido – e os direitos humanos básicos não teriam sido suprimidos da maneira que o foram.


Lívia Armentano Sargi - Diurno
Aula I - A "Crítica da Filosofia de Hegel" de Marx e o caso Pinheirinho 

O dia que a propriedade privada sucumbiu inúmeros direitos de 1600 famílias

O Direito é um instrumento que inúmeras vezes se vê diante de situações conflituosas, haja vista, que constantemente um direito esbarra no outro. Por não ser uma ciência exata, depende da concepção, dos valores e da interpretação do judiciário. No caso do Pinheirinho não foi diferente.
A ocupação ocorreu no ano de 2004, em São José dos Campos, quando várias famílias invadiram um terreno de cerca de 1,3 milhões de metros em uma área nobre do estado de São Paulo pertencente à massa falida de Naji Nahas. Seis meses após ser invadido, a massa falida entrou com uma ação de reintegração de posse. Mesmo sem possuir finalidade social, ser apenas utilizado como garantia para a aquisição de empréstimos, a juíza Márcia Loureiro entendeu que o direito a propriedade estava hierarquicamente equiparado ao direito à moradia, além de considerar uma área muito nobre e valorizada, desta forma, decidiu pela reintegração de posse, já que segundo ela, cabia ao Executivo garantir o direito a moradia.
O fato é que foi com embasamento jurídico que ocorreu a desocupação, no entanto, ela foi feita de maneira extremamente traumática, com várias violações de direitos humanos. Os moradores denunciaram que não houve tempo suficiente para retirar seus pertences do local, houve agressão física, ameaças e o abrigo em que foram instalados após a desocupação não oferecia condições adequadas de sobrevivência.
Este caso pode ser compreendido por duas concepções opostas, a de Hegel e a de Marx. Na visão do primeiro, o direito é expressão da razão, um pressuposto da felicidade. Analisando sua ideia sob as perspectivas do caso julgado, é plausível pressupor que o problema ocorrido, não diz respeito ao direito e sim ao indivíduo, uma vez que o direito garante isonomia, ou seja, estabelece igualdade. Portanto, a falha não parte dele e sim das 1600 famílias que não se esforçaram o suficiente para a aquisição daquelas terras, desta forma deveria ser garantido que ficasse sob posse daquele que adquiriu o terreno. Segundo Hegel, a lei é a razão do Estado, principalmente por ser produto da vontade geral.
Em contraposição a esses preceitos, há a fundamentação de Marx afirmando que o direito é um instrumento de dominação, submete uma classe sob a outra. Esse preceito é bastante contemporâneo e foi um dos pilares do caso Pinheirinhos, uma vez que a resolução do caso foi favorável à massa falida da empresa SELECTA, cujo terreno não possuía nenhum fim social, em detrimento de 1600 famílias que ficaram desamparadas em decorrência da rapidez em que tudo ocorreu após o julgamento em favor de Naji Nahas.
 O Governador do estado, Geraldo Alckmin, poderia ter pedido aos credores um prazo a fim de encontrar um local adequado para comportar todas aquelas pessoas, mas não, tudo ocorreu às pressas. Outro ponto importante de se mencionar, é que antes de haver a reintegração de posse, houve a “Lei da Fome”, proibindo os moradores da ocupação de usufruir de serviços públicos, a lei foi considerada inconstitucional, perdendo sua validade, no entanto, fica evidente o elemento elitista tanto do direito, quanto do Estado.

Em suma, este é um caso polêmico, possui uma série de concepções favoráveis e contrárias a decisão da juíza, contudo essas imagens podem ser bastante elucidativas em relação às concepções do Direito na visão de Marx e Hegel.
Marx: " Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado"












Hegel:  Universalidade do Direito, lei em detrimento da vontade particular




Ariane do Nascimento Sousa
1° Ano Direito- Noturno

Saudosa Maloca
Desde de sua normatização, o Direito tem se mostrado um grande aliado da sociedade em nível de coesão social de se manter a ordem estabelecida. Como foi apresentado em sala pelo professor e também discutido por Marx em seu texto “Crítica a Filosofia de Hegel”, o Direito base da sociedade capitalista se concretizou segundo os preceitos da classe dominante na época: a burguesia. Essa palavra que muitas vezes pronunciamos com certo desgosto e amargor retrata um certo padrão de vida e de visão social que, como um câncer, se atrelou a sociedade e nunca mais quis largar. Enfim, hoje ainda se tem diversas características do Direito que se estabelecem como verdadeiras mantenedoras da ordem social, garantindo que o paradigma e status quo continuem o mesmo.
               Dito isso, devemos então analisar os ocorridos daquele fatídico domingo de 2012 onde 1600 famílias habitantes de uma área previamente abandonada e sem função social, foram despejadas, expulsas, jogadas para fora de suas casas. Pior, tiveram de assistir seus LARES serem demolidos. Este ultraje é uma plena demonstração de como valores de propriedade e posse subjugam outros tantos, muitas vezes mais impactantes e de maior importância para a população em um âmbito geral. As tais famílias eram do bairro chamado “Pinheirinho” em São José dos Campos, e foram destituídas de todas as suas posses e infelizmente sua dignidade foi pisoteada enquanto eram atropeladas, baleadas, ameaçadas e espancadas pela PM.
               Além disso, o caso no próprio judiciário acabou se tornando uma “lamaceira” de atos antiéticos por parte de diversos juízes o que só prejudicou a situação dos moradores e fez do despejo algo ainda mais sórdido. Atitudes como a da juíza Márcia Faria Mathley Loureiro, que revogou uma decisão já julgada sobre a permanência das famílias na área remetem ao pensamento hegeliano de que o “o Estado é em si e para si”, e uma vez que o Estado está nas mãos de uma burguesia capitalista, não é de se surpreender que a posse, mesmo tendo uma hierarquia normativa igual a ao princípio da moradia, foi posta acima desta. Fica claro que a dignidade da pessoa humana só é aplicável aqueles que tem renda para garantir sua proximidade à tal dignidade.
A teoria da dialética de Hegel, que consiste na ideia de que se existem teses e antíteses que se opõe para formar uma nova tese, até um momento em que não haverá mais antíteses, seria a resolução do conflito; mais uma vez, na visão de um Estado burguês, a resolução do conflito de moradia VS. Propriedade, inevitavelmente a propriedade ganha, e a desapropriação é apresentada como a solução, a resolução do conflito, uma vez que, para Hegel, o Direito seria uma forma de consolidação da liberdade e que nesse caso vem representada pelo neoliberalismo. Marx irá se opor essa ideia de Direito, dizendo que este legitima a atuação do estado burguês, dessa forma, considerando o caso do pinheirinho e a visão de Marx, seria mais correto que se utilizasse as políticas de inclusão para garantir o bem-estar dessas pessoas às margens da sociedade e que se viram forçadas a invadir terras para conseguir moradia.
Pensando por uma perspectiva Marxista e considerando os votos e decretos feitos por tais juízes chego à conclusão de que o Direito ainda é tomado por atitudes capitalistas e burguesas, favorecendo sempre aqueles que tem mais dinheiro e influência e garantindo uma igualdade formal que de nada serve para tornar nossa sociedade de fato mais igualitária e justa. Assim como a filosofia de Hegel, o Direito fornece apenas uma ilusão controladora das massas.
               Termino aqui com um trecho de uma música de Adoniran Barbosa que acredito ilustrar um pouco a situação do caso do Pinheirinho:
“Mas um dia, nós nem pode se alembrá
Veio os homis c'as ferramentas
O dono mandô derrubá

Peguemos todas nossas coisas
E fumos pro meio da rua
Apreciá a demolição
Que tristeza que nós sentia
Cada táuba que caía
Doía no coração”
(Saudosa Maloca, Adoniran Barbosa).


Tiago O. Macedo/ 1ºano Direito diurno

Sobre Badiou e o Estado de Direito

“Não há sempre sujeito, ou sujeitos. Digamos que os sujeitos é raro, tão raro quanto as verdades.” Conforme discutido p filosofo A. Badiou, o homem contemporâneo tornou-se objeto, objeto da classe dominante. Todavia, a maior parcela populacional de desprivilegiados não percebe essas dominação, crendo ser o Estado de Direito, a evolução da ideia de liberdade, o império da razão, a construção de um instrumento político social que a garante, conforme os ideais propostos por Hegel.

Dessa forma, do ponto de vista filosófico hegeliano, o Estado iguala os homens. Porém, conforme discutido pelo sociólogo Marx, em suas obras, o Estado sobrepõe o direito de uns sobre os outros, servindo como um instrumento de dominação dos privilegiados economicamente. Não obstante, o Estado supõe servir ao interesse geral, através de sua ação reguladora, com o bombardeamento incessante de informações manipuladas, pelos veículos midiáticos.

Um exemplo esclarecedor a ser citado, é o caso ocorrido em São José dos Campos/SP, na comunidade “Pinheirinhos”. No ano de 2004, uma grande área abandonada, pertencente à Massa Falida da SELECTA S/A, fora ocupada por diversas famílias sem-teto, que deram ao pedaço de terra sua função social. No entanto, em 2012, por processo movido pela massa falida, a justiça estadual de São Paulo, por determinação judicial de Márcia Loureiro, permitiu a desocupação e a reintegração de posse. Todavia, nessa colisão de direitos, de mesma hierarquia normativa (ambos pertencentes à Constituição), de um lado o direito à moradia, e do outro à propriedade, sobressaiu-se o que interessava à classe dominante, e consequentemente, ao Estado.


Vale ainda ressaltar que, para estimular a subjetividade das classes desprivilegiadas socioeconomicamente, frente a ação reguladora do Estado que, segundo Marx, serve aos interesses da classe dominante, é necessário o desenvolvimento da vigilância epistêmica, capacidade crítica de julgar as informações e insurgir-se contra elas. Dessa forma, com a reivindicação de direitos, a sociedade se distanciará, da realidade descrita por Badiou, ou das graves violações de direitos humanos ocorridos no “Pinheirinhos”, tendo consciência de que o Estado de Direito, contrário a Hegel, não é a expressão da razão e que a liberdade não é sua substância.

Heloísa C. Leonel
1º ano de Direito Diurno

Justiça ou dominação?




Ocorrido em São José dos Campos, o caso Pinheirinho foi emblemático sobre a eterna discussão fundiária no Brasil. O terreno abandonado fora ocupado por quase 6000 pessoas de classes sociais menos favorecidas, lá desenvolveram famílias e atividades, em geral. Além disso, viviam em perfeita harmonia. Não havia um crescimento desordenado da habitação do local e, ainda, todos os problemas eram deliberados em Assembleias proporcionadas pelos próprios moradores. Um exemplo de cidadania e respeito de todos para todos.
Esse respeito, porém, não foi contemplado pelo empresário Naji Nahas, dono do terreno, que exigiu e conseguiu a reintegração de posse. Isso, é claro, ao custo de quase 1600 famílias que tiveram suas casas e vidas despojadas como lixo.
É nesse momento que a obra "A crítica da filosofia do Direito de Hegel", de Marx, demonstra toda sua contemporaneidade. Nela, Marx afirma o Direito como um instrumento de dominação político-social construído não pela razão universal, e sim pela razão da classe dominante, da burguesia, ao contrário do que propõe Hegel.
A Constituição Federal de 88, lei máxima do país, em seu artigo 5º, afirma que o direito de propriedade  deve atender à sua função social. Não poderíamos obter um exemplo melhor disso do que o terreno do Pinheirinho que, realizando sua função social, proporcionou habitação digna a milhares de pessoas. Além disso, o artigo 6º garante a todos os brasileiros, fundamentalmente, o direito à moradia, que também não é contemplado, já que, na cidade de São José dos Campos, há um déficit habitacional de 30 mil moradias, mesmo com um dos maiores orçamentos per capita do país.
Infelizmente, a legislação que rege nossa vida democrática foi ignorada pelos mais profundos conhecedores do assunto. Os juízes, além da Constituição, ignoraram a vida de 6000 pessoas em detrimento de interesses capitais de uma. Em seu comando também, os magistrados, através da Polícia Militar, ignoraram os direitos humanos dos desabrigados que sofreram humilhações, truculência, abusos sexuais e ameaças.
A teoria marxista está correta e comprovada a partir do momento em que a norma é utilizada como forma de manutenção da vontade da elite. Torna-se claro, assim, o Direito como instrumento de garantia dos privilégios dos detentores do poder econômico, ao contrário de seu verdadeiro ideal de justiça e equidade. 

Fernando Augusto Risso - direito diurno