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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

O julgado referente ao aborto de anencefálicos abrange uma discussão de direitos como os direitos do nascituro e a dignidade da pessoa humana. Tema de difícil debate, devido às dificuldades da sociedade em desconsiderar argumentos religiosos enraizados em sua essência, além da questão moral que o envolve. Apesar disso, optou-se por permitir o aborto de fetos anencefálicos, devido à probabilidade de este não sobreviver e, caso sobreviva, de ter sequelas graves, passando a apenas existir, e não viver de fato. Ademais, considerou-se tudo o que a mãe teria que passar durante a gravidez para, após esta, ver seu filho morto de qualquer forma. 
O papel do Direito, no julgado em questão, relaciona-se com a função creditada a ele por Bourdieu. Ele defende que a ciência jurídica é autônoma relativamente, uma vez que não se desvencilha dela as demais ciências, devem ser consideradas como um conjunto, sistematicamente no momento da aplicação da norma. Além disso, o Direito se amolda a evolução e ao desenvolvimento da sociedade, não sendo estático, mas sim dinâmico; deve, portanto, ser condizente historicamente com as necessidades dessa sociedade, dentro do espaço dos possíveis, racionalmente e moralmente. 
Observa-se, na decisão, o uso da lógica normativa da moral, pois analisa-se essa moral no momento e de acordo com as necessidades em questão. A ADPF 54/DF é um exemplo do esforço e do papel do Direito em renovar suas instituições para amparar o meio em que está inserido. O instrumento utilizado para isso é a hermenêutica jurídica e o enquadramento da norma à realidade histórica, exercício prático essencial do Direito, que não deve se manter apenas enquanto construção teórica, para Bourdieu.  
     Conclui-se que, para que o Direito possa desempenhar sua função elencada por Bourdieu, se faz necessária a atuação do magistrado. É a participação do Poder Judiciário que impulsiona a renovação jurídica de forma mais célere, mudanças essas imprescindíveis à sobrevivência do Direito efetivo, legítimo e aplicável. A partir desse sistema é que se deve haver a integração teórica, e não o contrário, segundo Bourdieu. A atuação do judiciário foi indispensável na questão da interrupção da gravidez de feto anencefálico, pois considerando-se o atual legislativo, impregnando de influências religiosas os seus atos, essa inovação jamais seria possível. Ainda há muito o que fazer e o judiciário nem sempre colabora para um avanço; existem retrocessos. Mas a jurisprudência continua sendo o meio mais célere e contemplativo das mudanças sociais, influenciando-as 

Joao Pedro Carvalho Furlan

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