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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Por quem os sinos dobram ?


Era domingo. Logo cedo o sol já batia quente, a pele ardia. As crianças, de lá pra cá, corriam como se a juventude fosse o bem mais precioso dessa vida. Os jornais diriam que ali viviam mais de seis mil pessoas, centenas de famílias, infinitos universos. As casas, simples, demonstravam a criatividade a cima de tudo, os noticiários chamariam favela, submoradias. A falta não é perdição, é fermento aos genes da criação. Mas os olhos do outro não eram capazes de ver a beleza de Pinheirinhos. Era domingo. Logo cedo o sol já batia, junto com a polícia. Cada universo ali presente desabou, junto com suas casas. O que ocorria chamariam de direito, devido processo legal, chamariam de justiça. Mas justiça já era uma ideia velha, nada mais representava. A luta de cada dia tornara-se, naquele silencioso domingo, a luta de suas vidas, por suas vidas. A vitória era uma ilusão necessária. A luta era, na verdade, uma tentativa que em vão sublimava. De um lado a força de um Estado e seu exército da coerção social, do outro indivíduos desamparados, esquecidos. Homens lutando contra homens. Alguém escreveu uma vez que quando um homem mata outro, de fato estaria matando toda a sociedade. Mas quando destroem toda uma comunidade, do que chamar ?
Muitos domingos se passaram. As crianças, não mais crianças, não mais correndo de lá pra cá, suas almas, tão cedo calejadas, marcadas pelo sol, nunca esquecerão o ocorrido. Mas não importa, não importa mais. Porque muitos domingos se passaram e o resto da população esqueceu o… onde mesmo ? Ah, o caso de Pinheirinhos ! Não era um pessoal que invadiu as terras de um empresário ? Um absurdo, esses vagabundos !
As pessoas vão assumindo papéis em suas vidas, adotando ideias, discursos. Acreditam pertencer a algo maior, a uma classe. E consomem o que a classe deve consumir e falam o que a classe deve falar. E cada um fica preso a um rótulo e a um preço. E a questão que fica, então, é por quem os sinos dobram ?

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

De quem é a culpa?

      Em 2012 houve a desapropriação de mais de 5 mil famílias da região que ocupavam, que ficou conhecida como Pinheirinho. Mas o proprietário da terra ocupada possuía dívidas com o governo e não utilizava a região para nenhuma finalidade. Os moradores ficaram no local por 8 anos, mas a lei autorizou a ordem de reintegração de posse. O Movimento sem teto, no caso Pinheirinho, estava com razão ao pedir o cancelamento da reintegração de posse? Se analisarmos perante as ideias de Marx e algumas de Hegel, os sem teto deveriam ter o direito à moradia garantido pela lei. Até porque, Hegel dizia que o Direito deveria garantir a isonomia, ou seja, se a proprietária da terra tem total direito à propriedade, os sem teto tem total direto à moradia. Isso comprova que Marx estava certo em sua opinião: o Direito como sendo igualitário só falseia a realidade. Até porque, se o grau hierárquico do direito à moradia e do direito à propriedade são os mesmos, porque somente um é cumprido enquanto o outro é nitidamente ignorado?
      Pode-se citar também a ideia de Hegel de que o Direito seria capaz de suprir as necessidades reais da sociedade. Nesse caso, não houve suprimento da necessidade de moradia dos sem teto que ocuparam a terra. Garante-se, obviamente, que o interesse daqueles que tem mais influência econômica são assegurados e supridos, mesmo que esses tenham enormes dívidas com o Estado. Então, é possível relacionar mais algumas considerações de Marx: o Direito é a representação material de um período, favorecendo sempre quem detém maior poder e de que as ideias (e até mesmo as sentenças) sofrem influências dos meios de produção.
      A forma com a qual a desapropriação ocorreu mostra as ideias de Marx perante o Direito: ele é opressor. Isso porque, segundo os próprios sem teto, o prazo de desocupação teria sido estendido, mas essa prorrogação não foi respeitada. Deve-se considerar, porém, o pensamento hegeliano de que as leis limitam o poder. Ao analisarmos percebemos que o poder, nesse caso, emanaria dos responsáveis pelo julgamento, que tinham que se basear em ideias legais, o que fizeram. Por mais que isso tenha desrespeitado alguns princípios básicos do ser humano, os profissionais designados a julgar o caso ficaram sem outras opções a não ser respeitar as normas do país.

      Mesmo que aquela região não fosse a correta para a ocupação, o Estado deveria solucionar os problemas e garantir que todos possam usufruir de seus direitos. Então, nesse sentido, a sentença pode até não ter sido equivocada, mas foi injusta, porque expulsou diversas famílias, sem se preocupar com o futuro desses indivíduos, algo que seria tarefa dos órgãos públicos. Considerando a função do Direito, citada por Marx no segundo parágrafo desse texto, a decisão foi, também, injusta, já que a região não estava sendo utilizada para produção e foi ocupada sem causar nenhum tipo de dano. Por que, então, tirar dali as diversas pessoas que lá estavam? As necessidades dos sem teto não foram, obviamente, atendidas, porque mesmo após a desapropriação, eles continuaram sem moradia por um tempo. Não se deve ignorar a ineficácia, nesse caso, do Estado de garantir as necessidades básicas a um indivíduo, como a de moradia.

Mariana Smargiassi - Primeiro ano de Direito (diurno)

Direito pra quem?

O episódio que ficou conhecido como "massacre do Pinheirinho" foi resultado de uma decisão judicial repleta de suspeitas e irregularidades. Em 2012, a polícia civil e militar, numa "operação de guerra", expulsou mais de seis mil trabalhadores sem-teto que habitavam uma imensa área improdutiva há cerca de 8 anos. Devido à forma violenta e desumana com que a desocupação foi realizada, a ação repercutiu por todo o país, causando indignação. Talvez pior que a forma de execução tenha sido o desenrolar do processo judicial, marcado por obscuridades e falhas. Primeiramente, a juíza Márcia Loureiro "ressuscitou", por conta própria, uma liminar de reintegração de posse que havia sido solicitada pela massa falida da empresa Selecta e indeferida em 2005. Foi feito um agravo de instrumento contra a decisão da juíza, mas seu julgamento foi procrastinado. Além disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pleiteou ingressar no processo como assistente litisconsorte dos ocupantes. Tal pedido foi indeferido, sob o argumento de que não seria de competência de tal órgão atuar em nome de uma coletividade em assuntos que envolvessem interesses particulares. 
O empenho demonstrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em desocupar a área também é um fator extremamente suspeito. O desembargador Ivan Sartori levou à cabo a ação contrariando uma decisão da Justiça Federal, que havia entrado com uma medida cautelar e assinado um acordo, na presença de parlamentares, para suspender a reintegração de posse. Havia, ainda, em tramitação, um processo de regularização da área como núcleo habitacional, visto que já havia sido constituída uma cidade no local. Ignorando todos esses fatores, o desembargador ordenou o imediato cumprimento da ação de reintegração  num domingo de madrugada. Milhares de famílias foram arbitrariamente expulsas, agredidas, desabrigadas e tiveram seus lares demolidos. Após o massacre, algumas entidades enviaram uma reclamação disciplinar contra os juízes e desembargadores envolvidos no processo ao Conselho Nacional de Justiça, no entanto, nenhum deles foi punido. Alegaram, para sua defesa, que o problema social da moradia no Brasil não é competência do Judiciário, que deve restringir-se à aplicar a lei na resolução dos conflitos. 
Diante desse acontecimento, é possível questionar a teoria hegeliana de universalidade do Direito, que idealiza o Direito como o maior instrumento de realização da liberdade humana, capaz de superar as individualidades e assegurar garantias a toda a coletividade. O massacre do Pinheirinho demonstra que o Direito, inserido no capitalismo, serve, na verdade, para assegurar os interesses da classe dominante. Havia, no caso, dois direitos conflitantes, previstos na Constituição: o direito à propriedade e à moradia digna. Todas aquelas milhares de pessoas, como muitas outras no Brasil, eram privadas de seu direito à moradia, no entanto, sobressaiu-se o direito à propriedade de um megaespeculador financeiro, dono da empresa falida. Nossa Constituição prevê, também, o cumprimento da função social da terra, o que não ocorria antes dos sem-teto ocuparem aquela vasta área abandonada e improdutiva para estabelecerem suas moradias.  Na teoria, a lei estabelece a liberdade e a igualdade a todos os indivíduos; na prática, porém, ocorre de maneira diferente. 
O caso do Pinheirinho evidencia, numa perspectiva marxista, o Direito como um mecanismo de dominação político-social. Os trabalhadores foram expulsos de suas moradias, tratados como animais, tiveram sua dignidade humana violada, tudo sob o fundamento da legalidade. A "justiça" estava sendo feita: o Estado, por meio da lei, estava assegurando o direito de propriedade do empresário; portanto, pouco importava a condição dos "invasores". Nenhuma atitude foi tomada em relação às irregularidades processuais, à arbitrariedade, à ofensa aos direitos humanos; afinal, tratavam-se de ocupantes ilegais, pessoas destituídas de poder econômico e, consequentemente, de poder político, de voz, de importância. Em vista disso, é possível inferir que o Direito assegura a todos apenas a liberdade formal. Dadas as condições materiais desiguais na sociedade capitalista, a liberdade defendida por ele está sempre vinculada a uma classe: aquela que possui maior poder econômico. Visto que as relações econômicas determinam, em última instância, as relações políticas e sociais, o Direito, neste contexto, é um reflexo das condições materiais desiguais, instrumento de realização da liberdade burguesa, ou seja, da liberdade de mercado. A aplicação da lei nem sempre, ou quase nunca, é sinônimo de justiça.
Thainara Righeto - matutino

terça-feira, 6 de setembro de 2016

O vanguardismo de Max Weber

Max Weber trouxe uma grande novidade às ciências sociais de seu tempo: o individualismo metodológico, a focalização da ação social no indivíduo, e não no coletivo. Com isso, Weber busca compreender o que moveria os indivíduos em suas ações sociais e se mostra interessado nas inúmeras possibilidades do agir social. Segundo ele, toda ação gera uma ação em consequência, e que isso resulta nas relações sociais entre indivíduos.
Além disso, outro ponto importante de sua teoria é a ideia de decisão para uma ação, a mobilização de valores pelo indivíduo. Para ele, o indivíduo pondera, muitas vezes inconscientemente, de acordo com os seus valores, os quais variam com cada situação. Essa questão pode ser muito bem ilustrada com o ato de dar esmolas. É muito comum as pessoas darem esmolas quando estão acompanhadas de algum amigo ou parente, mas que não fazem o mesmo quando não existe “ninguém olhando”.
Ademais dessa análise, percebe-se ainda que em sua obra weber critica a ideia determinista de ciência e o dogmatismo, bem como propõem uma metodologia científica deve ter caráter universal.
Com isso, nota-se o quão importante Weber foi para seu tempo, e ainda o é para a atualidade.

Sthéfane Souza Tavares    Direito Diurno 

A SOCIOLOGIA DE WEBER E O DIREITO

Contrariando as teorias até ali propagadas, Max Weber traz inovações nas perspectivas de análise da sociedade quando pressupõe seu entendimento como um conjunto de observações acerca dos indivíduos que a compõe e não somente do coletivo em si. Nesse sentido, o autor diverge em relação à ideia marxista de compreensão da sociedade, já que essa conta com o materialismo dialético como o único medidor para o entendimento das modificações de determinada civilização. O que para Weber, representava a desvalorização dos demais fatores responsáveis pelas complexidades sociais.
A sociologia compreensiva tem como objetivo examinar o meio atentando-se às pessoas individuais e não às pessoas coletivas.  Isso funciona de maneira a utilizar tal individualismo metodológico como forma de assimilação do sentido da ação social. Nesse ponto, nota-se a diferença existente entre o pensamento weberiano e o durkheimiano, no sentido de que o primeiro se dispõe a tratar das ações dos indivíduos, que por sua vez estão ligadas às percepções e valores dos mesmos, enquanto que o segundo trata dos fatos sociais – objetos coercitivos - como elementos de sua teoria.
Ao apontar no que consiste a sociologia de Weber, notamos que essa serve às análises da prática jurídica. Basta observar a importância dada pelo autor ao juízo de valor para compreendermos que a questão da atuação do profissional do Direito está inserida em tais conceitos. Sendo assim, não basta que se utilizem apenas as normas descritivas para o julgamento de determinadas situações. Há também que se analisar o fato dentro de seu respectivo contexto e considerar seus pormenores para que se satisfaça uma decisão mais justa.

Ari D'antraccoli Neto - 1° ano direito diurno

Estado Democrático de Direito e a Realidade


Weber discorre sobre as ações sociais do indivíduo em sua obra e coloca estas como independentes, influenciadas pelo meio do indivíduo, mas não definidas por ele. Diferenciando-se, portanto, de Durkheim quanto à autonomia do indivíduo, essa análise da personalidade do Ser e de suas construções pessoais-históricas-culturais criam uma série de discussões aplicadas ao Direito, as liberdades individuais e o próprio Estado Democrático de Direito

A teoria Weberiana possibilita uma análise muito próxima da efetuada pelo ator Maurício Gonçalves e Fernanda Montenegro enquanto Jesus e Maria respectivamente no filme o auto da compadecida, quando este lê a realidade de cada um dos julgados antes de levar em consideração os seus atos destaca-se a leitura dada por Jesus à vida do Cangaceiro Severino que analisa assim “Com oito anos de idade ele conheceu a fera que existe dentro dos homens, Severino enlouqueceu depois que a polícia matou a família dele, Severino está salvo.”

Como o ditado diz “a vida imita a arte” estendamos essa análise moral efetuada por Ariano Suassuna em sua obra à discussão de grupos como primeiro comando da capital (PCC). Este grupo surge em uma lógica de ausência de Estado dentro das penitenciárias e se lança as ruas como um grupo expansionista organizado. O PCC cria uma cultura penal, com códigos definidos, escritos, com punições previstas e tribunais dentro e fora das penitenciárias. Zonas dominadas pela organização seguem essas leis, ponto, não há direito civil positivado, ninguém chama a polícia para casa que foi roubada na comunidade, chama o piloto e estica-se o chiclete que são, respectivamente, o responsável pela área em questão e estabelecer um processo.

Baseado nos últimos parágrafos levanta-se o questionamento, através do escopo weberiano da ação social, da incoerência de um Direito que se propõe universalizar sendo que o Estado que o oficializa não é universal. O Estado de direito não existe na periferia. Como é possível julgar o indivíduo que cresce seguindo normas em sua comunidade da mesma maneira que alguém que cresce imerso no conceito de Estado. A conclusão que alcanço é que a ciência do Direito é, de fato, necessária, mas empiricamente falida no seu cerne uma vez que não é capaz de considerar as individualidades do ser humano.



Weber e o atual contexto político



Desde 2013, sabemos das várias manifestações políticas que se materializam nas ruas, em que pessoas almejam algo, lutam por esse algo e exigem-no dos governantes eleitos que, em tese, deveriam representar os anseios da maioria a qual lhes confiou o poder.

Sabemos dessas manifestações e, por vezes, participamos delas. O que nos leva a isso?

Se analisarmos tal questão sob o olhar daqueles que prezam a sociedade sobre o indivíduo, tal como Durkheim, afirmaríamos que a ação individual surge da coerção social.

Se, no entanto, analisarmos essa questão sob o olhar daqueles que, como Weber, preza o caráter individual sobre a sociedade, identificaríamos a ação social como um fruto do próprio indivíduo: “[o indivíduo] pondera e escolhe, entre os possíveis valores em questão, aqueles que estão de acordo com sua própria consciência e sua cosmovisão pessoal” (p.110). Assim, por causa das várias informações e notícias que chegam até nós, formamos uma opinião, um juízo de valor, baseado em nossa cultura e formação intelectual (política, histórica, sociológica, filosófica e antropológica) e, então, tal juízo de valor nos conduzirá à nossa ação social.

Tal ação, que pode nos guiar às ruas em prol de algo que defendemos e que, de acordo com as nossas opiniões, deve ser garantido, pode ser de quatro naturezas: a) racional com relação a um objetivo (pode-se identificar aqui políticos que se valeram da legitimidade do sistema do Direito para instaurar o processo de impeachment); b) racional com relação a um valor (as ações daqueles que vão às ruas em defesa dos direitos sócias, mesmo com a ameaça da PM, podem ser aqui identificadas); c) afetiva ou emocional (esta é a típica ação do fanatismo político e da total defesa de um certo grupo político); d) tradicional (a ação dos patriotas, por exemplo, encaixa-se nessa classificação).

Assim, cada um movido por sua ação social, a qual é, primeiramente, individual, mesmo que esteja focada em um ideal coletivo, vão às ruas para defender algo.


  Nathalia Neves Escher – 1º ano de Direito (Noturno)

INDIVÍDUO sobre sociedade

      Weber, diferente dos teóricos anteriormente estudados, analisa as ações de cada indivíduo, pois, para ele, o ponto de partida pra qualquer ente coletivo é um juízo de valor individual. Logo, não seria o meio nem uma só causa materialista responsável por "determinar" o indivíduo e sim, suas próprias ações e juízos de valor em comunicação com os demais. Além disso, define como principal função da sociologia a interpretação dessas ações individuais com sentido e fim determinados pelo sujeito e que se relacionam com a coletividade, as ações sociais. Ele também cria o tipo ideal, o qual corresponde a um instrumento de análise sociológica escolhido pela racionalidade e experiência do cientista que ajuda na compreensão da realidade, o tipo é a junção das reais possibilidades, ele não é o "deve ser" porém não existe na realidade social em toda sua pureza, por se tratar de uma visão utópica do sociólogo; o tipo é um estudo particularizante que opõe-se à análise generalizante do positivismo de Durkheim e Comte.
      Assim, notamos que, para Weber, diferentemente da visão positivista, não há como o cientista social manter-te totalmente neutro em relação a sua análise, visto que esta baseia-se em experiências e observações pessoais (além da racionalidade), entretanto, é imprescindível a objetividade do sociólogo, o qual deve distanciar-se de seus juízos de valor individuais para compreender a sociedade.
      Dessa maneira, para entender a realidade social, Weber divide as ações sociais em quatro tipos ideais: a ação racional com relação aos fins (estimulada pelo objetivo final do indivíduo), a ação racional com relação a um valor (estimulada pelos ideias e princípios do indivíduo), ação emotiva (estimulada por sentimentos) e ação tradicional (estimulada por costumes, hábitos e crenças). Ao comparar os tipos ideais e os "fatos" (as ações sociais), Weber é capaz de chegar à  uma verdade científica profunda da realidade, mais objetiva e parcialmente "protegida" dos preconceitos do cientista, uma vez que analisa as razões das ações e relações dos indivíduos, responsáveis pelo desenvolvimento histórico humano. 

Maria Clara Laurenti, 1° ano Direito matutino 

O indivíduo e suas ações sociais: não escolher também é uma escolha

O pensamento de Max Weber é inovador no sentido de priorizar, na análise social, a ação do indivíduo. Através do individualismo metodológico, o foco da análise social muda do coletivo, do todo social – como era para Durkheim - para o sentido da ação individual, repleta de valores, os quais são escolhidos pelo autor da ação.
Um ponto interessante dessa visão consiste na afirmação de que toda ação, assim como a não-ação, são escolhas por valores específicos e que, consequentemente, também são escolhas contra outros valores. Logo, ao tomar uma decisão, o ator da ação mobiliza diversos valores escolhidos por ele e necessariamente se coloca contra outros valores, excluindo-os. Existe uma avaliação dos meios e dos fins, considerados no agir. O analista, para Durkheim, deve buscar as causas que movimentam os indivíduos nas ações sociais. Ainda quando se observar entes coletivos, o principal está nos indivíduos que o compõe.
Diferente de Marx, que enxerga o modo de produção determinando todos os aspectos da vida do indivíduo e a luta de classes como aquilo que movimenta a história; Weber entende que muitos são os condicionantes da ação social. O meio externo, que inclui a economia e a religião, é importante, mas o psicológico também deve ser considerado.
As decisões que tomamos diariamente, a roupa que usamos, o que ingerimos, o fato de cumprimentarmos os colegas, escolher um livro para ler, um filme para ver; tudo isso está permeado por diversos valores, diversas influências que fazem com que as ações sejam feitas, ou que nos abstenhamos em não-ações, porque o não agir também é uma escolha. Ao não restringir o determinante da ação na economia e não levar em consideração apenas o conjunto da sociedade; Weber apresenta uma visão completa, que não isenta o individuo da responsabilidade de suas ações. Estas não são mero reflexo de um modo de produção, assim como também não são apenas reflexo de uma totalidade na qual o indivíduo se encontra inserido.
O indivíduo tem força e importância no social, o que além de possuir uma carga de responsabilidade, também apresenta um sentido libertador, visto que não há a restrição daquilo que está pré-estabelecido. Nessa visão de múltiplos condicionantes, Weber faz uma classificação das ações sociais, dividindo-as em quatro tipos: as ações racionais relacionadas a um fim, nas quais o ator elege seu objetivo racionalmente e utiliza dos meios para atingi-lo; as ações racionais, mas relacionadas a um valor, em que o indivíduo, em prol de suas ideias assume os riscos advindos dela; as ações emocionais, oriundas das paixões; e as ações tradicionais, que vem de costumes, crenças e hábitos.

Até mesmo no direito isso se faz claramente presente. O juiz deve embasar as suas decisões nos ditames da lei, porém, utilizar de todo um arcabouço de valores, construído em sua vivência, também é seu direito. A própria LINDB diz, em seu art.4º que em caso de omissão, lacuna na lei, deve-se utilizar a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, que indicam a presença dessa subjetividade e dos valores nas decisões. Os jurados, no tribunal do júri, por serem parte da sociedade civil, com relação ao conhecimento jurídico, pressupõe-se que sejam leigos, logo, a decisão tomada por eles, nos casos concretos os quais julgam, se referem unicamente ao seu conhecimento pessoal, aos seus valores e vivências individuais.

Vívian Gutierrez Tamaki - 1º ano de Direito - diurno

Analisar para compreender

Max Weber, grande sociólogo, forneceu várias contribuições no campo da análise da sociedade. Assim, considerava que as ciências sociais deviam ser tratadas com devida cautela. Segundo ele, análises fundamentadas em convicções e suposições depunham contra a cientificidade. Ao seu ver, a ciência social não deveria apontar um caminho a ser seguido, sendo guiada por conceitos pré-estabelecidos, como sugerem os deterministas. Crítico do materialismo dialético, recusa ainda a ideia de enunciar leis tanto como a prática de analisar fatos segundo concepções prévias.
Deste modo, adentra nos conceitos acerca do papel da sociologia, o qual define como sendo a compreensão da ação social dos indivíduos. Ação social seria cada ação do indivíduo e qual o sentido que isso carrega, expressando algum aspecto da sociedade. Assim, sendo também uma visão acerca de certo assunto, pode ser transformada em uma rede intelectual quando correlacionada com a de outros indivíduos. Deste modo, combinada com o coletivo, traduz significados que compõe o significados diversos de sociedade, Estado, relação social. 
Assim, o ponto primordial do pensamento weberiano seria o desvencilhamento do inconveniente - ao seu ver - juízo de valor.  Ao julgar um fato segundo uma visão pessoal, o indivíduo não tem uma análise concreta e satisfatória. O correto seria uma compreensão do fato ocorrido tendo em vista as motivações de quem o executou, a influência da cultura e da tradição em seu agir, tal como também a influência do modo de produção. Assim, a ação social está impregnada de aspectos diversos, sendo moldada pelo entorno que a envolve, pelo o contexto no qual se encontra. Logo, considera ferrenhamente a singularidade de cada caso e adota como um dos seus pilares básicos a ideia da diversidade de possibilidades que o agir humano pode fornecer. 
Colocando o pensamento weberiano na prática, podemos fazer uma conexão com um assunto polêmico atualmente. Ao aplicar suas idéias na questão da legalização, prática e execução do aborto, temos um tema sendo analisado por prévias concepções morais muitíssimo inflexíveis, juízos os quais permeiam o tema e fazem dele tabu, algo polêmico e impraticável. Deste modo, sendo o Estado contaminado de juízos próprios e ainda, a religião - a qual possui grande voz e notável predomínio na sociedade tradicional - arduamente desfavorável a tal ação, o assunto em questão não é vislumbrado com os olhos neutros e objetivos que a sociologia weberiana sugere - sendo tido como crime, atualmente. Não se trata de defender a legalização do aborto, mas sim analisá-la objetivamente e levando em consideração a pluralidade de opiniões, a fim de formar então um posicionamento válido e coerente, não apenas induzido e  reproduzido mecanicamente, contaminado de preceitos morais. É necessário despir-se de todo tipo de juízo prévio que limita o meio social, julgando-o erroneamente. Há de se ter em mente os dois lados da moeda, para então estabelecer seu verdadeiro valor.
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Escola Sem Partido e a neutralidade da ciência em Weber

Nos nossos tempo, muito discute-se sobre o papel da educação e do aprendizado, bem como seus métodos. Seria o conhecimento um mecanismo movido por ideologias e filosofias determinadas? Ou o mesmo seria um campo neutro e imparcial, por vezes contaminado por deturpações ideologizantes? 

O pensador Max Weber discutiu o conceito de neutralidade científica. O sociólogo alemão pontua a dificuldade em se estabelecer um saber objetivo ou neutro. Defende que a mais pura ciência deve deixar de lado os valores para que possa se desenvolver sem limitações. Mas identifica a dificuldade de se atingir a neutralidade em meio às condições culturais de cada estudo. Os cientistas deveriam perseguir a objetividade do pensamento, isto é, a análise de um objeto sem deturpações. Contrapõe a este termo a subjetividade, que identificaria os agentes externos à pesquisa que influenciaram no estudo. A problemática questionada por Weber é justamente a dificuldade de se estabelecer uma análise objetiva em meios às subjetividades do pensamento humano.

O conceito de neutralidade de Weber também é bastante singular. Ele não acredita que a ciência neutra consiste naquela desprovida de subjetividade - posto que reconhece a dificuldade em atingi-la -, mas a concebe enquanto o conjunto de pensamentos. Para Weber, então, a neutralidade deve ser buscada, mas consistiria na pluralidade de pensamento e não na sua ausência.

O debate de Weber sobre a neutralidade do saber nos remete aos recentes movimentos que buscam inibir uma suposta doutrinação dentro das salas de aula. Os adeptos ao projeto "Escola Sem Partido" acreditam que os professores são responsáveis por doutrinarem seus alunos de acordo com suas próprias crenças e que esse processo seria prejudicial para o desenvolvimento científico, devendo ser a escola uma ambiente para prática do conhecimento neutro, desprovido de ideologia. Muito critica-se o movimento por conceber uma mordaça ao pluralismo ideológico dentro dos espaços educacionais e uma inexistente apredizagem neutra, além de coibir a difusão do pensamento crítico e contra-hegemônico.

Weber, que também defendia a neutralidade da ciência, não a concebia enquanto a inibição da pluralidade de pensamento. Pelo contrário. A neutralidade para Weber só poderia ser alcançada a partir do conjunto de ideias e culturas divergentes. Neutralidade, para Weber, não representa mordaça.

Guilherme da Costa Aguiar Cortez - 2º semestre de Direito (matutino)

Crítica ao posicionamento político sob a ótica Weberiana


    Acerca da prática política e da ciência social, Max Weber afirma a necessidade de vocações distintas. Ademais, percebe-se um constante envolvimento dos sociólogos com a vida política, ao praticarem, em sua ciência, aquilo que é também observado e criticada pelo pensador: usar da sociologia, ou seja, da ciência, para influenciar ou simplesmente ditar aquilo que deve ou não ser feito pela prática social. Para Weber, cabe então ao cientista analisar de forma compreensiva e individual as ações sociais. Ações essas que são motivadas por fatores distintos, como o meio, os próprios valores e a racionalidade sobre as finalidades a se alcançar.
       Em se tratando das ações motivadas pelo meio, ou seja, influenciadas pela ação de outras pessoas, vê-se uma clara influência no posicionamento político da massa. Diz-se, tanto a esquerda quanto a direita, que, aqueles que se classificam como centrais, não passam de indecisos. Ora, é claro que para qualquer um dos lados é benéfico que aqueles ponderados assumam o seu lado e engrossem suas fileiras militantes, logo, o trabalho de descredito em cima daqueles de centro se torna uma massante fonte de influência na ação social do indivíduo. Que, mesmo que individualmente e em seus íntimos valores discorde de muitas das coisas ditas, é levado a assumir um posicionamento de esquerda ou de direita, de acordo com o meio social em que se insere.

Gustavo Soares Pieroni - Diurno - 1 ano

A contribuição de Weber ao estudo sociológico

Max Weber dedicou grande parte de suas obras ao método científico, sendo considerado um dos fundadores do estudo moderno da sociologia, como pode ser observado em sua obra A ‘objetividade’ do conhecimento na ciência social e na ciência política. Ambos alemães, Weber concordava com Kant quanto ao fato de que as ciências humanas lidam com o fenômeno do valor, afirmando que analisamos a realidade a partir de nossos valores e que é impossível ausentar-se deles. Entretanto, dizia que isso não diminuía a veracidade do conhecimento sobre a vida social, mas sim que o valor era um instrumento para sua explicação. O ponto de partida da investigação até pode ser subjetivo, mas seu ponto de chegada deverá ser rigorosamente objetivo.
Weber defendia a universalidade do método científico, porém criticava princípios universalmente válidos. Acreditava que essa era uma maneira de simplificar o conhecimento, pois servia apenas à satisfação das necessidades dogmáticas, mesmo que com hipóteses frágeis e formulações genéricas. Nisso consistia sua crítica à Marx, que fazia da luta de classes uma constante única.
Para ele, a função essencial da sociologia era a compreensão do sentido da ação social. Por acreditar na influência dos valores de cada um no rumo de seus atos, Weber focava no indivíduo, e não apenas na sociedade em que estava inserido. A ação social seria, portanto, qualquer ação que possuísse um sentido e uma finalidade determinados por seu autor, ou seja, que se estabelecesse a partir da intenção de seu autor em relação à resposta que deseja de seu interlocutor. Nesse estudo, salientou quatro tipos de ações sociais: a ação racional com relação a fins, a ação racional com relação a valores, a ação afetiva e a ação tradicional.
Escritor da obra A ética protestante e o espírito do capitalismo, deu várias contribuições ao estudo sociológico da economia, religião e política em suas configurações modernas. Ao analisar a influência do protestantismo, que pregava a intensa dedicação ao trabalho e não condenava o acúmulo de riquezas, no desenvolvimento e consolidação do capitalismo ocidental, Weber aplicou suas ideias sobre o valor, demonstrando que a forma como os indivíduos captavam o mundo através de suas crenças influenciou diretamente suas ações que beneficiaram o sistema capitalista.

Gabriela Fontão de Almeida Prado (diurno)

Max Weber e as Ações sociais

Para Weber, a função da sociologia é a compreensão do sentido da ação social. A ação social seria um ato do indivíduo, que carrega a visão da sociedade. O meio social é o que determinará o fluxo da probabilidade dessas ações.
Sua análise foca principalmente no indivíduo e não no conjunto, o que torna a sociologia weberiana mais compreensiva, já que não estabelece os mesmos valores, ideais e ações sociais para pessoas com algum vínculo, seja pela sociedade, gênero, país, entre outros, não gerando um preconceito e uma generalização, como por exemplo a ideia de que todo islâmico é radical e realizará ataques terroristas.
Max Weber classifica as ações sociais em quatro tipos:
- Ação racional com relação a um objetivo: o indivíduo se vale de um determinado mecanismo para atingir o fim desejado, como por exemplo o uso das leis.
- Ação social com relação a um valor: aceita integralmente os riscos e possíveis prejuízos de suas ações, como participar de uma greve estudantil.
- Ação afetiva ou emocional: quando o indivíduo é movido por suas paixões e sentimentos aflorados. O exemplo pode ser matar por excesso de raiva e fúria.  
- Ação tradicional: é baseada em hábitos, crenças e costumes. Um exemplo é representantes de uma religião que estão se candidatando as eleições receberem votos de seus fiéis.
Weber diverge de Marx por analisar outras relações sociais e não as de produção. Uma classe não seria sempre a total dominadora, pois isso depende dos valores impostos na sociedade, podendo a classe dominada ganhar privilégios em determinado momento.
Para a análise das ações sociais, Weber utiliza o “tipo ideal”, que na verdade não existe, não corresponde a algo que “deve ser”, mas o objetivamente possível, sendo uma ferramenta metodológica para as análises.

Bruna Flora Brosque

1º ano de Direito – Diurno 

Relações intersociais intrínsecas às ideias de Weber

          Ao contrário de Durkheim e Marx, Max Weber lançou um olhar distinto sobre a sociedade européia do século XIX. Para Weber, a sociedade não se constituía de um corpo coletivo consciente que delimitava e determinava os passos dos indivíduos, mas antes disso, esse corpo coletivo entendido como um aglomerado de indivíduos, em que suas vontades e determinações individuais levam cada um a uma direção própria, de modo que se torna impossível ter um panorama amplo e completo da sociedade, pois o todo apenas teria sentido a partir da compreensão da totalidade de perspectivas individuais, o que é algo impossível de se estabelecer.
            Dada essa limitação abrangente, como estudar a sociedade? Para Weber, é preciso explorar essas perspectivas individuais de modo a se perceber nuances da sociedade e de seus valores e comportamentos; isto é possível por meio do desenvolvimento do conceito de ação social.
            Por ação social devemos entender o ato de um indivíduo dirigir-se a outro estabelecendo um contato e tendo um objetivo, mas sem saber como o outro indivíduo irá reagir, Weber chama a resposta à ação social de reação social, sendo que a interação social resultante de ambos forma a relação social.
           
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           Em relação à tirinha exposta acima, é possível exemplificar ação social, reação social e relação social. A ação social da esposa que pede ao marido que nenhum prato seja nojento; a reação corresponde à resposta do marido, com seu pedido. Assim, o primeiro quadrinho forma a relação social, que gera outras interações contínuas, estabelecendo a racionalidade da ação social e dando corpo à sociedade como um todo.
        Weber, no entanto, nos alerta para o fato de que nem toda ação social é necessariamente racional. Para tanto, esta deve possuir sentido e compreensão. Não se adequando a esses quesitos, a ação toma outro corpo, podendo seguir dois caminhos distintos: ação pode ser reativa, o que significa uma reação instintiva por parte do indivíduo; pode ser condicionada, em que uma pessoa é influenciada por outra e tomar decisões de modo a perder sua autonomia individual.
            Por fim, a compreensão da sociedade é possível em sua realidade? Para Weber, a resposta é positiva, desde que se tomem algumas precauções. É possível estudar a sociedade, mas dentro de um determinado modelo conceitual e não tomando seus dados reais. Esse modelo conceitual Weber chamou de tipo ideal, que corresponde a uma generalização conceitual útil para que se possa estudar a sociedade como um todo, sempre lembrando que tal situação é um instrumento teórico e não a realidade pronta e acabada.

Douglas Torres Betete - 1º ano Direito (noturno)

As ações sociais na contemporaneidade

Concordando-se ou não com sua visão, é impossível não dizer que Max Weber ao menos foi um sociólogo que se distanciou e se diferenciou muito das perspectivas de seu tempo. Enquanto tratava-se a ciência como estritamente neutra e objetiva, abordou a subjetividade da mesma devido ao aspecto cultural; enquanto cada vez mais se buscavam dogmas ou leis como fins para se reger os fenômenos sociais, os rejeitou quando eram colocados dessa forma; enquanto outros pensadores buscavam uma visão geral e macro da sociedade em que viviam, valorizou o indivíduo.

Na sua valorização do indivíduo e conceituação dos tipos possíveis de ação social, reside um ponto do pensamento weberiano que ajuda a compreender inúmeros aspectos do mundo contemporâneo justamente por permitir a visão de que toda grande ação social não é simplesmente um fluxo coletivo, mas é, antes, guiada pelas aspirações individuais de cada um que as compõe, estando essas orientadas em único sentido.

Assim, nossas aspirações são peça-chave para entender tanto as nossas próprias ações quanto as que participamos de maneira coletiva. Exemplo: se tomarmos como exemplo de ação meramente individual o voto, podemos pensa-lo na forma de exercê-lo de acordo com os diferentes tipos de ações sociais. Se realizado por meio do exercício de leitura atenciosa do debate político e afinidade ideológica, se estará sendo racional (ainda que se possa fazê-lo com ressalvas e utilizando a democracia para alcançar o cumprimento real das promessas de campanha ou simplesmente se engajando e apoiando irrestritamente tudo que se dará pela eleição do candidato). Se realizado por meio da reação psicológica que se teve mediante a fala ou o programa de um candidato (como nos casos dos grandes líderes políticos), se estará sendo emocional, ao passo que, caso busquemos nos candidatos uma identificação com nossas crenças ou dogmas (como os religiosos), estaremos sendo tradicionais.

O mesmo vale para quando pensamos em ações coletivas como os movimentos sociais, por exemplo. Quando todos os indivíduos se encontram inseridos dentro de um movimento social para a exigência da efetivação de suas demandas – bem demarcadas -, tem-se a racionalidade (como nos primeiros momentos das Jornadas de Junho, com a luta contra o aumento na tarifa de ônibus), enquanto quando se tem a participação somente pelo calor da ação do movimento social, tem-se a ação pela emoção (a continuidade das Jornadas de Junho de forma dispersa após os grandes dias de manifestação). Por fim, quando estes movimentos são voltados para a sustentação de crenças ou costumes, percebe-se a tradicionalidade, como com a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, mais característica das manifestações que antecedem o estabelecimento do golpe militar de 1964.

Dessa forma, a incompreensão de grandes fenômenos sociais pode se dar pela utilização do método tradicional de, por os considerar como coletivos e de grandes proporções, tentar os observar de uma forma única e massiva, quando na verdade a resposta pode justamente estar no sentido dado por cada um dos inúmeros indivíduos que ali se faz presente e que, em suas motivações específicas, acreditou naquela ação social, a qual acabaria crescendo e ganhando sua devida proporção. Para todo fim, a resposta está no indivíduo.

Luiz Antonio Martins Cambuhy Júnior
1º Ano – Direito Matutino

A compreensão do individuo

Max Weber foi o percussor da filosofia que acreditava que o estudo e do e a compreensão da sociedade só seria possível se analisássemos os indivíduos em particular para depois irmos para a sociedade. Weber seguiu pelo viés marxista e em sua filosofia estudou o concreto, o real. Ele acreditava que era necessário o estudo da ação social, que é com cada pessoa executa suas ações com base no sentido que estas tenham.
A filosofia de Weber é marcada pela visão da individualidade, pela visão de que o ser humano faz algo e isso se reflete socialmente, como o Estado que só e vigente por que existe ativamente na mente das pessoas, orientando o certo e o errado. Mas assim como o individuo molda o estado, o Estado e as instituições também o moldam. É uma ação e reação, Weber vê a sociedade como se tudo o que funciona a mantasse funcionando. O individuo partirá de determinados valores, juízos que são intrínsecos a si para opinar sobre o que é certo e errado. O juízo de valores é o que leva a ação social, as pessoas não fazem coisas que acham erradas, comumente, fazem o que acham certo.

Max Weber aprofundou a filosofia marxista dando uma ótica diferente pra como o sistema funcionava. Enquanto Marx e Engels diziam que o que movia toda a sociedade era o plano econômico, que influenciava em todos os aspectos seja na questão da classe social ou, em um plano mais atualizado, na manutenção da manutenção dos privilégios heterossexuais, brancos, entre outros, Weber acreditava que a relação era mútua. Ele acreditava que o sistema econômico capitalista influenciava, assim como Marx dizia, mas acrescentava que o sistema também era influenciado. Ele via que cada ação gerava uma reação no sistema e assim o sistema se modifica para se manter.

Barbara Moreira Ortiz - Diurno

Sob os olhos do cifrão $.$



O jurista e economista alemão Max Weber uniu todas as suas habilidades na criação da “cosmovisão econômica”. Segundo ele, o objeto de destaque na sociedade sintetizava-se nas ações dos indivíduos e quais eram suas raízes motivadoras. Descobriu-se quatro meios para isso: ao unir a razão e o objeto, o sujeito sabe quais os instrumentos e o fim que está prestes há alcançar, tudo que precisa fazer é “andar conforme a música”; a racionalidade unida ao valor é o combustível para a maioria das ações grandiosas, bem sucedidas, as quais demanda-se dedicação e lealdade, tais como quando o sujeito faz juramento à bandeira e serve ao Exército ou jura fidelidade aos princípios regentes de sua profissão – por mais contraditória que seja sua realidade; os sentimentos regem as ações mais voláteis, imprevisíveis, das quais o indivíduo não se recorda e questiona-se incansavelmente depois de tê-las feito; para finalmente encontrar-se à tradição, aos costumes, ao hábito, quando o sujeito já nem mais reflete sobre o por quê de estar fazendo o que está.
Impregnado ao juízo de valor estão a cultura e os interesses de classe; Não é à toa que os estudiosos estão atentos aos rumos político-econômico-sociais do Brasil no dado momento histórico. As ações da humanidade não seguem passos cronológicos, às vezes correm o risco de retroceder em certos aspectos – como agora. Por isso a transexual, a mulher, a negra, a pobre, a deficiente, a marginalizada, todas as minorias estão atentas ao caminho que seus direitos até aqui conquistados está seguindo em direção aos ralos e ao esquecimento. Lutar e defender os interesses da classe trabalhadora é preciso, pois o tipo ideal, tão preconizado por Weber, relacionado à consagração e à efetivação dos direitos fundamentais está mais próximo à utopia do que jamais fora visto. 



Letícia Felix Rafael, 1º ano - Direito (noturno) 
                   Weber e a multiplicidade de causas para uma ação individual.
  Marx Weber foi um sociólogo alemão nascido no século XIX, representante da sociologia compreensiva, Weber acreditava que o estudo da sociologia deve se basear na análise individual de cada pessoa, ou seja nas ações individuais, levando em conta a influência da sociedade e de instituições como a escola e igreja por exemplo, e analisando cada ação sob a perspectiva do seu autor. Assim a ação individual depende dos valores de seu autor, como também depende das diversas influências da sociedade. Nesse sentido o pensamento deste filósofo se difere do pensamento de Durkheim, que acredita na análise da sociedade como um todo e não através de valores e consciências individuais, e também difere do pensamento de Karl Marx, que prevê a historia da humanidade assim como as ações dos indivíduos baseada na luta de classes e no modo de produção e distribuição de bens dentro das sociedades.
  Weber também conceitua ação social como : qualquer ação realizada por uma pessoa, inserida em um meio social, que carregue também valores e sentidos oriundos do autor dessa ação e não somente das influências externas a esse autor. Ele então distingue quatro tipos de ação social, a ação racional com relação a afins ,ou seja, uma ação que provem de um raciocínio e que tem objetivos, ação racional com relação a valores, ou seja, uma ação pensada que vai de acordo com os valores e princípios de cada indivíduo, ação afetiva, ou seja, uma ação que depende dos sentimentos de uma pessoa e por último ação tradicional, uma ação  que se baseia em costumes, tradições e crenças fortemente enraizados na mente do autor da ação.
  Na minha opinião, a visão de Weber acerca das ações dos indivíduos na sociedade é entre as visões dos sociólogos estudados até agora a melhor, ele não delimita apenas uma fonte de influência das ações individuais como Marx com os modos de produção, e nem tira do indivíduo a responsabilidade e originalidade dessas ações como Durkheim faz, ele leva em conta também os valores e princípios pessoais de ser humano e não somente aqueles que são oriundos do  contexto, da sociedade e das relações estabelecidas por ele. Desse modo Weber evita a generalização, algo muito comum dentro da sociedade mundial atual, que julga indivíduos por eles estarem inseridos em determinados contextos e manter determinadas relações sem considerar seus valores únicos e pessoais, um grande exemplo desse pensamento comum a muitos cidadão  é :acreditar que todo morador de periferia é bandido, ou que todo muçulmano é terrorista ou ainda que "mulher no volante é perigo". Essas generalizações propõem uma concepção pré-estabelecida acerca de diversos fatos, o que cria julgamentos errôneos e preconceitos dos mais diversos.

Isabela Gisela Heuberger - 1° Ano Noturno

A Ciência Social e as Ciências da Cultura segundo Weber

A concepção de Max Weber sobre ciência social é a de que consiste em uma ciência da realidade, de uma crítica do mundo, em contraposição às ciências nomológicas, que objetivam o domínio do mundo. Weber defende o foco no indivíduo como método para se entender suas ações. A ação social, para ele, abrange a compreensão do agir individual e do sentido desse agir em relação a outras ações. A ação social, é, portanto, a interconexão de ações. 
Partindo do pressuposto de que as ações do indivíduo são pautadas por seus juízos de valor, torna-se possível verificar uma infindável quantidade de causas que podem levar a essa ação. Dessa forma, para se apurar a significação de determinado objeto analisado, mostraria-se necessário fragmentar a realidade e considerá-la como resultado de concepções valorativas individuais. A isso se dá o nome de significação cultural, que considera as causas que influenciaram determinado resultado e que, uma vez que isso irá variar de indivíduo para indivíduo, é uma significação mutável, em contraposição ao conhecimento geral, que busca noções abstratas e estáticas do mundo.
Como tais causas podem ser infinitas, de acordo com as possibilidades, a tentativa de compreender os fenômenos individuais terá sentido lógico se houver uma limitação dessas causas, considerando apenas os fenômenos significativos. O meio para se definir quais são esses fenômenos significativos é a imputação causal, a qual será determinada pela amplitude do conhecimento geral do indivíduo. Entretanto, vale ressaltar que, para as ciências da cultura, o conhecimento geral não tem valor por si próprio, sendo utilizado como meio para compreensão juntamente com outros métodos apresentados por Weber. 
Conclui-se disso que o conhecimento cultural é determinado por ideias de valor. Todo conhecimento é pautado por diferentes pontos de vista de particulares. Assim, a cultura não apresenta um sentido próprio, mas sim um sentido atribuído pelo homem através do seu modo de pensar. O objeto de estudo do indivíduo é condicionado pelas suas ideias de valor e os limites desse estudo, pela época em que é feito. Nesse sentido, o conhecimento toma uma direção de acordo com essas orientações, que devem ser levadas em conta pelos demais indivíduos ao analisarem tal conhecimento. 
Portanto, as ciências sociais, espécies das quais as ciências da cultura são gênero, são mutáveis e suas definições de mundo, renováveis à medida que se altera a consciência individual  em uma determinada época. Weber salienta que existem os cientistas que cultivam a matéria e os que cultivam o espírito. Os primeiros têm uma abordagem mais estatística e focam nos fatos; já os segundos são sedentos por novos pensamentos. O método mais virtuoso seria o de conciliar os fatos aos conhecimentos novos, baseando-se estes naqueles. 

Marina Araujo da Cunha, 1º ano - Direito - Diurno. 

Individualidade: objeto de estudo da sociologia para a compreensão da sociedade

Max Weber busca em sua obra busca compreender o indivíduo e a partir dele a sociedade, ou seja, o foco da análise sociológica recai sobre o indivíduo. Este tem o poder de escolher em meio a tantas opções que lhe são dadas antes de executar uma ação e, por isso, é impossível prever o comportamento pessoal de cada um mesmo que esteja inserido em um grupo social, o indivíduo é dotado de personalidade e pode agir de modo diferente.
Destarte, para Weber, o cientista social deve analisar a ação individual de forma objetiva e para tanto deve despir-se de quaisquer juízos de valores, preferências políticas ou convicções ideológicas. O sociólogo é capaz de estudar e explicar tais ações, pode explicar a intenção do indivíduo, mas não estabelecer como indivíduo deve agir ou deve ser. A ciência não possui papel de julgar, em verdade, sua função é transformar ao contribuir com a transferência de conhecimento.
A sociologia weberiana distancia-se de Durkheim uma vez que para esse não há individualidade ou personalidade, pois o indivíduo é coibido pela coletividade a agir e fazer escolhas. Essa é a  teoria do “fato social” a qual, segundo Durkheim, impede a expressão da individualidade porque é uma força externa aos indivíduos que moldam seus comportamentos. Desse modo, para ele, seria possível prever o comportamento de cada pessoa baseado no grupo social em que esta está inserida.
Outra teoria da qual Weber discorda é o materialismo dialético de Marx, segundo a qual, o indivíduo age de acordo com a organição do modo de produção. Então, ao conhecer a economia de uma sociedade pode-se estabelecer o comportamento e determinar a ação de cada indivíduo. Porém, Weber critica que o mundo não se assenta apenas na dialética da luta de classes, na realidade, o mundo é estruturado por dialéticas distintas, não apenas sob a ótica econômica.  

Por fim, conclui-se que Weber não é determinista, nem a coletividade, nem o modo de produção econômico podem determinar a ação individual. Para explicar tais ações, o sociólogo deve deixar de lado seus valores e limitar-se a analisá-las, não prevê-las. 

Juliana Furlan de Carvalho - 1º Ano Direito Noturno 

A Ação Social

Para Max Weber, a ação social é toda ação individual que possui algum significado para o ente coletivo. Em outras palavras, a ação social só pode existir quando o indivíduo abre um canal de comunicação com os outros membros da sociedade.
Podemos tomar o ato de escrever para o este blog como exemplo. Este post se trata de uma ação social, posto que, por meio dele, eu consigo me comunicar com você, agora.
Para Weber, a compreensão das acoes sociais é o principal dever de um sociólogo. A fim de facilitar essa analise, se fez necessário, para o sociólogo, a divisão das acoes em tipos ideais.

  1. Ação social racional com relação aos fins: Ação exclusivamente racional orientada pelo fim
  2. Ação social racional com relação aos valores: Ação orientada por valores, sejam eles religiosos, éticos ou políticos.
  3. Ação social afetiva: Ação motivada por sentimentos
  4. Ação social tradicional: Ação impulsionada por costumes

Levando a divisão de Weber em consideração, poderíamos constatar que o tipo ideal da minha ação social de estar postando este post neste blog é a Ação social racional com relação aos fins, dado que estou o fazendo racionalmente e a fim de aprender sobre o teórico em questão e passar de semestre na disciplina de sociologia.

Kléber Sato Rodrigues de Castro
Direito - Noturno

O socialismo de Max Weber

Max Weber (1864-1920), sociólogo considerado uns dos mais elementares desta ciência, propõem importantes teorias a cerca do poder, religião, capitalismo, entre outras. Se para Durkheim os “fatos sociais” eram pilares da sociologia e base de sua teoria, para Weber a “ação social” é o grande objeto de estudo. A ação social é “qualquer ação realizada por um sujeito em um meio social que possua um sentido determinado por seu autor” e uma finalidade. Weber preocupa-se com a análise de aspectos individuais do sujeito e não somente em como esse sujeito está inserido na sociedade, contrariamente aos outros sociólogos clássicos, pois acredita que a força social, valores, idéias, costumes, etc. (e não unicamente a economia como motivadora das ações dos indivíduos, como preceitua Marx) exercem força sobre as estruturas já postas acarretando mudanças sociais. As ações sociais foram subdivididas em algumas categorias, sendo elas: ação social afetiva, ação social racional, ação social com relação a fins e a ação social tradicional.
O sociólogo cria também os chamados “tipos ideais”, que são generalizações da realidade com a intenção de analisar situações sociais. Os tipos ideais são instrumentos que trabalham em favor do estudioso ao orientar construções ideais e desvios de condutas sociais para estabelecer parâmetros de análise. Sendo assim, podemos relacionar os tipos ideias de uma sociedade com o direito penal estabelecido na mesma. As sociedades buscam, através de um sistema jurídico, assegurar aos cidadãos valores a serem atingidos, como a liberdade, o bem-estar, segurança e igualde. Podemos chamar esse valores de tipos ideias. Quando esses tipos ideias são violados por meio de desvios de condutas, o direito penal deve atingir um de seus objetivos, a punição daquele que causou uma anomia na sociedade, tentando restabelecer o ideal e a pretensão formuladas.

Ana Laura Joaquim Mendonça - Direito diurno



Max Weber e o Direito

Na perspectiva weberiana, considera-se a existência de duas racionalidades, a formal, aquela que está relacionada com as formas metódicas e calculistas do sistema jurídico e econômico das sociedades modernas e a racionalidade material, aquela que leva em consideração os valores, exigências éticas, políticas e morais, sendo formatada a partir da razão, mas carregando uma série de valores relacionados a alguns indivíduos ou grupos e sua visão de mundo. Nesse sentido é que se percebe o fato de que, na realidade capitalista, o Direito caminha do formal ao material, sendo guiada no plano político social pelas elites econômicas.
Em relação ao direito em uma sociedade, para Weber, este deveria ser para todos, sem que ocorresse distinção entre os cidadãos. Entretanto, é visível que principalmente hoje, em uma sociedade capitalista cada vez mais especificista. O legislativo, não abarca todos os anseios da população, principalmente ao se tratar das lutas das minorias e suas reivindicações. Estando este, focado na concretização de uma racionalidade formal baseada nos valores das elites culturais e econômicasutilizando de pretexto o fato de serem decisões e legislações “gerais”, quando na verdade não o são. Porém, esta jurisprudência analisada é essencial como gatilho para a modificação dessa situação. O julgamento ético, por valores ou costumes, apresenta-se em qualquer tipo de decisão.
Deste modo, relacionando Weber ao atual papel do direito, a ainda recente valorização da pessoa transgênera e incorporação de seus direitos à norma brasileira, foi um embate contra a aplicação da racionalidade formal (guiada pela moral). Assim, o plano jurídico demonstrou ainda ser possível que o direito beba de outras fontes (que não sejam a moral da sociedade), por meio da ideia de expansividade do Direito, dos princípios constitucionais, admitindo a ideia de direito à identidade transexual e tendo por base a doutrina e a jurisprudênciaAtingindo assim o direito seu papel, que é estabelecer as exigências pessoais e morais de um grupo, conferindo importância a valores específicos desse grupo, e não apenas da sociedade conservadoraPermitindo um direito igual à todos.

Guilherme Soares Chinelatto - 1º ano direito (noturno)