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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Características pré modernas

Durkheim, no texto "A solidariedade mecânica ou por similitudes", discorre sobre o fata de que tal solidariedade ocorre quando as pessoas de determinada sociedade tem muitos valores em comum, ou seja uma consciência coletiva forte.
Essa consciência comum exerce um papel fundamental na sociedade, até mesmos as penas impostas aos criminosos são reflexos dessa consciência, pois o próprio crime seria a ofensa à consciência coletiva.
Nesses sociedades, que são consideradas menos complexas, a norma é conhecida de todos por estar na consciência de cada um, e por isso a punição é difusa, ou seja, toda a sociedade pune o criminoso, não somente o magistrado. 
Por ser fortemente enraizado em todos o direito penal se torna praticamente imutável, sobretudo quando se trata de religião.
Nós vivemos em uma sociedade complexa, porém ainda é possível perceber certos traços que são característicos das sociedades menos complexas, como por exemplo a dificuldade que temos em aceitar novas leis que de certa forma vão de encontro a religião católica, que ainda é a mais forte no nosso país, como é o caso de leis que envolvem os direitos dos homossexuais.
Isso mostra que ainda confundimos nossos valores com o do Estado, o que muitas vezes atravanca o direito e não deveria acontecer na sociedade em que vivemos.

(texto referente à aula 3)

Espremendo a espinha.

A situação já havia sido delineada no momento do anúncio dos palestrantes. A vinda de Dom Bertrand e José Carlos Sepúlveda causou instantaneamente uma movimentação dos estudantes, que entendiam essas personalidades como símbolos de tudo contra o que os movimentos sociais lutam.
Na noite da palestra, os alunos realizaram um ato-debate com o intuito de discutir o que a vinda do príncipe representava e como pretendiam agir frente ao evento. No entanto, algo saiu errado. Os manifestantes se exaltaram a ponto de "implodir"o evento, impedir que ele fosse realizado.
O debate, até o momento, não era só entre a liberdade de expressão e o discurso do ódio. Ele também envolvia o conceito de universidade pública e qual a função que ela exerce na sociedade. Estudantes alegavam que a vinda do príncipe ia na contra-mão do caráter de mudança social e respeito aos direitos humanos da universidade. Mas os argumentos são suficientes para que se impeça que o príncipe sequer fale? Ou que se rechace o indivíduo por meio de xingamentos, ao invés de argumentos políticos?
A parte que não tem ficado muito visível em meio à manifestação e à recente abertura de sindicância é que os manifestantes haviam se decidido por não impedir o evento. Naquele ato-debate anterior à palestra foi tirado, democraticamente, que não haveria implosão, que os alunos assistiriam a palestra e debateriam com o palestrante ao final. Desconstruiriam, portanto, o discurso do ódio do príncipe, para o qual não existem argumentos. No entanto, algo saiu errado.
O que significa então a abertura da sindicância? Quais as consequências disso?
Os argumentos favoráveis à sindicância são muitos. Mas o que vem depois pode não ser muito agradável, contudo. O precedente que é aberto se o processo for até o fim deixa livre para que sejam reprimidas quaisquer manifestações futuras. Não é do interesse de qualquer administração que movimentos sociais tenham força. O que ela faz então é aproveitar de um momento em que o movimento estudantil se encontra "mal visto" pela comunidade para refreá-lo. Isso é reflexo no fato de que os processos foram abertos sem critério algum. Alunos que nem ao menos estavam presentes no local estão sendo sindicados.
É um exemplo da cultura homogênica tentando suprimir uma cultura menor. Não há cooperação. Não há diálogo, de parte alguma. Há uma "disfunção" e a tentativa de eliminá-la.

A Solidariedade para Durkheim

Segundo Durkheim, existem duas funções que caracterizam as sociedades. Uma está relacionada com movimentos vitais e as sua relação com as necessidades do organismo. E a outra relacionada com a divisão social do trabalho, a qual é essencial para a manutenção da sociedade.
A função social do trabalho, para o autor, não é prioritariamente econômica, mas sim moral, gerando solidariedade entre os indivíduos. A partir dessa constatação, Durkheim pensa dois tipos de solidariedade que estão ligadas ao grau de desenvolvimento da sociedade e ao nível de divisão do trabalho.
Na solidariedade mecânica, a divisão do trabalho é pouco significativa, visto que estas sociedades são primitivas. Estas também são muito coesas, tendo a ruptura da solidariedade social como um crime, que é punido através do Direito Penal.
Já na solidariedade orgânica, há uma divisão social do trabalho mais complexa, e esta sociedade não é mais regida por um direito punitivo, mas sim pelo direito restitutivo.

A ética protestante salvando o capitalismo e o individualismo



Com a crise no fim da Idade Média nasceu o frágil capitalismo, dotado de grande carga negativa devido ao seu caráter individualista. Certamente contrário ao dogma da Igreja dominante na época, que pregava a solidariedade e a busca de salvação sem se atrelar demasiadamente ao mundo terreno. Porém, no século XVI, veio Lutero com suas 95 teses, e junto com elas, uma Revolução no capitalismo que transformaria substancialmente a forma de ver o capitalismo, e mostraria como este iria reger o mundo pós-revolução protestante.
Max Weber, em seu texto acerca da ética protestante relacionada ao capitalismo, nos mostra que a ânsia por lucro não é o conceito de capitalismo, pois tal anseio sempre esteve presente na maioria dos homens. Porém, no período anterior a reforma protestante, as pessoas sempre viviam com medo de pecar, e a ânsia de lucro encaixava-se em um pecado tão prejudicial quanto de matar algum semelhante e, portanto, não conseguiriam o caminho para a salvação e viveriam a eternidade nas trevas. Mas veio tal reforma, e com ela uma arquitetura quase que perfeita para legitimar a prática capitalista de acúmulo de capital e obtenção de lucro.
Tanto Lutero como Calvino, ao formular teses para a salvação da alma sem colocar o capitalismo como algo que trouxesse um mal, e atrelando, principalmente Calvino, a forma econômica do capitalismo como caminho de salvação, conseguiu modificar o modo como esta forma econômica era vista, e assim, a consolidou como vemos hoje.
A ética protestante, atrelada ao capitalismo e ao racionalismo, fez com que tal modelo econômico conseguisse viger de uma forma tão forte e estabilizada como vivemos atualmente. Ademais, retirando seu caráter pecaminoso e hostil, através de uma visão estritamente racional do modo de funcionamento, como a jurídica, cientifica e contábil, fez com que homens e mulheres não se sentissem condenados a serem pecadores na prática do “capitalismo selvagem” e, mesmo podendo observar tantas mazelas sociais que o alto e puro capitalismo traz, tenham a possibilidade de serem salvas, e assim, voltamos ao individualismo condenado na Idade Média.



Restituição excludente
Levando-se em consideração a solidariedade orgânica, proposta por Durkheim, o que viria a ser o Direito Restitutivo? Em tese seria “concertar” a peça que está fora de funcionamento para coloca-la novamente em suas funções. Serei um pouco mais pessoal e menos indiferente: o Direito Restitutivo seria basicamente restituir os cidadãos que não agiram de acordo com as normas, ou seja, infringiram, pagarão a pena, mas terão a possibilidade de retornar à sociedade, fazer parte do corpo social, ou seja, ser realmente restituído.
Entretanto, no Brasil pelo menos, o “criminoso”, fora da lei, encarcerado, não recebe nenhum auxilio, nenhum programa para reinserção na sociedade. Ele simplesmente é retirado da sociedade (já que afinal não funciona perfeitamente) e fica recluso, ao ser livre, não há possibilidade nenhuma de reinserção na sociedade, por dois motivos principais: primeiro porque ele foi retirado da sociedade e ficou parado no tempo, sem nenhum tipo de especialização ou aprendizagem, segundo porque a sociedade não o quer de volta, sua presença é desagradável, não haverá espaço para seu crescimento e nem desenvolvimento, e portanto está explicado as altas taxas de reincidência.
Consegue-se então, comprovar que o sentimento da consciência coletiva se mantém de forma bem clara, e dessa forma (já que segundo Durkheim o Direito emana do social) não há nenhum tipo de desenvolvimento e evolução no Direito Penal. Observa-se também a dupla presença da solidariedade orgânica e mecânica, a mecânica no sentido de a consciência coletiva clamar pela pena como uma forma de vingança, seja por querer manter a estabilidade social, seja apenas por sentirem a necessidade dessa pena (embora a pena seja desproporcional ao mal causado).
Portanto, sugiro uma reflexão no sentido de: até que ponto evoluímos? O organismo considerado estranho é realmente importante e não sofre exclusão? Até quando manteremos o direito das penas de reclusão, mesmo sabendo que não possuem uma eficácia real, não abrem a possibilidade para desenvolvimento do criminoso, ao contrário, ele é totalmente reprimido.

Palestina, VEJA e ARENA - análises Durkheimianas de um ouvinte no Conselho de Segurança de Franca


A teoria de Émile Durkheim em relação às duas espécies de solidariedade (mecânica e orgânica) acabou por não se consolidar perfeitamente. Poucos são os casos de sociedades que, após atingirem uma complexidade como a proposta por Durkheim, realmente apresentaram uma solidariedade orgânica. Casos como a Noruega (que tem um sistema carcerário com mais de 80% de resocialização dos indivíduos e aproximadamente 10% de reincidência apenas) são exceções.

É fácil ver como a grande maioria das (auto)denominadas “sociedades modernas complexas” não conseguiram de forma alguma avançar na questão de superar a solidariedade mecânica e atingir uma verdadeira solidariedade orgânica. Aliás, nem é preciso buscar longe, na própria cidade de Franca essa manutenção da solidariedade mecânica e do discurso “é bandido, tem que morrer!” se faz amplamente visível.

O Conselho Municipal de Segurança de Franca, sendo uma completa barbaridade, serve muito bem como exemplo. Os representantes de órgãos da sociedade (que, segundo a própria autodefinição deles na reunião do dia 6 de novembro, são as únicas pessoas que entendem mais do mundo do que os estudantes universitários) que deveriam estar discutindo formas de aumentar a segurança e de como tornar a aplicação do Direito na cidade algo mais restaurativo, apresentaram discursos completamente rasos para defender medidas que ficam muito bem expostas na frase “não tem jeito, mata”. Fora muito discutido na já citada reunião do dia 6, por exemplo, o caráter de “defesa de bandido” que o direito está tomando e, portanto, o Conselho deveria se mostrar, entre outras coisas, contra o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Isso porque, segundo eles, esse tal estatuto só serve para proteger esses “marginaizinhos” de receber a punição correta (inclusive apanhar da polícia e de outros adultos quaisquer), visto que, segundo pontuado por um ex-policial militar presente, “um menino de 12, 13, 14, 15 ou 16 anos que está envolvido com o crime não tem jeito, é caso perdido, tem que ir pra cadeia e ficar por lá”. Difícil achar um ambiente em que a solidariedade se apresenta tão aos moldes da mecânica, mas completamente fantasiado de orgânica, já que os presentes na reunião são tão “conhecedores do mundo e estudiosos”.

Acredito não ser possível esperar muito em questão de avanço de uma sociedade na parte de alcançar uma solidariedade orgânica quando seus maiores representantes nas questões de segurança continuam dividindo o mundo em “pessoas de bem” e “bandidos irrecuperáveis”, apresentando um discurso completamente repressor e de exclusão. Ademais, fica difícil esperar algo sabendo que esse discurso não está presente só ali na “alta cúpula”, mas se apresenta também nos comentários absurdos vomitados por leitores do “Comércio da Franca” todos os dias.

Note, no entanto, que o foco da minha argumentação se fez sobre o município de Franca, o qual contém aproximadamente 300.000 habitantes, mas esse foco poderia ser baseado em todo o território nacional ou até mesmo mundial, apontando situações grotescas que ocorrem diariamente como se fossem situações normais, como o massacre de Israel contra a Palestina, as baboseiras ditas a cada semana na revista VEJA ou a “triunfante” volta do partido ARENA ao cenário nacional. Me intriga a opinião que Durkheim teria ao ver toda a conjuntura atual.

O Avanço da Mídia e a Regressão da Criticidade


O Avanço da Mídia e a Regressão da Criticidade

Durkheim analisava a transformação da sociedade em duas principais etapas: a solidariedade mecânica, pré-moderna e a orgânica, moderna. Contudo vemos exemplos diários de como esses conceitos se confundem na contemporaneidade. Tudo isso devido a uma visão maniqueísta levada pela mídia de forma a polarizar as opiniões.
                A solidariedade mecânica se daria em comunidades atrasadas, arcaicas. Os laços familiares, as crenças, os valores seriam predominantes na formação ideológica do indivíduo. Como seriam sociedades menores e familiares, as opiniões seriam homogêneas, empregadas com a carga ideológica do grupo. Este fator seria determinante até na estrutura de subsistência, na economia. Uma manifestação da solidariedade mecânica seriam os códigos penais baseados na religião, como ocorria na Antiguidade.
Já nas solidariedades orgânicas, ocorreria o contrário: uma estrutura grande e complexa, necessária para sua manutenção e desenvolvimento. Isso geraria uma multiplicidade de opiniões, derivada das interações dos diversos grupos com os outros nesse processo de engenharia social. Cada um teria sua própria opinião, contudo a lei imperaria frente aos costumes, tão diferentes para cada pessoa. Ter-se-ia por objetivo uma legislação reparativa e não vingativa, isenta de julgamento de valor ou moralizada.
Após a leitura dos dados da pesquisa Datafolha, chega-se à conclusão de que um dos elementos mais marcantes da solidariedade mecânica ainda está fortemente presente em nossa sociedade: a coerção exercida de forma imediata, violenta e punitiva – uma vingança social.
Outro fator interessante que se observa após mais dados é a influência que a religião e os valores ainda têm na formação de opinião: entre evangélicos, 77% desaprovam a união, e entre os católicos, metade. Durkheim previa que nas sociedades industriais as opiniões seriam múltiplas e divergentes, não homogeneizadas como constatado. O senso crítico seria maior nas sociedades complexas pelo fato de integrarem pessoas de diversas origens e opiniões para a construção do grupo.
Muito já foi feito: o acesso à educação, à informação aumentou e as mídias sociais espalham notícias com a opinião dos blogueiros, criando multiplicidade de opiniões. Mas quando estes meios são controlados por pequenos grupos, a teoria de Émile cai por terra pelo poder de influência que esta tem nas massas.
Faz-se, então, necessária uma mídia realista, não monopolista, que tente da mesma forma que as leis, não criar julgamento de valor, dessa forma estimulando a população a tomar sua própria decisão como previsto pelo sociólogo.

Raul da Silva Carmo - Aluno do Primeiro Ano do Curso de Direito da FCHS da UNESP - Franca


O Manifesto Comunista


No desenvolver da obra “O Manifesto Comunista”, Karl Marx analisa o contexto social de sua época, e nota que apesar da inegável evolução técnica e cientifica pós-revoluções burguesas, o capitalismo gerou profundos estigmas sociais, e percebe que todos estes encontram sua origem na dicotomia de classes, entre os que detêm os meios de produção e o proletariado.
A partir de uma analise sistemática da história, Marx e Engels perceberam que essa dicotomia de classes sempre se fez presente e que em si, esse embate classista foi a força motriz que moveu a história ocidental, porém mostra que no capitalismo os estigmas provenientes deste embate se agravaram, pois o oprimido encontra dependência direta naquele que detém o meio de produção.
E se preocupa em demonstrar como o socialismo é alternativa viável ao capitalismo, uma alternativa que de modo quase integral sanaria as chagas sociais abertas pela dicotomia burguesia/proletariado, e encontra na própria luta de classes o meio de trazer a mão do trabalhador o poder. Apresenta um meio de se transformar a estrutura social, através da subestrutura econômica.
É um chamado a classe operaria, é a sistematização cientifica da condição degradante a qual vivia o proletariado de sua época, explicitou o roubo que é a mais valia, que resultava na concentração de todo excedente na mão da mesma classe, que era a única capaz de usufruir dos bens produzidos pelo próprio proletariado.

Mídia Satânica e o Espírito de Jonas


Aos 14 anos, órfão de mãe e criado pela avó, Jonas sabe bem o que é trabalhar. Sua mãe morreu quando ele tinha 8 anos, e como era abandonado pelo pai, o qual ele mal conhecia e se restringia apenas a receber os valores mensais de uma pensão miserável, acabou sendo criado pela sua avó, que era solteira porque seu marido a abandonara quando engravidou da mãe de Jonas. Pois bem. Aí vai a história de um garoto iluminado que nasceu no país errado.

Desde antes da morte de sua mãe, Jonas já apresentava traços de um grande dom: era um ótimo desenhista. Quando novo já desenhava cenas e dominava bem as noções de sombra, espaço e toda uma técnica que nunca fora estudada. Sua escola não lhe dava o mínimo necessário para que ele pudesse ter uma carreira acadêmica. Jonas sabia que se quisesse sair do meio do Bartira, no meio da Zona Leste de São Paulo, não poderia contar com o apoio de sua escola.
Onde é que Jonas mora ? Afinal, qual a probabilidade de que em Bartira, no meio da Zona Leste de São Paulo, onde os professores recebem migalhas para dar uma aula, e o saneamento básico é precário, Jonas tenha ao menos o mínimo necessário para uma formação satisfatória ? Pois bem. Mas Jonas era esperto. Na adolescência ele resolveu investir no seu dom. Resolveu fazer tatuagens, mas para isso precisava fazer um curso e comprar os materiais específicos. Jonas precisava de uns 2 mil reais, que sua avó jamais conseguiria arranjar tendo em vista que ganhava metade de um salário mínimo por mês do Estado. Jonas ganhava um salário mínimo trabalhando 10 horas por dia num restaurante fast-food. Jonas só queria o necessário. Mas as coisas pareciam melhorar. Jonas recebera uma oportunidade...

Na rua onde morava, havia tráfico de drogas diariamente. Recebeu a oportunidade de enviar certa quantidade de droga a um consumidor e recebeu por isso 100 reais. Num simples gesto destes, em pouco tempo, ganhou o que ele ganharia em 50 horas de trabalho pesado na lanchonete. E aos poucos foi juntando dinheiro que ele usaria para seu ofício. Mas, como pode-se prever, um dia o azar teve sorte, e Jonas foi parar numa penitenciária, condenado a 5 anos de prisão.

Na prisão, o garoto de 18 anos dividia sua cela de uns mesquinhos metros quadrados projetados para 5 pessoas com outros 15 rapazes, presos pelas mais diferentes barbáries. O ambiente insalubre, a falta de higiene; a vida do garoto fora transformada da noite para o dia. Era uma esperança que morrera. E Jonas não era o único. Na prisão, outros como ele pensavam que absurdo era a desigualdade e como eles eram tratados como lixos sociais; como eram desprezados e jogados como se não tivessem valores ou dons. E pensavam em quão grotesco é o sistema penal e carcerário do Brasil: eles queriam melhores condições sociais. Queriam o necessário. Se organizaram numa época propícia, e montaram um contra ataque.

O ataque na verdade era uma defesa. Um instinto de vingança de eliminar o que é mau. Reprimiam aqueles que os reprimiam. Parecia uma guerra de repressão. Assim, membros de uma determinada facção reprimiam membros do executivo do Estado, e estes, não com menos violência, reprimiam a facção. Mas há de se analisar duas visões distintas. A primeira é a daquele que tem um irmão encarcerado e sabe bem o que é reclamar por melhores condições sociais; a segunda é a do Estado, que tem função constitucional de promover melhor igualdade e tratar desigualmente aquele que é desigualmente oprimido. E a mídia, numa linha totalmente tendenciosa, faz com que a opinião que gire é de que o Estado dá muita proteção ao bandido. Monta fotos em que a impressão aparente é de que o cidadão preso tem uma comida de excelência quando comparada com uma merenda escolar. E dessa forma, totalmente surreal, forma-se a opinião pública de que o bandido além de ser um mau, gera custos. Bom seria se ele estivesse morto. E daí pouco importa se para que ele tenha que morrer, morra também toda uma comunidade de gente carente. Essa grave ameaça, a busca por igualdade social, esse temor irreversível cuja única solução aparente é a morte, deve ser extinta sob pena de acabar com a nossa solidariedade mecânica. Vamos eliminar esse cidadão. Jonas merece morrer. E sua morte fora decretada humilhantemente pelo Estado... O cidadão aprova.

Mas apesar de sua morte, decretada por aqueles que acreditam em valores e crenças religiosas, Jonas está vivo em espírito. Pelo menos é o que se pode deduzir a partir daqueles que acreditam na ordem religiosa e decretaram o assassinato do jovem. Bom. Na opinião destes, provavelmente Jonas está no Inferno. E como se pode deduzir a partir da ideia de espírito infernal, Jonas provavelmente continuará a infernizar a vida daquele que quer explorar. E esse mau, essa busca pela igualdade social, a busca pelo necessário, será espiritualmente transferida de volta para a comunidade de Bartira. Não adianta matar. E só que se procura é o necessário. Somente o necessário...



O Real Problema do Detalhes que Ninguém Liga.

  No dia 29 de agosto de 2012 o então "príncipe herdeiro", Dom Bertrand de Orleans e Bragança, e seu fiel escudeiro, José Carlos Sepúlvida, estavam visitando a cidade de Franca, mais especificamente, se preparando para uma palestra no campus local da Unesp.
  A palestra organizada pelo grupo de extensão "C.I.V.I." (Curso de Iniciação à Vida Intelectual) seria parte do evento "Aspectos Fundamentais da Cultura Brasileira". É no mínimo ridícula a escolha lexical tanto do acrônimo do coletivo quanto do evento em si, quase um corolário irônico do conservadorismo moderno. É de se questionar, como um grupo de JOVENS, que passaram num concorrido vestibular para uma universidade PÚBLICA, possa manter um tipo de postura como essa, alinhada com os fusos da causa ruralista e anti-minorias.
  Todavia, a situação já estava com todos os pormenores desenhados. Literalmente. Via-se uma universidade cúbica (não no sentido da vanguarda artística, mas sim no seu desenho arquitetônico) cheia de cartazes, mensagens, idéias! Foi a primeira vez que vi as paredes robóticas do campus propondo um ideal superior, uma oposição, uma luta, contra todo esse movimento que os palestrantes convidados representavam.
  Tudo ia muito bem, até que um grupo de pseudo-esquerda (sim, um extremismo que diluiu qualquer resquício de caráter social) resolveu a bel-prazer invadir e implodir o evento. Foi um happening, como diria João Bernardo em seu texto sobre o incidente ocorrido em 2005 durante a visita do ex-reitor Marcos Marcari ao campus de Franca. Um happening é " Uma forma em que [...] um coletivo artístico é ao mesmo tempo encenador e representante, e em que o público é envolvido. " Foi dessa forma que o ato decorreu, e como me senti na hora, parado em frente ao Anfiteatro II.
  Não, não sou repórter da mídia marrom. Portanto eu sei, e é óbvio, que muitos ali propunham o debate no campo das palavras, a guerra semântica, os soldados sintáticos até as últimas consequências. No entanto, esse grupo de real esquerda foi vencido pela intolerância dos pseudo-esquerdistas acima citados. Apagados pela selvageria de um grupo que abdicou por instantes de suas faculdades mentais para expulsar os palestrantes no grito e no pé. Que fique claro, não tenho um pingo de dó pelo ocorrido com relação aos palestrantes, acredito piamente apenas que a solução poderia ter sido outra, e principalmente, sua execução.
  No tocante às indignações, o pior vem agora, e não me refiro ao espaço escrito aqui no penúltimo parágrafo apenas. E sim  no agora temporal, essa semana mesmo, quando foi aberta a sindicância contra 31 dos alunos da Unesp. Como pode uma universidade como a nossa permitir uma "caça as bruxas" de teor quase macartista? Punir alunos por defender um ideal, de forma errada, eu admito, mas belo em sua essência? Cade a preocupação com os valores? Isso não pode se tornar, como no Direito, em uma guerra apenas entre o que está na norma ou não, que independe da sua carga fundamental, seu valor originário!
  Para terminar com chave d'oiro, eu me indago, como pode o germe dessa sindicância ter sido iniciado por um grupo de alunos colegas de faculdade? Amigos, conhecidos, desejando iniciar processos de sindicância, uns contra os outros? Que tipo de gente é essa que se encontra nessa faculdade? Passando abaixo-assinado para lesar o próximo? Infelizmente parece que a arquitetura individualista funcionou bem, não foi preciso mais que 5 anos para surtirem os primeiros efeitos.

Onipresença burguesa

A sociedade era a burguesa moderna, mas os antagonismos sociais eram bem parecidos com o sistema feudal. Os meios de produção utilizados pela burguesia são herança desse sistema feudal, com diferenças notáveis como o fato de estarmos em uma sociedade capitalista, em que há uma livre concorrência e política sobre controle econômico, porém o marcante é que podemos notar que um estamento sempre esteve sobre o outro.
Marx e Engels propõem então um novo método de produção que deveria erigir de uma forma e manter-se no tempo, substanciando a relação no novo modo de produção.  Propõem que a classe trabalhadora rompa com a burguesia porque mesmo que essa classe dê alguma liberdade a ela, ainda há o julgo da classe operária.
A Burguesia compele todos a entrarem no seu modo de produção exploratório, arrasta todas as nações, utiliza todos os meios de comunicação, a globalização para transformar bárbaros em civilizados, e inseri-los no seu sistema, quer criar um mundo burguês, cria a capacidade de estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Enquanto a industria desenvolvia-se, a ciência desenvolvia-se, os meios de locomoção, o comércio, desenvolvia-se, desenvolvia-se, paralelamente, a classe burguesa, instalando-se em todos os lugares, fazendo conexões entre todos os lugares, deu um caráter cosmopolita para a produção, qualquer produção no capital é global.

A evolução burguesa (texto referente à aula 1, sobre Karl Marx, elaborado após a prova como aprovado pelo professor)

 Talvez  a teoria mais famosa de Marx seja a que enuncia a clássica luta de classes: movimento constante de exploração e mudança da ordem vigente que serve de força motriz para o desenvolvimento da sociedade, mais notadamente observado entre burguesia e proletariado. Uma das grandes questões levantadas pelo autor, contudo, é a da tradição da burguesia sempre revolucionar seu meio, mudando completamente as configurações dos meios de produção e da sociedade em si.
 Esse progresso se percebe desde o fim da idade média, com a manufatura tomando cada vez mais espaço no quadro econômico europeu, com as cidades começando a se erigir. Mais tarde toma a forma de máquinas a vapor, eletricidade, e assim tem progredido até a sociedade contemporânea. Alterando os meios  de produção, altera as relações de produção, e consequentemente toa a configuração da sociedade. sociedade esta que passa a exercer uma força centrípeta, sugando para seu sistema toda e qualquer cultura que dela ainda não faça parte, e erradicando aquelas que resistem.
 Encontra-se aí a grande força da burguesia e a grande certeza do sistema capitalista: a constante mudança. Cada vez mais rapidamente as tecnologias mais recentes se tornam obsoletas. Cada vez mais rápido as revoluções tecnológicas ocorrem , criando uma necessidade fetichista na população pelo modelo mais recente de um produto que ela já possuía.
 A grande questão é que não são apenas os produtos que mudam conforme a vontade da burguesia, mas as mudanças econômicas que acabam gerando afetam a sociedade como um todo, gerando mudanças de paradigmas que tornam necessária uma readaptação. E, muitas vezes, as mudanças se mostram tão drásticas e súbitas que levam à desestabilização da ordem vigente.
 Desestabilização esta proveniente de novas buscas por matérias primas, novas demandas de mercado, novas formas de contrato e de atividades econômicas, atividades estas que o Direito se vê na obrigação de acompanhar e regrar.
 Embora, portanto, esse infindável ciclo de revoluções e mudanças acabe por nos agraciar com tecnologias fabulosas em velocidade espantosa, se mostra também desmedida, desregrada e desorganizada, levantando a questão de até que ponto um crescimento tão rápido e desenfreado é de fato benéfico para nossa sociedade e nossa raça.

CÓDIGO FALHO DE CONDUTA


CÓDIGO DE CONDUTA. Produção de F. Gary Gray. [s.l.]: Imagem Filmes, 2009. 1 DVD (108 min.), Widescreen, color.
O diretor Felix Gary Gray (F. Gary Gray) passou a ser reconhecido como o maior diretor negro da história quando trabalhou em “A negociação”. Ele investiu para a produção deste final nada menos que cinqüenta milhões de dólares.
Clyde (Gerrad Butler) o personagem principal, teve a sua mulher e sua filha mortas quando dois assassinos invadiram a sua residência. Os dois suspeitos são presos, mas devido ao sistema judicial falho apenas um dos assassinos é condenado à morte e outro é condenado a mais ou menos cinco anos de prisão, devido a um acordo estabelecido pelo promotor Nick Rice(Samil Foxx).
Durante o filme é mostrado claramente que o sistema é imperfeito e falho. Neste caso, a vingança para Clyde se torna, em sua visão, justa e necessária, e então, ele começa a elaborar uma série de planos a fim de executar os culpados e os envolvidos. Tem-se então uma justiça Estatal insuficiente ao autor.
Mas não é só o sistema americano que é falho, nosso sistema é tão falho quanto, é extremamente comum nos depararmos com decisões judiciais ou falhas na legislação que permitem penas demasiadamente brandas para infratores perigosos. Além de nosso sistema ser seletivo em suas penas, escolhendo pelas condições socio-econômicas e raça.
As falhas na legislação tem que se tornar um foco de estudo das normas brasileiras já positivadas para um avanço isonômico da justiça perante a sociedade.
O filme, embora seja uma ficção, aponta uma séria denúncia ao sistema judiciário americano que facilmente estendemos aos demais sistemas, chamando atenção dos espectadores para a dura realidade: A justiça acaba falhando, na maioria das vezes, para os menos favorecidos, para aqueles que sofrem com as mazelas das injustiças sociais, e os mais abastando conseguem se livram da força da justiça.

Era uma vez os idosos do centro de franca... E a análise durkheiniana.

     Sim, era uma vez.Outro dia, ao descansar após o almoço, nos bancos da chama da "praça do barão" em Franca, estou sentado e ouço comentários de idosos francanos ao meu lado:
- Tatuagem é coisa do demônio. Deus dá o corpo para as pessoas cuidaram
- Essas "muié" hoje, tudo sem vergonha.
- Esse Zé Dirceu ai, bem feito. Tinha é que ser mandado pra uma mina de carvão. Queria ver se após trabalho forçado ia roubar o povo. Bandido tem que se "danar".
Entre outras tantas frases, poucas publicáveis, diga-se de passagem, essas ficam como exemplos, apenas para a análise neste texto.

     O que podemos refletir quanto a isto? A problemática da "consciência coletiva". Ou seja, nós, sociedade moderna, que vivemos numa chamada Solidariedade Orgânica, definida por Durkhein, que representa uma sociedade heterogênea que funciona em formato análogo a de que um organismo vivo, vários orgãos, unidades diferentes, trabalhando juntas e todas contribuindo com suas diferenças.
     E como uma socidade que funciona nessa solidariedade (que por sinal, difere do sentido cristão ou humanista, solidariedade é um modo no qual a sociedade se mantém unida), os indivíduos que a compõe costumam a temer algo que supostamente possa desorganizar essa ordem social.
     Por isso a existencia de tantas tipificações de crimes e criminosos, ou até classificações de "tipos sociais", sejam eles tatuados, com roupas "diferentes" ou outros comportamentos. Os indivíduos ditos "comuns" tendem a temer situações e comportamentos que não sejam considerados "comuns", seja um homicídio ou uma mulher que se tatua.
     E tudo isso resume a questão da consciência coletiva, que é um conjunto de opiniões identcas entre várias pessoas de uma sociedade, o que acaba por formar uma 'opinião geral' sobre assuntos polemicos tipo aborto, criminalidade e etc.
     Por fim, esses idosos, que tiveram uma educação provavelmente mais conservadora, e viveram numa sociedade muito diferente da atual, possuem uma outra visão de mundo, que representa que pessoas diferentes pudessem oferecer uma ameaça a vossa "organização social".

Renato Rossi Filho - Direito - Noturno

Weber e o "desencantamento do mundo"


Weber afirmava que a sociedade vem sofrendo um constante processo de racionalização, principalmente no campo das relações humanas. No passado, eram comuns os pactos de sangue, sem falar nos tratos firmados oralmente, depositando toda a confiança na palavra do outrem. Confiança essa que tornava possível apenas os relacionamentos entre indivíduos de um mesmo clã ou tribo. Isso também facilitava a coerção sobre o cumprimento desses pactos. Tal pressão era exercida por “meios mágicos”, ou seja, um lado do trato cumpria suas obrigações para não ser, por exemplo, perseguido espiritualmente ou não ser amaldiçoado, prática muito comum antigamente.
 Com o processo de racionalização, as relações entre os indivíduos se modificaram substancialmente. Primeiro, pelo fato delas extravasarem os limites desses grupos sociais, podendo, agora, se estabelecerem com qualquer parte do mundo. A mudança também abrange a própria forma do contrato, que passa a ser mais frio e técnico, principalmente pelo fato de, agora, ser regido pela burocracia. Essa abraçou como função a própria organização do contrato, garantindo também o seu cumprimento. Enfim, esse sistema altamente burocrático e mecanizado garantia a manutenção dessas relações humanas e também a não contaminação dos negócios com qualquer carga valorativa. Esse processo de extrema racionalização, não dando valor ao transcendental, seria denominado pelo autor como o “desencantamento do mundo”.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Troca de papéis

            Acerca dos acontecimentos envolvendo a palestra (que não ocorreu) do príncipe herdeiro da família real brasileira, Dom Bertrand de Orleans e Bragança nas dependências de uma universidade pública (UNESP).
No dia 31 de agosto de 2012, ao adentrar o espaço da universidade da qual estou matriculado no curso de direito, percebi uma enorme movimentação em volta do espaço a qual seria destinado à palestra do príncipe citado acima. Uma multidão de estudantes ocupava o anfiteatro na qual também se encontrava Dom Bertrand, gritos de ‘nazista’, ‘fascista’ e ‘assassino’ eram ouvidos de todos os cantos do local. Observei também a existência de uma bandeira do movimento dos ‘Sem Terra’ carregada por um aluno.
Após 30 minutos de protesto, Dom Bertrand se retirou do campus sem dizer ao menos uma palavra. Me senti extremamente envergonhado face ao desrespeito cometido com o palestrante que se dirigiu à uma outra faculdade da cidade de Franca para ministrar sua palestra.
O que mais me deixou indignado é que justamente a universidade, um lugar adequado para o debate e discussão de ideias tenha se transformado em um local onde a maioria oprime a minoria. E o pior de tudo, uma fração de estudantes destruiu o direito de outros colegas que desejavam ouvir a palestra. Convenhamos, a ideologia sustentada por Dom Bertrand, é anacrônica e obsoleta, porém vivemos em uma democracia e acima de tudo, em um Estado Social de Direito. O que deveria ser feito: a realização da palestra e através da dialética de argumentos e ideias, mostraríamos ao palestrante sua posição retrógada e defasada em relação ao atual panorama político vigente no país.
Trocaram-se os papéis, as minorias que historicamente lutaram pela conquista de direitos e da democracia, se comportaram como a classe autoritária a qual o palestrante pertence, oprimindo a sua liberdade de expressão. O que enxergo, infelizmente, é a utilização do espaço público da universidade como fonte de propagação de ideologias políticas, utilizando parte dos estudantes como massa de manobra para assegurar os interesses particulares de alguns, em casos como este.

Vítor Augusto Momma Portioli

Manifesto Comunista - Marx e Engels


O Manifesto Comunista de Marx e Engels aponta a luta de classes como fator determinante para as mudanças sócio-econômicas. Além disso, o método marxista observou também núcleos sociais ao longo da história que não utilizavam do capitalismo. Utilizando-se de divisão natural do trabalho, entre outras formas.
A partir dessas observações, passou a buscar forma alternativa ao capitalismo, encontrando o socialismo. Incentivando então o proletariado a conquistar o socialismo através da luta revolucionária.
Para chegar ao conceito de socialismo, constatou que a divisão do trabalho se dava em função de um grupo limitado de privilegiados, os proprietários dos meios de produção. No meio da falta de alimento tão presente em sua época, eram apenas aqueles que tinham direito ao excedente, a extração do lucro de dava quase que unicamente a eles, as jornadas de trabalho do proletariado era absurda, e as condições de trabalho precárias, além de uma série de injustiças. A opressão sofrida por esses não era apenas no campo do trabalho, mas se estendia à questões social, sociais e políticas. Concluiu-se que a divisão do trabalho determinava também a condição social. Mesmo que a produção dependesse do proletariado, o trabalho destes tinha um valor (no sentido de salário) irrisório.
Perante a essas constatações, o conflito social era eminente. Para Marx e Engels o choque entre os interesses da luta de classes e dos detentores do poder sob o capital é o mecanismo de mudança da estrutura social. Seria esse o motor histórico capaz de transformação independente da sociedade em que ocorre. A classe oprimida como revolucionária e formadora de novas relações na sociedade.

Nicole Gouveia Martins Rodrigues

Ainda por fazer

Max Weber lançou a ideia de que o desenvolvimento do Direito parte de uma racionalização material (que leva em conta valores, exigências éticas, políticas, etc), em direção a uma racionalização formal (que se estabelece mediante caráter calculável das ações e seus efeitos).

Seguindo a linha traçada por Weber, o Direito com o passar do tempo deve cada vez mais desimpregnar-se de tais valores e exigências éticas e políticas, objetivando sempre a sua aplicação fundamentada em um ordenamento jurídico tecnicamente estabelecido que garanta a efetividade dos direitos positivados e a plena segurança jurídica.

Porém, tais axiomas que deveriam ter sua influência sob o Direito abolida com o advento da modernidade, resistem em deixar de integrar nosso ordenamento.

Bom exemplo é a influência da religião na lei. O consumo de drogas e o aborto, temas que são tratados como tabus pela sociedade de moral cristã, são criminalizados mesmo sem ofender a realização do livre exercício da personalidade de cada homem na comunidade. São criminalizados por um autoritarismo medieval, que despreza a laicidade do Estado e atenta contra liberdades conquistadas há séculos.

Fascismo contra o Fascista


Um grupo de Estudos da UNESP Campus Franca, fez um convite para o ilustre Dom Bertrand fazer uma palestra sobre História do Brasil no período Imperial. Como descendente de Dom Pedro II, o palestrante certamente iria transmitir enorme conhecimento.
Apesar do conhecimento, Bertrand já cometeu diversos deslizes ao dizer em um blog que queria a morte de integrantes do MST, dentre outras idiotices. Sabendo de tal histórico, alguns estudantes da UNESP, se mobilizaram para impedir Bertrand de falar. Invadiram a palestra, gritaram, pularam e impediram-no de falar. Bertrand mostrou-se aberto ao diálogo, os estudantes porém, recusaram. Preferiram ser fascistas ao gritar “Fascista, ruralista, não passarão!”.
Bertrand defende um discurso anti-minorias, ruralista, monarquista, homofóbico e fascista. Mas sua palestra não era para nada disso, era sim para falar sobre a história do Brasil. Universidade quer dizer universalização de conceitos. Por mais antiquada e ultrapassada que uma opinião seja, deve ser respeitada. 



No capítulo III de "A Divisão Social do Trabalho", Durkheim expõe a respeito da concepção de "solidariedade orgânica". Para ele, é esse tipo de convivência que verdadeiramente desenvolve a coesão social. Na solidariedade orgânica, a sociedade é constituída por indivíduos que exercem funções diferentes e particulares, situação ocasionada por uma divisão do trabalho complexa, e não simples como nas sociedades pré-modernas. Entretanto, são essas diferenças que possibilitam a coesão social, justamente pelo fato de as funções dos membros deste organismo complementarem umas às outras, de forma que suas especialidades originam essa forma de convivência. Essa relação pode ser comparada a um organismo, no qual a dependência entre os membros cresce a medida que a divisão de funções aumenta.
Diante disso, o autor trata do Direito Restitutivo. Esse é o Direito caracterizado pela utilização da técnica em sua aplicação, com o objetivo de restituir a ordem anterior, isto é, por meio do regresso ao passado ele restitui tanto quanto possível a forma normal. Durkheim defende o Direito Restitutivo, afirmando que este é passível de mudanças, por não estar impregnado na consciência coletiva, possibilitando, inclusive, o levantamento de questionamentos, diferentemente do Direito baseado nos sentimentos e reações passionais da coletividade. Contudo, a ideia de Direito como coisa social é mantida, apesar de suas normas de sanção serem direcionadas apenas a partes restritas.
Durkheim alega também que o Direito é a força por meio da qual a sociedade mantém a coerção, por meio de medidas interventivas que exijam o cumprimento de deveres.

      Em sua obra "A Divisão Social do Trabalho", Émile Durkheim enfatiza o estudo do crime, da aplicação da pena e dos efeitos de ambos na coletividade. Segundo o autor, o crime é definido como todo ato que ofende a consciência coletiva, quando esta é unida por um sentimento análogo, que por sua vez é gerado por uma vontade geral de impedir que qualquer ato nocivo à sociedade aconteça. Contudo, esse delito considerado prejudicial deve, para ser considerado crime, ser sentido pelo grupo social, provocando reações que clamam pela pena. 
      Durkheim afirma também que a pena é muitas vezes despropocional à gravidade do crime. Isso ocorre porque a pena é aplicada de acordo com a forma com que o ato criminoso é sentido, e não segundo a sua natureza em si. Assim, frequentemente, atos que provocam um impacto muito maior não são reprimidos, em razão da reação da consciência coletiva.
      Portanto, segundo Durkheim, o Direito Penal nasce de acordo com as normas inerentes à consciência coletiva, que é possibilitada quando as consciências individuais tornam-se uma única consciência. Desse modo, ele é formado por emoções e tendências fortemente enraizadas nessa consciência, sendo, assim, não propício a mudanças, tornando-se estacionário.
      No que diz respeito às penas, Durkheim sustenta que são a reação da sociedade a qualquer fato que provoque ameaça à sua integridade, causando desordem e perturbação ao seu sistema. Ademais, para que essa reação seja uniforme é indispensável que os sentimentos gerados pelo crime sejam comuns, para que, desse modo, possa-se fazer existir uma coesão social.
      Ainda sobre a coesão social, Durkheim discorre sobre a solidariedade mecânica. Para ele, essa solidariedade é uma forma de convivência dos indivíduos em sociedade que advém das semelhanças entre eles, e cuja condição de existência é a manutenção dessas diferenças fundamentais, pois são elas que sustentam a coesão social.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

O capitalismo desenvolvido pela conduta do homem


Em sua obra "A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo", Max Weber afirma que a simples ânsia por lucrar não constitui a essência do capitalismo, pois essa ambição para o ganho se fez e se faz presente por toda a história da humanidade.
Segundo a racionalidade de Weber, o sistema capitalista está intimamente ligado às relações de troca; entretanto, em seu cerne encontra-se a dinamização destas relações, e não apenas as relações em si. 
Com base nisso, ele alega que o que caracteriza o modo de produção capitalista é a racionalização (contábil, científica, jurídica e do homem), e que é necessário que o homem adote uma conduta racional para possibilitar a existência de um sistema econômico baseado na racionalidade.
Conforme seus estudos, foi a Reforma Protestante que possibilitou o desenvolvimento do modo de vida capitalista, pois o protestantismo modificou a consciência dos indivíduos, que antes viam a ideia de obtenção de lucro e luta pela prosperidade como uma atitude egoísta e depreciativa, e passaram a vê-la como expressão de eficiência.
Diante disso, Weber conclui que o modo de pensar capitalista do homem, e sua conduta condicionada por ele, é que desenvolveram o capitalismo, e não o contrário; ou seja, a superestrutura modifica a estrutura econômica.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

A nova ordem do trabalho


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Conceituar a nova ordem do trabalho pós-moderna é tarefa que exige deixar as concepções pré-modernas acerca dessa matéria. A nova dinâmica que insurge devido, por exemplo, às novas tecnologias, urbanização, desenvolvimento da economia verde, aumento da demografia em escala global, aumento da velocidade com a qual as informações circulam, individualismo, emancipação feminina e volatilidade do capital propiciam a extinção de concepções que não correspondem a esse novo cenário globalizado. Destarte, o direito deve responder a essas demandas, a esses anseios, mas como? É possível? Qual a contribuição da sociologia nisso?
De acordo com Boaventura de Souza Santos, a globalização neoliberal deslocou o sistema nervoso da regulação de trabalho para a escala global.  O trabalho como fator de produção foi globalizado, entretanto a relação salarial e as condições de trabalho encontram-se tão segmentadas e territorializadas como no passado. Diante esta situação, o referido autor cita quatro iniciativas promissoras para resolver essas distorções regionais:
1) Redução do horário de trabalho, visto que em alguns lugares pessoas trabalham até doze horas por dia, vale lembrar que no Brasil há um projeto de diminuição das horas de trabalho semanais que ainda não foi concretizado;
2) Padrões de trabalho internacionais através da aplicação das convenções da Organização Internacional do Trabalho, inclusão de clausulas sociais em acordos comerciais e a criação de mecanismos de vigilância para o respectivo cumprimento, sem esquecer ainda, das sanções contra os países que promovam formas de trabalho em condições de exploração- como a China por exemplo;
3) Movimentos anti-sweatshop (do inglês sweat = suor e shop = loja), os  quais dizem respeito a conscientização dos consumidores contra as empresas que violam os direito dos trabalhadores- nesse âmbito poderia ser divulgado por ONGs e pessoas interessadas a lista suja (http://www.senado.gov.br/NOTICIAS/JORNAL/EMDISCUSSAO/trabalho-escravo/lista-suja.aspx)  na qual estão marcados os nomes de loja que utilizam trabalho escravo como Marisa e Zara;
4) Reconhecimento do polimorfismo do trabalho, ou seja, formas atípicas de trabalho surgiram, confrontando com aquele tipo ideal de trabalho trazido pelo WelfareState.
Essa reorganização do trabalho, a qual o filósofo alemão Ulrich Beck chama de “brasilização do ocidente”, pode ser resumida da seguinte maneira. A economia informal está crescendo na Europa e EUA, a flexibilização e a pluralização do trabalho contradizem frontalmente a imagem do regime de plena ocupação do trabalho tradicional, neste processo está embutida uma revolução latente para a qual não temos ainda nenhuma resposta apropriada. Tais regiões centrais do mundo devem despir finalmente da enorme arrogância e auto-estima e se atentar ao que ocorre em outros países, pincipalmente no Brasil.
Segundo Santos, o direito representa uma ferramenta importante, senão a mais importante, de uma dada luta. Atualmente, existem em curso várias iniciativas. Por exemplo, as cooperativas de trabalhadores informais de catadores e de domésticas têm sabido utilizar com imaginação as ferramentas do direito estatal para avançar com formas solidárias e produção e distribuição de bens e serviços. Assim, como a formalização dos chamados Empreendedores Individuais, cujas atividades são aquelas exercidas pela população de baixa escolaridade. Ainda no mesmo raciocínio, o movimento do “comércio justo”, que garante benefícios recíprocos aos parceiros comerciais, o preço pago aos produtores representa realmente o trabalho realizado, são efetivamente aplicadas às leis nacionais relativas à saúde, segurança e salários e os produtos são ambientalmente sustentáveis. Por fim, é valido lembrar os mecanismos estatais de participação direta como a ação popular, nessa seara a lei da ficha limpa -http://www.fichalimpa.org.br/ - que usou do mecanismo jurídico como meio de obtenção de direitos.
Ademais, Santos afirma que a componente jurídica destas lutas cosmopolitas consiste em exercer pressão para que sejam estabelecidas leis locais e nacionais com o objetivo de criarem regimes jurídicos específicos voltados para as organizações econômicas populares, de forma a garantir-lhes uma competição em condições justas sem abdicar dos valores e da cultura locais, de que os seus produtos estão imbuídos. Visto que, geralmente, os Estados-nações não conseguem ou não apresentam resistência contra o direito global neoliberal, os governos locais ou comunitários mostram-se mais abertos a este tipo de legislação alternativa. Assim, é possível que se desenvolva elos locais/globais.
Enfim, é possível que o direito seja o meio de efetivação de direitos seja ele da maioria ou das minorias (negros, índios, mulheres, o grupo LGBT e outras), mas não deve ser seu fim, ou seja, não basta que consigamos com muita luta uma lei- a lei Maria da Penha por exemplo- se essa for apenas mais uma norma esquecida, é preciso efetivá-la através da pressão dos grupos e utilizá-la, dessa forma iremos garantir o direito conquistado.

Barbara de  Freitas do Amaral, Thiago Henrique, Matheus Mayor e 

Utopia até quando?


O surgimento do Estado de Direito foi a fagulha de esperança no sentido de que o direito pudesse ser um instrumento emancipatório das minorias. Segundo Boaventura de Sousa Santos, seu surgimento se tornou possível graças à emolduração do capitalismo e do liberalismo com as reivindicações emancipatórias. Essa compatibilidade, antes inimaginável, deveu-se, em grande parte, à estratégia política da promessa emancipatória regulada pelo Estado, que seria gradual e limitada. Antes pequenas reformas sociais do que uma revolução que atentaria contra os interesses da classe dominante burguesa.

O que ocorreu, de fato, foi que se criou uma forte tensão entra a regulação social proposta pelo Estado Liberal burguês e a emancipação social, o que cristalizou as exclusões das categorias minoritárias.

O autor destaca em seu texto Poderá o direito ser emancipatório? que as duas grandes estratégias modernas de transformação social se encontram em crise – o reformismo jurídico e a revolução. Discordo no ponto em que o reformismo está em crise. Na realidade, ele é tão mais suave em seus efeitos do que a revolução, que se torna sutil, a ponto de não percebermos sua ação.

Não se pode negar que o direito ainda é um poderosíssimo instrumento de manutenção do poder e de viabilização de uma opressão velada e cruel. No entanto, sua capacidade emancipatória vem se mostrando paulatinamente na sociedade atual. Muitos não são capazes de analisar sua própria época, de enxergar as mudanças que estão ocorrendo no presente, mas os pequenos reformismos estão num período fértil de quebra de paradigmas.

Os pseudo-tencionadores de uma revolução social esnobam esses reformismos, mas são, por vezes, incapazes de enxergar seus efeitos de um modo panorâmico, são céticos quanto ao seu sucesso. Ocorre que, na sociedade em que vivemos, da quase total inércia do engajamento político, dos “revolucionários do facebook”, da falta de acesso à informação a milhões de jovens, da medíocre qualidade da educação, da falta de incentivos, etc, os pequenos reformismos são muito e podem surpreender.

A mudança revolucionária exige muito engajamento e determinação e é mais fácil de ser contida pelos grupos hegemônicos contrários, principalmente se houver falhas estruturais. As pequenas reformas sociais, por outro lado, são manifestações espontâneas da vontade do povo, que brotam no intelecto, invadem as ruas, os meios de comunicação, as universidades... Uma invasão que se dá de modo sutil e, quando menos de espera, ela gera uma força significante capaz de mudar o direito.

É difícil para os grupos dominantes lutar contra ela, pois os valores democráticos, apesar de ainda não haver democracia no mundo (pelo menos não a desejável para o alcance da justiça social), tornaram-se máximas de um novo discurso dos grupos de pressão minoritários. Esses grupos são, no meu modo de ver, perfeitamente capazes de alcançar a emancipação que desejam e de promover a mudança social. Assim, ainda existe esperança de que as injustiças diminuam através do direito e de que a sociedade mude para melhor, mesmo que a passos de formiga e apesar de todos os pesares notáveis.

GRUPO: Ana Emília Branco Machado, Angélica Thaís Vieira, Gabriela Barrera, Helam Ferreira da Silva e Lívia Costa Pinheiro.

O Fascismo andando nas ruas



O sociólogo Boaventura de Sousa Santos, em sua obra “Poderá o Direito ser emancipatório?”, nos fala acerca de uma nova forma de fascismo, não da época de Mussolini ou Franco, mas sim um moderno, atual, tão terrível quanto aqueles: o fascismo social. Neste tipo de fascismo, diferentemente dos supracitados, sua forma é produzida pela sociedade e não pelo Estado.
Um novo contrato social está em voga atualmente: um contrato na qual figura entre os contratantes um personagem poderoso detentor do capital, e de outro, a população, à margem do poder e da riqueza. Neste tipo de contrato, o Estado não figura mais como ator importante e fundamental na regulação do controle social, e sim, fica na posição de cúmplice ou de submisso nas mãos dos detentores do capital. Ademais, neste tipo de fascismo, denominado pelo autor de fascismo para-estatal, o grande capitalista impõe sua vontade sobre os mais fracos financeiramente, os obrigando a aceitar certas condições precárias de trabalho para não perderem seus empregos, pois segundo o patrão: “se você não quer tem quem queira”, e assim, a roda do capitalismo que não pode parar não para. Portanto, revemos o coronelismo do início do século XX, na qual um grupo de poderosos do alto do seu poder financeiro domina as classes menos favorecidas e controla um território como se fosse proprietário deste. Como exemplos, podemos citar as UPPs no Rio de Janeiro, que com a bandeira de levar paz às comunidades carentes, faz-se o desvio desta finalidade, pois apenas são instaladas tais bases em áreas estratégicas, visando à segurança da população de maior poder aquisitivo que precisam passar por aqueles locais, além da preocupação com os grandes eventos esportivos que a cidade receberá, e portanto, há a necessidade de uma maior segurança nestes locais para o capital chegar com segurança, longe da marginalidade inconveniente.
Segundo o autor, temos ainda o pior tipo de fascismo contemporâneo, que é o financeiro. Neste, grandes empresas controlam e dominam o sistema financeiro no mundo, fazendo com que suma a ideia de fronteiras e poder estatal, e assim, um grupo limitado de pessoas, em suas salas dotadas de ar condicionado e frigobar, decidem para onde mandar tecnologia, infraestrutura e investimentos. Com essa lógica capitalista, o empresário, utilizando de especulações financeiras, é dotado de grande poder para, se quiser, abalar a economia e a política de qualquer país se este não for interessante ao seus negócios e uma possível fonte de lucro.
Analisando estes conceitos de fascismo lançados pelo autor, vemos que atualmente o detentor do grande capital está acima de qualquer poder, até o do próprio Estado, e assim, controla a vida de todas as pessoas que, sem nenhuma possibilidade de escolha, são obrigadas a viverem de acordo com a vontade, interesse, e estilo de vida de outras pessoas que detêm o poder financeiro. O Estado passou do papel de protetor social para o papel de observador das relações contratuais, não possuindo mais o controle que possuía em tempos passados. Portanto, não pensemos que o fascismo extinguiu-se, pois basta saímos na rua que o veremos firme e atuante.

Pedro Gabriel da Silva
Frederico Theotonio
João Matheus Rezende Cesário 
Ricardo Amado Schell Ribas Silveira Alves