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domingo, 2 de outubro de 2016

O direito de quem?

Segundo Marx, o Direito é um dos elementos da superestrutura de uma sociedade e é um dos instrumentos de manutenção da ordem social vigente e dos seus mecanismos de dominação. Ou seja, na sociedade capitalista, o Direito serve aos interesses da burguesia.
A decisão judicial de reintegração de posse da comunidade do Pinheiro, no município de São José dos Campos, é um bom exemplo dessa função do Direito defendida por Marx. O território pertencia à massa falida de uma empresa brasileira chamada Selecta SA e começou a ser ocupada em fevereiro de 2004. Em 2012, quando foi dado início à reintegração de posse, o tamanho da comunidade já possuía toda a organização de uma cidade, contendo comércios, igrejas, circulação de ônibus e associação de moradores.
A decisão de reintegração de posse favorecia, nitidamente, o proprietário daquela terra, chamado Naji Nahas. Contudo, o direito de propriedade previsto constitucionalmente tem como pré-requisito que essa propriedade deve atender à sua função. Como a propriedade em questão não era usada por seu proprietário para fins produtivos, a ocupação é um ato político de exercício do direito de moradia, e não o ferimento do direito de propriedade. Mesmo assim o Direito posicionou-se favorável à classe dominante, o dono da terra.
Mesmo Hegel, que defende que o Direito e as normas devem ser cumpridas em qualquer situação, pois estas asseguram as liberdades individuais, não poderia ser usado como referência para justificativa da ação judicial de reintegração de posse, justamente porque a lei prevê a função social da propriedade.
Se o Direito deve ser cumprido em qualquer situação, vale o questionamento: o direito de quem? Do proprietário de uma terra que não serve à função social, e além disso, foi provado corrupto, responsável por lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas ou de cidadãos pobres, que encontraram em Pinheirinho a possibilidade de uma vida digna e o direito de moradia?
A polícia, braço armado do Estado, é responsável por assegurar, através da força, a manutenção da ordem mencionada no primeiro parágrafo. No processo de reintegração de posse, mostrou-se violenta e arbitrária. O Brasil é um dos únicos países que possui polícia militar ativa definitivamente e não apenas em situações de guerra; a militarização da polícia reflete em violência e atitudes que ferem o princípio da dignidade da pessoa humana. O Conselho de Direitos Humanos da ONU já pediu o fim da polícia militar no Brasil.

Ana Luísa Ruggeri
1º ano - Direito matutino

O favorecimento da burguesia

Em 2004, a comunidade conhecida como Pinheirinho, localizada na cidade de São José dos Campos era o lar de cerca de 6000 pessoas, que moradia adequada, se instalaram na área abandonada pertencente à massa falida da empresa Selecta, do empresário Naji Nahas. Anos após o início da ocupação, a empresa a entrou com uma ação judicial para reintegração de posse do terreno, processo esse que levou anos para ser concluído, permitindo que nesse período diversos moradores se instalassem, construíssem suas casas, vidas e criassem laços com o local em questão.
Após diversos agravos, a juíza Márcia Faria, responsável pelo caso decidiu a favor do empresário Naji Nahas, deferindo a desapropriação do terreno, em uma violenta ação policial para que esta se concretizasse. No dia 22 de janeiro de 2012, os moradores foram expulsos durante a madrugada, transformando o Pinheirinho, em um caótico cenário de guerra. Em meio a desapropriação, diversos crimes ocorreram por parte daqueles que tinham por obrigação defender a população, registrando-se ocorrências de natureza diversa como, agressão física, ameaças, coação, entre outros.
A análise dos fatos à luz dos pensamentos hegelianos e marxistas permite perceber a crítica feita por Marx ao pensamento de Hegel. Para Marx, o Direito se apresenta como uma forma da burguesia legitimar o seu poder sobre a classe oprimida, controlando-a da maneira como bem entender, já para Hegel, tal instrumento apresenta-se como uma vontade geral, que independentemente das consequências deve ser empregado, em favor desse ‘bem comum”.

Assim, é nítido que, nesse caso, a juíza em questão apoiou sua decisão no pensamento hegeliano, criando uma situação na qual a consequência dessa tal decisão não foi balanceada. Foi garantido então, o direito à propriedade da classe burguesa, mas desconsiderado o direito à moradia e a dignidade da classe menos favorecida, legitimando aquela que se apresenta como dominante na sociedade, exatamente como na crítica apresentada por Marx.


Camilla Bento Lopes Silva - Direito Noturno 

Massacre do Direito

É de conhecimento geral o ocorrido no fatídico mês de janeiro de 2012. Em resumo: toda a construção social e familiar de mais de seis mil pessoas na comunidade do Pinheirinho foi subjugada e destruída em benefício de um especulador monetário chamado Naji Nahas.

Ora, é clara a relação jurídica existente em tal fato. É claro, também, o nuance de discussão marxista/hegeliana que se põe em campo: até que ponto o Direito é a canalização ideal da liberdade? A partir de que momento ele passa a ser mero instrumento de dominação político-social?

É certo que, no caso do Pinheirinho, podemos notar a forte conotação classista que permeia nossas relações jurídicas. De fato, hierarquicamente, o direito à propriedade encontra-se no mesmo patamar que o direito à moradia. Porém, o que leva a decisão judicial de diversos magistrados e desembargadores a pender ao lado do empresário?

Estando em igualdade hierárquica, seria de se esperar que fosse, no mínimo, realizado um acordo entre as partes (Nahas possuía dívida com a prefeitura que poderia ser "trocada" pela municipalização da terra). Entretanto, sabemos que a ocorrência foi severamente diferente - um enorme montante de militares foi destinado à desocupação violenta, desleal e desproporcional das terras de Pinheirinho.

Assim, portanto, parece-me que o pensamento de Hegel acerca do Direito não passava de abstrações idealistas. Infelizmente, a noção marxista do Direito como dominação burguesa aproxima-se da realidade. Estando em pé de igualdade, os habitantes de Pinheirinho não teriam passado por este massacre enquanto Naji Nahas apenas preocupava-se com seus lucros exorbitantes.

Por fim, da análise do texto promovido contra os juízes envolvidos, pode-se assumir que o sistema judiciário de nosso país necessita de enorme reforma ética. Vê-se que a Justiça brasileira encontra-se drasticamente comprável.

“Porque a justiça deles, só vai em cima de quem usa chinelo”

Em 2012, dois mil soldados da Polícia Militar de São Paulo desalojaram cerca de 1600 famílias que ocupavam um terreno em São José dos Campos, conhecido como favela do Pinheirinho. Havia uma decisão judicial de reintegração de posse em favor da massa falida do grupo Selecta S/A, do investidor Naji Nahas. Mesmo diante de tentativas de impedir a reintegração, a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro determinou que esta fosse cumprida, deixando milhares de pessoas sem casas e apenas com a roupa do corpo e agindo com a extrema violência com que o governo lida com os mais necessitados. Os tratores passaram por cima de tudo, derrubando suas casas, violando os direitos humanos de todos os moradores e chegando até em alguns casos de policiais acusados de abuso sexual.
Aquelas pessoas moravam desde 2004 no terreno, que estava abandonada há mais de 20 anos. Podemos fazer assim uma reflexão sobre moradia e propriedade, percebendo que para aquelas pessoas, em sua maioria pobres e sem condições, aquela área ocupada representava sua moradia, onde construíram sua casa, sua vida e suas relações como comunidade, no entanto, para a empresa aquela era apenas uma propriedade, apenas um terreno que o Direito lhe garantia a posse.
Entrando no campo jurídico do processo, temos que a justificativa utilizada na reintegração é o direito de propriedade, uma vez que o local era judicialmente da massa falida da empresa. Entretanto, quando analisamos o art. 5º. XXIII, da CF, temos:
 “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC nº 45/2004)
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;”
Ou seja, as pessoas da comunidade do Pinheirinho tiveram seu direito à moradia violado, direito este garantido pelo art. 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF, e a propriedade de Naji Nahas, uma terra improdutiva, abandonada e que não servia sequer ao lazer, precisava ter uma função social. O que poderia ter sido resolvido por exemplo, com a compra, por parte do governo, daquela área ocupada, o que garantiria a moradia para aquele indivíduos e a adequação judicial em relação a massa falida da empresa. Porém, como de praxe, no mundo capitalista que vivemos, ao invés disso, retiraram as VÁRIAS pessoas de suas casas para deixar um terreno de propriedade de UMA pessoa vazio. È o individualismo do mundo capitalista se demonstrando para nós.
Fazendo uma relação com Marx, temos que para ele o Direito é entendido como uma dominação político-social. O que fica bem claro no caso do Pinheirinho, onde o direito da empresa àquela propriedade acabou por desalojar centenas de famílias, apenas reafirmando o poder dos mais ricos sobre os mais pobres. Além disso, para o sociólogo a vida real é expressão da vida material. Assim como a empresa tem o direito àquela propriedade, os moradores tem direito à moradia, contudo aqueles que pouco tem materialmente, pouco tem em direitos e em visibilidade perante a sociedade. Já aqueles que acumulam riquezas materiais, propriedades e capital, tem seus direitos garantidos com uma frequência extremamente maior que os direitos dos que tem uma posse material menor.
Para ilustrar a situação da reintegração de posse em geral no Brasil, podemos analisar a musica “Dedo na Ferida” do Emicida. Trechos da letra como “Vi condomínios rasgarem mananciais/ A mando de quem fala de deus e age como satanás./ (uma lei) quem pode menos, chora mais,/ Corre do gás, luta, morre, enquanto o sangue escorre”, “Tv cancerígena,/ Aplaude prédio em cemitério indígena.”, “Alphaville foi invasão, incrimine-os”, “Porque a justiça deles, só vai em cima de quem usa chinelo/ E é vítima, agressão de farda é legítima./ Barracos no chão, enquanto chove.” demonstram a diferença no tratamento de uma ocupação de um terreno por parte dos pobres e quando um rico constrói algo em um terreno que prejudica a sociedade em si. A violência da polícia sempre é com o mais pobre. E enquanto isso a mídia mostra aqueles que ocuparam as terras como “vagabundos”, que “querem viver as custas do Estado” e mascaram a violência policial e se esquecem do direito á moradia que é garantido a todos os indivíduos. Em suma, analisando o caso do Pinheirinho, entendemos o que Marx queria dizer ao afirmar que o Direito é um instrumento de dominação político-social.
                 


Ana Paula Mittelmann Germer- Direito noturno

Lei = Justiça ?


Como estudante de direito, eu, e creio que a maioria de meus colegas, esperamos aprender e colocar em prática as normas e suas sistematizações. No entanto, por vezes, a lei por si só, isto é, sem considerações adicionais, não é plenamente eficaz e justa, contrariando o propósito pelo qual foi criada. 
O massacre do Pinheirinho em 2012 ilustra adequadamente a ideia acima. Apesar da posse do território ser da empresa e, portanto, o pedido de reintegração de posse ser legal dentro dos trâmites do direito civil, o processo não foi realizado de maneira favorável e não prejudicial á ambas as partes, além da presença de parcialidade na decisão dos magistrados encarregados do processo. Marx considerava o direito como forma de dominação política e social, fato que foi verificado no caso do Pinheirinho, visto que o direito, de certa forma, garantiu o interesse da classe dominante, além de não ter sido considerada a práxis pois teoricamente o direito é justo e preza a igualdade entre os cidadãos porém nesse caso prático um dos lados foi extremamente prejudicado pela lei. Além disso, outros pensamentos do sociólogo favorecem a comunidade. Dentre eles, a consideração, a qual esteve ausente no processo, da vida que foi instaurada e concretizada durante os oito anos da ocupação, esta tendo seu fim em poucos minutos de forma violenta e sem qualquer tipo de amparo social.
A partir disso, conclui-se que nem sempre a lei é sinônimo de justiça, reiterando o pensamento de Cazuza, porque se nem a lei pode garantir a justiça, o que garantirá?

"Porque não há justiça no mundo
Não acredito em justiça(...)
Porque uns sofrem à beça
Sem ter feito nada a ninguém(...)
Outros voam de asa-delta
E nadam no mar"


Carolina Pelho Junqueira de Barros - Direito Diurno

"A ciência do direito"


  O julgado a respeito da reintegração de posse do bairro Pinheirinho elucida a maneira que o direito é aplicado na realidade e os efeitos na sociedade de uma decisão.Sobre uma análise com a ótica da crítica de Marx a Hegel pode-se pontuar alguns pareceres: 
  A aplicação da lei pela juíza em sua decisão a favor da reintegração de posse para a Massa Falida se relaciona com a idealização do direito assim como Hegel. Para ele, o direito é o pressuposto da felicidade e substância da liberdade, de modo que sua aplicação é o resultado de uma vontade racional constituída em conjunto pela sociedade.
  Portanto, a visão da juíza se pauta no direito da Massa Falida, como proprietária, buscar uma reparação através do judiciário, pois um bem seu foi violado. Aparentemente, de modo muito prático ela aplica normas como: os invasores não podem alegar ignorância ao infringir uma lei, como a invasão de um terreno particular e o direito a propriedade e posse.
  Porém, aplicando uma crítica de Marx a Hegel, a ideia não é algo inato, ela muda conforme o tempo, o conhecer, o espírito, é algo distinto dependendo da vinculação que a pessoa tem como o material em análise.
  Nesse viés,  o mesmo documento  nivela ao mesmo patamar hierárquico o direito à propriedade e o direito à moradia, ambos direitos fundamentais. Contudo, prevaleceu a vontade do setor privado e a reintegração de posse, evidencia-se aí o direito como instrumento da classe dominante, a burguesia. Prevalecendo a vontade particular, ou de uma classe, não há a aplicabilidade de um direito universal nem a efetivação da liberdade positivada conjuntamente com a felicidade, como defende Hegel.
  Em diversos momentos a juíza e os desembargadores se isentaram da responsabilidade e da consequência social de suas decisões. O Judiciário, além de analisar os fatos sobre a luz da lei, deve fazê-lo com a ótica da dignidade da pessoa humana e priorizar o diálogo, a conciliação, ao conflito.
  A violência, a qual é legitimada apenas ao Governo na figura da Polícia Militar, pode-se afirmar que  foi utilizada por um ente privado para realizar uma vontade particular e também como instrumento da violação aos direitos humanos à favor dessa concretização.
  Evidencia-se que atualmente os fatos refletem o pensamento de Marx, principalmente ao afirmar que o direito traz consigo, no contemporâneo, a luta de ambos os lados, daqueles que adquiriram os direitos e daqueles que não os possuem. O resultado, muitas vezes, é esse supracitado.




Lorena Lima-primeiro ano-direito noturno