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sábado, 15 de setembro de 2012

"R de Razão"


"Fazer justiça
obrar ou julgar segundo o que é justo."
"Justo:  Que ajusta ou assenta bem."
     Ao se deparar com um caso como o de estupro, pedofilia, agressão ao idoso, é muito improvável que tal notícia não cause algum tipo de revolta. Casos desse tipo não são simplesmente um crime contra a pessoa. Se configura um crime contra a moral da sociedade. Daí, muitas vezes, a vingança, a justiça pela própria mão, se torna mais aceitável para a população.
     Entretanto, ao pensarmos na Constituição, ao analisarmos como "juristas", tal "justiça" se torna inválida. A opinião da população não deve servir de justificativa para um crime, independente de qual seja. Ao se assistir o filme "Código de Conduta", a primeira vista,  podemos até concordar com a vingança executada pelo protagonista. Entretanto, racionalmente, o ocorrido foi absurdo. 
    A identificação popular com o criminoso é algo muito perigoso. Se pensarmos em casos históricos, como a condenação de Jesus Cristo, ou em casos atuais como a grande repercussão causada por filmes como "V de Vingança" podemos concluir que a ação popular muitas vezes se torna muito inflexível e até irracional. Não precisamos de "heróis" mascarados, precisamos da justiça.

Dualismo jurídico

A matemática do Direito Restitutivo é colocada em discussão no filme "Código de Conduta", onde a justiça "mínima" conseguida pelo promotor não agrada ao pai que teve sua família destruída. Outro fator debatido gira em torno do grande abismo mostrado entre os interesses individuais em detrimento ao bem coletivo, onde a opção do oficial de justiça em querer manter sua alta taxa de condenação falou mais alto do que tentar realmente realizar a justiça plena.
Os fins do Direito Restitutivo atualmente não conseguem pregar seus ideais devido a uma precária infraestrutura e falta de investimento, mas outra questão que recai sobre esta área, existem muitos indivíduos que NÃO estão dispostos a mudar de vida, querem permanecer no crime até a morte, o que fazer com eles? Nestes casos, alguma justiça é realmente melhor do que nenhuma?
Um caso para ser pego como exemplo é o de Fernandinho Beira-Mar, seus crimes apresentam requintes de crueldade, para não deixar estes dizeres sem argumentos, aí está um vídeo deste indivíduo, uma prévia do que é capaz de realizar, ao final, quero que me respondam: esse sujeito realmente será restituído?

 
Por mais que exista um ótimo sistema de restituição, só a pessoa é que determina sua saída do crime, não pretendendo dizer que este senhor nunca será um cidadão comum, mas após ver uma crueldade como esta, realmente ficam as minhas dúvidas quanto a isto.
A pretensão não está em querer acabar com este ramo do direito, apenas debater para uma melhor aplicação,  é claro que se trata de uma maneira mais "justa" que a antiga Lei de Talião, mas assim como esta foi questionada, o atual modo de empregar o Direito também deve ser exposto e debatido, juristas que pensem e não seguidores de normas positivadas.
A mínima justiça conseguida não é um avanço, na verdade ocorre um dualismo entre a máxima justiça conseguida em uma solidariedade mecânica, com até a amputação de membros e as mínimas da sociedade atual, com penas brandas para crimes gravíssimos, o que deveria ocorrer era uma teoria intermediária, assim como Kant uniu o racionalismo de Descartes e o empirismo de Locke, produzir um todo que não seja extremista e que consiga atingir a satisfação popular, o qual aplicaria a pena inversa nos réus do crime relatado no filme, uma punição severa para o autor dos estupros e homicídios e uma mais branda para o indivíduo que roubou, mas não matou.

João Pedro Leite - Primeiro ano Direito Noturno

Conduta a partir do código


Alguma justiça é melhor que nenhuma ? Como podemos avaliar algo que influencia vidas de maneira simples ? É impossível. Como retratado no filme “Código de Conduta”, no qual um promotor faz um acórdão com o criminoso devido a sua possível absolvição apesar de o parente das vítimas (pai/esposo) discordar. Dessa forma, podemos notar uma das falhas do sistema americano, o qual dá ao juiz a possibilidade de aceitar ou não provas de DNA para condenar o culpado dos assassinatos. Caso o promotor não houvesse feito o acórdão com o criminoso e esse fosse solto, mesmo que culpado, por falta de provas; o que teria sido melhor?
Através disso, entramos em uma profunda questão. Realmente alguma justiça é melhor que nenhuma, mas até que ponto é interessante abrir mão do risco da absolvição em favor de uma condenação mais branda ? Isso varia de acordo com o crime, mas, principalmente, de acordo com quem propõe a ação. Essa conduta se dá devido aos nossos códigos, que impõem como nós nos comportaremos frente a tais situações.
Talvez uma reforma nos códigos, algo que deixe mais justo e menos falho o sistema no qual estamos inseridos, seja Common Law ou Civil Law, possa trazer a iluminação necessária para a resposta definitiva a pergunta: alguma justiça é melhor que nenhuma ?

Direito: lei e não-lei

"Somente uma teoria 'crítica' pode resultar na libertação do ser humano, pois não existe transformçaão da realidade sem a libertação do ser humano." (FREIRE, Paulo) 

Roberto Lyra Filho na obra “O que é Direito” já se preocupa em retratar as imagens falsas e distorcidas que as pessoas possuem sobre o Direito e a lei. Destarte, o autor nos aponta que “Law” em inglês designa tanto a palavra Direito como a palavra lei, advertindo que em outras línguas - como no latim, italiano, alemão, espanhol, russo, entre outras – os termos aqui referidos são indicados de formas distintas.  E então, o que é Direito? Pode-se pensar em um Direito ALÉM das normas?
Muitos afirmam, baseados em um racionalismo tecno-formal, que o Direito pautado na norma, na legalização e no dogmatismo é mais eficiente que a “alternatividade” para se produzir justiça. Esquecem, entretanto, que a lei, NÃO RARO, legitima o ódio, a INJUSTIÇA, o desrespeito, basta lembrarmos de como certas atrocidades - a exemplo da escravidão,  da ascensão do nazi-facismo, da ditadura militar latino-americanas - estavam protegidas sobre o manto das leis.
E então, podem contra-argumentar que a injustiça é inerente ao homem, é de nossa natureza errarmos. Ora, não é porque a inveja, o ódio, o rancor e tantos outros sentimentos ruins compõem as paixões humanas que nós continuaremos alimentá-los. É função de todo VERDADEIRO CIDADÃO coibir esse tipo de coisa e lutar por uma sociedade mais justa, mais digna, humana, igualitária. Utópico? Sim, mas a utopia também faz parte do humano.
 Ainda que os conceitos de justiça, dignidade, humanidade são relativos, e DEVEM SER relativos (e não absoluto) em um processo dialético de refutações e construções. É válido construir uma teoria crítica jurídica pautada em um modelo crítico-interdisciplinar da RACIONALIDADE (veja bem, ninguém fala de subjetividade) emancipatória. Uma teoria que associada a práxis e a constante troca entre sujeito-objeto seja capaz de CONSTUIR a menor quantidade possível de injustiças. Assim,  “alguma Justiça no lugar de nenhuma” pode ser um erro-certo, desde que haja o despartar da letargia que ronda o mundo jurídico por clamar justiça.
 

As várias faces da justiça

               Como visto no filme “Código de Conduta” a justiça, assim como o Direito em si, pode ter várias significações, de acordo com o ponto de vista da pessoa atingida por ela. No início do filme, um acordo realizado com o falso assassino pareceu justo ao promotor, enquanto o homem que perdeu sua família se viu diante da maior de todas as injustiças. Sendo assim, como podemos conceituar “justiça” com universalidade para que ela possa se enquadrar em todas as áreas da sociedade?
                Segundo princípios do Direito, justiça é dar a cada um aquilo que ele merece, se merece o bem, que receba o bem, se merece o mal, que receba o mal. Injustiça seria dar o bem para uma pessoa que fez o mal, pois dessa maneira, não se teria nenhuma motivação para praticar o bem. Contextualizando essa ideia com o filme, o homem que perdeu a sua família foi injustiçado, pois o verdadeiro assassino saiu livre da situação, recebendo o bem mesmo tendo praticado o mal.
                Diante dessa situação, o protagonista se viu num beco sem saída, e acreditando que “alguma justiça” não é nada melhor do que “nenhuma justiça”, resolveu fazê-la com as próprias mãos, por meio da vingança. Porém, acreditando que estava fazendo algo para vingar a morte de sua família, o protagonista matou dezenas de pessoas, com forma de perseguição ao promotor que não levou o caso adiante. Essa situação, justificável pela dor e sofrimento do homem que viu sua esposa e sua filha serem mortas na sua frente, acaba sendo equivalente, no plano objetivo, ao ato cometido pelo assassino, enquanto no plano subjetivo, pode se tornar aceitável devido à dor  a falta de empenho e justiça dos profissionais responsáveis pelo caso. Eis aqui a grande pergunta que o Direito ainda não encontra resposta: como condenar alguém acusado de matar o assassino de sua família?
Para a credibilidade e manutenção do bom funcionamento do sistema judiciário é preferível que alguma justiça seja feita em vez de nenhuma, para trazer a falsa percepção de que o sistema está em ordem e funcionando cada vez melhor. A diminuição dos processos em andamento das imensas prateleiras dos fóruns também é um sinal dessa “realização da justiça”. Ela traz a sensação de que os casos estão sendo julgados com cada vez mais rigor e que o sistema está funcionando com cada vez mais eficiência, porém, se analisarmos a fundo, nem sempre é isso o que acontece.

A relatividade do termo "justiça"

 
 

No filme “Código de Conduta”, um acordo promovido por um promotor e um réu em um processo de homicídio de uma mulher e uma criança leva o homem, vítima do crime, a iniciar um processo de vingança, buscando justiça. O sentimento de inconformidade é algo compartilhado por todos, quando um dos criminosos, por delatar o companheiro, não é condenado. No entanto, o questionamento é mais profundo. A justiça é algo real? É algo delimitado? É pautável?

A justiça é relativa. Cada ser humano identifica-a de uma maneira, havendo é claro certos padrões de aceitação, no entanto muda a intensidade desses fatores. O que para alguns é uma contravenção para outros pode se configurar como crime. Há uma subjetividade que torna impossível a generalização do termo “justiça”.

As normas surgem, dessa forma, como maneira de objetivar esse conceito tão profundo. A questão não é se agrada ou não a todos, mas se é aplicável ou não à sociedade. A vingança que é mostrada no filme é fruto de nossos instintos mais selvagens, não há lugar para ela em nossa sociedade atual. Se os julgamentos estão sujeitos a erros, a sociedade estaria sujeita a descontrole e a uma possível autodestruição sem a existência das normas.

É claro que precisamos propor maneiras para quem sabe solucionar os problemas de nosso sistema jurídico, mas a violência e a vingança não são válidas, não são objetivos, são apenas instintos que devem ser controlados.

 

Imperfeição



                Podemos dizer que o filme “Código de Conduta”, dirigido por Gary Gray, apresenta, nas ações de seu protagonista Clyde Shelton (Gerard Butler), uma ideia de anti-herói. Ele, um pai de família que vê sua esposa e filha serem mortas, e o assassino ter como pena “apenas” cinco anos de prisão, resolve lutar contra o falho Sistema Judicial. Para isso, acaba matando, de forma inteligente, a maioria dos envolvidos no seu caso particular e no próprio Sistema. Digo anti-herói, pelo fato de que, em certa medida, nos compadecemos com sua dor, e creio que, se estivéssemos em seu lugar, também pensaríamos que houve uma grande injustiça. E até arrisco a dizer que não o condenamos inteiramente por todo o massacre que promoveu. Ao fim do filme, acabamos por indagar a nós próprios, intimamente, o quão podre pode ser o Sistema Judiciário e começamos, assim, de forma gradual, a considerar diversas questões.
                A primeira indagação que nos vem à cabeça é: o que é a justiça? E, logo no início, temos uma questão abstrata, afinal, nem todos nós temos a mesma ideia sobre justiça. Para exemplificar de forma rápida, podemos colocar em evidência as diferenças culturais que fazem com que uma mulher adúltera não sofra sanções no Brasil – pelo menos não formais – mas seja condenada à morte por apedrejamento no Irã. Isso mostra a relativização do conceito de justiça. E até em uma mesma cultura há divergências nesse ponto: por vezes, alguns acreditam que a sanção deva ser mais ou menos severa para que a justiça seja feita.
                Então, tentando responder esse mesmo impasse de outra forma, nos perguntamos: o que é Direito? E, assim, caímos em uma questão que já é discutida há tempos. Podemos passar horas discutindo entre as ideias do Positivismo Jurídico, que tenta estudar o Direito de forma mais sistematizada, mais matemática, para que encontremos algo mais certo, mais rígido, mais previsível, totalmente centrado em Códigos e chegar até aos pós-positivistas, que já fazem algum uso da Teoria da Argumentação. Podemos passar pela corrente da exegese, que tem como postulado central que “Direito é lei”, e que essa lei é clara e justa. Podemos mostrar a ideia contrária de que “Direito não é lei, é fato social”, baseado em usos e costumes. Até podemos chegar a Hans Kelsen, e afirmarmos que “Direito é norma”. Ou ir além e afirmar, como o Culturalismo Jurídico, que “Direito é um objeto cultural”, abrangendo FATO, VALOR E NORMA.  Mas, e o que tudo isso significa na prática?
                Na prática, significa que mesmo considerando a complexidade de cada caso, o Direito é aplicado por homens. E, portanto, ficaremos frente a frente com as mais diversas possibilidades. Possibilidades que podem envolver jogo de poder, ou possibilidades que muito provavelmente envolvam burocracia. Possibilidades que podem ser justas, na medida da lei; ou injustas com a proteção dela. E é exatamente daí que vem toda a responsabilidade de um jurista. O que é o Sistema Judiciário senão homens imperfeitos julgando homens igualmente imperfeitos, baseados em leis feitas também por homens imperfeitos?!
                Enfim, racionalmente, “organicamente”, o sentimento de que PELO MENOS ALGUMA justiça foi feita é necessário, no mínimo, para que o Sistema Judiciário não perca sua credibilidade, e, com isso, sua função de mediação dos conflitos. Porém, em nossa irracionalidade emocional, não existe essa quantificação – matemática – de justiça. A sentença foi justa ou injusta, e ponto. Pensamento de solidariedade mecânica?! Muito provavelmente, sim. Um pensamento imperfeito. Imperfeito como a própria sociedade. Imperfeito como o próprio homem (que somos).


Ruim com ela, pior sem ela

O direito é eficiente como norma, mas as vezes não é suficiente sua aplicação. É preciso estar vinculado a um modo de ver particular para cada situação. A constituição possui esse caráter mais engessado, porém é possível interpretá-la contextualizando seu conteúdo com a atualidade.

Seria muito útil um modo de fazer justiça que restituísse os degenerados sociais à sociedade, mas é difícil correlacionar o dogmatismo  das leis à passionalidade da comunidade e suprimir sua cólera. A crueldade de um crime é rebatida com a crueldade de uma pena. Do contrário, há um desequilíbrio. Porém as vantagens se restringem apenas ao encarceramento. Não há possibilidade clara de restituição e essa não parece ser uma preocupação recorrente.

O maniqueísmo não serve para diagnosticar as pessoas. São todas muito mais complexas que isso, portanto as ações jurídicas também devem ser bem refletidas antes de aplicadas. Não se trata de nada exato, o certo e o errado se misturam o tempo todo nessas situações e toda cautela as vezes ainda não é suficiente.

Ainda assim, alguma justiça é melhor do que nenhuma. Com ou sem ela, nós erramos muito, do mesmo modo. Então por mais deficitária que ela possa parecer, as vezes ela acerta.