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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Durkheim e o Fato Social

Durkheim em sua obra de análise, preocupa-se desde o início com a questão metodológica do estudo da sociologia, para tanto o autor se aplica sobre o estudo dos chamados fatos sociais. Por fatos sociais não se entende qualquer ação individual do ser, visto que se assim ocorresse a sociologia não obteria um objeto próprio. Tal objeto de estudo deve estar para além da consciência individual de cada membro da sociedade. Portanto, o fato social preexiste o indivíduo, independe de sua vontade possui sobre o mesmo poder coercitivo. O autor coloca "Eis portanto uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõe a ele". 
Deste modo parece claro a forma pela qual o autor delimita seu objeto de estudo. Os fatos sociais, que são maneiras de realizar ações que se localizam fora do âmbito individual, são por sua vez geradas da energia coletiva do indivíduo, nunca individual. Ainda, o fato social só pode ser caracterizado através da coerção que o mesmo gera sobre o indivíduo e, portanto pode ser percebido pela sanção que o mesmo irá gerar. Durkheim toma por definição de fato social: "É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, (...) que é geral na extensão de uma sociedade dada, e, ao mesmo tempo, possui existência própria, independente de suas manifestações individuais".
Pode-se pensar portanto, inúmeros fatos sociais, desde modos de etiqueta à uma cerimonia fúnebre. Porém atentando-se a leitura do autor pode se notar uma classe muito marcante de fatos sociais: as regras sociais. A norma é portanto um fato social, em que um poder coercitivo que dela destoa é tão notável quanto a previsão sancionativa de quem não a observa. E isso pode ser observado no mais simples ordenamento. Por fim, vale ressaltar que a definição de fato social permite delimitar um objeto de estudo da sociologia e a partir disto realizar análises de estudo avançados. Pode contribuir tanto para o estudo de um ordenamento jurídico, como para a formulação de teorias como o funcionalismo e a teoria dos sistemas sociais.

Luiz Augusto Barros - Direito diurno.

NOSSO REFERENCIAL SOCIAL: NEGLIGENTE E ALIENADOR, TALVEZ?

Pensador moderno formado em Direito, Economia e Filosofia, Durkheim foi claramente influenciado pelo cientificismo de sua época e logo nos propõe uma sociologia funcionalista. Desenvolvendo diversos conceitos, é a partir de sua compreensão, que ele nos possibilita entrever as distorções que impregnam e prejudicam o funcionamento do corpo social.
Ele enxerga cada sociedade como um grande organismo formado por teias de relações. São as relações, produto da interação de dado grupo social, que desde o nascimento do indivíduo, trata de molda-lo e o torna-lo reprodutor do conjunto de padrões engendrados pela cultura daquele local, isto é, da consciência do grupo. Tais relações que dialogam entre si constituem os denominados fatos sociais.
O fato social vincula o indivíduo ao referencial de tal forma que qualquer distanciamento das regras praticadas pelo grupo acarreta a coerção sobre a pessoa. A violência contra esta pessoa é consequência da moral cerceadora da coletividade, que trata de reforçar seu poder e limitar a autonomia individual – se o ser não age conforme os padrões de sua sociedade, os fatos sociais o punirão, seja psicologicamente, fisicamente ou institucionalmente.
Em certos estágios do processo de socialização já não há necessidade da presença física do grupo para impor a coerção, a mente da pessoa se autoviolenta quando não reproduz os padrões. Os transtornos alimentares como bulimia e aneroxia são claros exemplos de fatos sociais patológicos, nos quais pessoas, a partir do que é transmitido e imposto pelos meios de comunicação – uma normatização distorcida do corpo humano - passam a se enxergar fora dos padrões estéticos determinados e com isso negam a si o prazer de uma alimentação adequada para se submeter a visão idealizada de corpo.
 O Direito materializa as regras sociais padrão da consciência coletiva, e ao exercer formalmente uma punição aos entes que as violam, cria uma forte coesão social, e assim se constituindo como, talvez, o mais importante dos fatos sociais. Como o fato social visa uma conservação da dinâmica social, logo, o direito não se põe a alterar o que não afeta o equilíbrio social.
Os diversos casos de linchamentos públicos de jovens negros suspeitos de cometerem crimes, ocorridos ao redor das regiões do Brasil em 2014, expuseram um sentimento autônomo de fazer justiça com as próprias mãos, contraposto alguns preceitos que constituem a ciência jurídica – a garantia de segurança pública como dever do Estado e o respeito aos direitos humanos como uma atitude cidadã – e refletiram, destarte, o reforço de uma consciência dos chamados “cidadãos de bem”, e em último caso, a criação de uma nova normatividade, tão logo, expressão anômica dentro da sociedade brasileira.
Esta situação não é de certa surpresa. Ela se deriva de uma consciência, elitista e segregatória, praticada e que organiza a sociedade brasileira desde muito tempo.  A população negra, maior parcela do povo brasileiro, continua sendo explorada seja pela falta de oportunidades que não tem acesso cotidianamente se comparada ao contingente branco, seja pelas violências praticadas em decorrência da doutrina neocolonialista instalada com a colonização portuguesa em solo nacional. Ser negro e pobre, é no Brasil, símbolo de ser propício ao crime. Não se estranha que esse pensamento seja majoritário entre a classe branca e burguesa.  As estatísticas demonstram grande número de jovens negros aderindo ao crime como atalho a uma ascensão econômica e meio de ajudar em casa suas famílias, em detrimento de um emprego formal, muitas vezes precário e de baixa remuneração. A tudo isso ainda se soma o consumismo pregado na mídia que os afeta– a exclusão face a compra de artigos de marca em relação a grande massa usuária dele aumenta ainda mais o desejo de tais produtos pela classe negra.  
A materialização parcial da dignidade humana de negros em pouco afeta o corpo social.  Há um desprezo do próprio dito Estado de Direito, que se realiza nas diversas violências praticadas contra negros: são eles os mais perseguidos e mortos nas patrulhas policiais, têm suas tradições culturais e religiosas desrespeitadas, são precárias as políticas públicas desenvolvidas para lhe darem moradia, saúde e educação.
Para Durkheim, em sumo, é a consciência coletiva que garante os elos de solidariedade e solidez de uma sociedade. Por isso, faz-se necessária, a prática de uma educação cotidiana livre de preconceitos e dos valores do capital, fator essencial para possibilitar a transformação dessa consciência a fim de que toda a humanidade possa regozijar-se em uma existência digna e plena.

Aula 5. Direito Noturno. João Victor Ruiz.

"Joga pedra na Geni!"

Durkheim, sociólogo francês, coloca como fato social “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter”. Dentro desta definição, apresenta distinções entre o fato social normal e o patológico: O normal, para Durkheim, sustenta-se na noção de generalidade, enquanto que o fator patólogico consiste naquilo que a sociedade reprova, considera imoral ou criminoso. Proponho então uma reflexão: Seria o estupro, na sociedade brasileira, normal ou patológico?
O Governo o classifica como patológico, mas a prática não revela exatamente isso: Em abril de 2014, foram divulgados pelo IPEA alguns dados alarmantes sobre a visão do brasileiro em relação às mulheres: 58,5% dos brasileiros consideram que “se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros”. De nada adianta o governo sancionar e patrocinar projetos de proteção das mulheres, como a Lei Maria da Penha, se a Sociedade não considerar que a violência sexual seja um câncer social. Como na música de Chico Buarque, Geni e o Zepelim — citada no título deste artigo—, a Sociedade coisifica as mulheres, desconceituando-as e fazendo delas nada mais que meio para saciação de seus desejos animais.
Concluindo a reflexão mais cedo proposta, o que vemos é a normalização do estupro: A noção de que o estupro, enquanto fato social, não apresenta caráter patológico. Enganaremos a nós mesmos enquanto dissermos que as mulheres muito conquistaram no plano social. Os avanços só serão reais quando entendermos que a Geni não é feita para apanhar, nem boa de cuspir: Precisamos parar de inflar esse grande zepelim prateado que é o machismo.

Paulo Saia Cereda
1º ano - Direito (Diurno)
Introdução à Sociologia (Aula 05)

Choque

O homem é um todo
Incompletamente completo
por mundos, trejeitos, estilos

O ser,
 nada mais
 do que um espelho,
do grande mosaico das  sociedades.
Daquelas que escolheu ser
Que foi escolhido para ser
É o observado (r)

Reflete apenas,
não pensa
não age
não ama
não vive
Os outros vivem... dentro do homem...
todos vivem

Se equivocou o grande mestre:
Só andamos de “mãos dadas”
Porque sem elas não andamos
Cremos que podemos
E vemos o mundo
Ex(s)taticamente es(x)táticos
Maravilhados com nossa falsa liberdade
Mas não passamos de leões,
rugindo como reis, obedecendo e seguindo
 como camelos
como sempre foi.
 “Se olhares demoradamente para dentro do abismo,
o abismo olhará para dentro de ti”,
e verás que esta esperança é vã.
És coletivo, aceite isso.
Ferro de uma cidade de ferro
És itabirano, és Itabira

Ich bin, I am, eu sou, soy
Não o ser homem
Mas o ser sociedade





Roan - Direito Diurno 1º ano
Aula 5 - Introdução à sociologia

O desmonte do Cursinho Popular como Fato Social

Na gestão atual da Instituição pública estadual de ensino de São Paulo (UNESP), a não transparência da administração central, falta de verba para a extensão popular ou sua má distribuição relacionada com a oferta mínima de bolsas de auxílio aos voluntários são causas da discussão sobre o desmonte do Cursinho Popular de Franca, acompanhado pelo campus de Ciências Humanas e Sociais.
       A fim de efetivar o debate sobre a função das instituições públicas, a Professora e Doutora Marilena Chauí afirma que “a universidade pública sempre foi uma instituição social, isto é, uma ação social, uma prática social fundada no reconhecimento público de sua legitimidade e de suas atribuições”, ao que remete qual seja o principal papel de exercício dessas universidades: externar sua ciência de forma pragmática, oferecendo seu conhecimento prático no âmbito social, ajudando a comunidade através do conhecimento aplicado. Função da qual é legitimada e significamente atribuída ao Cursinho Popular, o qual torna possível a realização do sonho de muitos jovens de baixa renda em cursar um ensino superior.
       Quando se considera a possibilidade do desmonte do cursinho, se está considerando a questão como fato econômico ou político, caracterizando-o na individualidade de um sistema em corte de gastos e com déficit no recebimento de verbas. Porém, observando os conceitos intrínsecos ao aparente, vê-se a necessidade de abraçá-lo como um fato social segundo o conceito de Durkheim, dotado de valor coletivo e contextual, a partir do externo e do geral. Fechar as portas do cursinho significa não resolver o problema das extensões ou da instituição, mas colocar 280 jovens que buscam um lugar na concorrência desleal do método meritocrático de vestibular, que favorece o mais provido de oportunidades em detrimento aos que não são socialmente privilegiados, submissos ao sistema de classe.
       O desmonte do Cursinho Popular não pode ser articulado porque tem “a propriedade marcante de existir fora das consciências individuais” (Durkheim. “As regras do Método Sociológico”, p.02) e significar não o fim, mas a morte do futuro de muitos.

Introdução à Sociologia - aula 5
Karla Gabriella dos Santos Santana 1º ano Direito - Diurno
RODA VIVA: FATO SOCIAL
A gente quer ter voz ativa
No nosso destino mandar
Mas eis que chega a roda-viva
E carrega o destino pra lá”
Durkheim, ao estabelecer uma metodologia para o estudo da sociedade, institui o conceito de fato social. Nessa concepção, fato social pode ser entendido como todos aqueles fenômenos que ocorrem dentro de uma sociedade e apresentam as seguintes características: exterioridade, generalidade, objetividade e coerção.
A exterioridade dos fatos sociais é explicada pela perspectiva de eles terem existência própria independente dos sentimentos individuais, por exemplo, quando nascemos somos impostos a um conjunto de crenças previamente estabelecidas por gerações anteriores através da educação. Tais ideologias (fatos sociais), sejam políticas, religiosas (Igreja), ou econômicas são anteriores e independentes a nossa existência e tem um poder coercitivo da nossa conduta influenciando à nossa maneira de agir e pensar. Assim, se experimentarmos violar as convenções mundanas, como os hábitos de higiene ou os modismos, somos reprimidos pela moral da sociedade. Em maior instância, se violarmos as leis vigentes, a repressão ou punição é legitimada pelo Estado. Por fim, a generalidade do fato social pode ser entendida como um modo de agir imposto fruto do agir coletivo, ou seja, “(...) existe nas partes porque existe no todo”.
Relacionando com a música Roda Viva de Chico Buarque escrita num contexto ditatorial, o fato social pode ser entendido como o a instituição do regime imposto na sociedade, este exerce influência sobre os cidadãos, determinando o seu modo de agir, assim, aqueles que experimentaram ser contrários ao regime foram reprimidos através de torturas. Além disso, o trecho: “A gente quer ter voz ativa No nosso destino mandar” revela que, embora o indivíduo procure autonomia para decidir seu destino, o fato social, no caso a roda viva, se mostra formador de sua conduta.


 Beatriz Santos Vieira Palma, Primeiro ano do Direito Diurno

Chico Durkheim Buarque

Cotidiano – Chico Buarque (1971)
Todo dia ela faz tudo sempre igual
Me sacode às seis horas da manhã
Me sorri um sorriso pontual
E me beija com a boca de hortelã
Todo dia ela diz que é pra eu me cuidar
E essas coisas que diz toda mulher
Diz que está me esperando pro jantar
E me beija com a boca de café
(A rotina é a forma conjunta dos fatos sociais. O modo como ações tornam-se hábitos automáticos, a exemplo do horário no qual o eu-lírico desperta e o tomar café no desjejum para ir trabalhar, explicitam toda uma cultura pré-existente seguida sem sequer ser questionada: os moldes industrial-capitalistas vigentes no “Milagre Econômico”. Além disso, o modelo patriarcal no qual a sociedade brasileira estava, e ainda está inserida, representa a coerção na exigência da mulher exercer o papel de dona-de-casa e dedicar-se integralmente ao marido, enquanto este é o responsável por promover a renda familiar).
Todo dia eu só penso em poder parar
Meio dia eu só penso em dizer não
Depois penso na vida pra levar
E me calo com a boca de feijão
(O indício de resistência ao cotidiano é sucedido instantemente pela auto repreensão: a necessidade de restabelecimento da norma se dá pela impossibilidade de se seguir outro modelo de vida. Os deveres do eu-lírico como homem, marido e cidadão são inerentes ao mesmo, suspendendo qualquer tipo de comportamento libertino que não atenda a demanda imposta por esses).
Seis da tarde como era de se esperar
Ela pega e me espera no portão
Diz que está muito louca pra beijar
E me beija com a boca de paixão
Toda noite ela diz pra eu não me afastar
Meia-noite ela jura eterno amor
E me aperta pra eu quase sufocar
E me morde com a boca de pavor

(O casamento representa o sucesso do poder de coerção de duas instituições: o Estado e a Igreja. Mesmo aparentemente individualizado, a união entre um homem e uma mulher é a reprodução de um modelo coletivo extremamente padronizado. Ou se pode dizer que na década de 70 ser mãe solteira ou homossexual é algo digno de honrarias militares?).



Giulia Dalla Dea Vatiero
1º ano - Direito Diurno

Sobre Durkheim, ovos e farinha

          Ao fim do século XIX, em uma época em que a Sociologia se consolidava como ciência, o sociólogo Émile Durkheim propôs em sua obra As Regras do Método Sociológico que o objeto de estudo ideal de sua área seria o fato social. Sua importância se dá devido a crença do autor de que a compreesão de toda a organização social residia no entendimento do fato social, o qual ele definiu como “coisa”, dividindo-o em 3 aspectos: a força coercitiva, a exterioridade e a generalidade.
          A força coercitiva é manifestada por sanções, as quais podem ser de cunho legal ou espontâneas. As primeiras são previstas por conceitos que tem por base leis, com penalidades previamente definidas, e podem ser exemplificadas no caso em que um indivíduo é multado por excesso de velocidade de um veículo por um órgão maior, encarregado da manutenção da ordem naquele setor específico. Já a sanções espontâneas são aquelas que não acarretam  problemática legal, nem são oriundas de nenhuma lei proibitiva relacionada: são respostas  a condutas consideradas “inapropriadas”, em um conceito totalmente relativo aos costumes, cultura e história da sociedade em questão. Ou seja, ainda que não haja prevenção legal contra algo praticado por um indivíduo, o grupo ao redor dele pode se manifestar negativamente face à seu ato, punindo-o. Assim, por vezes, as sanções espontâneas, mesmo que de caráter mais informal que as legais, possuem um efeito mais perceptível e poder de coerção maior do que uma lei propriamente dita.
          A exterioridade leva a ideia de que o fato social é exterior ao indivíduo, além de preexistí-lo e ter influência sobre ele involuntariamente. Segundo Durkheim, as pessoas nascem aceitando concepções anteriores a elas sem mesmo questionar-se dos motivos que levaram a aceitação daquelas padronizações e ideais. Por exemplo, a ideia de que rosa é uma cor preferível  para meninas e azul para meninos, ou de que meninas usam vestido e meninos brincam de carrinho são ideias pré-concebidas e para as quais raramente são impostas qualquer questionamento. Assim, estar sujeito ao fato social não é opção do indivíduo, é automático.
          A generalidade explica que o fato social se repete na grande maioria dos indivíduos, em sociedades distintas e em tempos diferentes. O autor vê a generalidade como possuidora de valor coletivo, podendo ser exemplificada na moral, no humor e nos costumes de um grupo.

          O posicionamento de Durkheim em seus relatos em As Regras do Método Sociológico foi razoavelmente criticado por seu extremo pragmatismo aplicado na compreensão do indivíduo e da origem das motivações que regem as atitudes do ser humano. Pois, se levada a cabo a ideia do sociólogo, muito da identidade humana fica comprometida pela existência do fato social, uma vez que a personalidade - algo individual, em tese - é basicamente descrita como uma mera compilação de efeitos (legais, espontâneos, gerais e exteriores) que rondam os indivíduos, tirando-lhes qualquer controle de ação e opção sobre o que são ou desejam ser. Dessa forma, há uma expressiva perda da complexidade das características humanas, reduzindo o homem a algo como o resultado de uma receita pronta, como um bolo: pode ocorrer variação no sabor, se houver a mistura de ingredientes distintos,  porém salvo isso, a forma e o interior sempre terminam de maneira semelhante e nada inédita.


Nicole Vasconcelos Costa Oliveira 
1º ano - direito diurno

O individualismo como algo positivo

Neste momento na história da sociedade, parece que nós estamos todos ficando parecidos. Tudo, desde o nosso corte de cabelo até o modo como pensamos sobre algum assunto. Será que nós estamos caminhando para um um conglomerado homogêneo ou ainda resta algum pensamento individualista e que fuja a essa concepção.
Eu me deparei com essas situação logo que comecei a estudar sobre Durkheim e o seu "Fato Social". Este é exterior aos homens, imposto e fora do nosso controle se ele existir realmente.Veja por exemplo o casamento. Ele é uma instituição que ocorre na nossa sociedade a muitos anos e até hoje ninguém se pergunta por que ele ainda existe. Ficar com uma pessoa formalmente pelo resto da sua vida pode não ser uma escolha um tanto quanto problemática, como podemos ver com a quantidade absurda de divórcios que ocorrem.O casamento é um padrão que todos querem seguir, nem sempre por apenas vontade própria. Apenas um compromisso sério com alguém, sem uma formalização, ao meu ver, já parece estar de bom tamanho.
Ou seja, nós pensamos que é a nossa consciência individual que nos guia, porém, nos somos influenciados por várias coisas que nós nem nos damos conta. Portanto, e se a consciência coletiva for nossa verdadeira guia? Ao meu ver, um certo individualismo seria melhor.

 Caio Mendes Guimarães M. Machado
1ºano Direito noturno

Um estranho no ninho e Durkheim

     Baseado no livro de Ken Kesey, o longa de Milos Forman nos apresenta Randle McMurphy, interpretado por Jack Nicholson, um homem que se submete a um tratamento em um sanatório para poder fugir do trabalho na prisão. Ciente de que não tem problemas mentais, McMurphy usa o local para usufruir de sua liberdade, porém seus atos e atitudes gera discussões entre ele e os médicos da clínica.
     Como naquele ambiente a percepção dos indivíduos lá internados sobre si e a visão dos especialistas sobre eles era a de não-normais ou a de loucura, essa estigmatização era geradora de expectativas e comportamentos - portanto, pode-se falar em um esquema prévio de interação entre todos. Inserido em uma atmosfera monótona, McMurphy tenta transformá-la: questiona os medicamentos, tenta incentivar seus colegas a ir contra a ordem vigente e a rotina do local. Ao intentar fazer tal, é reprimido pelos dirigentes, médicos e enfermeiros do sanatório. 
     Durante o filme e, principalmente, após a cena em que decidem que a personagem de Nicholson permanece no tratamento, se faz visível o fato social dentro da realidade da personagem principal: Randle era um anormal não por ser louco de fato, mas por ser um desajustado ao mundo "ordenado" - há então a presença da resistência que o fato social opõe a qualquer iniciativa individual que tende a violá-lo. O poder imperativo e coercivo das regras sociais, as quais impõem um certo modo de agir, pensar e sentir em sociedade não se fizeram eficazes o suficiente no caso de Randle, fazendo com que ele permanecesse lá dentro por um período maior de tempo.

"Agora, dizem que sou louco...porque não agi como vegetal. Não faz o menor sentido. 
Se isso é ser louco... então, sou doido, maluco, pirado. Nem mais, nem menos."

     O filme é também sobre esta noção falsa que temos de ser livres, sem nos darmos conta de que estamos seguindo uma ordem "superior", uma normalidade, um padrão, uma coerção social sobre maneiras de se comportar socialmente aceitas.

Marina Pereira Diniz
1º ano Direito - Diurno

Entre o fato social, Bauman e o Grande Irmão

“Quantas vezes não ignoramos o detalhe das obrigações que nos incumbe desempenhar, e precisamos, para sabê-lo, consultar o Código e seus intérpretes autorizados! Assim também o devoto, ao nascer, encontra prontas as crenças e as práticas da vida religiosa; existindo antes dele, é porque existem fora dele. [...] o sistema de moedas que emprego para pagar dívidas, os instrumentos de crédito que utilizo nas relações comerciais, as práticas seguidas na profissão [...] possuem a propriedade marcante de existir fora das consciências individuais” (DURKHEIM, As Regras do Método Sociológico, p.3).
                É com essa descrição que Durkheim define o que é FATO SOCIAL, ainda na época do Neocolonialismo, em que ciências sociais como a Antropologia eram usadas à favor da dominação dos povos Europeus sobre africanos e asiáticos. Sua definição de fato social e sua ciência positivista, assim, se opunham às ideologias etnocêntricas, valorizando o estudo e a análise em campo das sociedades e das culturas como elas eram, com suas particulares  funcionalidades. A mais famosa frase, por exemplo, que define o fato social “ é toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior” determina  como, de maneira coercitiva, geral e exterior, certos fatos e comportamentos são impostos às sociedades como um todo e, dessa forma, dependendo dos aspectos culturais, certamente as maneiras de agir serão diferentes, o que caracteriza a pluralidade humana.
                O mais interessante é que, mesmo tendo sido definido há séculos, a ideia do fato social permanece atual  e pode ser exemplificada por elementos modernos perceptíveis. O mais simples e fácil de ser observado deles é a educação recebida pelas crianças que, usando a expressão de John Locke “são tábulas rasas”, sem crenças, tendências, nem opiniões e que, aos poucos, são “domesticadas” a comerem, beberem e dormirem em horários apropriados, a respeitarem conveniências e a manterem hábitos higiênicos que não são próprios da sua natureza ou vontade. Esse exemplo torna-se mais claro ao verificar-se a história das “Meninas Lobo”, estudadas pela Antropologia, que cresceram junto com uma alcateia e adquiriram os uivos, a alimentação, os hábitos noturnos e a movimentação quadrúpede típica desses caninos.
                Além disso, outro comprovante da coercitividade dos fatos sociais está presente na obra do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, Modernidade Líquida. No livro, o autor apresenta como na pós-Modernidade as relações sociais se tornaram mais volúveis e frágeis, como consequência da  rapidez e inconstância nas relações de trabalho, das informações velozes do mundo globalizado e das facilidades das redes sociais. Dessa forma, o sociólogo demonstra que, os seres humanos se tornaram “fluidos”: ajustam-se a todas as medidas sem tomarem forma definida e, ao menor sinal de risco, “escorrem” diante dos compromissos e dos pactos sólidos.
                Assim, percebe-se que o fato social proposto por Durkheim é extremamente atual  seja nos comportamentos sociais que adota-se para ser aceito, seja nas relações sociais, seja nas imposições feitas pela indústria cultural, ou mesmo na literatura, quando diante de obras como 1984 de George Orwell, o fato social apresenta-se na forma do Grande Irmão, que padroniza comportamentos, expectativas, produções e até sentimentos, mais uma vez geral, coercitivo e exterior às vontades humanas. E, dessa forma, perpetua-se a sociedade que, sem saber como ou por que, nasce reproduzindo as crenças religiosas, o uso das moedas, o comportamento social e o mesmo – triste – pensamento unificado.


Distúrbio psicológico ou social?

Émile Durkheim trás, em sua teoria, uma nova visão da Sociologia. Sua tarefa agora é descobrir a “causa eficiente” do fenômeno social, que seria a função e utilidade que determinado fato social tem em determinada Sociedade. Lembrando que esses fatos sociais se mostram de diversas maneiras no cotidiano; Podem tanto ser a moda, os gostos, os códigos de comportamento quanto à miséria e a violência. Para Durkheim, a essência do objeto de estudo sociológico não tem natureza diferente dos objetos de estudo da física, matemática, química e biologia. “O fato social deve ser visto como ‘coisa’”.
               A metodologia de Durkheim tem dois principais tópicos a serem seguidos. O primeiro é observar e analisar os fatos sociais como “coisas”; O segundo é reconhecê-los e compreendê-los em razão da coerção que exercem sobre os indivíduos na sociedade. Portanto, partindo desses princípios é possível analisarmos qualquer fato social, mesmo que contemporâneo.

                A anorexia, por exemplo, é vista como um distúrbio psicológico e biológico do ser humano, no qual o paciente não consegue aceitar seu corpo da forma como ele é, ou tem a impressão de que está acima do peso em níveis acima da realidade. Com a teoria de Durkheim, é possível ir além da biologia e da psicologia, pode se pensar na anorexia como um fato social. Sua coerção se encontra nos padrões de beleza impostos na sociedade atual, na qual se cultua um tipo específico de corpo e, por sua vez, os próprios padrões de beleza são fatos sociais, pois independem do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras sociais. Portanto, existe uma cadeia de fatos sociais por trás da anorexia que, sem o uso do pensamento Durkheimiano, seria apenas um incidente isolado com suas causas analisadas apenas no âmbito das ciências naturais, deixando de lado as ciências humanas. Tudo está pré-estabelecido pela sociedade, nada preexiste do ser humano, nem mesmo seus próprios distúrbios. 


Eric F. S. Nakahara
1° ano Direito - Diurno
Introdução à Sociologia

A unificação do método


            O universo contemporâneo vive um momento de “crise do método”. Com relação à sociologia, José Machado Pais (1995, p. 3) chama esse fenômeno de desregração de métodos, sendo as regras do método um elemento unificador. Entretanto, sua análise pode ser aplicada a outras áreas do conhecimento, sobretudo considerando o volume de informações e influências que caracteriza os meios de comunicação em massa, as mídias sociais e a própria globalização.
            No direito isso fica evidente. A professora Kelly Canela, responsável por ministrar a disciplina de História do Direito na Universidade Estadual Paulista, frequentemente cita a “crise do código” existente no direito contemporâneo. Enquanto os países que se enquadram no sistema de common law nunca produziram tanta legislação, a tendência nos países de tradição romanista é o crescimento da importância dada a jurisprudência, o que representa uma total inversão de valores.
            Por outro lado, no direito também é possível observar a necessidade que as pessoas têm de voltar ao método. O povo brasileiro reivindica sempre acerca de leis. A própria atividade parlamentar gira em torno da proposição de leis, basta observar as atualizações quase diárias da legislação. Da mesma forma, não há notícias de cidadãos britânicos reivindicando o desenvolvimento de códigos.
            Nesse sentido, a obra de Durkheim atualmente surge com um caráter unificador. Da mesma forma, o estudo do direito romano marca um “ancestral comum” para o estudo do direito em diversos países de tradição romanista, possibilitando uma compreensão mais ampla do direito seja de forma prática ou abstrata. Além disso, ambos – o primeiro para a sociologia e o segundo para a ciência jurídica – nos dão as diretrizes para compreender tudo aquilo que precederam.
            José Machado Pais (1995, p.4) faz uma análise muito pertinente, que baseou a última colocação, com a qual encerro o texto:
As Regras do Método não nos dão apenas – nem principalmente – as regras de qualquer método. Mais do que isso, dão-nos uma visão institucionalizada de um novo campo do saber. Creio que só tomando as regras neste sentido é que seremos capazes de interpretar alguns enigmas da sociologia durkheimiana.

Heloisa de Maia Areias
Direito – Diurno
BIBLIOGRAFIA:

PAIS, José Machado. Durkheim: das Regras do Método aos métodos desagregados. In Análise Social, volume XXX (131 – 132), 1995.

Um retrato falado. Um boato. Um engano. 

Uma mulher. Um viúvo. Dois filhos órfãos.


    Em maio de 2014, foi divulgado pela mídia brasileira um caso de homicídio, que analisado com um olhar crítico, apresenta um elo profundo com o fato social desenvolvido por Durkheim.
    Fabiana Maria de Jesus, 33 anos, foi espancada brutalmente em uma praia do litoral norte de São Paulo, após ser confundida com a imagem de uma mulher publicada em uma página de rede social. O retrato falado a acusava de sequestrar crianças e utilizá-las em rituais de magia negra. Enquanto andava em um bairro próximo da sua residência, Fabiane foi associada à mulher da foto. Trágico equívoco. A construção da notícia era falsa. Um Boato. Não demorou para que alguns moradores, tomados por um alto "senso de justiça", começassem a se amontoar e a punir a "bruxa", "feiticeira" de forma brutal, levando ao seu óbito, horas depois por não aguentar os ferimentos.
    O que levou os moradores a agirem de forma impetuosa sem, ao menos, dar chance e tempo à vitima para se defender das acusações?. Segundo Durkheim, quando estamos imersos em determinado coletivo, somos coagidos a praticar certo comportamento. A educação em si espera que sigamos padrões comportamentais rígidos desde a infância. A todo momento devemos "tomar a decisão correta", caso contrário, sofremos uma punição.
    Quem nunca teve a sorte de ter o corpo contemplado pelo clássico corretor da boa conduta, lê-se "cinta",  por ter tido mau comportamento no colégio? Afinal, antes levar um "corretivo" pelas próprias mãos dos genitores do que levar pela polícia amanhã. Tal padrão, quebra da moral ou da regra leva à uma sansão, pode ser uma explicação plausível para que os moradores tomassem tal ação, já que, foram educados assim.
    Não cabe aqui caracterizar os indivíduos, que espancaram a dona de casa, como vis. Até porque Durkheim propõem um distanciamento do objeto estudado para que emoções não afetem o estudo. O que cabe ressaltar é que o ambiente que em se encontravam os vizinhos e a ação de um indivíduo já foram o suficiente para coagir as demais pessoas a tomar a mesma atitude, exemplificando assim, de forma superficial e abrangente, o próprio fato social.