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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Direitos homossexuais como parte do Organismo Social

       "Se (...) as principais causas dos acontecimentos sociais estão todas no passado, cada povo não seria mais que o prolongamento daquele que o precedeu, as diferentes sociedades perderiam sua individualidade para não se tornarem senão momentos diversos de um mesmo e único conhecimento." DURKHEIM, Émile. Regras relativas à explicação do fato social. In: As regras do método sociológico (1895). São Paulo, Cia Editorial Nacional, 1987, p.104.
 
       Ao analisarmos essa frase percebemos que para Durkheim as causas dos fatos sociais não podem ser explicados pela história, principalmente por causa de que as sociedades do passado são diferentes das sociedades atuais, assim como dentro do Brasil, possuímos várias sociedades diferente, como os gaúchos e os paraenses, por exemplo. Porém, Durkheim também afirma que as práticas mudam sua função através do tempo e a partir disso iremos analisar as práticas homossexuais através de momentos históricos e como elas eram tratadas pelas respectivas sociedades em que essas práticas aconteciam.
 
       Muito se afirma, inclusive em meios acadêmicos, de que na Grécia Antiga as práticas homossexuais eram consideradas como algo normal entre algumas cidades - Estado. Entretanto, as coisas não eram bem assim. Os gregos, na antiguidade, por constituírem uma sociedade bastante machista não viam com bons olhos a prática, principalmente para quem era o passivo da relação, mas isso não impedia que essas práticas acontecessem, como a famosa pederastia, onde um homem considerado como um tutor "abusava" de seus alunos. Inédito saber que pederastia não era isso para os gregos, na verdade, ela era uma ligação de afeto entre um homem adulto da elite e um garoto, com funções pedagógicas e que esse termo foi alterado através do tempo por desprezo e preconceito de sociedades (inclusive de algumas cidades - Estado, como Esparta) que viam essa ralação como uma prática contrária às suas.
       Séculos depois, com advento do Cristianismo como religião oficial do Império Romano e com a chegada da Idade Média, muito se alterou. A relação entre pessoas do mesmo sexo era tratada como um "pecado mortal" e uma abominação, tanto pelos cristãos da Igreja Católica quanto pelos cristão que viriam após com o protestantismo. 
 
       Durante os séculos subsequentes o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo era mantido como algo absurdo pelas sociedades e no final do século XIX com todos os avanços científicos e biológicos e também com as teorias inéditas que surgiam nas ciências humanas, a prática homossexual foi taxada como uma doença, algo digno de cura e isso perpetuou por todo o século XX e acabou, por incrível que pareça, chegando no século XXI. De outro lado, várias revoltas, exigências e movimentos aconteceram no final do século XX e ,dentre estes movimentos, o que lutava pelos direitos homossexuais foi conquistando espaço e alguns direitos, mesmo contra todos os fatos sociais que se colocavam adversários à essa transformação.
      Mas a luta não acabou, ela apenas começou, e atualmente muito vem sendo discutido no âmbito internacional a respeito dos direitos que esses humanos possuem de amar e constituir famílias e muito vem sendo feito para que esses direitos se realizem, com especial destaque ao movimento LGBT.
       Enfim, será que uma prática que não é exclusiva da sociedade contemporânea, como percebemos ao analisarmos a História, e que luta por amor e igualdade, conseguirá vencer os fatos sociais que se impõem contra ela (que também é um fato social) e adentrar na sociedade fazendo parte da normalidade do organismo social? Será que isso acontecerá no século XXI?
 
 
                                                                                                Alexandre Roberto do Nascimento Júnior
                                                                                                1º ano Direito diurno
                                                                                                Introdução à Sociologia - Aula 6

Desfuncionalidade nas instituições

   O filósofo francês Émile Durkheim introduziu teoria sociológica Funcionalista proprondo que funcional é aquela instituição que promove um equilíbrio, uma coesão e continuidade social, enquanto desfuncionais seriam aquelas instituições  que não funcionam ou funcionam de modo instisfatório trazendo reflexos para a sociedade enquanto todo.
   Dessa forma,  podemos colocar o tráfico, a violência, a malandragem e vários outros pontos negativos da sociedade atual como o resultado de instituições negligentes. Um exemplo clássico é o trágico incidente do ônibus 174 que causou profunda comoção no início do ´seculo XXI, onde um indivíduo sequestrou um coletivo e acabou sendo morto. Muitas pessoas tiraram conclusões finalistas positivistas ao colocá-lo como o culpado pelo seu destino, pois estava fazendo algo "ilegal" e "imoral". No entanto,  o documentário posteriormente feito sobre tal incidente pelo autor e diretor José Padilha mostra um aprofundamento nas causas que levaram o indivíduo a agir de tal maneira.
    Pode se afirmar que José Padilha fez um trabalho sociológico do ponto de vista durkheimiano ao procurar as desfuncionalidades das instituições sociais que provocaram as ações que culminaram em tal horror. Diante disso o documentário  chama atenção para a falta de políticas públicas para aqueles que estão na periferia da sociedade, para a maneira do governo de administrar a segurança pública e para o despreparo dos funcionários da área,o que faz com que aqueles acabem achando uma forma de sobreviver fora dos padrões sociais estabelecidos e de maneira ilícita.
    O medo da população, diante das falhas instituições e suas consequências, assim como diante das conclusões finalistas incorporadas na mídia, se transforma na necessidade de se sentirem seguras, ou seja, demandam-se leis mais severas na esperança que dessa forma sentirão mais protegidas, como a acontece, por exemplo, com aceitação da redução da maioridade penal por parte da população brasileira.
                                                                              
                                                 Mariana Miler Carneiro
                                                1º ano- Direito Noturno