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sábado, 3 de maio de 2014

Influência da sociedade e arbitrariedade do individuo

Para Durkheim a sociologia não pode ter um caráter psicológico, individual ou subjetivo, ela deve ser objetiva, sendo o “Fato social” seu objeto de estudo, que pode ser entendida como uma instituição social caracterizada pela repetição, não dependendo da opinião do observador. Defende a idéia de que uma sociedade só funciona quando os indivíduos trabalham em conjunto para um objetivo social e não individual, portanto para o sociólogo a criminalidade é resultado das conseqüências da sociedade.
Opinião esta reforçada pela noticia, publicada na Carta Capital, que afirma serem as medidas adotadas pelo governo na Suécia o motivo da diminuição da população carcerária, como por exemplo, o investimento na reabilitação de presos e aplicação de penas alternativas, causando assim o fechamento de quatro penitenciarias. A notícia ainda faz uma comparação com o sistema brasileiro, mostrando sua ineficácia, já que possui a quarta maior população carcerária mundial. Fato este exemplificado pela notícia publicada no Portal GCN, em que um centro comunitário da cidade de Franca, voltado para moradores de rua, tem enfrentado dificuldades com seus frequentadores em relação à violência por viverem em um ambiente desregrado e hostil.
Com base nesses fatos é inegável a influencia da sociedade sobre o individuo, no entanto, ela não é a única determinante, pois se assim fosse todos agiriam da mesma forma e os únicos a cometerem crimes seriam aqueles que não possuem uma estrutura adequada, tanto em educação, como em saúde, segurança e etc. E sabemos que não é o que acontece, nas revoltas de junho de 2013, por exemplo, um manifestante responsável por atear fogo em um prédio público era de classe média alta e cursava medicina. O contrário também é válido, dizer que todos os moradores da periferia são criminosos é generalizar, grande parte da população de baixa renda não se volta para o crime, mostrando que apesar das influências externas cada individuo possui arbitrariedade.
  
Bruna Midori Yassuda Yotumoto - 1º ano Diurno

Análise da Criminalidade em função do comportamento humano

  Para analisar a criminalidade precisa-se primeiro conhecer sua causa. Primeiramente, o ser humano é dotado de uma gama imensa de sentimentos, dentre os quais figuram a noção de posse(a propriedade privada), a inveja, o ciúme, o egoísmo e a ambição. Figuram-se estes como sentimentos negativos em nossa noção comportamental, e faz-se o possível para deles livrar desde cedo os novos membros da sociedade. Todos os sentimentos acima citados provém do egoísmo, que trazem a ideia que algo deve ser nosso por tal e qual motivo, que o outro não deve ter o que temos por tal e qual motivo e que somos únicos e melhores que nossos semelhantes.
 Um dos pontos interessantes da massificação dos últimos tempos é justamente tentar, mesmo que a preço das liberdades individuais, criar uma identidade para uma população e isso tem seus altos e baixos. O primeiro ponto baixo é o que resulta na criminalidade: Por estarmos inseridos em um sistema capitalista no qual temos que nos sobressair dentre os demais e explicitar nossa capacidade individual para conseguir um melhor padrão de vida, embora a mídia e a própria sociedade tende a tentar colocar todos como membros de um todo, gerando uma enorme contradição que por si só já caracteriza o problema do crime. Justamente aí entra a disparidade da distribuição de renda, que para uns é majestosa e para outros é miserável.
 Quem esta na fartura tende a olhar para baixo com um olhar superior e dizer-se melhor que o resto da sociedade, acreditando serem merecedores de todos os recursos possíveis, fato esse que se concretiza justamente pelo egoísmo humano, e cada vez mais concentram as riquezas e buscam manter seus privilégios, mesmo sabendo que o planeta dispõe de X recursos e existem X pessoas, acontece que X/4 pessoas querem a totalidade deles, reduzindo o disponível para outros. No outro lado da balança, aqueles que estão na miséria enxergam os que dispõem de mais bens como opressores e detentores de algo do qual eles também poderiam desfrutar, o que não deixa de ser verdade, e como pelas legislações e códigos se veem impossibilitados de apanhar para si o que observam dos outros, decidem tomar pela força e aí está a origem do crime.
 Se alguém busca valorizar seus esforços subindo o preço de seus serviços para um nível digno, é visto como aproveitador e abusivo e porquê as pessoas pagariam R$60,00 por uma camiseta feita à mão por um alfaiate quando podem pagar R$19,90 em uma vendida por uma rede de lojas? O consumo excessivo exige que as pessoas comprem e exibam seus bens para os próximos para incentivá-los a comprar cada vez mais, fazendo com que a produção artesanal seja desestimulada e os artesãos sejam obrigados a se incorporar por rendas menores nessas empresas de produção em grande escala. Quanto mais privada do consumo tido como essencial for a pessoa, mais terá em si a sensação de estar perdendo algo que poderia ter, tanto que não faltam casas para todos, apenas estão concentradas nas mãos de poucos e seus preços se elevam de forma a dificultar ainda mais o acesso.
 O tráfico de drogas é um exemplo que transforma o pobre fraco em traficante rico e poderoso, porquê fornece um produto que todos querem por satisfazer seus prazeres, uma forma alternativa de se conseguir recursos para entrar nesse mundo do consumo e ganhar poder, só que por ser ilícito existe a necessidade de se construir um poder paralelo ao Estado para manter tal organização com punições e leis próprias do tipo de sociedade criada assim: a do Crime Organizado.
 Quem está em uma boa escola, tem garantia de um bom futuro e bons serviços, como é o caso dos países escandinavos, dificilmente se volta ao crime, porque dele não possui necessidade. O Brasil precisa parar de pensar em medidas repressivas para crimes e pensar em medidas preventivas: as escolas estaduais aprovam qualquer aluno, por menor esforço que faça e paga mal todos os professores, que são forçados a treinar os alunos para a prova SARESP ao invés de ensiná-las noções de cidadania e ética. As universidades públicas fechavam as portas para estudantes provenientes desse meio, fato que foi temporariamente "resolvido" pela política das cotas, que se não for acompanhada de uma melhoria do sistema educacional somente vai "tapar um buraco"ao invés de substituir o cano quebrado. Em suma, as portas se fechavam para as pessoas que não tinham condições de pagar por serviços, como exigido no mundo NeoLiberal. Que aqueles que defendem a instituição de leis cada vez mais rígidas e repressivas observem e estudem antes os países nos quais a miséria é ou insignificante ou inexistente e vejam quantas pessoas são dadas ao crime e quantas apenas vivem suas vidas sem perturbar os demais.
 Psicopatas, assassinos que o fazem por problemas mentais e cleptomaníacos são casos à parte, porque provém antes de comportamentos da própria pessoa que comportamentos advindos de uma realidade social propriamente dita. O indivíduo que rouba para saciar sua fome não comete um crime: o planeta proveria para todos se dele se fizesse o uso correto, e os semelhantes do indivíduo são os responsáveis por não permitir tais condições, justamente por ganância e fome de posses. Aquele que rouba do próximo porquê não teve condições de adquirir um produto do qual passou vontade, e que este o tem, foi vítima de uma realidade social excludente e cuja sociedade deveria antes tentar equilibrar um pouco mais a balança que mantê-la como está. Aquele que rouba para se apropriar dos bens alheios em busca de aumentar seu patrimônio a todo custo, esse sim o verdadeiro criminoso, porque é aquele que faz surgirem as condições para a existência dos outros dois.
 Igualdade absoluta jamais se alcançará devido à real diferença de aptidões e talentos, mas isso é somente depois do período de formação e educação das pessoas, anterior a isso, deve-se dar o mesmo ponto de partida para que todos possam desenvolver-se em um meio igual, não de forma igual, e assim fundamentarem as diferenças sociais na real meritocracia e não em uma concentração gigantesca de renda que se disfarça de meritocracia.

Choque cultural?

  O positivismo prega que a ordem é elemento essencial para que se tenha progresso, pois esse deve se dar da forma mais tranquila possível, de modo que a ''ordem natural'' das coisas seja mantida. A ideia é que se a sociedade perder seu equilíbrio não conseguirá se desenvolver. 
  E como se daria a manutenção dessa ''ordem social''? Através do conformismo das pessoas, sem a ambição de melhores condições de vida, de elevação social, todos se mantendo em suas posições para que as pessoas que se encontram no topo não percam suas condições privilegiadas. Resumindo, cada um deve se manter em seu lugar e não perturbar a ordem, mesmo que se encontre em situações degradantes, incomodas, enfim, que despertem o desejo de mudanças.  
  Tal pensamento, por mais negado que seja, pois todos se dizem muito abertos às diferenças sociais, se encontra arraigado na sociedade brasileira e a decisão do juiz Herivelto Araujo Godoy, de não proibir os ''rolezinhos''(encontros marcados por jovens da periferia em shoppings centers), mexe nas estruturas da sociedade, a ordem com a qual as pessoas estão acostumadas, o shopping como local de lazer para a classe média e alta, e vai contra os ideais do positivismo.
  Esse movimento, denominado ''rolezinho'', trouxe a cultura das periferias para perto das elites, causando grande alvoroço, por ser considerada inferior, ''ralé'' e por ser anormal tê-la por perto. Pela proporção que tomou o fato e pelas pesquisas (segundo a data folha 82% dos paulistanos são contra os rolezinhos) fica claro que o positivismo ainda faz parte da sociedade brasileira e a atitude do citado juiz mostra um importante avanço no sistema judiciário brasileiro.


Karen Yumi Saito
1°ano - Direito Noturno.

Restabelecimento da ordem ou da segregação?

O positivismo de Comte aborda de forma bastante enfática a questão da ordem visando o tão desejado progresso. O Brasil ainda sofre bastante influência desse positivismo, principalmente quando se busca cegamente a ordem independentemente dos meios para esse fim. Essa forte influência somada com um intenso segregacionismo camuflado estavam presentes no combate ao movimento conhecido por “rolezinho”.
Visando acatar as vontades da classe alta que, por sua vez, indagava que o movimento era uma ameaça à segurança de locais como Shopping, e usufruindo justificativas fortemente positivistas de unicamente restabelecer a ordem, o Juiz de Direito, Alberto Gibin Villela, deferiu uma liminar com o objetivo de evitar a realização do movimento em um Shopping de São Paulo.
Essa medida, tomada antecipadamente ao evento, mostrou-se completamente indiferente ao direito de ir e vir do cidadão e ao direito de manifestação. Além de o Shopping ser um lugar público, o movimento dizia buscar apenas a reunião de um grupo de pessoa em determinado local para passear, “dar um rolé”, e não ser uma ameaça aos outros frequentadores do recinto.
Além disso, a medida tomada pelo Juiz também evidenciou ser extremamente segregacionista já que a adesão ao movimento partia, principalmente, de classes mais baixas que por muito tempo aceitaram o fato de que os locais como Shopping Center não eram para sua classe. Esses segregados, quando resolvem quebrar esse “contrato silencioso”, são fortemente reprimidos, tratados como criminosos antes mesmo da realização do movimento, sem provas de que seriam uma real ameaça.

Portanto, tal medida adotada é extremamente positivista visto que o Juiz resolveu restabelecer a ordem antes mesmo de ela ser desfeita usufruindo de meios exagerados, segregacionistas e injustos com os jovens relacionados ao movimento.

Gabriela Mosna - 1º Ano - Direito Noturno

Sobre Rolezinhos e a Ordem.

                                  
            Quando se passeava pelo Shopping Center Norte há alguns meses atrás não era difícil entender porque ele ficava sempre cheio de fins de semana, era o local preferido de todos, ou assim parecia, o simples fato de ir ao cinema demandava uma boa antecedência, porque a fila de esperava era de duas á três horas, fora o transito no entorno, para alguém do interior aquilo era quase absurdo, nunca fiquei mais que 10 minutos na fila do bom e velho Cine Colombo, mas era o preço a se pagar por estar em uma metrópole.
            Aquelas tardes passariam esquecidas até ser levantado, recentemente em sala de aula o tema do rolezinho, os movimentos de jovens da periferia que vinha até os shoppings centers com seu funk e suas roupas largas para se divertir e tomar os espaços. Eu não entendia muito bem qual o medo dos shoppings, ao ponto de se expedirem liminares fechando os locais aos movimentos, no Center Norte, em todas as vezes que estive, havia pessoas de todas as classes, sem predominância, se via da mesma forma pessoas de terno e gravata e pessoas de chinelo de dedo e regata, e nenhuma olhava de forma preconceituosa ou discriminatória a outra, até pelo ritmo corrido daquela cidade não achava que isso fosse possível, mas enfim, isso é outra história. De qualquer maneira eu sempre vi muitas pessoas que se encaixavam no rolezinho frequentando o mesmo espaço, e para mim era algo natural, não entendia toda a comoção.
            Até o dia em que, para assistir a um filme que não passava no Center Norte, tive que ir a outro shopping, e vivi o movimento do Rolezinho. Ali eu entendi o porquê de toda a comoção. Claro que opiniões diferentes existem, mas se o movimento for realmente o que foi visto ali, creio que ele realmente justificaria todo o medo ao seu redor.
            Não porque são jovens da periferia vindo para o centro da cidade, escutando suas musicas e mostrando seu estilo, isso acontecia normalmente, vivia com isso, mas o fato é que quando isso vira um pretexto para correrias, gritos e olhares nada amistosos em relação a outras pessoas, deixa de ser um movimento que merece toda a consideração, porque invade não o espaço privado do outro, mas sim a própria pessoa do outro, não quero e nem vou entrar no mérito de roubos e etc, isso eu não vi e não me sinto apto a discutir, porque em todo meio e em toda classe há pessoas que destoam.
            E não se deve ter dois pesos e duas medidas, se um grupo de jovens de classe alta faz algo do tipo, deve ser proibido e repreendido da mesma forma, se não prática não o é, é algo que deve ser combatido e mudado, mas justificar que uma coisa é permitida porque alguém a faz e não é punido é, ao meu ver, algo que não cabe.

            O positivismo veria isso como uma ameaça, ou uma violação da ordem, de fato o é, contudo o grande problema do positivismo seria uma imutabilidade dessa ordem, e quando alguém pensar diferente, mesmo que não seja um pensamento totalmente fora do contexto dessa ordem, o pensamento deva ser execrado e jogado no limbo, simplesmente por ser diferente daquela dominante, e dentro da sociedade, há várias ‘’Ordens’’, não somente aquela do estado, não somente aquela da sociedade, mas em cada grupo, em cada time, em cada novela, em cada bairro e em cada sala de aula há uma ordem, e qualquer que seja o posicionamento dela, ter um pensamento que não seja estritamente alinhado com a ordem vigente é algo difícil.

Um país de poucos


            Os eventos denominados “rolezinhos” que agitaram o Brasil nos últimos meses, caracterizam-se como encontros em massa de adolescentes e jovens em Shoppings, previamente marcados via redes sociais. Esses encontros causaram grande desconforto aos lojistas e clientes das redes de Shoppings, que se sentiram incomodados com a multidão presente nesses locais, ainda que esses adolescentes passeassem e se divertissem pacificamente. Um dos principais fatores que levaram a esse desconforto foi o choque entre as classes sociais. Sabendo que os clientes e frequentadores desse estabelecimento são, em geral, pertencentes às elites sociais, os mesmos não se sentem a vontade em compartilhar do mesmo ambiente com membros de classes econômicas e sociais inferiores. O incômodo dos lojistas deu-se pelo fato de esses adolescentes não frequentarem o Shopping com o propósito de consumir, e sim, de apenas se divertir com os colegas da mesma faixa etária.
            Esse desconforto, aliado ao fato de que algumas pessoas mal intencionadas se infiltraram nos eventos para saquear lojas e clientes, foi usado para tentar proibir que tais eventos acontecessem em determinados Shoppings. A decisão da juíza Dr(a) Alberto Gibin Villela da 14ª vara cível recai sobre o direito de segurança pública dos frequentadores do estabelecimento, o que, de acordo com a decisão, só seria assegurado com a proibição do evento, ainda que não houvesse uma iminência prévia de que os jovens tinham intenção de depredar ou tumultuar tais locais.
            Assim, com base nesses acontecimentos, é possível concluir que alguns ideais positivistas continuam fortemente arraigados na elite da sociedade brasileira contemporânea. Proibir jovens da periferia de frequentar determinados locais comprova que, para essas pessoas, a melhor medida é segregar ao invés de incluir, limitar ao invés de compartilhar, se sentir seguro em detrimento da liberdade de livre manifestação e circulação de outros cidadãos. O desejo das elites de manutenção da ordem das classes sociais vigentes, cada uma em seu exato lugar de origem, nunca esteve tão explícito como está sendo agora. Que vergonha para o “país de todos”. 

Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Noturno

Bem-estar geral

      Há de se saber que as provocações para os famosos “rolezinhos” em shoppings centers foram: a separação social entre os ricos e pobres, a ineficiência do Estado em promover integração entre as classes, descontentamento das classes oprimidas e uma busca de lazer por aqueles discriminados. Fazendo uma análise levando em conta o positivismo, para Comte, o funcionamento da sociedade deveria obedecer a diretrizes predeterminadas para promover o bem-estar do maior número possível de indivíduos. Dessa forma, pode ser verificada a ineficiência do Estado, o que gera um descontentamento e, consequentemente, manifestações como essas. 
      Um juiz de direito, em uma liminar sobre o movimento, mostra que existe uma controvérsia entre garantias baseando-se em dois artigos na constituição, pois o “rolezinho” seria uma forma de manifestação para uns e para outros ele seria um desacato à segurança pública. Ele, então, deferiu uma liminar determinando que o movimento seja abstendo de se manifestar nos limites da propriedade do shopping, alegando que a livre manifestação deve ser feita com limites, já que esse tipo de manifestação sem limites interromperia a locomoção e a vida pública dos demais. Considerando ainda que os shoppings centers são espaços privados que tem como objetivo a comercialização, ou seja, manifestações como essa interromperia o principal objetivo do estabelecimento.
       Pode-se verificar, então, uma atitude preconceituosa e elitizada do juiz, pois “rolês” significam “dar uma volta”, o que poderia ser feito em vários lugares, inclusive em shoppings, já que é um espaço aberto para todos. Para que, então, essa paralisação da mídia por ser em shoppings, enquanto que em praças e lugares abertos isso não ocorre? Talvez porque seja um lugar de pessoas elitizadas que não querem ser interrompidas em suas compras por outras pessoas atrapalhando sua passagem e, principalmente, por pessoas mal vestidas e com comportamentos não elitizados. O juiz, porém, ignorou o fato de isso ser uma situação corriqueira sem importância alguma para a vida urbana e jurídica. Para se tomar uma atitude como essa é necessário acabar, primeiramente, com a discriminação, pois a proibição para a entrada nos shoppings centers é feita segundo estereótipos, ou seja, baderneiros são, principalmente, os negros e mal vestidos. Então, para ter uma atitude como a do juiz e da mídia é importante assegurar, inicialmente, a segurança pública sem discriminações nas ações. Por isso, o Estado precisa funcionar positivamente para depois serem tomadas atitudes como essa do juiz, já que ela é insuficiente para a mudança de uma sociedade.


Natalia Caetano - 1ºano noturno

Durkheim para a contemporaneidade

A questão da natureza do homem tem sido levantada no decorrer dos séculos por importantes filósofos, como Rousseau, Hobbes e Jhon Locke. A construção do seu pensamento parte de um posicionamento sobre a essência do homem: seriam bons ou maus por natureza?
A partir da reportagem publicada no Carta Capital, que trata da diminuição significativa da criminalidade na Suécia, traçando uma linha em analogia à situação dos presídios brasileiros superlotados, e ainda a reportagem sobre a decadência do Centro Pop em Franca, mais uma vez essa indagação primária sobre os homens  volta a gerar conflitos.
É evidente que cada indivíduo possui capacidades e características inatas, e possuem habilidades que se desenvolvem com facilidade. Trata-se da tendência natural de cada ser, uma inclinação ainda dificilmente explicada pela ciência para determinadas áreas do conhecimento. Por outro lado, é imprescindível ponderar sobre a influência do ambiente em que construímos nosso caráter e ao qual estamos submetidos durante a formação dos nossos preceitos morais, das noções éticas e os valores agregados.
Não se pode pensar, diante da diversidade da natureza dos atos criminosos, bem como da existência de pessoas que praticam tais atos ilícitos oriundas de diferentes classes sociais e construções familiares, que estamos imersos ainda no darwinismo social, e que o ser é determinado apenas pelo ambiente. Pois dessa forma, como se explicaria que pessoas da classe média alta ateiem fogo em moradores de rua sem nenhum motivo que o justifique? Como justificar que crianças, mesmo que inseridas em bom ambiente para seu desenvolvimento, torturem animais domésticos? Ou ainda, que grave condição social levaria as mães a submeterem seus filhos ainda bebês a maus tratos ?
Para Durkheim, a criminalidade é uma patologia social, que pode e deve ser evitada criando na sociedade normas de conduta que sejam seriamente seguidas. Os fatos sociais estão submetidos ao estudo da sociologia, mas para que tal análise se torne científica, é necessário que nossos valores morais não sejam levados em consideração diante das questões advindas das relações sociais. A sociedade é vista como um organismo, e a criminalidade trás então uma significação patológica. Quando existe uma desordem no funcionamento social, deve tratar-se como uma patologia, e portanto buscar as suas causas e procurar saná-las. Essa ideia de corpo social traduz a forma como a comunidade deveria funcionar e quais as causas que impedem que isso ocorra.
A função coercitiva do ambiente social é inegável, principalmente quando se observa a depreciação do ser humano, o desrespeito aos seus valores mais básicos, a negação de uma série de direitos indispensáveis que tornam a dignidade da pessoa humana, e nesse contexto os próprios direitos humanos, uma utopia. No Brasil, um exemplo claro são as chamadas "comunidades", que em geral estão sob o domínio dos traficantes, sujeitos aos seus tribunais, não possuem infraestrutura e estão limitados à empregos de baixa remuneração, pois anteriormente lhe foi negada a escolaridade ideal. Esse encadeamento de falhas no funcionamento do organismo social contribui para a formação de criminosos, e questão da superlotação dos presídios do país vem confirmar essa afirmação.Todavia, não podemos nos limitar a encarar a questão da criminalidade a partir de uma perspectiva apenas individual ou social, pois existe para cada caso uma explicação que melhor se adéqua para responder qual a raiz do problema.

A ostentação na perspectiva positivista

        No final do ano passado, os chamados "Rolezinhos" tomaram a atenção de todo o país, chegando até mesmo a serem pauta de decisões no Poder Público. Organizados e combinados em São Paulo, Campinas e outras cidades por meio de eventos no Facebook, os movimentos formados em sua maioria por jovens da classe média baixa tiveram como objetivo a socialização e o passeio em Shoppings e lugares públicos como praças e parques. Os participantes desses eventos se caracterizam pela chamada "moda ostentação", que abrange roupas de marca e acessórios descolados, de modo que, influenciados por cantores e artistas dessa mesma cultura, desejam uma vida luxuosa: carros, mulheres, jóias e mansões. A junção de milhares desses jovens despertou o receio de comerciantes e donos de shopping, alegando que os mesmos trariam a desordem e o caos em tais ambientes, visto que as aglomerações conduziriam à consequências como furtos e destruição de estabelecimentos.  
      A discrepância social entre a elite paulistana e campinense e as classes tidas como inferiores foi evidente. Com a justificativa de "manter a ordem", donos de lojas e shoppings buscaram auxílio ao Tribunal de Justiça de São Paulo, esperando que uma restrição fosse concedida para manter os "rolezeiros" longe das propriedades. Em Campinas, o Juiz Herivelto Araujo Godoy negou o pedido, mas requisitou o reforço policial na data de um evento. Já em São Paulo, o Juiz Alberto Gibin Villela deferiu a liminar, de modo que se acontecesse o movimento na propriedade do autor do pedido, cada manifestante sofresse uma multa de 10 mil reais.
      Ao visualizar o movimento dos "Rolezinhos" pela perspectiva Positivista, temos o que Augusto Comte chamaria de "distúrbio da ordem". Para o fundador do Positivismo, a sociedade teria como maior propósito a procura pela ordem social e pelo progresso científico, de modo que o Estado deveria agir de maneira forte para controlar cada indivíduo que pertencesse à esse corpo. Os "Rolezinhos" se mostraram estáveis, além de uma forma de expor às classes dominantes as consequências da enorme segregação e da disparidade entre as hierarquias existentes na sociedade brasileira. Talvez por isso foram temidos pelas altas camadas sociais, e tidos como prejudiciais à economia e à tão estimada estrutura imutável da sociedade.
     Além dos direitos preestabelecidos na norma escrita, todos os cidadãos brasileiros também necessitam cumprir obrigações. É importante que a esfera de direitos não interfira na esfera de obrigações, e vice-versa. Toda pessoa tem o direito a se manifestar e a ir e vir, mas não se pode interferir no patrimônio particular (mesmo que seja um espaço público) de modo que acabem ocorrendo atos ilícitos. Esses encontros sociais devem ser planejados e realizados em espaços públicos de modo que não interfiram na locomoção das pessoas ou no andamento dos comércios locais, sem que firam o direito de qualquer indivíduo ali presente.

Vitória Schincariol Andrade
1º Ano Direito Noturno - Turma XXXI