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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

O direito moderno segundo Émile Durheim


     Para o sociólogo francês Emile Durkheim, o direito moderno é produto do saber especializado, e não mais fruto da consciência coletiva, isto é, um pensamento uno que julga se algo ameaça ou não a coletividade social. Desse modo, o direito expressa técnica e não um estado emocional, passando a ser tratado com certa cientificidade – assim, passa a tratar dos fatos sob uma análise técnica, como, a cargo de exemplo, o fato de se haver culpa ou não em um homicídio.
     No entanto, esse Direito moderno traz uma conotação negativa à questão da Solidariedade, ou seja, ao ‘’princípio que liga os homens uns aos outros garantindo as relações sociais’’, garantindo a coesão social. Isto porque o direito não contribui para a unidade do corpo social, apresentando-se somente como expressão de vontades. Dessa forma, a solidariedade provinda do direito não caracteriza nenhuma relação de cooperação.
     Constatado isso, Durkheim afirma que a normatividade ‘’não consiste em servir, mas em não prejudicar’’. E é a partir disso, portanto, que se faz necessária a adequada evolução do Direito Restitutivo – aquele que restitui as coisas nos seus devidos lugares-, uma vez que esse visa regular harmonicamente as funções sociais, para que o direito amadureça de maneira condizente ao amadurecimento da sociedade.