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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Aborta-se a prerrogativa do útero à disposição da sociedade

A constituição do campo jurídico: duplamente determinada
O poder simbólico: construtor invisível da realidade firmada
A independência do Direito: mera ilusão
O instrumentalismo e o formalismo: corroboram com a última afirmação

Aos dominantes, a racionalização atua como fiel aliada
E aos dominados, o habitus é só mais um indício de sua situação aviltada
A primazia dos valores dominantes é explicada pelos Ethos compartilhados
Que almejam um retorno à ordem dos patriarcados

Direitos fundamentais são feridos
Quando se limitam às mulheres seus direitos reprodutivos
O feto anencéfalo não lhe é viável
Mas cabe a ela a decisão aplicável

A interrupção de tal gestação não é tida como aborto
Aborta-se o sofrimento desnecessário e indesejado
Aborta-se o rompimento da racionalização dominada
Aborta-se a decisão dos dominantes e seu poder simbólico

Aborta-se a prerrogativa do útero à disposição da sociedade


Bárbara Gomes Brandão - 1º ano de direito (diurno)

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