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domingo, 6 de novembro de 2016

Democracia Racial

46% da população brasileira é negra ou parda. A taxa de analfabetismo dos negros e pardos é de 18% contra 8% dos brancos. A média de anos de estudo dos brancos é de 6,9 anos contra apenas 4,7 anos dos negros. A probabilidade de ser pobre? 48% dos negros contra 22% dos brancos. E a probabilidade de NÃO ter carteira assinada? 12% para os brancos e 17% para os negros e pardos. A democracia racial NÃO existe. As oportunidades que foram dadas aos negros devido a seu passado histórico não foram as mesmas que os brancos tiveram. Não vivemos numa democracia racial. A chance de um negro ser desempregado é MUITO MAIOR que a de um branco. Os anos de estudo (olha que coincidência!) são extremamente discrepantes. Se não vivemos numa democracia racial o racismo DEVE ser combatido. Se nem todos os BRASILEIROS tem as mesmas possibilidades de estudo, de oportunidade e a mesma qualidade de vida por quê usamos então o método menos justo: a meritocracia? Não vivemos numa democracia racial. Colocamos em prática a tão cobiçada igualdade formal “todos são iguais perante a lei”, mas esquecemos da garantia de igualdade na prática. Onde está a igualdade material? Todos são iguais perante a lei, brancos e negros, pardos e índios, e na sociedade? Isso é efetivamente garantido? Garantias que visam a existência da igualdade material? ESSENCIAIS! Todos são iguais perante a lei. Todos têm a mesma educação? As mesmas condições financeiras? As mesmas oportunidades? Todos são vistos igualmente na sociedade? Que justo seria se negros e pardos tivessem uma garantia legal na entrada das universidades: cotas raciais. “E meu filho que se matou o ano inteiro no cursinho para passar em medicina?”. “Nossa, que bobagem as cotas, que absurdo: Todos são iguais perante a lei!” INDIVIDUALISMO. Devemos tratar pessoas que historicamente tiveram condições de inclusão na sociedade diferentes de maneira diferente para que assim seja garantida a justiça. IGUALDADE MATERIAL.  E a medida de universidades públicas adotarem a reserva de vagas para negros e pardos? NECESSÁRIAS! O direito como ferramenta de emancipação social? IMPRESCINDÍVEL. O direito deve meramente garantir o que está previsto em lei art. 208, inciso V: meritocracia, art. 5º inciso I: igualdade formal? Todos são iguais, mas nem todos possuem as mesmas chances sociais de atingir um objetivo. Todos tem a mesma oportunidade de entrar na universidade? O preconceito racial não existe? Nós vivemos numa democracia racial? Igualdade material, liberdade e oportunidade? Construção de um futuro emancipatório para um grupo que teve seus direitos feridos durante toda uma história? Emancipação social? “Ter o direito a ser igual quando a sua diferença o inferioriza; e ter o direito a ser diferente quando a sua igualdade o descaracteriza”? Até quando pautaremos nossas respostas a essas perguntas acreditando na existência de uma democracia racial? Nós não vivemos numa democracia racial!

60 por cento dos jovens de periferia sem antecedentes criminais, já sofreram violência policial.A cada quatro pessoas mortas pela policia, três são negras. Nas universidades brasileiras, apenas 2 por cento dos alunos são negros. A cada quatro horas, um jovem negro morre violentamente em São Paulo



Heloísa Guerra - 1º ano - Diurno

O aspecto econômico

Boaventura de Souza Santos estabelece em seu texto reflexões sobre a sociedade neoliberal em si e de que forma o direito se relaciona com ela. Primeiramente Boaventura estabelece um panorama das prioridades do Estado-neoliberal, isto é como a economia prevalece diante dos demais setores, suprimindo discursos sociais sobre desigualdade socioeconômica, servindo de argumento favorável à meritocracia. Este Estado econômico se afirma em uma esfera global, com a relação de diversas nações em uma rede comum.
Tal aspecto da obra de Boaventura merece ser destacado quando tratar-se de um assunto polêmico como as cotas para o ensino superior. Tal medida é estabelecida pela Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto de 2012, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos, levando em consideração critérios socioraciais. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. Esse destaque se deve a argumentação quanto à meritocracia.
As cotas são encaradas como medida paliativa que tenta integrar de forma mais igualitária pessoas marcadas pela desigualdade social histórica, inúmeras vezes relacionadas à sua etnia, negros e pardos. Segundo Boaventura, esta exclusão de negros e pardos, principalmente, da estrutura do ensino superior se deve a um momento chamado de  pré-contratualista, sendo que este grupo é impedido de gozar dos mesmos direitos, como os ditos cidadãos, por exemplo o amplo acesso a educação, assim as aspirações quanto a cidadania seriam irrealistas, devido a condições como a carga histórica da escravidão.
A argumentação contraria as cotas de ingresso nas universidades se baseia na chamada meritocracia. Tal argumento destaca o quanto o aspecto econômico se sobrepõe aos demais na sociedade contemporânea, pois afirma-se que além de todos terem o mesmo acesso ao ensino superior pelo chamado vestibular, uma forma justa, o que é uma inverdade, os cotistas se formariam profissionais piores, por não serem capacitados o suficiente para ingressarem numa universidade através da ampla concorrência.

Júlia Barbosa - 1º ano Direito Diurno

Análise da implementação da política de cotas no Brasil



O presente texto tratará da implantação e consequências da implementação da política de cotas (principalmente da “racial”) em instituições de ensino públicas no Brasil. Centraremos em três eixos básicos, o primeiro será introdução e contextualização histórica, o segundo será uma analise da questão pela ótica, do jurista e intelectual, Boaventura de Souza Santos e o terceiro será manterá a argumentação, mas através de outras perspectivas.
O Brasil durante mais de três séculos (primeiro como colônia e depois como Estado independente) permitia a utilização da mão de obra escrava. Os primeiros a sofrerem com essa prática foram os nativos e depois os africanos deslocados a força (a inclusão do trabalho escravo africano não extinguiu o dos indígenas que continuou predominante em regiões afastadas).
Em 1888, foi promulgada a Lei Áurea que extinguiu o trabalho escravo, todavia, faltou um plano de inclusão dos libertos na sociedade. Criando um elevado contingente de indivíduos que vivam na pobreza e que não lhes eram oferecido condições mínimas para terem seu sustento.   
Foi imposta pelos governos brasileiros, dos séculos XIX e XX, uma política para embranquecer a população. Para isso foi patrocinando a vinda de imigrantes, principalmente de regiões conflituosas da Europa, para ocupar os antigos opostos nas fazendas e na nascente indústria. Mesmo com uma aceitação melhor na sociedade e conseguirem uma relativa ascensão, muitos dos imigrantes também ficaram na marginalidade.
Essa questão continua presente até a atualidade. Em 1988, promulga-se uma nova constituição que expressamente garante que entre os objetivos da República Federativa do Brasil está “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”[1]. Então é obrigação do Estado propor e implementar medidas que atinjam esse fim.
Entre as alternativas adotadas está a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, que reservava 50% das vagas em universidades e institutos federais para certos grupos, sendo assim feita a divisão:

“serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”[2]

Partindo-se então do princípio de que aqueles que ao concluírem o ensino superior os indivíduos de baixa renda terão condições de conquistarem cargos com maiores salários no mercado.
Apesar de realmente ser uma política de inclusão que visa à redução da desigualdade, ela não tende a concretizar os objetivos iniciais.
A sociedade surgiu a partir de um contrato social que deveria atender as demandas básicas e estabelecer restrições para garantir sua manutenção. Mas na modernidade esse contrato está em crise, pois a desigualdade levou a exclusão de parcelas significativas da população. No Brasil devido ao passado escravista quem mais sofre com essa questão são os afrodescendentes.
Então seria necessário um novo contrato que realmente atenda as demandas, ou seja, que seja capaz de formar uma sociedade com menos desigualdade. Dificilmente as cotas teriam essa capacidade.
No primeiro semestre de 2016, através do Sisu[3] foram oferecidas aproximadamente 228 mil vagas em instituições públicas (federais e estaduais) de ensino superior, então obedecendo a Lei de Cotas, metade delas serão destinada aos cotistas.[4]
Conclui-se então que 50% das vagas serão disputadas por aproximadamente 82,7% alunos (percentual de alunos do ensino médio no ensino público, em 2014, segundo o IBGE[5]), claramente demonstrando que praticamente não se alterará a realidade brasileira, visto que existem poucas vagas quando comparada com a demanda e assim o contrato social continuará defasado.
Alega-se que as cotas seriam uma alternativa a predominância das elites nas universidades públicas, mas isso não significaria necessariamente o fim de sua influência, visto que existem renomadas universidades particulares. Além de terem condições de se aperfeiçoar e tornarem-se mais competitivos no mercado de trabalho através de ferramentas não oferecidas nas universidades públicas ou são restritas (cursos pagos, intercâmbios, entre outras).
O atual contexto leva Boaventura alegar que a principal luta deve ser contra o capital e a política de cotas não se mostrou eficaz contra esse adversário.
A política de cotas pretendia a inclusão pelo consumo, ou seja, capacitar o indivíduo para o mercado e assim ele ter condições de se sustentar. O que acaba sendo benéfico para o mercado, que sempre está a serviço da classe dominante. E pode ocasionar a diminuição da qualidade do ensino público, que é voltado para ensino, pesquisa e extensão e para facilitar a ascensão financeira o foco deverá mudar o ensino voltado para o mercado.
Também beneficia o mercado a instabilidade, mesmo com as cotas a maioria da população de risco continuará nessa condição. Então apesar de ser uma forma não hegemônica de exercer o direito, está beneficiando a classe dominante ao manter a instabilidade com uma sensação maior de estabilidade (afinal as costas foram comemoradas como uma grande conquista).  
Com o avanço do neoliberalismo, tende-se a existir uma menor regulamentação do mercado e maior exploração do trabalhador, com o aumento nas negociações diretas. Passando a ser questionável a melhoria da qualidade de vida através de um emprego que exige ensino superior.
As cotas visam incluir no sistema, não questionando o número de vagas nas universidades públicas e não questiona a qualidade do ensino básico e médio, dessa forma não podendo ser considerada uma medida emancipatória, pois não discute os problemas em suas origens.
Agora continuarei a argumentação, mas me afastando do professor Boaventura e focando em outros aspectos.
Um dos principais exemplos para justificar a política de cotas, principalmente da “racial” foi que essa prática já era existente nos Estados Unidos há algumas décadas. Entretanto esses métodos já estão sendo questionáveis, sofrendo restrições[6] e em algumas localidades (com tendência para se expandir) sendo extintas[7], já que não surtiu os efeitos esperados.
O contexto nos Estados Unidos e no Brasil é diferente, o ingresso nas universidades norte americanas está atrelado a uma entrevista, enquanto nas brasileiras o critério é somente a aprovação em prova. Se o entrevistador for adepto de teorias eugênicas a imparcialidade está comprometida e na aplicação da prova o corretor não sabe de quem está corrigindo, sendo nesse caso difícil questionar a imparcialidade.
Visando conseguir um ingresso de forma mais fácil nas instituições de ensino público, candidatos vêm se declarando, principalmente, negros e pardos. Pouco pode se fazer a respeito, pois o sistema pede a “auto declaração”, o que é difícil, visto que a miscigenação existente é provável que muitos indivíduos tenham antecedência nesses grupos, mesmo que não aparenta fisicamente. 
Instituições, de forma polêmica, tentam estabelecer quais são as características físicas para poder ser cotista[8]. Tal prática se aproxima das existentes durante o apartheid na África do Sul, que dividiam as supostas “raças”.
Para o ingresso no ensino universitário público é necessário, inclusive para os cotistas, conseguir um mínimo de pontuação, mas infelizmente existe uma grande defasagem entre os ensinos (fundamental e médio) públicos em comparação aos particulares. Levando a ociosidade de vagas[9], pois elas não podem ser disputadas pela ampla concorrência, sendo um desperdício dos recursos públicos e para a sociedade que não terá esses profissionais formados.  
Meritocracia pode ser definida

“como um sistema ou modelo de hierarquização e premiação baseado nos méritos pessoais de cada indivíduo. A origem etimológica da palavra meritocracia vem do latim meritum, que significa “mérito”, unida ao sufixo grego cracía, que quer dizer “poder”. Assim, o significado literal de meritocracia seria ‘poder do mérito’”.[10]

Medidas que visem atingir esse princípio estarão acarretando em injustiças, visto que o fato de alguém ter tido melhores condições para se dedicar aos estudos, não significa que não seja merecida a vaga.
Após a formação educacional o normal é a tentativa de ingressar no mercado de trabalho e as cotas não necessariamente irão auxiliar nessa questão, já que podem selecionar pelos próprios critérios os funcionários.
Ao utilizar o termo “racial” presume-se que os seres humanos possam ser divididos em raça, o que é uma falácia, só a utilização desse termo já pode ser considerado racismo. A comprovação vem do Projeto Genoma Humano, que ao sequenciar a maior parte do DNA humano permitiu afirmar

que mesmo com as diferenças físicas entre as pessoas, a espécie humana é única. Assim, não importa se sua pele é negra, branca, parda; se seus olhos são arredondados ou puxados; se seus cabelos são lisos, crespos, pretos ou loiros – todos fazemos parte da mesma espécie.”[11]

Conclui-se que as cotas (sociais e “raciais”) dificilmente atingirão seus objetivos revolucionários, pois em um cenário mais próximo do brasileiro (nos Estados Unidos) não funcionou e está sendo debatida sua diminuição.  Isso se deve a ela não enfrentar completamente a raiz do problema (marcado, capital, elite, entre outros) e não garantir que após a diplomação os beneficiários conseguiram uma mudança revolucionária em suas condições. E em certos casos essa política até ajuda aqueles que seriam os causadores da desigualdade, formando mão de obra e impondo uma educação mercadológica nas universidades.

João Pedro Costa Moreira 1º Ano Direito Noturno











[1] Art. 3º, inciso III, CF.
[2] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Perguntas Frequentes (3ª Pergunta). Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html>. Acesso em: 4 de nov de 2016.
[3] Existem instituições de ensino público que não aderiram ou aderiram parcialmente ao Sisu, todavia, por esse concentrar a maioria delas o utilizamos como parâmetro.
[4] G1. Sisu tem lista de vagas abertas para consulta; nota do ENEM sai nessa sexta feira. Disponível em: <http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/01/estudantes-ja-podem-consultar-vagas-disponiveis-do-sisu-2016.html>. Acesso em: 4 de nov de 2016.
[5] G1. Cai o total de alunos na rede pública, apontam dados da Pnad 2014. Disponível em: <http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/11/cai-o-total-de-alunos-na-rede-publica-apontam-dados-da-pnad-2014.html>. Acesso em: 4 de nov de 2016.
[6] BBC BRASIL. Decisão da Suprema Corte restringe cotas raciais nos EUA. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/story/2007/06/070628_racaescolaseuafn.shtml>. Acesso em: 5 de nov de 2016.
[7] G1. Justiça dos EUA valida proibição de cotas raciais em universidade. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/04/justica-dos-eua-valida-proibicao-de-cotas-raciais-em-universidade.html>. Acesso em: 5 de nov de 2016.
[8] G1. Após polêmica, IFPA retira trechos de edital sobre aparência para cotistas. Disponível em: <http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/09/apos-polemica-ifpa-retira-trecho-de-edital-sobre-aparencia-para-cotistas.html>. Acesso em: 5 de nov de 2016.
[9] MORENO, Ana Carolina; LUIZ, Gabriel. MEC vai criar seleção para reduzir as vagas remanescentes na graduação. Disponível em: <http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/12/mec-vai-criar-selecao-para-reduzir-vagas-remanescentes-na-graduacao.html>. Acesso em: 6 de nov de 2016.
[10]SIGNIFICADOS. Significado de meritocracia. Disponível em: <https://www.significados.com.br/meritocracia/>. Acesso em: 5 de nov de 2016.  
[11] CARVALHO, Leandro. Projeto Genoma Humano e a espécie humana. Disponível em: <http://historiadomundo.uol.com.br/curiosidades/projeto-genoma-e-a-especie-humana.htm>. Acesso em: 6 de nov de 2016.

“Tire seu racismo do caminho que eu quero passar com a minha cor”

"Se você não for cuidadoso, os jornais farão você odiar as pessoas que estão sendo oprimidas, e amar as pessoas que estão oprimindo."(Malcolm X)

O preconceito provém justamente da insipiência humana, isto é, da insuficiência prática de discernimento sobre estipuladas questões, ou ainda, e no pior dos casos, da torpeza intelectual que simboliza a compreensão do que é real de maneira particular e a tenacidade na negativa.  A discriminação racial, por sua vez, consiste na diferenciação, exclusão ou predileção assentados na raça. Existem conjunturas que apontam, a presença de distintas maneiras de discriminação racial, através dos decênios, no Brasil. Este panorama de discriminação racial tem um de seus estágios a datar do ano de 1580, ocasião na qual os primeiros negros chegaram ao Brasil para servir como mão-de-obra escrava nas lavouras de cana de açúcar (Importante ressaltar que antes da chegada dos negros quem desenvolvia a mesma função eram os índios, que devido a isto também são ainda grandes alvos de discriminação racial). Hodiernamente, ainda persistem vestígios desta segregação. A marginalização dos negros pode ser analisada com base no elevado rol de analfabetos, que possuem renda inferior, vivem em moradias sem escoamento sanitário adequado, compõe uma ampla taxa de participação no mercado informal e estão fora das universidades.

O julgado analisado, examina exatamente uma dessas situações em que os negros, devido a sua condição histórica, sofrem tentativas de marginalização e negligência. Em 2004, a Universidade de Brasília, UnB, implantou o “Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial”, que visava principalmente: “1- Disponibilizar durante 10 anos, 20% das vagas do vestibular para estudantes negros, em todos os cursos oferecidos pela universidade; 2- Disponibilizar, por um período de 10 anos, um pequeno número de vagas para índios de todos os Estados brasileiros (...); 3- Alocará bolsas para negros e indígenas em situação de carência, segundo os critérios usados pela Secretaria de Assistência da UnB; 4- Propiciará moradia para estudantes indígenas e concederá preferência nos critérios de moradia para estudantes negros carentes” (p.12 – doc b). Entretanto, o partido Democratas (DEM), entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a fim de que houvesse a: “declaração de inconstitucionalidade de atos da Universidade de Brasília – UnB, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília – CEPE e do Centro de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – CESPE, os quais instituíram o sistema de reserva de vagas com base em critério étnico-racial (20% de cotas étnico-raciais) no processo de seleção para ingresso de estudantes. ” (p.11 – doc b). O partido, justificou seu pedido argumentando que o sistema de cotas feria o princípio da isonomia, sendo mera forma de distinção, e não solucionava a verdadeira questão de discriminação que seria social e não racial: “A implementação de cotas baseadas apenas na cor da pele pode não ser eficaz, do ponto de vista de inclusão social, ao passo que sua conjugação com critérios de renda tem o condão de atingir o problema de modo mais preciso, sem deixar margens para questionamentos baseados na ofensa à isonomia, ou sobre a possível estimulação de conflitos raciais inexistentes no Brasil atual.” (p.203 – doc. B). Contudo o STF (Supremo Tribunal Federal), recusou o pedido do partido, legitimando as cotas raciais: “Embora a importância dos temas em debate mereça a apreciação célere desta Suprema Corte, neste momento não há urgência a justificar a sua concessão.” (p.20 – doc b)

Em sua obra “Poderá o Direito Ser Emancipatório”, o professor catedrático Boaventura de Sousa Santos, questiona a viabilidade do Direito servir como forma de emancipação social, isto é, reforma dentro do Estado social com a finalidade de criar o Estado de bem-estar social. A emergência do conservadorismo serviria para destituir a capacidade do Direito de se transformar em instrumento de mudança social, ora isto se aplica ao caso do julgado supramencionado. Se o Direito fosse usado sobre o molde conservador, impossibilitando formas de inclusão racial, sobre justificativas falhas de discernimentos injustos, este passaria a ser mero objeto de omissão e não de mudança social. De acordo com Boaventura, seria necessário se reconstruir a dialética entre regulação e emancipação social, pensando em novas funções para o direito de forma que este se mobilize contra a hegemonia e seja capaz de ser emancipatório. Isto se aplicaria ao se realizar o reconhecimento social da existência de grupos segregados, com a necessidade de ações afirmativas para que se diminuísse essa distinção, portanto consolidando o sistema de cotas em universidades.

Diante disto, é possível se afirmar que, mesmo que existam algumas ações que visam diminuir o prejuízo sofrido pela segregação étnico-racial, ainda é imprescindível a otimização de outras maneiras de integração desses grupos, pois, diversos indivíduos ainda assimilam essas ações como métodos de privilégios a algumas raças e etnias. É indispensável se compreender que estas são medidas que objetivam corrigir o infortúnio causado há anos a essas minorias, e são de extrema importância para sua inclusão social. 


(Isabela Rafael Soares - 1º Ano de Direito Noturno)