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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Marx e o Direito: o caso Pinheirinho e a atuação da Justiça

Marx, ainda hoje, se apresenta extremamente relevante na análise de casos do cotidiano. Em sua obra “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, de 1843, analisa o pensamento hegeliano, indo contra as ideias do antigo pensador, ao afirmar que o Estado, e consequentemente o Direito advindo dele, são todos voltados para a classe privilegiada – a burguesia – para que essa possa conquistar todo o desejado em detrimento da classe trabalhadora, sem qualquer impedimento. Assim, o Direito opera única e exclusivamente visando os interesses da classe burguesa. Ao colocarmos esse pensamento no exame do caso Pinheirinho, uma fazenda “invadida” por moradores sem onde morar, pertencente à massa falida da Selecta S/A, empresa do empresário Naji Nahas – mestre da especulação imobiliária e apontado como principal responsável pela quebra da Bolsa do Rio, em 1989 – observamos, como dito no início, a contemporaneidade do pensamento marxista.
As terras eram improdutivas desde 1978, e assim se mantiveram até 2004, quando moradores sem teto cansaram da demora de providências do Estado na resolução desse problema e ocuparam a área. Ficaram até 2012, ou seja, oito anos em que se desenvolveram e onde mais de 5000 pessoas construíram suas vidas, se firmaram, encontraram um lugar em um mundo tão desigual. A demora na justiça para a conclusão de todos os trâmites, as idas e vindas, foi cruel, e tornou a dor de deixar o local ainda pior. Por aí, já iniciamos com Marx: não houve qualquer preocupação social na demora do julgamento. Obviamente, juízes que lançaram as liminares não sofrem das mesmas condições e não possuem o mesmo olhar que as pessoas moradoras do Pinheirinho, trabalhando, ainda de acordo com Marx, sob a ótica burguesa. A juíza Márcia Loureiro, responsável pela última liminar favorável à reintegração de posse, correu para justificar a exagerada demora no processo. Além disso, julgou algo já julgado, indo completamente contra princípios que devem ser respeitados pelos juízes de direito. Sua atitude foi, inclusive, contestada pela própria Ordem dos Advogados do Brasil. É lamentável que a reintegração de posse tenha acontecido mesmo dessa forma.
Em uma entrevista concedida ao jornal O Vale (abaixo), Márcia – perceptivelmente com o olhar da classe dominante, principalmente ao afirmar: “Eu não poderia dizer que o particular tem de fazer as vezes do poder público e providenciar moradia pra diminuir o déficit habitacional”– ainda diz que a operação de desocupação foi um sucesso, mesmo com vários feridos, bens destruídos, e até mesmo mortes. Estaria a juíza a par de toda a situação? Seria o Direito somente operado, liminares decretadas e todo o resto – principalmente, o social – deixado de lado? Marx tem razão? O terreno foi desocupado, as famílias foram retiradas e tudo demolido. Permaneceram meses em abrigos, sem quaisquer condições. Cadê a juíza Márcia exigindo melhores condições para essas famílias? O interesse, claro, era somente em defender uma empresa falida, que deve milhões ao Estado – dívida essa, pasmem, que será abatida –, e que possui o terreno somente como especulação. Resultado? A terra de 1,3 milhões de m² está lá, quase quatro anos após a desocupação, parada, sem papel social, como prega a Constituição. Enquanto isso, a cidade procura um lugar para a construção de um hospital e 30 mil famílias aguardam na fila por uma casa. Resumindo, o Direito todo esteve em prol de um único homem, devedor, sem credores, o qual usará a área exclusivamente para o aumento de seu patrimônio. Infelizmente, Marx tinha razão. 


Arthur Augusto Zangrandi
1º ano Direito noturno

Prioridades Questionáveis

Em 2011, tornou-se público o caso “Pinheirinho” em que envolvia a reintegração de posse de um terreno localizado em São José dos Campos ocupado por milhares de pessoas desde 2004. A proprietária do imóvel era a empresa SELECTA do investidor Naji Nahas, que recuperou o terreno pela ordem da juíza Márcia Faria Mathey Loureiro. Porém, nesse ínterim, diversos problemas provocaram o questionamento sobre as consequências do processo judicial e sobre o modo como se deu o resultado deste.
Percebeu-se grande repercussão midiática, entretanto com restrições em relação às informações divulgadas, ou seja, a população não tinha pleno conhecimento sobre o desenrolar dos acontecimentos e suas implicações o que gerou um afastamento da comunidade dos moradores do Pinheirinho. Assim como uma forma de condenação a estes como se fossem meros invasores de terras sem qualquer contribuição à sociedade.
A comunidade do Pinheirinho era composta por cidadãos produtivos, que fizeram daquele bairro seu lar construindo uma situação socialmente consolidada, logo, atribuindo ao imóvel sua função social. Ao contrário da Massa Falida (empresa SELECTA) que, um ano após a reintegração de posse, deu ao imóvel a única função de desabitado. Segundo o jornal online Estadão, o terreno possui apenas matos, cercas e vigilantes privados a fim de evitar uma reocupação. Enquanto que os desabrigados passaram a receber um auxílio-aluguel de R$500 por mês, insuficiente para a permanência naquela região da cidade uma vez que os imóveis dos bairros próximos ao Pinheirinho subiram substancialmente de preço obrigando grande parte dos antigos moradores a partir para áreas de risco ou para zona rural.
Deste modo, constatou-se que, apesar de na pirâmide dos direitos e garantias constitucionais o direito à propriedade e o direito à moradia encontram-se no mesmo nível hierárquico, na prática, isto não se consolida. Suplanta o outro, o que for mais vantajoso àqueles que detém certo poder econômico, isto é, a ordem econômica é tida como primordial ao Estado e, assim, aqueles que pertencem às classes altas têm seus interesses resguardados.
Fato este que poderia ser condenado pelos escritos de Marx, o intelectual defendia que o Direito era feito pela razão de uma classe em vez de uma razão universal, como defendia Hegel. Por conseguinte, uma determinada classe detém o poder de interferir na regulamentação da sociedade afetando-a como um todo, seja na sua normatização, seja nos seus efeitos sobre as demais classes. Isto pode ser melhor explanado pela afirmação de Marx de que pelos interesses gerais da sociedade, uma classe particular pode requerer a supremacia geral. No entanto, de quem seriam esses interesses gerais? E o que tornaria a classe particular apta a representar os interesses gerais da sociedade?
Levando-se em conta as ideias de Marx no caso Pinheirinho, infere-se que os interesses gerais ficariam entre a defesa da propriedade privada ou o direito à moradia da população, sendo que da forma como o caso  foi resolvido aquele seria a resposta à pergunta proposta. Em relação ao segundo questionamento, Marx afirmava que a fim de que uma classe represente a população, outra classe deveria ser antagonizada, deve ser uma demonstração de um obstáculo e uma limitação geral. Desta forma, a empresa SELECTA seria a antagonista para que os antigos moradores do Pinheirinho possam desempenhar o papel de representação da sociedade como um todo.
Todavia, a proprietária legal do terreno não teve contribuição exclusiva sobre o problema em questão. Em São José dos Campos, há um déficit habitacional de trinta mil moradias e apenas trezentas são construídas anualmente configurando numa solução insuficiente. Além de que, em 2006, houve a apresentação de um Projeto de Lei que pleiteava a desapropriação do Pinheirinho em nome do interesse social. Realizou-se também o estudo da área como integrante do Programa “Minha Casa Minha Vida” e destaca-se que a Prefeitura Municipal deveria disponibilizar meios necessários para remoção e reacomodação dos ocupantes do Pinheirinho ao invés de expulsá-los de seus lares com violência enfrentando um cerco policial, o que pode ser ilustrado pela seguinte charge de Leandro Doró, que representa os despejos que ocorreram em nome dos megaeventos da Copa do Mundo no Brasil de 2014.



















Na charge, verifica-se que outros interesses que não o da população de ter seu direito à moradia garantido pelo Estado são postos em prática, podendo concluir que a população espera sua vez na lista de prioridades do governo.
Por fim, a caso ainda não está concluído dado que, apesar de ter ocorrido a reintegração de posse, os antigos moradores do Pinheirinho ainda se encontram desabrigados e, segundo o portal de notícias online G1, em junho de 2014, a presidente Dilma Rousseff autorizou a construção de 1461 moradias com o gasto de R$ 140 milhões para os cidadãos expulsos de seus lares com a reintegração de posse do referido bairro. O prazo para a entrega das casas era em setembro de 2015, entretanto, foi prorrogado para março de 2016. Espera-se que este seja cumprido para que o caso do Pinheirinho possa, finalmente, chegar ao seu término.

Camila Migotto Dourado
1º ano Direito - diurno

Haverá um "pinheirinho" no Natal dessas famílias?

O Direito, objeto difícil de ser conceituado, mensurado e compreendido, diversas vezes se depara com situações conflituosas e desagradáveis, o que torna a situação um tanto complicada de se resolver. O Direito, para Hegel é tomada como forma de garantir e estabelecer a liberdade entre os homens, uma vez que este emana do Estado através da vontade geral racionalizada, impedindo o império do homem sobre outro homem, como ocorria no feudalismo. Somente submetido a lei os homens podem ser felizes, pois, sob seu amparo estarão seguros para a realização das atividades sócias, mantendo o “autocontrole” formalizado em lei.
Criticando o pensamento hegeliano, Marx aceitava que filosoficamente o Direito é maravilhoso, porém, não se sustenta materialmente e historicamente, considerando que, embora a lei seja “igual” para todos, nem todos possuem as mesmas condições, capacidades e talentos. Desse modo, o Estado de Direito hegeliano é uma abstração, algo ilusório, que não se concretiza na realidade, e que, além disso, é utilizado de maneira a garantir a hegemonia da classe dominante, a classe burguesa, que positiva o Direito em favor de seus interesses para legitimar sua dominação e exploração sobre o proletariado.
Tendo breve conhecimento dessas correntes de pensamento, podemos analisar, sob a ótica do Direito para Marx, a penosa manifestação do Direito e a grande injustiça ocorrida no Massacre do Pinheirinho.  No ano de 2004, na cidade de São José dos Campos, em uma fazenda pertencente a Massa Falida da SELECTA S/A, a qual estava abandonada e consequentemente improdutiva e deixada ao relento, diversas pessoas sem-teto se instalaram no local. Aproveitando as condições do lugar para se estabelecer, na tentativa de seguir os padrões de vida da sociedade humana, estabeleceram moradias, se é que se pode considerar as condições ali estabelecidas de uma moradia digna, considerando a falta de energia e saneamento básico, dentre outros serviços. Estes moradores, até o fatal ocorrido em 2012, seguiram suas vidas ali estabelecidos, formou-se uma comunidade com cerca de 1600 famílias, mesmo de que maneira irregular para o Direito posto no Brasil. Até que em uma infeliz reabertura do caso judicial, foi decretado a reintegração de posse a massa falida, o que culminou no infeliz massacre, despejando os moradores, causando mortes, perda de bens, demolição de suas “moradias”, desrespeito aos Direitos Humanos e nenhuma preocupação com essas famílias.
O que teria levado a reabertura do caso? O que teria ocasionado a gritante parcialidade por parte dos juízes quanto a questão, uma vez que o direito de propriedade está resguardado no mesmo âmbito que o direito de moradia? É evidente o privilégio dado à propriedade em detrimento da “moradia” dessas famílias. A força foi usada para o despejo, mas o bom senso sequer deu a devida atenção à história ali construída pelos moradores, o Direito Constitucional à moradia a todos os cidadãos brasileiros não está sendo efetivado pelo Estado, e quando o povo luta pela conquista de um lugar para ficar, o Estado age contra a sua Constituição, privando-os daquela moradia. É claro o privilégio do Direito à burguesia, uma vez que a moradia resguardada pelo Estado só é legítima para eles quando conseguida através do sistema capitalista, desconsiderando que esse sistema criou as condições de pobreza dessas pessoas ao ponto de não terem onde morar, desconsiderando também que essas pessoas estão historicamente e economicamente atrasadas em relação aqueles que tudo tiveram para conseguir seus direitos.
Para muitos brasileiros, o fato de grupos sem-teto como o MST, reivindicarem seus Direitos através do “radicalismo”, como as invasões a terras improdutivas, é mais do que suficiente para considera-los criminosos. Mas, de que maneira essas pessoas conseguirão seus Direitos atendidos com a urgência de sua demanda? Ficarão esperando a boa vontade do Estado? E enquanto isso não é conseguido, ficarão dormindo na rua sob condições desumanas? De acordo com a teoria marxista, o Direito é um instrumento de dominação político-social da burguesia que enche o bolso ao passo que o pobre passa fome e não tem onde morar. A revolução proletária seria o meio de acabar com esse Estado de Direito através da conscientização proletária, tornando visível a todos as necessidades de todos, sem a necessidade de uma força estatal para manter a ordem, ou melhor, a ordem burguesa. Porém, não acho que esse meio seja possível atualmente, ainda mais levando em conta a época e o país em que estamos, quadro que apresenta diferente disposições que Marx encontrou.
O Direito é burguês, mas pode ser usado de maneira contra hegemônica, o Direito pode ser usado com um viés social, a garantir a justiça, usando-o alternativamente daquilo que se encontra enraizado no ordenamento jurídico brasileiro atualmente. Isso não está longe de ser concebido, podemos observar essas características na própria Reclamação Disciplinar feita pela ADMS e Terra de Direitos, contra os juízes envolvidos no caso Pinheirinho, configurando um exemplo de como o Direito pode sim fazer justiça e ser utilizado contra os privilégios da burguesia conferido pelos juízes envolvidos no caso. Levando em conta que tanto o direito de propriedade e o de moradia estão resguardados pela Constituição Federal de 1988, por que não garantir ambos os direitos? A magistratura deve dar solução aos casos, com imparcialidade, sem privilegiar alguma das partes. Um acordo seria necessário, várias opções de solução existem, basta encontra-las da melhor maneira possível. Quanto a uma solução em especial, penso em uma indenização por parte do Estado ao proprietário e integração dos moradores aos serviços públicos necessários à comunidade, ou até mesmo a devolução da área ao proprietário falido, desde que casas populares sejam construídas para esses moradores que tanto sofreram para conseguir o seu lugar, o seu lar. Entretanto, fatores econômicos podem falar mais alto para o Estado, o que configuraria mais uma injustiça criada pela sociedade burguesa de hiper valorização do capital e desvalorização do ser humano.

Gabriel Magalhães Lopes
1º ano de Direito Noturno
Caso Pinheirinho sob a ótica marxista



Marx, Hegel e o “Pinheirinho"

Ao analisar o caso da reintegração de posse da área da zona Sul da cidade de São José dos Campos, no interior paulista, conhecida como “Pinheirinho”, perceberemos as inúmeras contradições e paradoxos que envolveram esse caso, o que culminou na ampla repercussão midiática acerca do ocorrido.

Enquanto os donos da terra reivindicavam seu direito à propriedade, os ocupantes, por sua vez, exigiam a defesa do direito à moradia. Esse impasse demonstra a ineficácia do pressuposto defendido por Hegel, segundo o qual, o Estado, o Direito e sua racionalidade são responsáveis por assegurar o autocontrole da liberdade humana. No progresso histórico, o homem tende a buscar a plenitude de sua liberdade, segundo Hegel, logo ele tem repletas condições de conquistar suas terras, assim como sua moradia. Todavia, o desfecho do caso “Pinheirinho” mostrou que essa visão hegeliana de imparcialidade, universalidade do Direito se mostra equivocada. Por que o direito à  propriedade dos donos da terra foram priorizados pela juíza em detrimento dos sem-terra? Numa visão marxista, a parcialidade da juíza, negando a isonomia do Direito tão cara a Hegel, é condicionada pela elite econômica que se posiciona no topo da hierarquia social, determinando, segundo seus interesses, toda a superestrutura estatal; na qual o Direito, portanto, se insere.

Nesse ínterim, o Direito se afasta da racionalidade tão valorizada por Hegel. Onde estaria a racionalidade do Direito quando ele torna-se instrumento para expulsar e dizimar famílias que apenas desejavam um lar? O massacre do Pinheirinho parece uma repetição atual da chacina de Canudos do século XIX. Na comunidade de Antônio Conselheiro, o Estado era dominado pele elite agrária, e, hoje, ele continua subordinado pela mesma classe privilegiada, pelos detentores dos meio de produção que o manipulam com o único intuito de se beneficiar. Nessas condições, a meritocracia, a racionalidade, a isonomia do Direito são religiões, não passam de utopias, conforme Marx apontara.

O caso do “Pinheirinho” traz à tona uma dos questionamentos mais polêmicos e controversos do âmbito jurídico: o Direito deve ser puramente racional ou ter um grande apelo social e humanitário? Na Roma Antiga, Celso o classificava como a “arte do bom e do justo”, apesar de hoje o Direito se reaproximar sutilmente dessa concepção com a valorização dos Direitos Humanos, sobretudo da dignidade da pessoa humana; de maneira geral, ele adquiriu um forte teor elitista, parcial, segregante. Acreditar que isso deve e irá mudar seria um ópio ou uma esperança ?

Victória Afonso Pastori
1º Ano-Direito Noturno

Para quem o Direito trabalha?

   O caso do Pinheirinho é a prova real da teoria de Marx. De um lado temos 5500 pessoas da classe trabalhadora, lutando pelo seu direito fundamental à moradia, enquanto do outro temos um homem da elite, Naji Nahas, demandando seu direito à propriedade.  Afinal, para qual do dois o Direito vai valer?
   Em 1989, Naji Nahas, começou a ver seu Império ruir, ou seja, faliu. Já época do início ocupação do pinheirinho em 2004, o terreno fazia parte da massa falida que pertencia a Selecta (empresa de Nahas), era um terreno abandonado havia muitos anos, não possuindo nenhuma função social. As famílias sem teto foram chegando, se instalando e construindo um verdadeiro bairro ao longo dos anos. Este estava dentro dos padrões de urbanização exigidos pela prefeitura e não possuía altos níveis de criminalidade.
    As famílias demandavam pela regularização do bairro por meio da desapropriação, no entanto ainda no mesmo ano Nahas entrou na justiça com um pedido pela reintegração da posse do terreno, alegando que precisava deste para pagar credores, principalmente a prefeitura onde devia milhões em IPTU. A luta na justiça foi longa, seguiu de 2004 à 2012, com vitórias e perdas para os moradores do pinheirinho, que temiam serem tirados dos seus lares.
    Todavia, em janeiro de 2012 foi concedida a ordem de reintegração da posse pela juíza Martha Loureiro, que se mostrou totalmente parcial em favor da massa falida. Nesse ínterim sua ordem foi suspensa, no entanto, com uma certa conspiração entre a juíza, o desembargador Ivan Sartori e o juiz Luiz Beethoven foi possível a reintegração.  Esta foi feita pela policia militar, que fez uso de armas de fogo, bombas, helicópteros contra uma comunidade de civis desarmados. A reintegração não foi pacífica, foi um verdadeiro massacre, violando em diversas maneiras o principio da dignidade da pessoa humana.
    A essa altura já é possível responder para quem o direito foi válido: para a elite, como previa Marx. A juíza negligente, se declarou uma mera aplicadora do Direito e ignorou o contexto social  das famílias do pinheirinho. Esta realidade nos mostra, assim como atestava Marx, que o Direito não é universal, pois ele é o produto da ideologia de uma classe e todas as ideologias são o falseamento da realidade. Portanto, ao literalmente escolher qual dos direitos deveria prevalecer, pois segundo ela mesma os dois direitos estavam em mesmo nível de importância, a juíza escolheu pela defesa da propriedade privada e desalojou uma comunidade inteira.
      Como discutido em aula, tratar o Direito como uma simples técnica seria uma completa abstração, pois arrisca-se cometer grandes injustiças, visto que Direito não trabalha com maquinas, mas com vidas e a decisão de um magistrado tem o poder de mudar milhares de vidas apenas com uma assinatura.  Dessa forma,  o Direito é sobretudo uma ciência social que deve levar em conta a realidade social de cada indivíduo.

    O caso do pinheirinho deixa claro o distanciamento do Direito com relação a liberdade como ela é proposta por Hegel. No capitalismo esses moradores se diferem da elite por não terem alcançado o sucesso econômico, ou seja, não são dignos de mérito. Deixa-se de lado as singularidades individuais, ao não considerar que o morador do pinheirinho e um membro da elite não tiverem, e continuam não tendo, as mesmas oportunidades. Portanto, o Estado moderno hegeliano é puramente metafisico, pois pressupõe que todos são iguais e que por isso todos podem alcançar o sucesso. O caso do pinheirinho prova que a realidade é bem diferente desse pressuposto. 
     O Direito não é, pois, neutro como colocava Hegel, muito pelo contrário, ele tem uma cor e uma classe, uma vez que o Estado, e por consequência o Direito, são claramente forjados por  parte da sociedade civil Apesar de existirem muitas exceções no Direito deste apresentar uma certa evolução no quesito de garantias e melhorias para classes de baixa renda, são em casos como o Pinheirinho em que fica nítido para quem o Direito trabalha, visto que quando o direito de um membro da "burguesia" se esbarra no de milhares de "proletários", o primeiro prevalecerá mesmo que isso custe a casa, os sonhos e a dignidade dos segundos.

Mariana Miler Carneiro
Direito - Noturno