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terça-feira, 10 de março de 2015

Cada vez mais próximos

        Pierre Bordieu foi um importante sociólogo Frances, nascido em Paris em 1930, Bordieu se destacou por ser um importante estudioso jurídico-político. Com uma de suas principais teorias que era o construtivismo estruturalista, Pierre tratava de como estruturas sociais podem agir influenciando a ação dos indivíduos.
       A questão de interrupção da gravidez de fetos claramente anencéfalos mostra como é necessário dentro do direito teorias jurídico-filosóficas como a de Pierre Bourdieu, que é, o uso da ciência(no caso de especialistas da  medicina) no meio jurídico para que sejam tomadas decisões fundamentadas e com certa junção tanto de teorias científicas quanto biológicas para a concretização de uma decisão de importância chave que é o caso do aborto.
       Num artigo de Luiz Roberto Barroso sobre o princípio da dignidade humana já se é tratado a questão do aborto como um ferimento a esse princípio e suas devidas denominações, porém é importante citar que a ocorrência  de ferimento tanto do direito à vida quanto ao direito de liberdade, no caso liberdade de escolha, assim a teoria de Pierre Bourdieu seria claramente necessária para subsidiar as decisões de que a legalização nesses casos deve ou não estar contida no ordenamento jurídico brasileiro.

       Assim fica-se claro que Pierre Bourdieu foi um importante e visionário sociólogo e que sua teoria pode ser muito eficaz dentro dos ordenamentos jurídicos pelo mundo, principalmente nas decisões onde há conflito de princípios ou direitos essenciais, portanto deve se querer ter cada vez mais próximos os dois campos.

Bourdieu e as conexões do Direito

O caso de anencéfalos se relaciona diretamente ao pensamento de Bourdieu na medida em que sua visão holística do Direito, relacionando-o diretamente à outras ciências para a sua criação, se mostra necessária para que sejam tomadas as devidas decisões judiciais. No caso específico do aborto de anencéfalos, se faz necessária a consulta à área de interpretação científica que circunda a medicina, uma vez que a discussão na matéria de aborto, em geral, se pauta na questão sobre o início da vida. A vida é expressamente protegida pelo ordenamento jurídico, o direito à vida é um direito fundamental e os direitos do nascituro são protegidos por meio de ficção. Mas e no caso de bebês fadados ao óbito logo após o nascimento? Ou mesmo os casos de natimortos?
Pelo fato de tais bebês não possuírem chances reais de sobrevivência, foi necessário se levar em conta o fato de que não teriam vida a ser protegida, e os casos de milagres não devem ser levados em conta em razão de que sua consideração estaria ferindo os princípios da separação entre o Estado e a religião. Não é viável se prejudicar uma maioria em razão de uma minoria estatisticamente ínfima a ponto de serem considerados milagres (na maioria das vezes, amplamente contestados).
O pensamento de Bourdieu se faz fundamental para que se discuta tudo com bases racionais, com o devido amparo da ciência, de modo a não se prejudicar alguém em razão da ignorância científica do legislador.

Victor Luiz Pereira de Andrade - 1º ano - Direito matutino