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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Tão forte, tão perto: cotas raciais e o processo de emancipação

Boaventura de Sousa Santos aborda o direito com a seguinte questão: seria ele emancipatório? À luz dessa indagação, pode-se analisar a implementação do sistema de cotas raciais nas universidades, tanto na visão dos que o apoiam, quanto dos que se opõem a ele.
O contexto histórico a que o autor se refere é o da transição, em âmbito global, para o sistema econômico neoliberal, o qual, também influiu nas áreas sociais e políticas. Isso porque, o século XX principiou a imersão mundial em uma dialética: regulação x emancipação (forma x superação da forma). O sistema de cotas (e todas as ações afirmativas), nesse sentido, seriam parte do desejo de emancipação, utilizando do direito – que anteriormente fora mero mantenedor do status quo – para distender a forma e incluir no contrato social as minorias, ou aqueles que se encontram à margem da sociedade “regulada”.
No entanto, cabe aqui uma ressalva: muitos indivíduos rechaçam a política de cotas, embalsamados pelo pensamento neoliberal, conectados diretamente à – na verdade falha – meritocracia. Esses, acreditam que todos são responsáveis por sua própria manutenção na sociedade, taxando e hostilizando os que não se mostram flexíveis o suficiente para acompanhar as velozes mudanças no eixo social. Um pensamento, afinal, com nítidas semelhanças ao darwinismo social, e que, desconsidera, no caso das cotas, a famigerada – porém real – dívida histórica com os negros. Essa veracidade da dívida é justificada da seguinte forma: mesmo após a abolição da escravidão, o negro não foi incluído completamente na sociedade brasileira, sendo até hoje alvo de preconceito e posto geralmente em posição econômica e social inferior à dos brancos. E se certas pessoas negam a dívida, ao menos a existência do preconceito, nem mesmo o ser mais neoliberal pode negar.
Ademais, não somente a dívida histórica e o preconceito latente justificam o sistema de cotas. A ilusão da meritocracia é outro fator (já mencionado) e pode ser comprovada quando, no espaço neoliberal, os negros (e as outras minorias) concorrem com classes privilegiadas no processo do vestibular, sendo que, a formação educacional daqueles é notoriamente inferior à desses. Assim, e atrelado ao fato da sociedade ser permanentemente instável, como afirma Boaventura, devem existir políticas para oferecer oportunidades de integrar, heterogeneizar todos os espaços sociais do país.
A visão de uma sociedade, cada vez mais plural, é meta firmada de diversos governos, tanto no âmbito nacional, quanto em tratados internacionais. Portanto, a presença de minorias nas universidades faz-se essencial para que, com o tempo, deixem de ser vítimas de preconceito, no caso, puramente racial, determinado pelo fenótipo. Mesmo que, os contrários às cotas exponham o fato da alta miscigenação do país e, absurdamente, defendam a relevância do genótipo em detrimento do fenótipo, na prática, não é isso o que ocorre. E, particularmente, esse tipo de manifestação parece refletir um desejo íntimo, algo próximo ao “branqueamento” da raça, opinião de verdadeiros “redentoristas de Cam”, como se classificando a genética de certos negros como 64% europeia, excluíssem os 36% restantes – de outras relevantes descendências – e o fenótipo, principal propulsor do preconceito. Afinal, o racismo configura muito mais uma questão das ciências sociais do que das ciências biológicas. Atrelá-lo a essa última, é, no mínimo, retrógrado, talvez uma lembrança do positivismo?
Enfim, o “fascismo do apartheid social”, utilizando expressão de Boaventura, não provém do Estado, mas da própria sociedade, visto que, a instabilidade das massas é a garantia da estabilidade neoliberal, interessante para as classes mais altas, que, em consequência, repudiam o crescimento das minorias. Felizmente, o Estado e os tribunais insistem na garantia de direitos fundamentais, reforçando a importância das cotas e que não só pela economia se calcifica uma sociedade plural.

Ana Flávia Toller - 1º ano Direito Diurno - Sociologia do Direito - Aula 2.1 


Cotas raciais: emancipação social x exclusão cosmopolita

Apesar das precariedades do ensino público no Brasil, as universidades públicas ainda são as melhores. Infelizmente, em um país com tantas desigualdades, é evidente o predomínio desse ambiente seria pela elite. Segundo Boaventura de Souza Santos, trata-se de um fascismo territorial esse domínio de alguns espaços por apenas grupos que detém o poder financeiro. Surge, como solução, o programa de reserva de vagas nas universidades públicas para alunos negros e de escola pública. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, contudo, o Partido Democratas entrou com uma ação contra essa política de reserva de vagas para alunos negros na UnB, alegando a ineficácia de tal medida por institucionalizar o preconceito e desrespeitar nossa igualdade formal.
Realmente, trata-se de um tipo de discriminação, mas como qualquer outra ação afirmativa, é uma discriminação positiva, que atribui certas vantagens, por um tempo limitado, para a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. Nosso país ainda é muito marcado pelos traços da escravidão, pois mesmo compondo, aproximadamente, 70% de nossa população, os negros são um dos grupos mais excluídos, afinal, somente 2% deles, segundo o IBGE, conquistam o diploma universitário. Assim, pouquíssimos negros e pardos exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, revelando uma estrutura social segregada e elitista.
As cotas raciais na UnB visam, então, acabar com a exclusão social dos negros do ambiente universitário e fazer uma distribuição mais equitativa dos recursos públicos da educação. Mais do que isso, a reserva de vagas resulta na imposição da pluralidade e o fim da linearidade. Somente com menos homogeneidade, aprenderemos a lidar com as diferenças, a universidade é ainda o espaço ideal para a desmistificação dos preconceitos sociais e para a construção de uma consciência coletiva plural e culturalmente heterogênea. A presença de alunos negros enriquece também cada vez mais a universidade com a introdução de novas culturas e opiniões nos debates, e expansão dos conhecimentos pelo saber cosmopolita (resultado de várias realidades diferentes).
O objetivo desse programa de reserva de 20% das vagas não é, nem será, transformar a universidade só para negros, como afirmam os democratas na ADPF, mas tornar a universidade realmente para todos, um espaço público aberto à inclusão do outro. Não podemos falar de meritocracia em um caso em que as condições de alunos brancos e negros são nitidamente díspares. Mesmo após tanto tempo após a formalização da igualdade formal estamos longe da material. Boaventura afirma que precisamos de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. Somente com a emancipação social do que o autor chama de sociedade civil incivil (hiperexcluída) poderemos acabar com exclusão estrutural.

Todavia, no ambiente que estamos, a instabilidade social se tornou uma condição para a estabilidade econômica, e a inclusão dos negros no ambiente das elites intelectuais alteraria a estrutura social já consolidada. E é esse o maior temor da elite defendida pelo partido dos Democratas, perder seu lugar de privilegiada. Assim, impedir que os negros ascendam e façam parte de classes mais altas não só demonstra um preconceito irrigado, como ainda o fascismo da individualidade empreendedora que não quer perder seu lugar no sol.

Boaventura, Gilberto Freyre e as cotas raciais no Brasil

A polêmica da questão étnico-racial brasileira persiste até os dias de hoje, vide a questão das cotas raciais sobretudo nas universidades publicas. Tal problema é intimamente ligado ao racismo interminável presente na sociedade brasileira. Assim, as cotas são uma espécie de regulação social e instrumento politico-jurídico que regulam a sociedade, promovendo a liberdade e igualdade para todos. Vale como forma de emancipação social, inclusão, e tenta corrigir um passado de mais de três séculos de escravidão e marginalização do negro liberto - "solto" - na sociedade.
As cotas são necessárias para frearem a exclusão social dos que não se encaixavam nos padrões das universidades publicas, praticamente brancos com grande poder aquisitivo e que tiveram condições de bons estudos a vida inteira. Deve-se tornar o ambiente acadêmico plural, heterogêneo e fundamental para o desenvolvimento dos alunos. Além disso, “tratar os desiguais desigualmente para proporcionar a igualdade” é necessário para transformar a igualdade formal em material – segundo Weber. Esse fascismo social e econômico não deve permanecer e quanto mais homogêneo for o espaço em que vivemos, mais aprenderemos a lidar com as diferenças.
A discussão critica no texto de Boaventura de Souza Santos é como se fosse um debate cientifico, político, onde se deve respeitar a opinião alheia. Assim, vê-se que há quem desmereça as cotas com o argumento de considerar o Brasil um país miscigenado e sem racismo, além de alegarem que as cotas aprofundam o preconceito e aumentam o ódio entre brancos e negros. Além disso, há um argumento que utiliza a genética dos negros, uma vez que eles têm 70% dos genes dos brancos, isto é, tentativa de transformar as “em ciências naturais um problema que é social”. A economia dos saberes, que é a perspectiva cientifica, e vaga que se restringe aos recursos intelectuais para explicação, deve ser substituídas pela ecologia dos saberes, que é um tipo de “ecossistema teórico” com raízes baseadas num todo social, analisando o problema como um todo, desde suas origens.
Contra a politica das cotas está a meritocracia - uma espécie de economia do saber - que muitas vezes é confundida com o privilegio de determinada classe social, uma vez que na maioria dos casos ocorre a desigualdade de partida, por exemplo: um branco, nascido em São Paulo, no Morumbi, quer cursar medicina e irá competir com um negro, que mora na favela, que quer o mesmo curso. Visto que a competição é inviável, a ação afirmativa visa promover a igualdade de oportunidades como uma forma de desenvolvimento aos cidadãos e incluir os dois no ambiente acadêmico. Com a meritocracia, as vagas são ocupadas pelos mais aptos (darwinismo social), excluindo, portanto, os grupos sociais vulneráveis que realmente precisam ser protegidos pelo Estado.
Boaventura de Souza Santos enfatiza o pensar no direito, será ele é emancipatório? Vale para quem? Deve-se pensar do ponto de vista cosmopolita, na representação social das ruas, das cidades. A igualdade formal e material são bem diferentes, uma vez que a primeira é totalmente positivada e a segunda é como se fosse a “prática da teoria”. As cotas devem permitir que as vítimas da desigualdade e do preconceito tenham chances de participar da sociedade como um todo, mediante tais ações afirmativas para incluir as minorias; é a compensação de segmentos prejudicados pelos sistemas políticos.

Por fim, ao contrário do que o sociólogo Gilberto Freyre pensava em relação ao “mito da democracia racial”, em que o Brasil é um país miscigenado onde as etnias vivem em harmonia e há igualdade de oportunidades para todos, ocorre que, na verdade, nosso país ainda é racista e precisa tomar partida dessa situação e proporcionar a igualdade de oportunidade entre todos que nele vivem, a fim de promover um desenvolvimento sadio, mais humano e igualitário da sociedade.

Mariana de Arco e Flexa Nogueira - 1ºano de Direito Noturno

Fim do Processo da Exclusão

     Durante uma intervenção de ativistas negros na aula de microeconomia da Faculdade de Economia e Administração da USP, o aluno Renan Silva se levanta, em meio a críticas de parte de seus colegas que alegavam que aquele não era o momento para tal discussão a fim de que a professora pudesse dar continuidade à aula, e relata a dor que é ser o único negro em uma sala de cem alunos defendendo o debate em relação à implantação de cotas raciais em sua universidade. Transpondo o assunto à Universidade de Brasília, cujo Plano de Metas visava contemplar três grupos básicos: negros, índios e alunos de escola pública, além de engendrar uma composição social, étnica e racial possibilitando refletir a diversidade da sociedade brasileira como um todo.
     Levando-se em conta que a universidade busca a oportunidade de conviver com o outro e demonstrar a pluralidade de opiniões e vivências, como, no caso de Renan, isto poderia ocorrer? Ele sempre estudou em escola particular e frequentou um cursinho pré-vestibular onde era o único negro em cento e setenta alunos, logo afirma compor uma minoria capaz de galgar uma vaga em uma universidade pública ao contrário de milhares de jovens negros que, em sua maioria de baixa renda e escola pública, não possuem o ensino adequado para o alcance da aprovação em um vestibular concorrido e as circunstâncias para favorecerem sua aprendizagem. Desta forma, a UnB procura fornecer um conjunto de medidas a fim de que esta situação finde por meio da disponibilidade de 20% das vagas do vestibular para negros e uma pequena parcela para indígenas, do desenvolvimento de um programa de acompanhamento em escolas públicas para que estes estudantes tenham igual oportunidade para competir por um vaga com alunos de escolas particulares e medidas para auxiliar na permanência dos alunos cotistas, tais como: bolsas de manutenção, moradia para estudantes indígenas etc.
     Assim, a universidade inspiraria jovens que antes tinham perspectivas de empregos mal-remunerados e a impossibilidade de um curso superior em uma instituição pública a buscar o ingresso em universidades públicas, porém o Partido Democratas (DEM), como requerente em uma ADPF, pleiteava a declaração de inconstitucionalidade das cotas raciais da UnB de modo a cancelar a primeira chamada para a matrícula e impedir o ingresso de tais estudantes no curso escolhido. Por fim, o Supremo Tribunal Federal julgou como constitucional o sistema de reserva de vagas promovido pela UnB.
     Percebe-se uma pequena fratura no predomínio dos processos de exclusão sobre os processos de inclusão uma vez que indivíduos passaram da impossibilidade de alcançar determinado objetivo a realidade de vivenciar a conquista. Analisa-se ainda que tal situação proposta pela ADPF evidencia os dois processos de exclusão enunciados por Boaventura de Sousa Santos, o pós-contratualismo e o pré-contratualismo. Aquele consiste em excluir sem qualquer expectativa de regresso, os grupos até então incluídos no contrato social, aplicando-se ao caso em questão, se a ADPF fosse deferida, aquele grupo incluído na estrutura da universidade pública por meio da ação afirmativa deixaria de estar, voltando ao processo de exclusão. Enquanto o pré-contratualismo é o impedimento do “acesso à cidadania a grupos que anteriormente se consideravam candidatos à cidadania e tinham razoáveis expectativas de a ela aceder” (SANTOS, 2003, p. 18), assim se a ADPF fosse deferida, outros estudantes ficariam impossibilitados de ingressar na UnB por meio das cotas raciais dando continuidade ao processo de exclusão.
      Ainda que seja alegada a meritocracia como justificativa contra as contas uma vez que qualquer um teria a capacidade de estudar com o intuito de ser aprovado em um vestibular, porém em uma sociedade sob diversos processos de exclusão e cujos indivíduos se encontram incluídos no dito contrato social possuem privilégios, como tal objetivo seria alcançado? Considerando que o sujeito, fora da esfera das escolas particulares e de um ensino básico de qualidade possibilitando uma chance de realizar a prova com sucesso, não possui perspectiva de ingressar em tal universidade dado que há um domínio de tal espaço exercido por grupos específicos que o ocupam e o tornam exclusivo destes e de que modo poderia haver a emancipação? Em Boaventura de Sousa Santos, vê-se uma preocupação do direito como alavanca da emancipação social, contudo “[…] o direito não pode ser nem emancipatório, nem não-emancipatório, porque emancipatórios e não-emancipatórios são os movimentos, as organizações e os grupos cosmopolitas subalternos que recorrem à lei para levar suas lutas por diante.” (SANTOS, 2003, p. 71) Desta maneira, cria-se a necessidade de uma entidade habilitada a propor uma solução moderna para um problema moderno que não deve mais ser resolvido a partir de resoluções de antigos manuais políticos, ele deve ser analisado e sanado de acordo com o contexto político, social e histórico em que está inserido.
     O sistema de reserva de vagas permite aos indivíduos pertencentes a sociedade civil incivil, composta pelos totalmente excluídos, integrar a sociedade civil estranha, junção de inclusão e exclusão. Contudo, todos estes indivíduos farão parte da sociedade civil íntima, caracterizada pela grande inclusão social, quando as cotas raciais tornarem-se desnecessárias e este grupo atinja uma verdadeira emancipação em que superaram o processo de exclusão e estejam efetivamente inseridos na sociedade sem a ajuda de ações afirmativas e sim, pela própria estrutura social.

Camila Migotto Dourado
1º ano Direito - Diurno
Emancipação social: cotas como caminho propiciador de uma nova realidade para os jovens negros
           A ADPF 186 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) sustentou a inconstitucionalidade do sistema de reserva de 20% das vagas para negros aplicado pela Universidade de Brasília, UNB. Alegaram que esse sistema criaria na Universidade um verdadeiro “Tribunal Racial”, questionando como seria a “declaração” dos ingressantes negros. Para eles, as cotas raciais apenas mascaram a realidade social, já que faz uso de um método de custo zero para o Estado, visto que não houve aumento de vagas simultaneamente com a aplicação das cotas. Além disso, declararam essa medida inconstitucional “por gerar desproporcionalidade”.
            Por outro lado, a ADPF em questão foi julgada improcedente por unanimidade. Uma das juristas envolvidas no caso, Flávia Piovesan, afirma que a igualdade e a desigualdade pairam sobre o binômio inclusão- exclusão, como também, que a discriminação significa sempre desigualdade. Nesse sentido, ressalta-se que a igualdade estabelecida no art. 5º da Constituição Federal é meramente formal, e que são necessários dispositivos que possibilitem o alcance da igualdade material. Assim, as ações afirmativas, medidas constitucionais e emergenciais, combinadas com a proibição da discriminação, são mecanismos eficientes no processo de aceleração à igualdade substancial. “As ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias, que, buscando remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo de igualdade, com o alcance da igualdade substantiva por parte de grupos socialmente vulneráveis, como as minorias étnicas e raciais, dentre outros. Enquanto políticas compensatórias adotadas para aliviar e remediar as condições resultantes de um passado discriminatório, as ações afirmativas objetivam transformar a igualdade formal em igualdade material e substantiva, assegurando a diversidade e pluralidade social.” (PIOVESAN, 2014, p.328)
               A partir da perspectiva de que não apenas o meio em que se vive deva ser plural, o ambiente das Universidades também deve ser um espaço que reflita de forma condizente com o espectro que a sociedade realmente apresenta. Tal fato motivou a instituição de cotas para negros na UNB já que perceberam que a Universidade se mostrava um ambiente segregado, à margem dela, as minorias étnicas, com composição branca mais que dominante. Desse modo, a discriminação contra negros apenas serve para acentuar todo o sofrimento tido por esses indivíduos em decorrência da escravidão. Ainda que a abolição da escravatura tenha “libertado” os escravos, essa liberdade não foi concreta, visto que depois de “abertas as algemas”, negros foram postos à margem da sociedade, e mais de cem anos depois desse ato, muitos ainda permanecem nessa situação. De fato, a grande maioria de jovens negros pobres se quer tem conhecimento do significado do termo “Universidade”.
              De acordo com a leitura do texto de Boaventura de Sousa Santos, acerca do possível papel emancipatório do Direito, percebe-se que o sistema de cotas raciais não mais é do que um instrumento que possibilite a emancipação social dessas minorias, ainda que de forma lenta e gradual, além de uma forma de reparar a ação danosa que humilhou e sacrificou o povo negro por trezentos anos.
             Boaventura explicita em sua obra a “economia de saberes”, pela qual considera-se apenas uma perspectiva científica única e válida, com restrição de recursos teóricos. Já a “ecologia dos saberes” se pauta em um ecossistema teórico enraizado nas diversas culturas, que vai além da ciência econômica, biológica e social. Assim, embora as cotas raciais sejam vistas pelo senso comum como um mecanismo que meramente “facilita” o ingresso de negros na Universidade, não se pode desconsiderar a realidade desta prática: levar àqueles sem perspectiva de um futuro promissor a possibilidade de ter acesso ao ensino superior, fato que dificilmente seria obtido em razão da baixíssima qualidade das escolas que tais indivíduos têm acesso e pelas condições sociais e econômicas que os afastam desse meio. Com isso, a partir do cosmopolitismo proposto por Boaventura, o saber cosmopolita que se valida em diversas realidades pelo fato de ter origem em diversas realidades, é necessário a desconstrução do fascismo social ( como uma diretriz de conduta dos indivíduos, ditador de opinião), que nos é imposto, e enxergar a construção de uma nova realidade para esses jovens, já que o preconceito é algo que, infelizmente, ainda irá acompanhá-los muitas gerações.

https://www.youtube.com/watch?v=nbPlV-_1d9I Menino de 11 anos desabafa sobre o racismo diário que sofre na escola.

http://www.brasilpost.com.br/2015/10/21/negros-graduados-ganham-menos_n_8348926.html Entre graduados, brancos ainda ganham 47% mais que negros. (Para ratificar a necessidade das cotas raciais aos negros)

Gabriela Cabral Roque
1º ano  - diurno
Sociologia Jurídica  

Boaventura de Sousa Santos: cotas raciais e a emancipação do negro na sociedade contemporânea

“A responsabilidade social da universidade tem de ser assumida pela universidade, aceitando ser permeável às demandas sociais, sobretudo aquelas oriundas de grupos sociais que não tem poder para as impor” (SANTOS, 2004, p.91).

            Há poucas citações que poderiam evidenciar melhor a importância de uma das políticas de ações afirmativas mais discutidas na contemporaneidade brasileira do que esta de Boaventura de Sousa Santos. A referida política é a adoção de cotas raciais pelas Universidades Públicas do Brasil – em 2004, a UNB (Universidade de Brasília) fez uso de tal mecanismo, destinando 20% das vagas de todos os cursos a estudantes negros ou pardos. Obviamente que tal medida não foi amigavelmente recebida por toda a sociedade, de forma que no mesmo ano o Partido Democratas – DEM ajuizou uma ADPF visando a declaração de inconstitucionalidade dos atos praticados pela Universidade que culminaram na adoção do sistema de reserva de vagas. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação, declarando a constitucionalidade das ações da UNB – mas, certamente tal acontecimento pode ser utilizado para que se compreenda e analise a sociedade atual e a forma como se organiza.
            Conforme afirmava o já mencionado Boaventura de Sousa Santos, a sociedade contemporânea é caracterizada pelo fascismo social – vivemos em um contexto em que a ideologia neoliberal assumiu a face da verdade, de forma que coloniza todas as dimensões sociais. Como consequência disso, se alastrou a ideia, entre os indivíduos que fazem parte dessa sociedade, de que aqueles que não se mostram aptos - aqueles que não correspondem às necessidades e demandas do capitalismo financeiro – são pessoas que devem ser colocadas à margem do contrato social, excluídas dele. E é justamente por esse motivo que as cotas raciais se fazem de extrema importância – essa ideologia perpetua a ideia de meritocracia, fazendo com que se estabeleça uma espécie de darwinismo social em que pessoas distintas em situações de imensa discrepância têm que concorrer como se fossem todas originárias das mesmas condições; essa sociedade faz com que o negro, marginalizado, segregado e vítima de preconceito, tenha que disputar uma corrida com o branco, em situação privilegiada – o grande problema é que os “neoconservadores” assumem que ambos, brancos e negros, partam da mesma linha de largada, o que na realidade não acontece.  
            As cotas são medidas de extrema necessidade porque a grande reforma que de fato demanda a educação brasileira depende de fatores políticos de difícil previsão e conclusão; assim, é fundamental que medidas emergenciais e temporárias como estas sejam tomadas para inserir em determinadas esferas da sociedade grupos que, naturalmente, não teriam força para se fazer presentes ali. Nessa sociedade, o Direito encontra grande dificuldade para exercer sua função emancipatória, como afirma Boaventura, porque cada vez mais a regulação é feita por diversos entes privados, que guiam o funcionamento social de acordo com os interesses financeiros. Assim, as cotas raciais representam um instrumento de inserção desses indivíduos segregados no contrato social, promovendo sua emancipação, como de fato deve ocorrer no Estado Social.
            Além disso, há que se considerar que a adoção dessas ações afirmativas que são as cotas raciais contempla o princípio constitucional da isonomia – quando a Constituição em seu art. 5º declara Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza o constituinte, com vistas ao Estado Social, fala de uma igualdade que é muito mais que formal; é uma igualdade material. E para garantir tal igualdade, por vezes, é necessário, válido e constitucional que o Estado faça uso de políticas de ações afirmativas como essa.
Sousa Santos (2004, p.91) ainda declara: “A discriminação racial ou ética ocorre em conjunção com a discriminação de classe, mas não pode ser reduzida a esta e deve ser objeto de medidas específicas”. Isso significa que a simples adoção de cotas sociais, na visão do autor, não seria suficiente para lidar com a demanda social em questão – a postura contra hegemônica deve ser adotada de forma ampla, inserindo o negro na universidade, apesar de todos os esforços de uma sociedade que se mostra mais conservadora que o próprio Estado.
            Por fim, é preciso considerar que a adoção do sistema de cotas raciais nas universidades brasileiras é resultado de uma ampla interpretação do conteúdo principiológico da Constituição Federal como um todo – as cotas raciais são instrumentos de política social que visam promover a emancipação do negro por meio da Universidade, de forma que sua adoção, quanto mais rápida e mais ampla for, mais provavelmente poderá alterar o rumo das próximas gerações. Ainda, ao mesmo tempo, tal medida representa o reconhecimento e respeito cultural à história afro-brasileira.


Bibliografia: SANTOS, Boaventura de Sousa. A Universidade no século XXI: para uma reforma democrática e emancipatória da Universidade. São Paulo: Cortez, 2004. 

Heloísa Ferreira Cintrão
1º Ano - Direito Diurno

Defendendo o DEM (Direito à Emancipar Mais)

          O partido Democratas (DEM) entrou como requerente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Universidade de Brasília (UnB) querendo que seja declarada como inconstitucional o ato de instituição de cotas raciais de 20% das vagas em todos os cursos da universidade no vestibular do meio do ano de 2009. Desta forma, o DEM pediu perante o STF que se suspenda a realização de matrícula daqueles que foram aprovados por cotas raciais, exigindo uma nova lista de aprovadas com base no desempenho individual de cada um, sem a presença das cotas.
          Embasando este pedido de concessão liminar, o partido alega que, dentre os preceitos fundamentais constitucionais feridos pela instituição de cotas raciais, estão a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a vedação ao preconceito de cor e discriminação (art. 3º, IV), o repúdio ao racismo (art. 4º, VIII), a igualdade (art. 5º, I), a legalidade (art. 5º, II), o princípio da proporcionalidade (art. 5º, LIV), o direito universal de educação (art. 205), a igualdade nas condições de acesso ao ensino (art. 206) e o princípio do acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística (art. 208). Além disso, argumentaram que o problema no Brasil não é racial, mas sim socioeconômico e que as cotas não resolveriam esse problema, além de afirmarem que estariam criando um "Tribunal Racial" ao classificar as pessoas de acordo com a cor da pele, sendo que, de acordo com as pesquisas de ancestralidade genética de Sérgio Pena, é impossível classificar certamente a ancestralidade de alguém usando apenas o fenótipo como critério.
          Por outro lado, devemos ver que a instituição de cotas nas universidade não fere o princípio de igualdade, que está apenas sendo usado de maneira puramente formal e isolada, mas sim prestigia a igualdade material. As cotas são, portanto, ações afirmativas destinadas a grupos sociais determinados (os afrodescendentes neste caso), por um tempo limitado a fim de, não somente superar uma desigualdade decorrente de situações históricas particulares, mas para promover uma maior pluralidade no ambiente universitário, como uma medida de combate ao racismo, que pode muitas vezes não estar expresso de maneira explícita na sociedade brasileira, mas estar como um preconceito velado e camuflado.
          De acordo com Boaventura de Sousa Santos, na medida em que há uma maximização dos interesses do capital e uma corrosão no contrato social, mais excludente se torna a sociedade. Entretanto, as ações afirmativas e as cotas raciais surgem para fazer frente a este sistema que tende a se tornar cada vez mais excludente. As cotas raciais devem ajudar a romper com o "pré-contratualismo" que, segundo Boaventura de Sousa Santos, corresponde às pessoas e interesses que nunca foram inseridos no contrato social (como a maioria dos negros), mas que possuíam expectativas de fazer parte deste, no momento em que passa a facilitar a participação e inserção dessas pessoas ao contrato social.
          A reação contra as cotas demonstrada pelo partido Democratas confirma que há uma maior valorização do económico em frente às políticas públicas que, infelizmente, é perpetuado por e em toda a sociedade, caracterizando o fascismo social demonstrado por Boaventura de Sousa Santos. Há um fascismo paraestatal territorial nas universidades públicas, já que a maioria de seus estudantes são da classe média alta para cima, ou seja, são estudantes de boas condições econômicas, enquanto pobres e a grande maioria dos negros não estão presentes neste ambiente. Há, também, uma relação entre o fascismo paraestatal contratual e financeiro e o fascismo da insegurança, que ao dificultar a participação dos negros nas universidades acaba gerando uma insegurança que pode leva-los a procurar por universidades particulares e cursos com preços acessíveis que não correspondem com as atividades que eles gostariam de exercem como profissão e que acaba, por fim, gerando lucros, se tornando um ciclo vicioso.
         É dever do Estado, portanto, usar de seus meios reguladores e políticas públicas, como as cotas raciais, que são uma forma de ação afirmativa voltada para a inserção dos negros no contrato social que, além de sofrerem preconceito, estão entre os mais vulneráveis na sociedade brasileira, representando uma subclasse de indivíduos (Terceiro Mundo Exterior). Nós, enquanto membros da sociedade, devemos também apoiar que o Estado use do Direito como um instrumento emancipatório, devemos pensar com uma cabeça cosmopolita, pois é essencial para o desenvolvimento humano o convívio com uma sociedade que possa ser cada vez mais plural, principalmente nas universidades, que são o centro de maior formação e expressão intelectual e profissional de uma sociedade.
 
Alexandre Roberto do Nascimento Júnior
1º ano Direito - diurno
Sociologia do Direito