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sexta-feira, 25 de abril de 2014

A perpetuação do Positivismo

Augusto Comte, o “Pai do Positivismo”, sistematizou uma ciência que seria o ápice do desenvolvimento humano e que seria capaz de garantir o progresso tecnocientífico a partir do estabelecimento de uma ordem fixa, garantia do equilíbrio social. Essa visão exerce influência de grande porte na sociedade contemporânea, visto que o indivíduo que se proponha à saída dos parâmetros sociais ou à fuga das leis é tachado como usurpador da ordem, que deve ser excluído do âmbito social e sujeito a uma “cura”.
Inúmeros são os exemplos, na historiografia brasileira, que podem ser evocados no que tange a aplicação do pensamento positivista, como o lema de nossa bandeira: “Ordem e Progresso”, a Revolução de 1930 - “Façamos a revolução antes que o povo a faça.” - e, atualmente, a condenação social dos ditos “Rolezinhos”.
A repercussão dos “Rolezinhos” é gritante, tanto que tornou-se notícia nacional e dividiu a opinião pública. Assim, a expedição de duas liminares sobre tais ocorrências, completamente opostas, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas uma da Comarca de Campinas e outra da Comarca de São Paulo é elemento da maior convulsão social perante os ditos “Rolezinhos”.
A Comarca de São Paulo proibiu, veementemente, a ocorrência dos “Rolezinhos”, através da alegação de que o shopping seria um espaço impróprio para tal manifestação e que grupos infiltrar-se-iam com finalidades ilícitas. Ora, o Positivismo é corrente que se evoca visivelmente nessa posição, visto que a manutenção da ordem é elemento essencial para a segurança de uma classe média, que não quer assistir a pessoas ditas de “baixa estima” frequentando ambientes de outros níveis sociais. Assim, cada indivíduo deveria respeitar sua posição, para a não ocorrência de subversão da ordem, caso contrário, deve ser eliminado do âmbito social. 
A posição da Comarca de Campinas é louvável ao contrariar a opinião pública e fugir do estereótipo positivista uma vez que permite esses movimentos sociais ocorram através da alegação de que não há comprovação de que tais pretendem a concretização de atos ilícitos e que seu cerceamento seria um embate com a liberdade de ir e vir e de manifestação.
Assim sendo, a proposta de que a ordem social deve ser mantida a qualquer custo e de que a dinâmica social não deve ocorrer é opressora e imprópria perante a crescente evolução moderna e às diversas ocorrências sociais. Assim, é inegável a grande influência exercida pela corrente positivista, mas sua aplicação deve ser submetida a uma análise crítica para a não arbitrariedade e exclusão social. 

Nicole Bueno Almeida, 1º ano.
Direito Noturno