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quinta-feira, 20 de setembro de 2012



 
Solidariedade orgânica e direito restitutivo

Émile Durkheim em sua obra ´´Divisão do trabalho social`` trata sobre o tema da solidariedade orgânica e o direito restitutivo como elementos constitutivos das sociedades modernas ou sociedades pós modernas.

Com esses conceitos Durkheim conseguiu muito bem explicar a maneira que tais sociedades se fundamentam. Tais sociedades são marcadas por indivíduos que estão unidos não por crenças comuns, mas pela individualidade de seus ofícios de seus trabalhos, onde tal solidariedade se dá pela complementaridade das funções que esses seres desempenham.

As sociedades modernas não tem em tese, como nas próprias sociedades pré-modernas, o predomínio da consciência coletiva, onde cada indivíduo de acordo com sua atividade dentro da sociedade pensa de acordo com a sua vontade. Este é justamento o problema, o fato de a consciência coletiva não existir mais em tese, só comprova que tal elemento ainda está engendrado dentro do ditames sociais modernos, como pro exemplo no caso da menina Isabella Nardoni que caiu da janela de seu apartamento, tal caso tinha como principais suspeitos seu pai e sua madrasta, esse acontecimento chocou o Brasil, onde se passava ouvia-se falar disso, e onde a consciência coletiva entra nisso? 

A consciência coletiva entra no exemplo pelo fato de a grande maioria das pessoas falarem mal, cuspirem, e desejar a morte aos acusados de dar fim à vida de Isabella.

De acordo com durkheim, o direito é a força da sociedade que intervém para fazer com que os compromissos se cumpram.

Portanto mesmo na sociedade moderna com todas essas características citadas anteriormente ainda vemos elementos constitutivos das sociedades pré-modernas, que representam astodos elementos constituintes das solidariedades.

Afonso Marinho Catisti de Andrade