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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Cotas raciais: entre o conservadorismo e a emancipação social

Os estudos do filósofo, sociólogo e jurista português Boaventura de Sousa Santos abrem margem, no campo da Sociologia Jurídica, para reflexões em torno de diversos assuntos, como é o caso do sistema de implantação de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras. Dessa forma, faz-se possível analisar tal fato sob inúmeros aspectos da perspectiva do próprio pensador, a citar as reflexões sobre: o Estado liberal e suas estratégias; o conceito de emancipação social atrelado à ideia de contrato social; a emergência do conservadorismo num contexto de estabilidade econômica; as manifestações do fascismo social etc.

Inicialmente, pode-se dizer que as cotas raciais ferem alguns preceitos do Estado liberal, no instante em que prevêem, por intermédio do Direito, uma intervenção brusca a fim de modificar determinado cenário, historicamente falido e desigual. A estratégia parlamentar, nesse sentido, prevê certa expansão de alcance do contrato social, ou seja, da inserção acadêmica ampla, sem, entretanto, reorganizar a estrutura liberal vigente. Já a estratégia revolucionária, por sua vez, confronta a ordem, propondo uma reestruturação profunda por meio de reivindicações explícitas, sendo elas violenta ou não.

Nessa direção, nota-se que a implantação das cotas está intimamente ligada com o conceito de emancipação social defendido pelo autor. Na medida em que o Direito é utilizado como ferramenta de mudança social, há uma tentativa de se inserir, no "contrato", categorias marginalizadas. Há, também, a convergência com outros conceitos, como o de "cosmopolitismo subalterno". No instante em que se interpreta a realidade presente no Brasil, percebe-se que ela está em consonância com a realidade de muitos outros lugares do mundo, que também têm de lidar com os frutos da escravidão, com o preconceito enraizado e com a exclusão política, jurídica, social e econômica dos negros.

Por fim, muito se fala sobre a emergência do conservadorismo e das manifestações de caráter fascita nesse contexto. Um grupo seleto de pessoas defende o desmantelamento dos mecanismos que fizeram/fazem do Direito uma ferramenta de mudança social, uma vez que estes ameaçam a exclusividade histórica de certos privilégios minoritários, a citar o próprio acesso restrito da elite branca à universidade pública. A instabilidade social, dessa maneira, serve como condição primeira à estabilidade econômica, tão almejada pela burguesia. Nascem, dessa forma, alguns sintomas do fascismo social, ou seja, de um pensamento unitário no agir e na auto-conduta, que, além de serem nocivos à própria sociedade, corrompem, a longo prazo, a democracia como um todo.


Bruno Medinilla de Castilho - 1º ano - Direito matutino

"Duas vezes melhor como?"

Desde cedo a mãe da gente fala assim:
'Filho, por você ser preto, você tem que ser duas vezes melhor.'
Aí passado alguns anos eu pensei:
Como fazer duas vezes melhor, se você tá pelo menos cem vezes atrasado pela escravidão, pela história, pelo preconceito, pelos traumas, pelas psicoses... por tudo que aconteceu?
Duas vezes melhor como?
[...]
Fazer o que se o maluco não estudou
500 anos de Brasil
e o Brasil aqui nada mudou [...] (Racionais MC's)


A questão da instituição de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas foi motivo de grande polêmica desde o princípio. Exemplo disso foi a arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelo partido Democratas, que refutou a reserva de cotas para negros na UNB alegando inconstitucionalidade, visto que tal ato contrariaria preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a igualdade e o repúdio à discriminação. Tratar os negros de forma diferenciada seria, segundo eles, uma forma de discriminação, além disso, constituiria uma ofensa aos princípios da igualdade perante a lei, do direito universal à educação e da meritocracia.
O Supremo, no entanto, negou a inconstitucionalidade das cotas, sob o argumento de que elas, ao contrário de ferirem preceitos fundamentais, representavam uma tentativa de efetivá-los. É possível estabelecer, nesse ponto, uma correlação com a teoria de Boaventura de Sousa Santos, segundo a qual o Direito pode ser um instrumento de emancipação social ou não, de acordo com a forma com que ele é usado, com os interesses que se apropriam dele. A mesma Constituição é invocada em argumentos favoráveis e contrários, servindo de fundamento tanto para uma noção hegemônica do Direito quanto para uma perspectiva contra-hegemônica.
A escravidão nunca foi superada no Brasil. Historicamente marginalizados, os negros continuam compondo aquilo que Boaventura caracteriza como sociedade civil incivil, ou seja, são excluídos da cidadania pela dinâmica do pré-contratualismo, visto que nunca foram efetivamente incluídos. Por esse motivo, é impossível falar de igualdade perante a lei sem pensar na questão da igualdade material, que nunca existiu. Os reflexos do sistema escravista, ainda visíveis e determinantes em nossa sociedade, são responsáveis por manter a população negra numa situação de marginalização e discriminação. A desigualdade racial é gritante. Os negros encontram-se numa situação inferior em todos os âmbitos, seja no econômico, social, no mercado de trabalho, na educação, na saúde... Dessa forma, a discriminação positiva é essencial para tentar minimizar essa desigualdade histórica. Ao implantar políticas públicas específicas, o Estado não viola o princípio de igualdade, pelo contrário, busca efetivar uma isonomia material. Superar as distorções históricas requer a implementação de uma justiça compensatória.
Neste contexto, o discurso da meritocracia é absurdo. É impossível que haja uma competição justa sem condições materiais iguais. Como equiparar um branco de classe média com um negro da periferia? A diferença de oportunidades é imensa. Como diz a música do Racionais, só por ter nascido negro, o indivíduo precisa ser "duas vezes melhor". E isso é comprovado pelos números: os negros representam apenas 2% dos estudantes universitários. Segundo o ministro do STF Marco Aurélio, "a meritocracia sem igualdade de pontos de partida é apenas uma forma velada de aristocracia." Para construir um sociedade livre, justa e igualitária, como preconiza a Constituição, é essencial que o Estado equalize as oportunidades. E, para isso, é imprescindível que os desiguais sejam tratados de forma desigual, ou a igualdade real nunca será possível. Daí a necessidade de políticas específicas, como as cotas, para determinados grupos em situação de desvantagem. Somente a implantação de cotas raciais não é suficiente, visto que trata-se de uma medida paliativa e temporária, no entanto, é o primeiro passo para minimizar a extrema desigualdade de acesso à universidade pública e, consequentemente, promover uma maior inclusão social.

Vinculando com a teoria de Boaventura, neste contexto ocorre o que o autor denomina de tensão entre dinâmicas de emancipação social e de regulação social. Uma vez que a estratégia revolucionária fracassou há muito tempo, a única forma de luta por emancipação, na sociedade contemporânea, reside na utilização do Direito de forma contra-hegemônica, ou seja, na busca por inclusão dentro dos limites da legalidade formal. A luta por direitos essenciais deve, portanto, associar-se à luta política. Em meio a esse conflito entre a emancipação e a regulação social, apesar de, muitas vezes, ocorrerem retrocessos, é possível que se conquistem avanços significativos no que diz respeito à inclusão. A implantação de cotas é um exemplo de que o Direito, embora não de forma revolucionária, pode ser um instrumento de inclusão social gradativa. 
De um lado, os excluídos do contrato social (no caso, os negros) lutam pela mínima inclusão, dentro dos limites do Direito, formando o que Boaventura chama de cosmopolitismo subalterno ou movimento de globalização contra-hegemônica. Esse cosmopolitismo, ainda que constitua um projeto plural, tem como fundamento comum a oposição à inevitabilidade da exclusão, que é pregada pela ideologia capitalista. Do outro, porém, há a emergência do conservadorismo (representado pelo DEM), que busca desmantelar os mecanismos por meio dos quais o direito serve à mudança social. Dessa tensão surgiu um resultado favorável, ainda que ínfimo, para aqueles que lutam por emancipação, fator que demonstra que existe a possibilidade de transformação social através da instrumentalização do Direito hegemônico. A experimentação democrática nas políticas estatais ocorre graças à essa estratégia. O Direito pode ser, sim, emancipatório.

Thainara Righeto - diurno