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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Direito, elemento capaz de aproximar os diferentes


Durkheim acreditava que a modernidade seria o ápice da aceitação das diferenças, ou seja, um momento em que predominaria a solidariedade orgânica. Nesse momento, o diferente seria visto como elemento essencial para o funcionamento da sociedade. Assim como o corpo humano se mantém saudável devido a diferentes órgãos que realizam funções distintas a fim de promoverem a sobrevivência do conjunto; a sociedade moderna aceitaria o diferente como meio de sustentar sua harmonia, uma vez que saberia da importância do diferente para preencher uma função social.

O direito teria papel fundamental na regulação do convívio entre os diferentes. Ele seria o responsável por estabelecer limites, direitos, punições e meios de restituir, após restauração, um elemento que gerou desequilíbrio social à convivência coletiva. Voltando à analogia com o corpo humano, o direito seria o sistema nervoso que “conversa” com todos os outros sistemas e os regula. Portanto, não caberia às paixões a função de ordenar a coexistência, haja vista que essas não são compatíveis com tal função, uma vez que promovem intolerância ao diferente.

A aceitação dos limites estabelecidos pelo direito e o respeito destinado aos mesmos seriam a condição básica para a manutenção da convivência entre os diferentes. Segundo Durkheim, a sociedade moderna estabeleceria contratos entre os dessemelhantes baseados em sacrifícios recíprocos, isto é, na limitação dos próprios direitos para alcançar o equilíbrio social.

Parece que essa sociedade moderna idealizada por Durkheim está a anos-luz de distância da nossa sociedade, pretensiosamente, chamada de pós-moderna, na qual o diferente ainda é motivo de repulsa e de segregação e as paixões ainda ditam, em muitos casos, o agir social.

e viva o direito !



Émile Durkheim descreve a modernidade como algo diferente, onde os indivíduos estariam unidos pela individualidade de seus ofícios/trabalho. Essa Era poderia ser caracterizada como “Tempo das diferenças”. A própria presença de algo estranho serve de base para fortalecer uma sociedade. Sendo assim, a solidariedade é tida como orgânica, ou seja, ela deriva da complementaridade das funções.
Nesse contexto, o autor fala bastante sobre o direito, especialmente o direito restitutivo, real e pessoal.
O direito restitutivo restitui as coisas em seus lugares e funções, sendo expressão de técnicas (característica própria da modernidade). Podemos exemplificar tal conceito quando nos deparamos com um criminoso, apenas quando tiramos a função social do indivíduo a sociedade se sente restituída. Ou seja, não nos conformamos quando algum ladrão sai da cadeia em pouco tempo. Nossa satisfação origina de vê-lo pagando tudo que fez, isolado do mundo social.
Posteriormente, o direito real se diferencia do direito pessoal, pois aquele vincula o indivíduo às coisas, não contribuindo para a unidade do corpo social, já este liga um indivíduo a outro. E ambos estabelecem limites.
É visível que a sociedade também se utiliza do contrato em suas relações. E o direito é o responsável para que ocorra o cumprimento dos compromissos, dando uma maior segurança nas relações, pois, caso ao contrário, é certo que algo negativo cairá sobre o indivíduo.
A partir do momento que temos códigos e mais códigos e constituições vigentes nos Estados, as relações sociais passaram a seguir uma certa linha de conduta, porque a sociedade passou a agir, teoricamente, de uma forma mais homogênea, seguindo as normas imposta pela legislação. E o direito tem como função principal mediar essas relações e solucionar possíveis conflitos.
Atualmente, percebemos que nossa vida está dentro de uma bolha onde o direito é a película que nos separa da vida civilizada da “vida não-civilizada” (pertencente aos bandidos e infratores da lei). E ele expressa o símbolo da ordem e da razão. E se alguém fizer algo que eu não gostar, cuidado ! Posso chamar meu advogado ...












Émile Durkheim descreve a modernidade como algo diferente, onde os indivíduos estariam unidos pela individualidade de seus ofícios/trabalho. Essa Era poderia ser caracterizada como “Tempo das diferenças”. A própria presença de algo estranho serve de base para fortalecer uma sociedade. Sendo assim, a solidariedade é tida como orgânica, ou seja, ela deriva da complementaridade das funções.
Nesse contexto, o autor fala bastante sobre o direito, especialmente o direito restitutivo, real e pessoal.
O direito restitutivo restitui as coisas em seus lugares e funções, sendo expressão de técnicas (característica própria da modernidade). Podemos exemplificar tal conceito quando nos deparamos com um criminoso, apenas quando tiramos a função social do indivíduo a sociedade se sente restituída. Ou seja, não nos conformamos quando algum ladrão sai da cadeia em pouco tempo. Nossa satisfação origina de vê-lo pagando tudo que fez, isolado do mundo social.
Posteriormente, o direito real se diferencia do direito pessoal, pois aquele vincula o indivíduo às coisas, não contribuindo para a unidade do corpo social, já este liga um indivíduo a outro. E ambos estabelecem limites.
É visível que a sociedade também se utiliza do contrato em suas relações. E o direito é o responsável para que ocorra o cumprimento dos compromissos, dando uma maior segurança nas relações, pois, caso ao contrário, é certo que algo negativo cairá sobre o indivíduo.
A partir do momento que temos códigos e mais códigos e constituições vigentes nos Estados, as relações sociais passaram a seguir uma certa linha de conduta, porque a sociedade passou a agir, teoricamente, de uma forma mais homogênea, seguindo as normas imposta pela legislação. E o direito tem como função principal mediar essas relações e solucionar possíveis conflitos.
Atualmente, percebemos que nossa vida ocorre dentro de uma bolha onde o direito é a película que nos separa da vida civilizada da a “vida não-civilizada” (pertencente aos bandidos e infratores da lei). E ele expressa o símbolo da ordem e da razão. Onde todos nós nos sentimos seguros com a sua presença. E se alguém fizer algo que eu não gostar, cuidado ! Posso chamar meu advogado ...