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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A Análise de Weber

Max Weber, em seu texto Economia e Sociedade – Fundamentos da Sociologia Compreensiva, analisa a racionalização da sociedade comparando antiguidade e modernidade, expondo o fato de que na antiguidade as pessoas não costumavam reclamar suas dívidas pelo fato de que elas eram feitas, normalmente, entre irmãos, e quando tais dívidas eram sanadas não existia o acréscimo de juros. Além disso, as responsabilidades dos devedores não recaiam ao seu patrimônio, mas sim sobre o seu próprio corpo, ou seja, quando a dívida não era paga, o corpo do devedor se tornava propriedade do credor.
Já na modernidade, além de haver várias formas, lícitas e ilícitas, de se cobrar uma dívida e estas somam juros que podem tanto ser moderados como extraordinários, de acordo com cada credor, e além de haver juros esses são contabilizados de forma composta, o que faz com que o valor da dívida aumente de maneira acelerada. 
Também se separa a pessoa física dirigente ou proprietária de uma empresa da pessoa jurídica dessa empresa, coisa que não ocorria na antiguidade.
Essa separação possibilita que uma empresa declare falência sem que seus dirigentes e associados tenham que arcar com as dívidas da pessoa jurídica em questão com o seu patrimônio pessoal, a não ser em casos especificados por lei.
Ainda falando de pessoa jurídica, Weber constata que o Estado deve ser tratado como tal, o que significa que o Estado possui direitos, deveres e patrimônio próprio, o que possibilita que ele seja alvo de processos judiciais quando ele não assegura os direitos que deveria, como por exemplo quando o sus não oferece tratamento adequado para determinada pessoa física.
Grande parte dos fatos analisados por Weber em sua época não mudaram ao longo das décadas que sucederam, como é o caso dos fatos aqui citados, o que mostra a importância de se estudar os seus escritos, e ainda que mudem, a importância não se perderá, já que se trata uma análise digna de estudos.

Obs: texto referente à aula 6.

                                                                                                                                                 O Embate do direito natural e formal de Max Weber

Max Weber foi muito incisivo com a sua sociologia do direito, onde se propôs a fazer uma análise do direito como elemento constituído e constituinte da sociedade, levando-se em conta todos os aspectos formadores desta.

Weber traz em uma de suas análises, um tema muito interessante que é justamente o embate entra o direito natural e o direito formal, onde segundo ele o direito legítimo se baseia em um acordo racional, ou seja, um direito que não vá contra a razão. Para exemplificar esse pensamento pensemos no fato de uma casa, eu tenho o direito de ter uma casa; onde a casa representa esse meu legítimo direito; mas desde que eu possa bancá-la e arcar com os dispositivos legais que a mim são delegados, onde esses meu deveres são os elementos racionais que tornam esse meu direito legítimo.

No liberalismo segundo Weber o direito não deve se firmar nos eternos direitos de liberdade. Como por exemplo, aquele caso ocorrido em que o sujeito largou tudo para cuidar de seu filho doente, deixou de pagar as prestações de sua casa para arcar com os medicamentos e tratamento do filho, do ponto de vista de uma visão liberal o banco deveria tomar a casa do indivíduo, mas a ação definiu que o estado deveria pagar as prestações da casa onde assim o sujeito continuaria a residir nessa residência e conseguiria assim cuidar de seu filho, ou seja, a decisão foi tomada pelo direito que incorporou outras premissas que não as liberais.

Por fim Weber diz que o direito natural formal, com o passar e o desenvolvimento da modernidade se transformou em direito natural material, onde de acordo com ele essa evolução foi baseada numa conexão com as teorias socialistas.

Portanto mesmo esses pensamentos de Weber tendo sido propostos a um século suas ideias são perfeitamente aplicáveis a nossa realidade atual o que só evidência a genialidade desse grande pensador, Max Weber.

Afonso Marinho Catisti de Andrade