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segunda-feira, 22 de junho de 2015



Liberdade Para Matar
A solidão concede ao homem intelectualmente superior uma vantagem dupla: primeiro a de estar só consigo mesmo; segundo, a de não estar com os outros. Esta última será altamente apreciada se pensarmos em quanta coerção, quanto dano e até mesmo quanto perigo toda a convivência social traz consigo.  
(
Schopenhauer)
   Sociólogo que elaborou uma série de teorias acerca do fato social, Émile Durkheim discorreu sobre os funcionalismos recorrentes na explicação dos fatos sociais. Para ele, a sociedade funciona como um organismo, portanto todos os seus membros trabalham pela sua manutenção e por seu equilíbrio e, caso uma das partes não cumpra sua função, o organismo, isto é, a sociedade, é prejudicado como um todo.Para isso,são criadas instituições que mantêm esse equilíbrio e cujo mau funcionamento desregula a sociedade.Tomando como base esse conceito,podemos analisar no Brasil,em que as instituições como mecanismos capazes de manter a ordem social são consideradas falhas,um grande senso de impunidade por parte da população,o que acabou gerando o fenômeno dos linchamentos.
   Segundo o pensador, há uma causa eficiente existente entre crime e punição, sendo que “a função desta está vinculada a resposta oferecida não ao delito em si, mas a consciência coletiva”. Assim, a punição é instituída não para realmente punir os criminosos, mas sim como uma maneira de promover o equilíbrio entre o meio social. Exemplo disso são as penas dadas no Oriente Médio (onde as instituições punitivas são consideradas em bom funcionamento), no qual a pessoa que foi de algum modo agredida pode escolher a pena de seu agressor, pena essa que varia de acordo com a pressão coletiva pelo grau de intensidade do crime cometido, o que gera uma satisfação por parte do coletivo.
  Já dentro da sociedade brasileira há a sensação de impunidade devido ao mau funcionamento de diversas instituições, o que provoca um desequilíbrio e gera na consciência coletiva uma sensação de revolta e um senso de “fazer justiça”, gerando os chamados linchamentos. Um exemplo destes, que abalou parte da comunidade por seu forte apelo, foi a tortura de um jovem negro no Rio de Janeiro, que foi amarrado a um poste e linchado por vários homens. Esse caso foi discutido por vários meios de comunicação, sendo que em um deles uma jornalista disse compreender a atitude dos agressores e criticou os defensores dos direitos humanos. Portanto, sendo as instituições consideradas falhas, o cidadão encontra-se na ilusão de possuir um dever que não lhe cabe: o direito de punir e, dependendo da intensidade do crime, a liberdade para matar. Porém, essa liberdade só é possível de ser exercitada quando em grupo, já que neste cada um é arrastado por todos, máxima exposta por Durkheim ao abordar a exterioridade e coercibilidade do fato social.

  O fato das instituições brasileiras terem perdido sua função sem a modificação de sua aparência é para muitos incontestável. Para aqueles que nisso acreditam, é necessário que haja uma nova forma de manter a ordem, colocada no fenômeno dos linchamentos. Contudo, essa ordem que esse mecanismo violento impõe não é nada mais do que passageira (a exemplo a ordem estabelecida pelo governo popular durante a Revolução Francesa) e, portanto, nada pode fazer para manter o equilíbrio social, apenas para danificá-lo ainda mais. 

Durkheim e as engrenagens socias

Durkheim, em sua tese, trabalha com um conceito de aprimoramento dos fatos sociais relacionada a sua finalidade, afirmando que “as instituições e práticas não surgem do nada e sim da necessidade de causas eficientes, que se vinculam ao ordenamento geral do organismo” (As regras do método sociológico, p.80), de tal maneira que a própria existência dos fatos sociais seja fruto da necessidade de modernização e desenvolvimento das ações sociais, pois acredita ser cada vez mais difícil o ser humano encarregar-se de tarefas gerais em razão da complexidade cada vez mais evidente técnica e social, sendo necessária a criação de sistemas e divisão do trabalho que facilitem e tornem possível a realização destas. Um exemplo disso é a criação de um sistema métrico geral, que se fez necessária graças ao desenvolvimento da sociedade nas áreas de construção.

 "A explicação de um fato social está sempre noutro fato social, nunca em disposições individuais, psicológicas." (As regras do método sociológico, p.96).
Ou seja, existe também a interdependência nas relações sociais, de modo que os fatos sociais estão ligados entre si como parte de um mecanismo maior chamado sociedade, que deixa de lado as disposições individuais de cada um, afirmando sua falta de poder em influenciar o sistema e sim ser influenciados por ele e seus diversos mecanismos de manipulação e funcionalidade.

Deste modo, a teoria social de Durkheim se assemelha ao funcionamento de uma máquina composta por pequenas engrenagens, que se não forem postas, montadas, de maneira correta, jamais atingiriam seu propósito. O trabalho de uma engrenagem é totalmente dependente de outra, ou de uma mola, mas o seu movimento sincronizado promove no final seu perfeito funcionamento, ao passo que se uma engrenagem se descompassa, todo o ciclo é perdido.


Juliana Novaes Bueno de Camargo – Direito Noturno

Desajuste


Desolação inquieta assola
A mente do perturbado
O vazio em si é tão grande 
Que grita, grita e permanece calado
Todos os rostos lhe parecem iguais
Uma a uma as sobras se fundem
Suas vozes soam como armas fatais
Enquanto a sua, fraca, sucumbe.
Não pertence o suicida ao mundo
E o mundo também não lhe cabe
O abismo é largo e profundo
Entre seu eu e a sociedade
As rédeas da coerção não lhe servem
E o peso da moral não suporta
Escolhe, então, o caminho mais breve
E nos braços da morte se solta.

Gabriella Di Piero
Direito diurno - Introdução à sociologia

O Cerne da Questão

Os fatos sociais são comumente analisados sob diversas perspectivas. Tais linhas de pensamento sugerem a explicação do por que tal situação ocorre em determinada sociedade, por exemplo, Comte explicava os fatos sociais pela sua utilidade, a fim de melhorar a condição humana, enquanto Durkheim sugere pesquisar a “causa eficiente”, que é compreender de forma mais específica aquilo que gera o fato social. A exemplo das vias de raciocínio apresentadas, o tema “redução da maioridade penal no Brasil” para Comte ocorre, pois tem a finalidade de reduzir a criminalidade uma vez que os jovens são cada vez mais cedo inseridos no mundo do crime, sendo que possuem consciência plena dos seus atos. Para Durkheim, reduzir a maioridade penal não atingiria a questão primordial, ou seja, o motivo da inserção dos adolescentes na vida criminal que podem ser muitos; a dificuldade do acesso à educação, lares desestabilizados, abandono por parte do Estado, desigualdades sociais etc.
Para ilustrar as diferentes perspectivas, selecionei de um artigo sobre o tema no site da revista Carta Capital, argumentos de acordo com as ideias de Comte e Durkheim, respectivamente:

Juliete Araujo Zambianco
Direito - Noturno
Introdução à Sociologia - Aula 06

Funcionalismo do Fato Social


          Para Durkheim, a sociologia tem a finalidade de encontrar soluções para a vida social, não apenas estuda-la. Segundo ele, as instituições são mecanismos de proteção para o funcionamento da sociedade, ou seja, são responsáveis pela criação e controle do conjunto de procedimentos padronizados e aceitos pela sociedade.
          Sofreu fortíssimas influências de Comte, no qual o comportamento social deveria passar por uma observação e análise científica. Também faz estudo das manifestações sociais, afirmando a existência da sociologia nos fatos sociais. Com base nesses estudos, chega à conclusão de que a consciência coletiva tem controle sobre a consciência individual, ou seja, a sociedade é quem impõe regras sobre o indivíduo.
         Durkheim tem enfoque no funcionalismo para o estudo da sociologia, e embora tenha certas semelhanças com os ideais de Comte, se difere pelo fato de não se vincular exclusivamente pela consequência dos fenômenos, mas sim analisando em partes suas causas.
          Ele analisa a sociedade comparando-a com um organismo, que pode estar em um estado “normal”, dentro das regras sociais, ou “patológico”, que seria aquele que está fora dos padrões sociais e moral da época. Sendo assim, para ele, a sociedade é algo interligado e funcional, na qual cada instituição tem o dever de cumprir com as tarefas a ela designadas para um bom e progressivo desenvolvimento.
          Durkheim foi importantíssimo para a sociologia, tanto que é considerado seu “pai”, já que foi um dos responsáveis a torná-la uma matéria acadêmica, suscetível de muito estudo e observação.

Julia Helena Tury Blumer - 1º ano Direito Noturno 

Integração e Assimilação

Imigrantes africanos permanecem em campo de
refugiados improvisado no sul da Itália.
Foto: Eric Gaillard /Reuters.


A migração é um fenômeno antigo e acompanha o desenvolvimento histórico da civilização. Em época remota, além de conflitos originados de ocupações de territórios e de disputas comerciais, a migração também possibilitava a difusão de conhecimentos e o enriquecimento cultural dos povos em contato. Hoje, a migração é vista como um dos principais problemas enfrentados pelas autoridades dos países alvo dos migrantes. 

A foto acima é de imigrantes originários da África subsaariana que foram resgatados do mar Mediterrâneo no início deste mês. Os países europeus não recebem mais esses imigrantes, tampouco regulariza a situação de muitos que entraram ilegalmente e vivem há anos na Europa. O aumento do fluxo migratório no Mediterrâneo nos últimos meses fez a França e a Espanha fecharem suas fronteiras na região; esses países recusam resgate e abrigo de imigrantes à deriva no mar. Milhares deles permanecem no porto de Ventimiglia, Itália, à espera de vagas em abrigos ou de deportação a seus países de origem. 

A almejada permanência em território europeu é frustrada no resgate de suas vidas. Esses africanos arriscam-se na fuga de conflitos étnicos na região subsaariana e na busca de trabalho na Europa. O que representa a imigração para Émile Durkheim? 

Lembremos que, para Durkheim, a coesão social resulta da interiorização de normas e de valores em comum pelos indivíduos, sejam eles nativos ou estrangeiros vivendo em conjunto. Existe a crença de que em uma sociedade boa há uma ordem natural entre seus membros e que a regulação é necessária para manter esta ordem. Contribuem para a coesão a especialização e a divisão do trabalho, que criam dependência mútua entre os indivíduos e geram benefícios à coletividade e a cada membro. Dois conceitos são importantes para complementar essa análise: integração e assimilação. 

Integração é um atributo da própria sociedade, um fenômeno suscitado do coletivo para com o indivíduo. Quanto mais as relações entre os indivíduos de uma sociedade são intensas, mais essa sociedade é integrada. A integração é o oposto daquilo que Durkheim denomina de anomia: desorganização social e desorientação das condutas individuais ocasionadas pela falta de regras e de coerção social. A integração do indivíduo assegura o bom funcionamento do grupo coeso; ela promove o sentimento de identificação ao grupo, o compartilhamento de valores e a aceitação de normas da sociedade. A escola, por exemplo, é um dos instrumentos que promovem a integração dos indivíduos à sociedade. 

Assimilação é um processo pelo qual um indivíduo adquire uma nova configuração social dentro de uma sociedade mais ampla, majoritária naquele ambiente. A assimilação implica no desaparecimento das especificidades do indivíduo, na renúncia da sua cultura de origem, no abandono da personalidade e na sua atomização junto à sociedade que o absorve. É a fusão de uma porção característica ao aglomerado maior. 

Na perspectiva de Durkheim, o elevado nível de imigração é um problema social que vai além das questões econômicas e de emprego nos países destinos. Ao desconhecer as regras, o imigrante não se subordina à lei do país, o que, inevitavelmente, gera instabilidade social quando o fluxo migratório é elevado. A integração é recusada pela sociedade, apesar de o discurso politicamente correto proclamar o acolhimento dos estrangeiros. Esses, por sua vez, não têm os meios necessários para assimilar a nova cultura e permanecem à margem da sociedade; para eles, a conquista do básico para sobrevivência encerra a luta iniciada no abandono de seus países de origem. Inicia-se, assim, um novo desafio ao imigrante: aceitar a cultura alheia, sujeitar-se às novas normas e aguardar pela sua incorporação às estruturas da sociedade. 

Ao final do século XIX, período em que Sociologia se consolida enquanto ciência, Émile Durkheim, protagonista dessa consolidação, preocupava-se em criar regras para o método sociológico, garantindo-lhe um status de saber científico, assim como as outras áreas do conhecimento, a exemplo da matematica, da fisica , etc. Contudo, tão importante quanto definir o método era definir o objeto de estudo. Assim, para Durkheim, à sociologia caberia estudar somente os “fatos sociais”, os quais consistem em costumes, ideias, praticas, leis, moral, religião, família, e etc; ou seja esta em nossa maneira de agir, de pensar,e de sentir, que sao exteriores aos indivíduos - ou seja independentes das individualidades, provem do coletivo. Os fatos sociais podem ainda ser altamente coercitivos tanto de modo espontâneo, como na influencia de nosso modo de se vestir, como por exemplo, quanto de modo legal, ou seja segundos os ditames de uma lei. Ainda sobre o pensamento durkheiniano destaca-se o funcionalismo, uma filosofia sociológica que busca explicar a sociedade por meio da teoria que assume a ideia de que tudo o que existe tem sua função.Trata-se de uma teoria sociológica que busca explicar fenômenos sociais, realizando o papel das instituições na sociedade.


Gabriel Osaki Queiroz Urzedo - 1ano Direito Noturno

A segregação das relações a partir da concepção funcionalista

               A consideração da consciência coletiva como massa unânime e sujeita somente à sua própria inclinação cria um aspecto social de tradição que dificulta a percepção do novo, advindo das transformações necessárias dos costumes e do modo de se viver. O funcionalismo segundo a concepção do professor Genaro Alvarenga Fonseca, o qual observa os processos e funções e tenta compreender a relação entre eles, busca “mostrar a utilidade de um fato (que) não é explicar como se originou. Pois as utilizações em que é empregado supõem as propriedades que o caracterizam, mas não o criam” (DURKHEIM, p. 80). Logo, seu a fim não se faz por causa, mas somente por consequência do fato e, portanto, não explica ou cria, apenas expõe suas considerações.
                A sociedade contemporânea tem várias de suas exemplificações. O blogueiro, jornalista e cientista político Leonardo Sakamoto postou recentemente em sua página a discussão recorrente de uma ação judicial para privar as babás ou empregadas  domésticas da possível humilhação em serem expostas, a partir de uma diferenciação de vestuário ou de entrada privada no local através dos setores de serviço ao invés do social, como não pertencentes a uma determinada classe social em um clube na região de Pinheiros, grande São Paulo. A alegação que mais chamou a atenção foi feita por uma associada que se diz contra a ação da promotora Beatriz Helena Fonseca já que sua própria empregada não se mostrava incomodada.
                Esse fato, além de expor uma questão de classe, é abrangida pelo funcionalismo. Essa consciência coletiva dominante, através de uma causa eficiente que admite não ser relevante quaisquer discussão ou modificação quanto ao assunto, influencia de modo impactante ao ponto de minimizar a opinião ou reação dos afetados. Isso ocorre pelo desejo em manter-se o equilíbrio social, que nesse exemplo, significa o poder exercido pela superioridade de consumo, assim como se afirma o autor “Em outras palavras, é a parte que cabe a determinado fato social no estabelecimento da harmonia geral ( DURKHEIM, p. 83). Essa seria a necessidade geral do organismo social da sociedade de classe: manter a segregação da relação.
                Talvez se a sociedade fosse uma fusão de todas as consciências individuais seria mais fácil torná-la justa,  mas pertencendo ao âmbito coletivo, a facilidade de se omitir um direito – das babás ou empregadas domésticas em se reconhecerem como vítimas de preconceito – e de se criar uma consciência hegemônica – através dos associados ao desvalidarem a importância da causa – chega a ser natural para o funcionalismo, como parte da sociedade orgânica. Mas como este não explica nem cria, a manutenção da segregação das relações por ele fica só como um possível fato da natureza da vida social, causado na verdade por veias bem mais profundas.

Introdução à Sociologia - aula 6
Karla Gabriella dos Santos Santana, 1º ano Direito - Diurno


Cultura: fato social


   No livro de Roque de Barros Laraia, "Cultura: um conceito antropológico", cultura apresenta-se de inúmeras maneiras, dependendo do autor relacionado; uma delas, como uma lente, a qual o homem utiliza para observar o mundo. Ela seria, portanto, algo inerente às sociedades, agindo no indivíduo em sua maneira de interpretar seu universo: culturas diferentes resultariam em resultados, observações - na maioria dos casos- diferentes; reafirmando sua importância no pensamento humano. Cultura também se relaciona com as tradições e costumes, os quais se inserem nela e, assim, compõem mecanismos de padronização na sociedade, ou seja, as práticas e conceitos se perpetuam em um grupo. Novas ideias seriam, pois, vistas - na maioria dos casos - como algo ruim para a estrutura social, visto que "quebraria" com os padrões. Porém, necessárias para o progresso de um grupo, posto que seus valores não são eternamente estáticos, já que o ser humano não o é.

            "cada qual considera bárbaro o que não se pratica em sua terra" 1

    Percebe-se na cultura, caracteres que podem configurá-la como um fato social, cuja função seria manter a ordem social, ou seja, garantir a manutenção dos valores de uma dada sociedade harmonicamente; freando tal progresso. Um personagem alheio à cultura sofreria então a coerção desta para seguir os padrões estabelecidos, ou a própria sociedade - dada sua característica dinâmica, de contínua mudança - adaptaria-se ao novo e incorporaria seus princípios aos pré-existentes.
    Abarcando na ideia de que "A homofobia nasce e se consolida no campo da cultura", separei uma das causas eficientes de tal comportamento - a de quem possui/pratica, declaradamente ou não. Considerando, portanto, a frase de Leandro Colling 2 - professor e pesquisador - e somando a ela a ideia da cultura como um fato social, percebe-se que a prática homofóbica surge claramente como um desdobramento dos nossos valores; essa aversão apresenta-se mais rígida e forte em alguns setores, grupos, "mini" sociedades e em outros nula e inexistente, ou seja, em uma parte da sociedade as novas ideias "trazidas" foram aceitas e incorporadas.
     Com relação aos que não aceitam, temos que: grande parte de seu discurso baseia-se na concepção de família tradicional, de homossexualidade como "desvio" da natureza humana. O exercício de tal prática, portanto, é justificado pelos "defeitos" que compõem a outra parte, ou seja, surgem aspectos de "salvação", "conversão" e a famosa "cura". O homossexual necessitaria, pois, de ajuda; visto isso, retira-se que esta "filosofia" tem como eixo a intervenção do "são" no "doente"; seus atos seriam em prol da humanidade e aqueles cujos comportamentos não mudarem ou aqueles que não quiserem mudar (isto pensando como os defensores das curas - para eles homossexuais procurariam o tratamento) serão tachados desde desvirtuados, desalinhados, para muito pior. É perceptível a lógica orgânica de sociedade proposta por Durkheim: aqui, as células fixas do sistema tentam "realinhar", "reinserir" e "retroceder" aqueles fora dos padrões; a intervenção citada acima seria em prol da permanência das tradições, tão usadas em seus discursos, bloqueando o processo natural de autodesenvolvimento de uma sociedade.

Com relação às ações e pensamentos erguidos por tais, que dizem “amar a todos” e praticam tamanha barbárie, retirei esses trechos:

"A tolerância não é o oposto da intolerância mas a sua falsificação. Ambas são despotismo. Uma se atribui a si mesma o direito de impedir a liberdade de consciência, e a outra de autorizá-las. "  3

“Nosso próximo não é nosso vizinho, mas o vizinho deste” – assim pensam todos os povos” 4

“A vaidade dos outros só fere nosso gosto quando fere nossa vaidade” 5

Àqueles que bravamente suportam essas dores:

“(...) é preciso tapar os ouvidos mesmo aos melhores argumentos contrários. É o indício de um caráter forte. Quando oportuno, deve-se, portanto, fazer triunfar a própria vontade até a estupidez. ” 6

“O que se faz por amor sempre se faz além do bem e do mal” 7





1.      MONTAIGNE, Michel. Ensaios. Apud LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. p.13
2.      Leandro Colling: http://conselho.cultura.ba.gov.br/a-homofobia-nasce-e-se-consolida-no-campo-da-cultura/   Entrevista ao Conselho Estadual da Cultura (CEC)
3.      PAINE, Tomás. SCAMPINI, Pe. José. A liberdade religiosa nas constituições brasileiras: estudo filosófico-jurídico comparado. p. 103
4.      NIETZSCHE, Friedrich W. Além do bem e do mal. p.97
5.      Idem, p. 100
6.      Idem, p.84
7.      Idem, p.95

LARAIA, Roque de Barros – Cultura: um conceito antropológico, Rio de Janeiro: Sahar, 2014
NIETZSCHE, Friedrich W. Além do bem e do mal. São Paulo: Lafonte, 2012
SCAMPINI, PE José. A liberdade religiosa nas constituições brasileiras: estudo filosófico-jurídico comparado. Petrópolis: Editora Vozes Ltda., 1978

Roan Dias
1º - Direito Diurno 
Aula 6

DURKHEIM : FUNCIONALISMO E O FATO SOCIAL 

As explicações dos fatos sociais, muitas vezes, estão vinculadas ao finalismo de sua existência, ou seja, muitos sociólogos apresentam a tendência de explicar a existência de fenômenos sociais segundo o fim que ele desempenha na sociedade, tal perspectiva pragmática se aproxima de um pensamento positivista que entende a necessidade de evolução das práticas sociais, transpondo essa ideia para a compreensão do trabalho social, a divisão do trabalho seria entendida como fruto da necessidade de seu aprimoramento, no entanto, foi necessário primeiramente a sua existência para perceber-se a sua necessidade. Dessa forma, Durkheim parte do princípio de que instituições e práticas sociais surgem de suas causas eficientes, para ordenar o organismo social.
Assim sendo, Durkheim acredita que o fato social tenha como função o equilíbrio do organismo social. Além disso, estabelece uma relação de interdependência dos fatos sociais entre si, portanto, a explicação de fatos sociais ocorria pelo entendimento da vida social. Nessa perspectiva, Durkheim se afasta do pensamento de seus precursores, como Comte e Spencer, uma vez que estes entendiam que os fatos sociais como fundamentação da própria natureza humana, porém para Durkheim a ideia de sociedade, não era algo representativo da vontade individual, mas sim expressão de uma consciência coletiva. O conceito de solidariedade de Durkheim irá resistir na concepção de que as sociedades só funcionam quando as suas diversas partes trabalhem juntas com o objetivo comum. As sociedades mecânicas seriam sociedades pré-capitalistas em que haviam pequenas diferenciações de funções, já as sociedades orgânicas seriam sociedades capitalistas cujas funções passam a ser especializadas, trazendo um distanciamento entre os membros e consequentemente dificuldade de identificação social.
Dessa forma, Durkheim estabelece a preponderância da existência da sociedade sobre os indivíduos, sendo estes, apenas parte integrante de algo cuja existência é exterior e independente de suas concepções e valores pessoais. Assim, o indivíduo é constantemente moldado por forças coercitivas exteriores e pouco consegue influenciar no meio em que vive. A crítica a sua obra consiste no fato de se entender o indivíduo como alguém passivo que por não conseguir interferir na sua realidade não se configura como sujeito histórico.

Beatriz Santos Vieira Palma, Primeiro ano direito diurno

Sô melhor morto

Ô tio, me vê um trocado?
Sô ladrão não
Só tô esfomiado
Queria um arrozifeijão no meu prato

Ô moço, me dá uma moedinha?
Somo sete irmão de barriga vazia
A rua é a nossa mainha
E o farol é o nosso protetô

Ô meu Pai, o que é que eu faço?
Lá pra cima tem uns bico
Eles querem gente da pequena
Passo fome ou trafico?

Ô seu polícia, não me leva não!
Nenhum doutô vai me defender
Sô preto, pobre, sujo e da favela
Bacana algum solto quer me ver

Ô seu juiz, me mostra aí o que é justo!
Que Direito é esse que não tenho nenhum?
Que lei é essa que saúda o burguês?
Se eu pego 3 anos, fio de rico pega um mês

Ô comandante, aprendi bem viu?
Do xadrez eu já sai na facção
Vi na biqueira o que a escola ensina
O podre do Sistema é o meu pão de todo dia

Ô meu Brasil, sô mesmo teu filho?
Se as galinhas do Poder me engolem como milho
Enquanto no Congresso reside o verdadeiro empecilho

Sô bandido bão, sô melhor morto
Ordem, Família, Religião
A expectativa da punição é minha sina
Status-quo na Constituição 
É o alimento dessa carnificina 

Giulia Dalla Dea Vatiero
1º ano - Direito Diurno



O indivíduo sem rosto

  O fato social é o termo empregado para designar os fenômenos que ocorrem no interior da sociedade, ou seja, nas maneiras de agir, de pensar e de sentir que exercem poder de coerção sobre o indivíduo. Dessa forma os fatos sociais determinariam uma ordem social e seriam construídos pela soma das consciências individuais de todos os homens e influenciando cada uma.

 Para realizar seu desejo de tornar a Sociologia uma ciência tal qual a Biologia, Durkheim busca um método de investigação dos fatos para encontrar as verdadeiras leis naturais que regem o funcionamento e a existência de uma determinada sociedade. Surge, assim, o funcionalismo; para ele cada instituição exerce uma função específica na sociedade e o seu mau funcionamento significa um desregramento dela.

 Pode interpretar a partir dessas definições que o fato social e o funcionalismo são constituídos por uma moral e um costume. Por exemplo, se um indivíduo experimentar opor-se a uma dessas manifestações coercitivas, como comer sem talheres ou usar pijama no trabalho, mesmo não sendo proibido de realizar tais atos, ele despertará sentimentos de negação. Tornamo-nos assim vítimas daquilo que vem do exterior.

 Portanto pela sua obra, os preconceitos, os crimes, o reacionarismo, o conservadorismo são justificados pelo fato social e pelo funcionalismo. E na contramão, as mudanças, as revoluções, o abandono de costumes antiquados são explicados pelos mesmos; desde que a consciência coletiva esteja de acordo.  Já o indivíduo não é objeto de estudo, não é relevante e por essa concepção, torçamos para que ele não destaque-se de maneira contrária a essa sociedade.


 Deixemos esses casos para a Psicologia...


 Júlia Andrade N. Queiroz - 1º ano Direito - noturno

FINALISMOS COMO AFIRMAÇÃO DA ORDEM SOCIAL

A partir da noção da sociedade como um organismo superior e distinto do indivíduo, e de que as estruturas sociais exercem funções advindas das necessidades do meio social e legitimadas por ele, Émile Durkheim concebe uma análise funcionalista de cada sociedade.
As sociedades orgânicas, em contraposição às mecânicas, se caracterizam por uma grande especialização das relações de produção e também por um alto nível de diferenciação entre os indivíduos, que resultam numa série de padrões comportamentais. É o perfil da dita sociedade capitalista pós-moderna, onde as pessoas ao realizarem tarefas especializadas, que complementares entre si, geram uma dependência entre seus executores, fortalecendo o corpo social e mantendo sua sobrevivência. Porém, não é a divisão social do trabalho o elemento primordial de coesão social em si. São os princípios e regras, conjunto moral, que elas implicam, criadores de uma conexão duradoura entre os membros da sociedade.
Sendo os fatos sociais parte da dinâmica social, segundo Durkheim, eles se diferenciam em normais, e anômicos patológicos. Estes, antagonicamente àqueles, se definem por serem transitórios e excepcionais, e principalmente, por serem reprovados na dimensão coletiva. São, estes fatos, que atestam as irregularidade existentes no funcionamento das instituições sociais.
Quando se visa explicar um fenômeno social, antes de tudo, deve-se atentar à causa eficiente criadora do fato social e a função que este exerce. As causas eficientes determinam as funções do fato social, e concomitante, levam à observação de quais funções não foram cumpridas. A partir delas, se é possível descobrir as disfuncionalidades do organismo social.
Casos recorrentes, hodiernamente, na sociedade, como a condenação do aborto e a resolução da violência urbana por meio da reclusão de menores, têm sido discorridos na mídia com explicações simplistas que não vão ao fundo da questão: destaca-se os fins de tais medidas, mas esquece-se da realidade vivida por esses atores sociais, uma segregação econômica e social - resultante da negligência de determinadas instituições - que os restringe em seu cotidiano.
Apesar, que muito sejam reproduzidos os discursos do simples apenamento como forma de resolução da criminalidade ou que da ilusória ressocialização de pessoas humanas nas prisões, a observação prática mostra a sua incoerente concretização. A pena, ou o direito restitutivo vigente na atual sociedade, trata apenas de reprimir o indivíduo como um reforço dos valores forjados pelo coletivo, pois não há condições estruturais nos sistemas penitenciários que propiciem a integração efetiva do indivíduo à ordem anteriormente violada, e as estatísticas também confirmam essa realidade, demonstrando as altas taxas de reincidência em crimes.
Em sumo, é preciso focar nas causas eficientes, que atestam a necessidade de reformar as instituições que funcionam de modo desvirtuado. Tal transformação urge para efetivar o funcionamento saudável da sociedade. Sem que se construa uma moral que integre todos os indivíduos ao conjunto, destarte, não há equilíbrio, nem bem-estar social.


João Victor Ruiz. Primeiro Ano de Direito (Noturno). Aula 6.

Função Social e Solidariedade

A área da sociologia chamada de funcionalismo acredita que as diversas partes da sociedade trabalham em conjunto para o seu total funcionamento e estabilidade. De acordo com Durkheim, ele é "um sistema de funções diferentes e especiais que unem relações específicas". A sociedade funcionaria como um organismo, ou seja, cada parte dela, cada instituição tem uma função específica e elas trabalham em conjunto para sua manutenção. É como se cada indivíduo fosse um órgão do corpo humano. Cada um com sua importância e função específica e que juntos, ajudam a sociedade a se desenvolver.
Um elemento importante da ideia de Durkheim é a solidariedade, podendo esta ser mecânica ou orgânica.
A mecânica seria aquela em que as semelhanças são mais importantes, sem muita divisão do trabalho e portanto mais primitivas.
Já a orgânica é aquela baseada em um certo consenso entre todos, com grande divisão do trabalho, especialização de funções e portanto muito recorrente em sociedades mais avançadas.
Estes dois tipos de solidariedade se relacionam pela consciência coletiva, aonde existem sentimentos comuns entre todos e pela consciência individual das pessoas.

Caio Mendes G M Machado - 1º ano Direito Noturno

O Funcionalismo, a Sociedade e a Norma

          Durkheim, considerado pai da sociologia, ofereceu uma base considerável em relação à dialética. Nesse sentido, ele desenvolveu a teoria do Fato Social e do Funcionalismo que representam uma forma de enxergar a sociedade como um organismo em que as ações humanas nunca são realizadas por um vontade individual, mas sim por uma força proveniente do coletivo da sociedade.
           Tal coerção é realizada visando o equilíbrio e a harmonia geral, assim cada indivíduo tem um papel importante na sociedade e qualquer fator capaz de desequilibrar, o sistema, encontrará resistência e reação. Assim, baseia-se o Funcionalismo, uma corrente que delibera sobre a função de cada parte social em relação à totalidade em equilíbrio.
           Dessa forma, não se estuda o indivíduo em si nem se acredita na existência de explicação das formas de agir em um meio abrangido pela psicologia. Toda e qualquer ação ocorrerá de acordo com a função que o indivíduo representa na sociedade. Portanto, deve-se entender, em tal raciocínio, que a violência contra as mulheres, em caso de adultério, ocorre não para punir mas sim por uma influência externa que exige vingança para retornar ao equilíbrio.
            Ademais, o funcionalismo possui vários elementos normativos, dos quais devem ser acatados para a normalidade do sistema. Temos como exemplo: parar o carro quando o farol está vermelho provém equilíbrio, enquanto desrespeitar tal norma traz prejuízo. Portanto, a sociedade funciona como um organismo mecânico que pune qualquer tipo de desvio da regra.

                  Victor Lugan       - 1º ano Direito- Noturno

Dos Fatos Sociais ao Funcionalismo.

Considerado um dos fundadores da sociologia moderna, o francês Émille Durkheim apresenta em sua obra “As Regras do Método Sociológico” o seu entendimento sobre os mecanismos que regem o funcionamento do corpo social. Nessa obra primordial para o estudo da sociologia como ciência, Durkheim coloca os fatos sociais como o principal objeto de estudo para a sociologia, expondo sua abordagem referente ao ordenamento da sociedade.
                Para o sociólogo, fatos sociais se enquadram como sendo todos os modos de agir determinados pela própria sociedade e se impõem aos indivíduos de maneira coercitiva, fazendo com que os mesmos se adaptem aos preceitos da sociedade em que estão inseridos. Ademais, tais fatos devem ser originados por uma razão eficiente, ou seja, devem aparecer a partir de necessidades; essas necessidades, por sua vez, estão relacionadas ao ordenamento do organismo social e possuem o compromisso de manter a harmonia e a coesão de tal organismo.
                Além da teoria dos fatos sociais, outra importante teoria apresentada pelo autor na obra citada é a funcionalista, sendo ela uma corrente de pensamento que expõem a função de cada pedaço da sociedade na formação do organismo social e na contribuição para o seu equilíbrio, isto é, tal teoria equipara a sociedade a uma entidade coletiva, na qual as várias partes que integram a sua constituição devem funcionar harmonicamente. Para Durkheim, cada uma dessas partes possuem uma função específica no corpo social e a desregulação de uma delas consiste em uma desregulação da sociedade como um todo.
                Portanto, nota-se que, a partir da visão funcionalista de Durkheim, a sociedade possui um mecanismo próprio que regula o seu funcionamento harmônico e, o desregramento de uma célula que compõem o organismo social, ocasiona o mau funcionamento de tal organismo como um todo.                                                                                                                                                                                                          
Luís Felipe Oliveira Haddad
1º ano – Direito Noturno


Durkheim (Texto 2) - Sistematização da Sociedade e Funcionalismo.



O sistema acima resume toda a filosofia proposta por Durkheim; mas, mais do que isso, a maneira como seu pensamento é exposto, em forma de esquema, releva a maior característica de tal, seu funcionalismo. Em sua teoria pode-se dizer que o pensador acaba por sistematizar a sociedade, dando-lhe caraterística de uma máquina, de um sistema, pois, para ele, cada coisa (fatos sociais) tem uma função sobre um fim que é sempre relacionado a outro fato social, sendo a tarefa do fenômeno social a manutenção da causa pela qual ele é derivado.
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Para Durkheim a sociedade é uma soma das consciências individuais, que perdem sua especificidade, cedendo lugar á consciência coletiva, já que as concepções e pensamentos individuais tendem á psicologia, e esta não é social – sendo assim, esta consciência individual não pode explicar os fenômenos sociais. A associação feita dentro da sociedade vai condicionar o funcionamento da vida social e, cada fato social, por sua vez, faz parte de uma harmonia geral e esta harmonia geral deve ser mantida. A divisão dos trabalhos é um exemplo desse condicionamento interno.

Em prol de manter esta harmonia, são organizados vários “equipamentos” da sociedade, com as instituições na centralidade de tais. As instituições garantem a execução das funções sociais e estão sempre presentes, podendo modificar sua função sem que modifique sua aparência, conforme a sociedade e o tempo; alguns exemplos de instituições são a Igreja, as escolas, o próprio governo ou a moral. O poder coercitivo é muito necessário, pois, um fato social acarreta, inevitavelmente, reação de outro - por exemplo: se um crime ficar sem punição, a população se exaltará.  

Esta sistematização configura a maneira da sociedade se manter, pois ela é provida de certo extinto, de luta pela vida, já que quase automaticamente ela vai se modificando e escolhendo formas de agir, de acordo com sua sobrevivência - para se manter,  fará o que é necessário. 

Stephanie Bortolaso, Direito Noturno. 

Resposta sem pergunta

"Le cœur a ses raisons que la raison ne connaît point." (Blaise Pascal)

         Em As Regras do Método Sociológico, o sociólogo francês Émile Durkheim discorre sobre o fato social – dito como intrínseco à todas as sociedades que já existiram e existirão, e o qual ele acredita ser, em grande parte, a justificativa das ações do ser humano no meio coletivo – e o funcionalismo, teoria sociológica concebida visando à melhor compreensão dos fenômenos sociais.
         O fato social, se compreendido literalmente à maneira de Durkheim, coletivizando as ações humanas em causa e consequência premeditadas por regras sociais coercitivas, pode ser entendido como um fator limitante do que se acredita ser o fator diferencial do homem como ser racional. Em outras palavras, a teoria do fato social de Durkheim pode ser interpretada como redutora da complexidade humana de modo considerável, se não ofensivo.
         O funcionalismo também emergiu em época de conturbadas mudanças sociais na Europa, palco de sua elaboração. A teoria do funcionalismo tem base no estudo das funções específicas desempenhadas pelas instituições que integram uma sociedade, sendo estas classificadas em funcionais ou desfuncionais (caso haja algum efeito prejudicial provindo das  mudanças sociais causadas, por exemplo, pelo mau funcionamento de alguma dessas instituições).
         Quiçá com boas intenções na elaboração de sua teoria, Durkheim, assim como o posterior Marx, talvez tenha pecado na extrema pragmatização do ser humano. Por ser tratarem de seres dotados das mesmas faculdades mentais, sejam racionais ou emocionais, não raro alguns comportamentos se repetem de tempos em tempos, de sociedades em sociedades. Ainda assim, talvez a resposta desenvolvida por Durkheim  – baseada  na imposição de padrões  profundos encontrados em sua teoria  – seja fruto mais de presunção do que real entendimento do funcionamento do ser humano e das sociedades como um todo. Afinal de contas, o autor tenta estabelecer um método de estudo linear e homogêneo para o entendimento das sociedades quando estas são formadas de homens, os quais são seres passionais e volúveis, além de não necessariamente estáveis e passíveis de um estudo prático semelhante ao encontrado em manuais. O que move um homem não necessariamente irá mover outro de maneira exata em situação semelhante, uma vez que a cada julgamento exercido, há a possibilidade de influência de inúmeras razões individuais.

         Da mesma forma, o conceito de funcionalismo é indubitavelmente relativo, se aplicado ao modo de Durkheim. Sendo as sociedades e suas formas, seus costumes, sua cultura, e tradição suscetíveis aos indivíduos que a integram, o conceito de anomia, caos ou mesmo a classificação de uma sociedade como problemática pode vir a ser duvidosa e injusta, uma vez que para o exercício de tal julgamento, é necessário se tomar base em preceitos que podem não compreender absolutamente todas as sociedades.
          "Há mais coisas entre o céu e a Terra do que sonha a nossa vã filosofia". Shakespeare sim parecia dar mais crédito às complicações que regem o universo humano.


Nicole Vasconcelos Costa Oliveira
1º ano, Direito Diurno

Sobre perguntas, funcionalismo e individualidade



               Fato é que a sociedade está disposta de forma que tenha seu equilíbrio mantido, não que priorize a liberdade ou felicidade individuais. Ao compreender a sociedade como um todo harmônico, onde contradições não são bem vindas e as transformações ocorrem de forma linear, Durkheim, movido por ideias evolucionistas, pregava qualquer forma de ruptura como um estado patológico dos fatos sociais.

            Determinado pela coerção social, o fato social faria os indivíduos se conformarem com as regras impostas pela sociedade, a partir do momento em que o sujeito incorpora o que lhe é externo. A sociedade, portanto, não representaria a soma das consciências individuais: a consciência coletiva pauta o agir individual. Todo e qualquer ato social cumpre determinada função dentro de um conjunto/corpo social mais amplo.


               Não seriam, no entanto, as sociedades diferentes pela constituição de seus processos históricos específicos? Como classificar sociedades em culturas superiores ou inferiores? Ao dissociar o ser humano de sua subjetividade, não estaríamos simplesmente colocando-o em estado contemplativo e passivo no viver em sociedade? 

      Reflexões acerca da teoria funcionalista (talvez fatalista) são essenciais para a compreensão do papel do indivíduo na sociedade, bem como da sociedade como organismo vivo e ativo. Ao delegar funções, representadas por necessidades gerais e intrínsecas do organismo social, comodamente estabelecemos uma fórmula para o alcance de uma suposta harmonia geral. Seria essa harmonia suficiente, também, para o alcance de uma plenitude individual?

                                                                                          
                                                                                          Alice Rocha - 1 ano Direito Noturno