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terça-feira, 20 de novembro de 2012

O mais belo gol de Pelé



   
    Hoje, o Direito esportivo brasileiro é regido pela chamada "Lei Pelé", instaurada no ano de 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, tendo Pelé como ministro dos esportes. Tal lei concedeu aos atletas que atuam em território brasileiro, amplos direitos, representando assim um grande avanço no Direito esportivo nacional.
     Ao analisarmos o texto "Poderá o Direito ser emancipatório?" de Boaventura de Souza Santos, em certa passagem nos deparamos com a apresentação, e breves explicações do chamado "fascismo social", que dentre eles apresenta o dito "fascismo contratual". O fascismo contratual ocorre quando em um contrato, uma das partes sustenta um poder de negociação muito maior que a outra, deixando assim quase que impossível uma negociação justa entre ambas.
     Ao pensarmos no fascismo contratual, imediatamente surgem exemplos óbvios, como de imigrantes, pessoas que passam por necessidades, trabalhadores braçais... Entretanto, o que muita gente não lembra é da situação dos atletas, no período anterior à Lei Pelé, a chamada "Lei Zico". O atleta era considerado propriedade do clube, sendo que este literalmente comprava o "passe" do jogador, obrigando-o dessa forma a integrar e jogar pelo clube a que foi comprado. Com isso o indivíduo perdia totalmente seu direito de escolha, tal qual seu poder de negociação, caracterizando assim um exemplo pontual de fascismo contratual.
     Hoje, porém, muito mudou. A lei Pelé trouxe inúmeros direitos aos atletas, que não possuem mais o passe vinculado ao clube, e tendo o direito de escolher manter seus direitos vinculados a si mesmo, ou podendo negocia-los com qualquer clube ou empresário que bem entender. Para garantir tais direitos, a legislação estabelece que um clube pode oferecer um contrato de no máximo cinco anos, e apenas após o jogador completar dezesseis anos, tornando-se assim relativamente capaz de praticar os atos da vida civil.
     Entretanto, na realidade, o fato mais importante do advento da nova legislação do Direito esportivo, não é dar aos atletas seus direitos merecidos. O mais importante é a criação do exemplo. Exemplo de uma nova lei, que entrega ao trabalhador o que lhe é de direito. Exemplo para, no futuro, ser utilizado para ceder os direitos para os imigrantes, que trabalham doze horas nas fabriquetas do centro de São Paulo, ao carvoeiro que não pode sair de uma fazenda do Tocantins. É o Direito esportivo criando precedente para o Direito da sociedade.

Trabalho por:
Igor Val
João Pedro Leite
José Eduardo Coutinho Filho
Marina Gomes Garcia
Pedro Marcolino Felipe