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domingo, 20 de novembro de 2011

A liberdade como direito

A liberdade, no sistema capitalista não é um direito: é uma possibilidade. Mesmo estando positivada nos códigos de leis atuais, na prática, usufruir de tal direito inalienável depende das condições financeiras do indivíduo.

Há algumas décadas, na ditadura militar as liberdades foram reduzidas através de um simples ato institucional. Como as normas são abstrações, mesmo estando garantida nas leis, a liberdade real só pode ser alcançada através de mobilização popular.

Para Marx, a liberdade real era a comida na mesa do operário. Significava igualdade social e humanização das relações de trabalho após as transformações sociais ocorridas na Revolução Industrial. Para ele, uma revolução no campo real, com participação popular seria capaz de fazer o estado tomar as rédeas da indutrialização e garantir tais direitos reais aos operários.

A filosofia por si só não era capaz de garantir novos direitos. Então, as maravilhas do mundo moderno só estavam presentes na imaginação de Hegel. Na realidade, a situação da Alemanha representava um atraso em relação aos avanços que havia obtido na teoria.

Ora, sendo incapaz a filosofia de garantir os direitos inalienáveis, sobretudo a liberdade, que fora prometida na Revolução Francesa e extirpada do proletariado na Revolução Industrial, um movimento real no campo dos direitos precisava acontecer. A garantia da liberdade só se daria com a possibilidade de aplicação prática dos ideais filosóficos.

E, na prática, o direito de liberdade é estabelecido e limitado por leis, que por sua vez provém de abstrações do legislador. Por exemplo, o direito de ir e vir só pode ser posto em prática se possuirmos o dinheiro para pagar o pedágio, comprar a passagem do avião ou o ônibus. Seja lá qual for o meio de transporte, ele terá um custo que nem todos podem pagar. Então, essa liberdade é limitada não só pelas normas, mas também por condições sociais.

Portanto, somos livres para fazer o que é permitido pelas normas, desde que possuamos condições para tal. Nossa liberdade depende do Direito como um todo e das possibilidades impostas pelo Capitalismo. Como norma, é um artigo da Constituição. Como realidade, porém, depende das condições do indivíduo de acordo com pirâmide social imposta pelo capitalismo.

Teias que libertam?


A liberdade tem características específicas para cada tempo e o Direito vai evoluir de acordo com as demandas de cada sociedade e o que essa sociedade pressupõe como princípios. Se nos antigos a liberdade se restringia aos cidadãos da pólis, por exemplo, o direito vai começar a englobar um número maior de indivíduos com o avanço do comercio e das relações pessoais, suprindo assim as demandas da evolução do homem em sociedade.
Essa nova liberdade perpassa todos os homens, não é o Direito ou a liberdade para uma classe, mas todos os indivíduos. São mediados pela natureza universal do Direito. Se na Grécia a liberdade era exclusiva de uma única classe, no mundo moderno essa liberdade é expansível e algo que abrange todos os homens.Todos são imersos na teia do Direito.
O que nos parece num primeiro momento o cerceamento da lei é o pressuposto para que todos sejam livres.
Em uma analogia, podemos pensar que num Estado onde apenas uma classe (os despossuídos) está sujeita a lei e as classes superiores não, movendo-se de acordo com seus direitos particulares, há liberdade? Isso é o que Hegel diz: A sociedade não pode ser regida por interesses particulares, que é o princípio da liberdade. No entanto, as classes dominantes forjam as ideologias de seu tempo, transformando isso na ideia dominante.

Para Hegel, o Direito é o pressuposto da felicidade, expressando a capacidade que cada sociedade tem de suprir as suas necessidades a partir de um ordenamento, um regulamento da conduta dos homens. Os homens modernos são mais livres, pois se esforçaram em se valer do direito para garantir o seu espaço de mobilidade na sociedade. 
Se a burguesia lutou para garantir a liberdade de propriedade, por outro lado, o proletariado se valeu do Direito para garantir as dimensões sociais mínimas para garantir seu bem-estar e direitos trabalhistas. O direito garante a superação das particularidades e a emersão da vontade geral racionalizada, buscando eliminar os preconceitos e ideias particulares a partir do sucumbimento das particularidades à vontade geral.
A ideia chave do estado moderno é o Direito que garante a liberdade geral. 

Marx vai contra Hegel, afirmando que essa liberdade que ele diz não é para todos. A classe operaria trabalha 13 à 16 horas por dia, e ainda assim a burguesia prevalece. 
Apesar disso, o Direito é importante sim para garantir a liberdade, já que limita os abusos, que sejam qual forem, se são abusos são maléficos. O direito garante o equilíbrio, pelo menos em uma sociedade relativamente democrática. 

Direito e Liberdade

A modernidade universaliza a ideia de que todos estão envoltos na teia do Direito que perpassa todas as relações do mundo moderno. A ideia de que o direito de um começa onde termina o direito do outro é o pressuposto para a ideia da liberdade.
Hegel diz que a sociedade não pode ser regida por interesses particulares, daí a ideia que a modernidade traz. Hegel na sua trajetória de análise dedutiva vai dizer que essa liberdade tem características específicas para cada tempo e o Direito vai evoluir de acordo com as demandas, com as necessidades de cada tempo, de cada sociedade.
Para Hegel o Direito é o pressuposto para a felicidade principalmente nas sociedades modernas, expressa a vontade que cada sociedade tem para suprir suas necessidades com base em um ordenamento. (Direito para garantir espaço de mobilidade na sociedade. ex: burguesia lutou para liberdade de propriedade). Para Hegel o Estado Moderno representa a vontade geral racionalizada. É a lei em detrimento da vontade particular. A vontade do soberano sucumbe ao inverso da lei. (Direito: norma para todos) A evolução da liberdade, traria a emancipação do indivíduo por meio da amplificação das liberdades. Marx diz que o que Hegel constrói dentro da dialética das idéias não corresponde à realidade. A liberdade não é para todos. A classe operária está submissa às particularidades da burguesia. Na Alemanha a burguesia está submissa às particularidades dos senhores de terra. Faz crítica à religião: essa ideia de Hegel se assemelha às idéias que a religião faz. “Este Estado e esta sociedade produzem a religião, uma consciência invertida do mundo, porque eles são um mundo invertido”
A religião é coerente só no nível da imaginação, no mundo metafísico. Para apresentar um reconforto aos indivíduos, a religião se apresenta, compensando as insuficiências da realidade.
A filosofia corresponde à mesma utopia que a religião faz. Daí a crítica de Marx à filosofia, à religião (crítica de situação sobre a qual ela se alicerça). Marx fala da abolição da filosofia. Para Marx a filosofia é vazia de sentido para as necessidades reais, está longe da exigência da felicidade real. Abolição da religião: abolição da ilusão e busca da felicidade real dos homens. Marx faz crítica ao idealismo. Para Marx o indivíduo só vai recuperar seu sentimento de luta quando se voltar para si mesmo. A filosofia serve para indicar o caminho e não é necessariamente o caminho. Crítica a prevalência do idealismo na Alemanha. Para ele, não existe revolução filosófica.  A verdade de fato se assenta nas necessidades reais. (Necessidades teóricas nem sempre correspondem às necessidades da sociedade real). A teoria tenta infundir as necessidades reais, mas não faz revolução, não produz novos ordenamentos jurídicos.

A liberdade, direito conquistado.

Desde os primórdios da existência humana, o homem buscou uma forma de sentir-se livre, de se auto-determinar. Em contraposição, bem como Marx explicita em suas obras, sempre houve classes dominantes e classes dominadas em qualquer sociedade. Tal dominação sempre exerceu uma forma de cerceamento de liberdade dessa classe menos “forte”, sendo que em muitos casos houve a completa perda de liberdade.

Desde as escravidões primitivas, tendo a força como fator determinante, ou no Egito, nos países africanos em geral e na Europa Antiga, onde a divida e as guerras criavam os escravos, o homem oprimido, escravizado, sempre tentou achar uma forma de se libertar; seja por revolução, guerra, fugas, seja por luta de classes, etc.

Dessa luta e das conquistas realizadas por estes oprimidos, o direito à liberdade passou a figurar como um dos direitos fundamentais do homem, contemplado por todos os principais jusnaturalistas e pela maioria das constituições Renascentistas.

Mesmo assim, a escravidão negra permaneceu como mão-de-obra predominante, principalmente nas Américas recém-colonizadas e, somente depois de muita campanha de vários setores das sociedades escravistas, houve a abolição da ultima forma de escravidão “legalizada” da humanidade.

Com toda essa luta conjunta de vários setores das sociedades e com a maior tomada de consciência humanitária e pela luta dos direitos humanos, a liberdade passou a estar presente quase que na totalidade das constituições atuais, sendo inclusive clausula pétrea na constituição brasileira, ou seja, tendo sua validade eterna e irrevogável, ao menos enquanto seguirmos esta constituição, figurando assim como um dos mais importantes direitos do homem.

la liberté signifie le droit non pas de tout faire mais de faire tout ce que les lois permettent" - Montesquieu - L’esprit des loi

Impende, inicialmente, salientar os predicativos que laureiam o vocábulo liberdade, na tentativa de discorrer sobre a questão envolvendo direito e liberdade. Segundo o dicionário Houaiss, liberdade: “grau de independência legítimo que um cidadão, um povo ou uma nação elege como valor supremo, como ideal; conjunto de direitos reconhecidos ao indivíduo, isoladamente ou em grupo, em face da autoridade política e perante o Estado; poder que tem o cidadão de exercer a sua vontade dentro dos limites que lhe faculta a lei”.

Nota-se que a acepção de liberdade presente na sociedade refere-se, precipuamente, a um conjunto de direitos reconhecidos a um indivíduo perante o Estado. Essa liberdade, segundo Hegel, é representada, na sociedade moderna, pelo Direito. Ademais, este evolui de acordo com as demandas de cada sociedade e expressa o espírito do povo fundado na racionalidade – o direito é pressuposto da felicidade. Por fim, Hegel apóia-se na idéia kantiana baseada na universalidade do Direito representada pela superação de todas as particularidades, ou seja, a lei em detrimento da vontade particular.

Entretanto, Marx faz duras críticas à análise hegeliana, haja vista que suas ideais não correspondem à realidade. Além disso, Marx associa a interpretação hegeliana à inversão realizada pela religião, visto que esta propõe uma interpretação imaginativa e reconfortante da vida. Na mesma esteira encontra-se a filosofia, baseada em idéias abstratas.

Verifica-se, outrossim, a critica ao direito, haja vista que este não reflete a realidade em seus códigos. Estes, por sua vez, são elaborados de forma a sistematizar condutas inerentes a uma sociedade idealizada.

Todavia, faz-se mister que a criação de regras que permita a convivência em sociedade, visto a complexidade das relações sociais, limitando, por conseguinte, liberdades individuais em prol da coletividade.

Ressalta-se, ainda, a evolução no conceber o Direito hodiernamente, que, inicialmente, limitava o poder estatal, isto é, direitos individuais (sendo denominado de direitos de primeira geração), passando pelo estágio de reconhecimento de direitos sociais, decorrente de uma prestação positiva do Estado e, por fim, os direitos coletivos, sendo, também, denominados de direitos de solidariedade e fraternidade, em que o Estado tem o dever de proteger a coletividade, não o ser humano de forma isolada. Podem-se citar, ainda, os direitos de quarta geração que representam os direitos das minorias.

A título de exemplo a Constituição Federal discorre sobre inúmeros direitos que visam garantir a liberdade, entre eles: liberdade de expressão e manifestação do pensamento, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; a liberdade de consciência e de crença; a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; liberdade na locomoção, etc.

Vale ressaltar a existência do princípio da legalidade, previsto no inciso II, CF, que visa à garantia da liberdade do indivíduo, pois ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Há outros princípios constitucionais cujo objetivo é o mesmo, como é o caso dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do devido processo legal.

Faz-se imprescindível, pois, a existência de normas a fim de se garantir um mínimo de liberdade. Dessa forma, a solução de conflitos é baseada em princípios reconhecidos pela própria sociedade. Garante-se, consequentemente, uma harmonia social.

Em contrapartida, as normas que regem a sociedade, precipuamente, são elaboradas conforme os ideais da elite, haja vista que esta influencia a opinião pública através dos meios de comunicação e do seu poderio econômico.

Apesar disso, não se pode olvidar que conforme preceitua a nossa Carta Magna, em seu artigo 1°, parágrafo único, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Sabe-se, ainda, que o povo, através de vereadores, deputados, senadores, plebiscito, referendo ou por meio de sua iniciativa popular de projetos de lei, propõe a fixação, modificação ou reconhecimento de inúmeros direitos e garantias, sejam individuais ou coletivos.

Diante do exposto, faz-se mister ressaltar a importância na existência de direitos a fim de se garantir a liberdade, visto a complexidade nas relações sociais. Ademais, é imprescindível a participação popular no que concerne à modificação e ao reconhecimento dos direitos, visto que estes devem evoluir segundo as demandas da sociedade de cada época. Não é demais lembrar que o Direito como liberdade é fundado na racionalidade humana.

O Direito e sua liberdade assistida

Na obra “Crítica da filosofia do Direito de Hegel”, Marx discorre acerca das ideias hegelianas que determinavam o Direito como fator de exercício da liberdade, pois segundo Hegel a liberdade aparece nos tempos modernos nos contratos, nas regras e nas leis, apresentando, portanto, um caráter universal, o que resulta, ainda que não aparentemente, em um pressuposto de que todos são livres.
Porém, podemos enxergar, de fato, o Direito como agente da liberdade? A resposta pode ser simples, e a explicação, confusa. De fato, é possível encarar o Direito como uma forma de exercício da liberdade. A norma restringe, com efeito, a vida humana, mas, ao fazer isso de forma equivalente a todos não propicia – ou pelo menos não deveria propiciar – vantagem a nenhum lado.
Essa equiparação, para Hegel, seria sinônimo de liberdade. Marx discorda; para ele essa liberdade não é para todos. Definitivamente, a razão maior está com Marx nesse pensamento. É mais viável encarar o Direito como agente de um panorama regulador da sociedade que garanta a sobrevivência harmônica de seus membros.
O Direito restringe a liberdade do homem, todavia, ao garantir o mínimo de condições que mantêm a sociedade em ordem, as normas propiciam o fortalecimento da pouca liberdade existente. Obviamente, deve-se entender que aparelho jurídico não deixa como liberdade aquilo não lhe convém.  

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Tema: O Direito como liberdade

O triunfo da racionalidade via protestantismo

Ambição e busca pelo lucro não são sentimentos e ações geradas pelo capitalismo, pois isso sempre esteve presente durante a história humana, como, por exemplo, quando Judas traiu Jesus por seis moedas de ouro. Bem, o capitalismo estava bem longe de existir e já era possível notar que o ser humano é atraído pelo dinheiro, pela riqueza. É a partir desta perspectiva que Weber busca compreender qual foi a inovação promovida por este sistema econômico e o que a originou.

Já que o lucro e a ânsia pelo dinheiro não foram as contribuições do capitalismo para a história humana, Weber analisa a sociedade para encontrar qual foi a inovação desse sistema e acredita encontrar resposta na racionalização. Para ele, o capitalismo inovou ao utilizar o cálculo racional como instrumento capaz de projetar o valor do trabalho humano no futuro. A capacidade de racionalizar tudo, os investimento, a ciência, o direito e até mesmo homem em sua atividade libertadora, o trabalho. A partir disso, Weber tenta encontrar o que conferiu ao capitalismo essa capacidade racional, e acredita que a religião protestante era responsável por isso.

O protestantismo ascético (a ideia de que religião não permeia apenas a crença individual, mas todos os campos da vida, ou seja, valer-se de uma religião para o namoro, trabalho, negócios...) que resulta no espírito do capitalismo por incorporar elementos racionais da vida do homem que se relacionam com o capitalismo. Diferentemente de Marx, que acredita que a produção se transforma para depois modificar as consciências dos indivíduos, Weber acredita o inverso ao dizer que o social constrói o modo de produção. Ou seja, o espírito racional, para Marx, é construído a partir da estrutura. Para Weber, as pessoas trazem para a vida uma nova forma de ação, uma nova consciência do trabalho (trabalhar porque isso me dignifica diante de Deus, de que a ascensão social é sinal de benção divina) que é capaz de engendrar um novo modo de produção.

O protestantismo tem essa capacidade de influencia tão grande por criar uma nova ideia de vida ao querer conceber uma ética para um o mundo terreno, diferenciando-se das outras religiões, pois não se foca apenas no mundo espiritual, mas também no mundo terreno. Essa religião concebe uma ética praticável nesses dois mundos, criando uma ética de dominação, pois é neste mundo que se constrói a glória, e é neste mundo que se reconhece os sinais de que se é ou não escolhido de Deus. Diante disso, a ética protestante acredita que se deve trabalhar, trabalhar, trabalhar para que seja possível reconhecer ou não os sinais de Deus de que se é escolhido, esses sinais seriam o enriquecimento.

É essa ética de disciplina racional que se transborda para todos os lados da vida é que constrói a ética capitalista, é uma ética religiosa que se estende para todas as dimensões da vida pública e privada, que é marcada pelo despojo e trabalho e não pela ostentação, afinal, essa conduta é que possibilitaria o indivíduo a reconhecer os sinais divinos de que é escolhido por Deus. Isso obviamente contribuiu para os interesses do capitalismo ao ensejar a busca pelo trabalho e pela riqueza ao vislumbrar nela um sinal sagrado. Dessa forma, Weber afirma que é o protestantismo, ou seja, a realidade imaterial que determina o modo de produção capitalista.

A ética protestante promove um embate cultural muito forte com as outras religiões que pregavam o desprendimento do mundo material (“terreno”) e a concentração na vida contemplativa. E esse embate cultural faz com que as outras religiões assumam posicionamentos diferentes serem subjugadas pelo protestantismo, dessa forma, a religião católica, por exemplo, acaba fazendo concessões doutrinárias e se adequando ao novo mundo que se vislumbrava, um mundo permeado pelos ideais protestantes e norteado pelo capitalismo.

Mas por que o protestantismo tem essa força tão grande? Acredito que o protestantismo tem tamanha força por consagrar como corretas, condutas humanas que satisfazem desejos naturais do ser humano, como a busca pelo poder num mundo em que o este está estritamente ligado às coisas materiais, ao dinheiro. Ou seja, o protestantismo torna legal aos olhos daquele que é temido por boa parte das pessoas, algo que antes era completamente negado, mas que fazia parte da natureza humana.

O que garante o que?Direito e liberdade


O direito e a liberdade muitas vezes andam de mãos dadas, mas é preciso saber que eles têm aspectos diferentes, porquanto o primeiro nasce do homem - é criado por ele - e o outro nasce pelo homem, é um fenômeno de estado humano.Além disso muitos aspectos estão agregados à ambos os termos - como religião, política, economia etc.Entretanto é plausível questionar se o direito é quem garante a liberdade ou se é a liberdade que garante o direito.

Para Hegel, o direito é ideia chave para formação do Estado moderno, tal ciência é projetada pelo homem para a convivência em sociedade de modo a proteger tudo aquilo que é essencial à vida social - como a liberdade.Isso é exemplificado em máximas muitos conhecidas atualmente como ''meu direito termina onde começa o seu'', sendo o direito o pilar que sustenta grande parte das sociedades atuais.A liberdade em conformidade com o direito está exemplificado hoje nos contratos, propriedades, sistemas legais, enfim, em tudo aquilo que o tange o homem e o seu próximo.

Contudo, atualmente muitas vezes a noção de liberdade - até física - pode estar em consonância com o poder econômico ou político, afinal qual rico fica detido?Qual político poderoso fica encarcerado?Há execessões é claro, mas como dito, são meras execessões...Dessa maneira fica claro que o direito e a liberdade estão condicionados à fatores externos, sendo, portanto, um reflexo da sociedade em que vivem.

Enfim, fica evidente que o convívio social é plausível, em grande parte, graças ao direito e esse, por sua vez, nos assegura a liberdade - pelo menos nos códigos- que tanto o homem preza.Além disso, quem os torna realidade e os garante é a própria sociedade a que estão submetidos, e toda sociedade tem diversos fatores influenciadores de opiniões e atitudes como já dito anteriormente.Por tudo isso parece que a resposta para a pergunta inicial é clara: ambos os preceitos se garantem.

As normas possibilitam a sociedade

Karl Marx, em sua obra “Critica da filosofia do direito de Hegel”, mostra-se contrário à teoria hegeliana . Marx centraliza sua crítica no caráter abstrato e ideológico da filosofia hegeliana, concebendo-a como construção do pensamento do filósofo que não condiz com a realidade dos fatos observados. Ao afirmar isso, Marx não nega o caráter lógico das idéias de Hegel, mas atenta que elas se aproximam muito mais da religião do que da ciência, por processarem uma inversão do real ao apresentar um mundo idílico e não real. Dizendo ainda que a mesma sensação entorpecente causada pela religião é também causada pela filosofia quando ela cria esses pressupostos idílicos que, no caso de Hegel, são: o Direito como pressuposto da liberdade e do Estado moderno, sendo o direito, portanto, pressuposto da felicidade.

Segundo Hegel, o homem cria uma nova natureza a partir de si mesmo para conseguir viver em sociedade, natureza que é regulada pelo direito, uma natureza artificial. E, para ele, é essa segunda natureza que garante aos hm se torna livre. É uma liberdade limitada pelas regras e garantida por elas.

A partir disso, Hegel cria uma dimensão universalizante de liberdade que perpassa todos os homens e não apenas uma classe. Afinal, todos são passíveis da mediação do contrato, da regra, da norma, da lei; todos estão envoltos pela teia do direito, equanto estão organizados em sociedade. Hegel ressalta que não há liberdade fora da participação na complexa teia de relações que engendram o Estado moderno (propriedade, contratos, sistema legal, etc). E neste ponto acredito ser possível assimilá-lo a Thomas Hobbes que também acreditava na necessidade de um contrato social artificial que tirasse os homens de um estado naturalmente caótico (sem leis e sem segurança em quaisquer aspectos), e os organizasse em uma sociedade sob a tutela do Estado e da norma. A diferença é que Hobbes concedia poderes supremos ao estadista (Leviatã), diferentemente de Hegel, que assume que todos estão sujeitos a respeitar as leis, independentemente de classe social.

Hegel na sua trajetória de análise dedutiva, diz que a liberdade tem características específicas para cada tempo, e que o direito evolui com a sociedade, ao suprir as demandas sociais que surgem com a evolução humana. O direito, dentro desta perspectiva, é o pressuposto para a felicidade. O direito na sociedade moderna de classes possibilita que cada classe expresse sua vontade e requeira seus direito. Para Hegel, o direito é a melhor forma de resguardar a liberdade, é instrumento que garante aos homens a emergência de valores gerais, universais e a superação das vontades particulares.

Para criticar tal teoria, Marx faz uso de sua concepção materialista da realidade, afirmando que o modo de produção é a peça chave que determina quaisquer manifestações da estrutura jurídica e moral de uma sociedade. Dessa forma, afirma que Hegel estava errado ao afirma justamente o inverso, e afirma estar com razão por se pautar na análise objetiva da realidade. Ele afirma que é possível notar, objetivamente, que a classe operária está submetida e que isso contraria o que Hegel afirmava, pois demonstra que nem todas as classes são capazes de expressar suas vontades por meio do direito.

Mesmo a partir das críticas feitas por Marx acredito que Hegel estava certo no que tange a questão da liberdade como fruto do Direito. Não consigo imaginar uma sociedade que se configure, de maneira organizada, e que seja livre sem um ordenamento jurídico. Assumo que o ordenamento jurídico não designa aos indivíduos uma liberdade plena, ilimitada, pois acredito que isso é mera ficção em se tratando de seres humanos que vivem em sociedade. O ordenamento jurídico, portanto, nos oferece uma liberdade limitada para que possamos viver em sociedade, e isso implica em abrir mão de alguns desejos que tornam essa convivência impossível.

O artificial protege o natural: direito e liberdade

O Direito não é concretamente igual à liberdade. A razão desses dois termos possuírem significados distintos reside no fato de entre eles haver uma clara divergência: um é uma ciência e o segundo se trata de um estado, uma condição natural, da qual o homem usufrui muito antes de se pensar em direito.
É inegável, contudo, que em diversos casos o Direito surge como garantia da liberdade do homem assegurando-a, pois entende-se que ela se trata de algo naturalmente pertencente ao mesmo.
De fato, a liberdade é vista hoje e nas constituições liberais como um direito natural declarado do homem, protegida pelo direito positivo, sem o qual, segundo Hegel afirmou a seu tempo, a sociedade não conseguiria evoluir em harmonia. Para o autor, o Direito é visto como uma forma de suprimir as demandas da evolução do homem em sociedade, ou seja, acompanhar o organismo social afastado-o do caos e da anomia. Afastamento esse que é feito protegendo tudo aquilo que pertence essencialmente ao ser humano, um desses pertences, sem dúvida, é a liberdade.
Sob outra ótica, identificamos o direito como um veículo de superação das particularidades de cada indivíduo. Assim essa ciência atua afim de estabelecer mais equilíbrio nas relações sociais, tornado-as mais justas. A Lei contrapondo-se à vontade particular, por mais forte que esta seja, é um grande exemplo de como o direito normativo atua garantindo uma imensa gama de direitos naturais do homem.
A liberdade faz parte do estado de natureza (definido por Locke), no entanto, o direito atua na sua proteção (sem a qual essa certamente seria violada). Logo, o direito atua como garantia da mesma, podendo de certa forma ser considerado um fator intrínseco à sua existência segura dentro das sociedades. Assim pode-se dizer porque há muitíssimos exemplos de violação e até mesmo extinção da liberdade em sociedades que não são assistidas pelo direito (sobretudo pelo direito na forma de constituição, vide uma série de ditaduras). Com isso, concluímos que, de modo artificial,o direito atua como liberdade, apesar de esta ser naturalmente algo que possuímos, mesmo sem haver direito algum.

Conquista da liberdade

O vocábulo Direito possui várias acepções. Uma delas é a do Direito como liberdade pertencente aos mais diversos âmbitos. Porém, dentro dessa significação, há várias vertentes que a interpretam. Dois grandes filósofos alemães do século XIX, Hegel e Marx, assumiram, juntamente com as escolas filosóficas em que se apoiavam, vieses acerca daquele valor. O primeiro, imbutido no idealismo alemão, via a liberdade amparada pelo Direito sendo expressa por toda a sociedade, ou seja, era uma liberdade universalizada, resultado de uma comunidade harmônica pelo seu devido ordenamento jurídico. Já Marx, expoente da tradição marxista, diagnosticava como utópica o conceito de Direito como liberdade, uma vez que o próprio Direito era, a seu ver, opressivo e injusto. O Direito serviria como instrumento de dominação e exploração da classe burguesa e jurídica sobre o proletariado e campesinato. Deveria ser extinto juntamente com as classes abastadas na revolução do proletariado.

Mas não somente dessas duas óticas a ideia de Direito como liberdade se configura. Pode-se explicitar o ramo liberal, ao que aquela comparação se direcionaria principalmente em relação à proteção da propriedade privada. Saindo-se do campo filosófico e voltando-se a concretude do sentido de Direito como liberdade, tem-se no século XX um tempo histórico rico de exemplos dessa orientação. O dobramento do Direito perante pressões sociais na adoção por ordenamentos jurídicos do sufrágio feminino e universal adquiridos por várias populações no inicio daquele século são exemplos de conquistas que marcaram uma nova era. Sendo que nesta, não mais uma só camada social se beneficiaria quase que exclusivamente dos benéficos do ordenamento jurídico; mas sim, porções cada vez maiores de indivíduos. Vale ressaltar, porém, que tais obtenções pelos povos não aboliram, por exemplo, a desigualdade social ou outros problemas que ainda persistem no planeta. Também cabe notar o fenômeno atual que identifica cada vez mais direito a liberdade com libertinagem, ou seja, liberdades sem rédeas, sejam elas jurídicas ou culturais.

O beco da liberdade

- Ela é tão livre que um dia será presa.
- Presa por quê?
- Por excesso de liberdade.
- Mas essa liberdade é inocente?
- É. Até mesmo ingênua.
- Então por que a prisão?
- Porque a liberdade ofende.
(Clarice Lispector)

Escrever sobre liberdade é algo que, a princípio, não pensamos que possa ser muito difícil, mas que depois se mostra praticamente impossível. Questionar o que é a liberdade, de onde ela vem, o porquê de a desejarmos tanto é um dos maiores clichês que eu consigo imaginar. Mas, assim mesmo, nos dipomos a tentar entendê-la, decifrá-la e, se tivermos muita sorte, alcançá-la tal como a imaginamos. Todo mundo tem uma ideia de liberdade. Montesquieu, por exemplo, afirmava que a liberdade era o direito de fazer tudo o que a lei permite. Aquela velha história de que a minha liberdade começa onde a sua termina, e por isso, dependendo do quanto forçamos a barra, passa a ser uma ofensa. Dessa maneira, para mediar as consequências do ideal de liberdade, existe o Direito, a Justiça em si.

Hegel via o Direito como liberdade em geral, acreditava na limitação desta para que pudesse estar de acordo com o livre-arbítrio de cada um. Assim, as diversas formas do Direito derivariam da diversidade no desenvolvimento do conceito de liberdade, o que levaria, em seguida, à felicidade. O Direito teria então um caráter universal que se contrapõe à individualidade. Marx surge em seguida criticando toda a ideia hegeliana. Para ele, o Direito não significa liberdade, é, pelo contrário, essencialmente o instrumento característico de uma classe, já que "os pensamentos da classe dominante são os pensamentos dominantes". Critica então a filosofia especulativa de Hegel e a associa à análise abstrata da religião, que para ele, compensa as insuficiências da realidade e é apenas uma maneira de manter os homens iludidos em suas imaginações. Na concepção de Marx, a emancipação, a revolução real, ocorreria somente quando uma classe surgisse representando o todo da sociedade (mesmo que isso signifique, necessariamente, que deva existir uma classe opressora). E essa classe emancipadora seria o proletariado, que como ele afirma na sua "Crítica da Filosofia do Direito de Hegel", estava ainda apenas se formando e se estruturando na Alemanha, à época dominada por um idealismo que ele também critica.

Cada uma das visões tem, é claro, sua lógica, mas acredito que, pelo menos hoje, ambas estejam um pouco desgastadas ou desprestigiadas. Não podemos dizer que o Direito seja a expressão única de uma classe dominante. Esta possui, sim, certas vantagens, mas que não podem ser de todo obra do Direito. Este procura, antes de tudo, tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, e não se pode negar que nesse aspecto avançamos muito desde os séculos passados, quando as classes mais baixas não tinham nenhum tipo de proteção do Estado, que concedia privilégios exorbitantes às classes dominantes. Mas também não sejamos ingênuos: é certo que a luta pela igualdade material, concreta, e a completa universalidade do Direito ainda têm um longo caminho pela frente, tanto que a individualidade, a defesa de interesses particulares, a confusão entre o "público" e o "privado" ainda frequentemente nos chocam com o teor de suas injustiças sociais.

Voltando à questão do Direito como liberdade, então, penso que esta também deve ser analisada com mais calma. Igualar um ao outro seria uma conclusão um tanto quanto precipitada. Antes de tudo, acredito que a liberdade deva ser vista não como um fim, mas como uma consequência puramente interior. A liberdade não surge do Direito e o Direito não surge da liberdade, pois isso seria dizer que um é igual ao outro. E não é, apesar de estarem intimamente relacionados entre si. A função do Direito é impedir que as pessoas sejam tomadas por um "excesso de liberdade", traçando os contornos da mesma. Talvez alguns digam que liberdade com limites não é liberdade, que o excesso não pode fazer mal, etc. Mas, ao mesmo tempo, sabemos que não podemos fazer tudo o que queremos, pois existem certas coisas que a nossa organização social não permite e que o Direito, como mediador da mesma, proíbe. Do contrário, estaríamos livres para matar, roubar, fazer tudo o que nos passasse pela cabeça, e, sem dúvida alguma, viveríamos num caos. Assim, temos o direito de errar, de pensar o que quer que seja, mas essa liberdade não pode ser prejudicial a ninguém, porque o Direito assim estabelece. Devemos, acima de tudo, saber conciliar a justiça e a liberdade.

Em suma, nos vemos novamente diante da pergunta que não quer calar: afinal, o que é liberdade? Não vou defini-la, simplesmente porque não saberia fazer isso. Provavelmente nunca saberemos a resposta dessa questão, porque, como disse no início do texto, todo mundo tem uma ideia de liberdade. A minha pode não ser a sua, pode ofender a de outro, pode ser igual à de mais alguém, mas sem nunca chegar a uma confirmação, ou a qualquer lugar que seja. É um beco sem saída, no qual tendemos a ficar mais confusos ainda. Sartre disse uma vez que não devemos analisar nossa liberdade, senão deixamos de ser livres. Concordo plenamente com ele. Cecília Meireles também está coberta de razão ao apontar: "Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda..."

Assim, que cada um seja feliz com a sua própria liberdade, mas que saiba enfrentar as consequências dela, seja como for.

Tema: O direito como liberdade

Conceitos em movimento.

O direito se liga a idéia de liberdade para nós, modernos, devido ao fato de mediar as relações entre todos os homens, isto é, perpassa todos os indivíduos, sem exceção, não somente uma classe social.

Para Hegel, o direito se relaciona com o que é liberdade para cada civilização humana, em diferentes épocas. Isto é, para os antigos, liberdade era expressar sua opinião, e o direito, por sua vez, organizava este exercício definindo quem poderia fazê-lo, enquanto na modernidade a liberdade se relaciona com a propriedade, e todos os homens estão passíveis à mediações de contratos e regras.

O direito, então, seria o pressuposto da felicidade, para Hegel, por relacionar-se com a liberdade e expressar a capacidade que cada sociedade tem de suprir suas necessidades através do ordenamento jurídico. Marx critica os conceitos de Hegel, por acreditar que estes são ilusórios, pois sobrevivem apenas no mundo imaginário e não procedem desta maneira para todos no mundo real.

Na modernidade, o direito seria o Império da liberdade, pois abrange todos os indivíduos, e estes, então, lutam para garantir os exercícios de normatividade, que por sua vez garantirão a liberdade de todos, pois até mesmo o soberano está submetido à lei.

Sendo assim, a liberdade possui diferentes definições dependendo da época e civilização a que se refere, portanto o direito também se modifica com a mudança dessas definições, por relacionar-se com a liberdade, de maneira à suprir as demandas sociais seguindo a evolução do homem, em cada época.

Tema: O direito como liberdade.

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O Estado moderno, submetido ao direito, segue alguns princípios na sua atuação já que esta, obrigatoriamente, está pautada na lei. Quanto à isso Hegel tinha razão, a lei é a ideia- chave do Estado moderno. Dessa forma, o grande enojo de Marx quanto à infiltração da religião nos assuntos políticos vem se tornando diminuta, pois a racionalidade da aplicação do direito ganha cada vez mais ferramentas.

Manoel G. F. Filho expõe abundantemente em seus escritos sobre as bases de atuação do Estado. Este obedece a três princípios: legalidade, igualdade e justicialidade. Unindo estes princípios aos escritos de Marx e Hegel o que mais nos contempla é o da legalidade. Este item é a afirmação da liberdade como regra geral, é equivalente ao fato de o homem ser livre a fazer tudo o que não proíbe a lei. A regra geral é a liberdade, a exceção, a restrição. E este é o aspecto mais importante para a liberdade dos indivíduos dentro do Estado já que é o próprio limitador da atuação deste.

Claro que esta legalidade não caminha só. O princípio da igualdade, ou seja, dar o que é devido a cada um e favorecer a desigualmente os desiguais, na medida em se desigualam( Rui Barbosa). É impor limitação ao poder legislativo, para que este não tenha a livre disposição em criar quaisquer leis que legitimariam uma liberdade desigual. Ainda neste conceito, temos a uniformidade de tratamento, a generalidade da lei impedindo que o direito varie segundo o indivíduo. Deste dos princípios deriva-se a justicialidade.

Portanto, observamos que o aparato jurídico em favor da rígida legalidade e do ideal tratamento à todos caminha, indubitavelmente, ate à liberdade. As garantias do direito, as sanções, as previsões jurídicas e as consequências de seus negócios garantes ao sujeito ativo que seja livre para agir dentro do adereço legal e ainda age coercitivamente para que o mesmo não saia da trilha para não ter sua liberdade, que naturalmente lhe é garantida, cerceada.

O Direito é o contorno da liberdade, como defendia Sartre, nós acabamos por lutar pela liberdade de todos para que a nossa possa ser contemplada. Somos condenados a ser livres, se o direito emana da vida em sociedade, ou seja, do próprio indivíduo, então o direito surge de uma natureza livre em busca de garanti-la.

Todavia não podemos ser tão ingênuos, o liberdade proposta pelo direito é a concretização dos objetivos daqueles que produziram o aparato jurídico. Se a ordem é capitalista e liberal-financeira, para isso então serão movidos os elementos do direito. Se há o desejo de destruição das bases em favor de uma nova ordem econômica, social e politica então que venha a revolução, e assim como diz Marx em sua crítica, a revolução não pode partir apenas da cabeça do filosofo. Se a luta é pela reforma, pelo remanejamento de forças e benefícios, também não basta o conhecimento. As mudanças acontecem pela força de fato, a liberdade do direito gira sempre em torno do arquétipo escolhido por quem teve força para instituir.

Assim disse um determinado professor do primeiro ano de direito, aqui da Unesp: “não adianta reformar o pais econômica, politica e socialmente, o problema do brasileiro é de essência. É preciso aprender a ser militante de suas próprias ideias” e não puramente assentir com a qualidade que vem do Estado ou com a luta revolucionária sem ao menos compreender aquilo que diz e aquilo que se faz.

"É seu dever manter a ordem
É seu dever de cidadão
Mas o que é criar desordem
Quem é que diz o que é ou não?
São sempre os mesmos governantes
Os mesmos que lucraram antes
Os sindicatos fazem greve
Porque ninguém é consultado
Pois tudo tem que virar óleo
Pra por na máquina do estado

Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?" (1)



Tema escolhido: o direito como liberdade.


1- Música “Desordem", Titãs